Perdeu o RG, foi roubado ou está danificado? A segunda via é um procedimento simples, mas cada estado tem seu próprio sistema de agendamento e atendimento. Este guia explica o processo completo.
Nova identidade (CIN) ou RG antigo?
Desde 2023, o Brasil está emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o RG tradicional. A principal diferença: a CIN usa o CPF como número único em todo o país, enquanto o RG antigo tinha numeração diferente por estado.
Se você for tirar segunda via agora, na maioria dos estados já sai no formato CIN automaticamente. O RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032 — não precisa trocar com urgência se o seu ainda está em bom estado.
Documentos necessários
Para solicitar a segunda via, leve:
Obrigatórios:
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (original ou cópia autenticada)
- CPF (pode ser consultado no site da Receita Federal se não tiver o cartão)
- Comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses)
Se tiver (facilita o atendimento):
- Foto 3x4 recente (alguns postos fazem a foto no local, gratuitamente)
- RG antigo, CNH ou passaporte (qualquer documento anterior com foto)
- Boletim de ocorrência (se foi roubo — não é obrigatório, mas recomendável)
Para isenção de taxa:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico, ou
- Comprovante de recebimento de BPC/LOAS, ou
- Declaração de hipossuficiência (modelo disponível no posto de atendimento)
Onde solicitar
A emissão do RG/CIN é feita pelo Instituto de Identificação de cada estado, vinculado à Secretaria de Segurança Pública. O atendimento acontece em postos específicos — geralmente em Poupatempo (SP), Rio Poupa Tempo (RJ), UAI (MG), Vapt Vupt (GO), SAC (BA), ou postos próprios nos demais estados.
Passo a passo:
- Agende online no portal do seu estado (lista abaixo)
- Compareça ao posto na data agendada, com os documentos
- Tire foto e dê impressão digital (feito no local)
- Pague a taxa (se não for isento) — aceita cartão na maioria dos postos
- Retire o documento no prazo informado (ou receba pelos Correios, onde disponível)
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →Agendamento por estado (links diretos)
São Paulo: Poupatempo — poupatempo.sp.gov.br (agendar serviço “RG/CIN”)
Rio de Janeiro: Detran.RJ — detran.rj.gov.br (serviço de identificação civil)
Minas Gerais: UAI ou postos de identificação — mg.gov.br (buscar “carteira de identidade”)
Bahia: SAC — sac.ba.gov.br
Paraná: agendamento pelo app Expresso Cidadão ou expressobr.com.br
Rio Grande do Sul: IGP/RS — igp.rs.gov.br
Demais estados: pesquise “segunda via RG [seu estado]” ou “agendamento identidade [seu estado]” para o link atualizado.
Quanto custa por estado
| Estado | 1ª via | 2ª via | Urgência |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Gratuita | R$ 59,27 | +R$ 30 (3-5 dias) |
| Rio de Janeiro | Gratuita | R$ 53,79 | Não disponível |
| Minas Gerais | Gratuita | R$ 48,50 | Variável |
| Bahia | Gratuita | R$ 44,00 | Não disponível |
| Paraná | Gratuita | R$ 57,20 | Variável |
| Demais estados | Gratuita | R$ 40-90 | Consultar |
Valores aproximados para 2026. Podem ter sido reajustados — confirme no posto de atendimento.
E se eu também perdi a certidão de nascimento?
Se perdeu o RG E a certidão de nascimento, precisa resolver a certidão primeiro — sem ela, não emitem o RG.
A segunda via da certidão de nascimento é solicitada no cartório onde você foi registrado. Se não sabe qual é, consulte a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional): registrocivil.org.br. É possível solicitar de outro estado, por meio de outro cartório de registro civil (pedido de certidão por ofício).
Custo da segunda via de certidão: varia por estado, geralmente entre R$ 40 e R$ 80. Pessoas inscritas no CadÚnico ou em situação de pobreza têm direito à gratuidade (Lei 9.534/1997).
Situações especiais
Menor de idade: o responsável legal comparece com o menor, levando a própria identidade e a certidão de nascimento do menor.
Mudança de nome (casamento/divórcio): leve a certidão de casamento atualizada (com averbação de divórcio, se for o caso).
Transexuais e travestis: desde o Provimento 73/2018 do CNJ, é possível alterar nome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. A nova identidade refletirá a alteração.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação oficial dos órgãos de identificação. Valores e prazos são aproximados para 2026 e podem variar. Consulte o posto de atendimento do seu estado para informações atualizadas. Última atualização: abril de 2026.