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Documentos Pessoais

Como Tirar Segunda Via do RG em 2026: Documentos, Custos e Onde Fazer

· 9 min de leitura

Perdeu o RG, foi roubado ou está danificado? A segunda via é um procedimento simples, mas cada estado tem seu próprio sistema de agendamento e atendimento. Este guia explica o processo completo.

Nova identidade (CIN) ou RG antigo?

Desde 2023, o Brasil está emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o RG tradicional. A principal diferença: a CIN usa o CPF como número único em todo o país, enquanto o RG antigo tinha numeração diferente por estado.

Se você for tirar segunda via agora, na maioria dos estados já sai no formato CIN automaticamente. O RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032 — não precisa trocar com urgência se o seu ainda está em bom estado.

Documentos necessários

Para solicitar a segunda via, leve:

Obrigatórios:

  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento (original ou cópia autenticada)
  • CPF (pode ser consultado no site da Receita Federal se não tiver o cartão)
  • Comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses)

Se tiver (facilita o atendimento):

  • Foto 3x4 recente (alguns postos fazem a foto no local, gratuitamente)
  • RG antigo, CNH ou passaporte (qualquer documento anterior com foto)
  • Boletim de ocorrência (se foi roubo — não é obrigatório, mas recomendável)

Para isenção de taxa:

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, ou
  • Comprovante de recebimento de BPC/LOAS, ou
  • Declaração de hipossuficiência (modelo disponível no posto de atendimento)

Onde solicitar

A emissão do RG/CIN é feita pelo Instituto de Identificação de cada estado, vinculado à Secretaria de Segurança Pública. O atendimento acontece em postos específicos — geralmente em Poupatempo (SP), Rio Poupa Tempo (RJ), UAI (MG), Vapt Vupt (GO), SAC (BA), ou postos próprios nos demais estados.

Passo a passo:

  1. Agende online no portal do seu estado (lista abaixo)
  2. Compareça ao posto na data agendada, com os documentos
  3. Tire foto e dê impressão digital (feito no local)
  4. Pague a taxa (se não for isento) — aceita cartão na maioria dos postos
  5. Retire o documento no prazo informado (ou receba pelos Correios, onde disponível)

Está enfrentando essa situação?

Fale com advogado agora →

São Paulo: Poupatempo — poupatempo.sp.gov.br (agendar serviço “RG/CIN”)

Rio de Janeiro: Detran.RJ — detran.rj.gov.br (serviço de identificação civil)

Minas Gerais: UAI ou postos de identificação — mg.gov.br (buscar “carteira de identidade”)

Bahia: SAC — sac.ba.gov.br

Paraná: agendamento pelo app Expresso Cidadão ou expressobr.com.br

Rio Grande do Sul: IGP/RS — igp.rs.gov.br

Demais estados: pesquise “segunda via RG [seu estado]” ou “agendamento identidade [seu estado]” para o link atualizado.

Quanto custa por estado

Estado1ª via2ª viaUrgência
São PauloGratuitaR$ 59,27+R$ 30 (3-5 dias)
Rio de JaneiroGratuitaR$ 53,79Não disponível
Minas GeraisGratuitaR$ 48,50Variável
BahiaGratuitaR$ 44,00Não disponível
ParanáGratuitaR$ 57,20Variável
Demais estadosGratuitaR$ 40-90Consultar

Valores aproximados para 2026. Podem ter sido reajustados — confirme no posto de atendimento.

E se eu também perdi a certidão de nascimento?

Se perdeu o RG E a certidão de nascimento, precisa resolver a certidão primeiro — sem ela, não emitem o RG.

A segunda via da certidão de nascimento é solicitada no cartório onde você foi registrado. Se não sabe qual é, consulte a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional): registrocivil.org.br. É possível solicitar de outro estado, por meio de outro cartório de registro civil (pedido de certidão por ofício).

Custo da segunda via de certidão: varia por estado, geralmente entre R$ 40 e R$ 80. Pessoas inscritas no CadÚnico ou em situação de pobreza têm direito à gratuidade (Lei 9.534/1997).

Situações especiais

Menor de idade: o responsável legal comparece com o menor, levando a própria identidade e a certidão de nascimento do menor.

Mudança de nome (casamento/divórcio): leve a certidão de casamento atualizada (com averbação de divórcio, se for o caso).

Transexuais e travestis: desde o Provimento 73/2018 do CNJ, é possível alterar nome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. A nova identidade refletirá a alteração.


Este conteúdo é informativo e não substitui orientação oficial dos órgãos de identificação. Valores e prazos são aproximados para 2026 e podem variar. Consulte o posto de atendimento do seu estado para informações atualizadas. Última atualização: abril de 2026.