A gratuidade de custas processuais, também conhecida como benefício da Justiça Gratuita, é um direito que permite a pessoas e entidades em situação de vulnerabilidade econômica ingressar com ações judiciais sem precisar arcar com as despesas iniciais e contínuas do processo. Se você está pesquisando como pedir esse benefício em 2026, este guia prático explica, sem juridiquês, o passo a passo completo, os documentos necessários e os prazos que você precisa conhecer.
O instituto está previsto na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), em seus artigos 98 a 102, e garante não apenas a isenção de custas, mas também de emolumentos (taxas de cartório) e despesas com perícias. É um mecanismo essencial para garantir o acesso à Justiça, conforme determina a Constituição Federal. A seguir, você encontrará todas as informações para solicitar o benefício de forma correta e eficiente.
O Que é a Gratuidade de Custas Processuais?
A gratuidade judicial é um benefício concedido pelo Estado que isenta a parte de pagar todas as despesas financeiras relacionadas a um processo judicial ou a um ato extrajudicial em cartório. Isso inclui:
- Custas processuais: Taxas para distribuir a ação, intimar a outra parte, realizar audiências e juntar documentos ao processo.
- Emolumentos: Valores cobrados por cartórios pelos atos notariais e registrais necessários à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo (CPC, art. 98, §1º, IX) — como o registro de uma penhora ou a averbação de uma sentença.
- Despesas com perícias: Quando o juiz determina uma prova pericial (médica, contábil, etc.), o custo é assumido pelo Estado.
- Honorários periciais: O pagamento do profissional perito também fica sob responsabilidade do Estado.
É importante diferenciar a gratuidade das custas (que é o que este post aborda) da assistência jurídica gratuita (que é a nomeação de um defensor público para patrocinar a causa). Você pode ter direito a um, a outro, ou a ambos.
Quem Tem Direito ao Benefício em 2026?
Tem direito quem possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98). Três pontos importantes que muita gente erra:
- Não existe teto de renda fixado em lei. O CPC não estabelece valor de corte (nem ¼ nem ½ salário mínimo — esses números aparecem em outras leis, como a do BPC, e não valem aqui). O que existe é a análise da situação concreta: renda, despesas e o peso das custas naquele processo.
- Para pessoa física, a declaração se presume verdadeira. A alegação de insuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, §3º), e o juiz só pode indeferir se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos — e, antes de negar, deve dar oportunidade de comprovação (art. 99, §2º).
- Pessoa jurídica pode pedir, mas precisa provar. Com ou sem fins lucrativos, a empresa ou entidade deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ).
Passo a Passo: Como Pedir a Gratuidade em 2026
O procedimento é simples, mas requer atenção aos detalhes. Siga estas etapas:
1. Reúna Todos os Documentos Necessários
Antes de ir ao fórum ou cartório, prepare toda a documentação. A lista completa é detalhada na seção seguinte.
2. Prepare o Pedido (Requisição)
O pedido de gratuidade deve ser feito por escrito. Em processos judiciais, ele é feito na própria petição inicial (o documento que dá início à ação). Você ou seu advogado deve incluir um capítulo específico solicitando o benefício, com a fundamentação legal e a indicação dos documentos que a comprovam.
Nos cartórios extrajudiciais, a isenção depende de previsão específica: no registro civil, as pessoas reconhecidamente pobres são isentas de emolumentos pelas certidões mediante simples declaração (Lei 6.015/73, art. 30, §§1º e 2º); nos demais casos, a gratuidade judicial alcança os atos notariais e registrais necessários à efetivação de decisão judicial (CPC, art. 98, §1º, IX).
3. Protocolize o Pedido no Local Correto
- Para Ações Judiciais: O pedido, já dentro da petição inicial, deve ser protocolizado no fórum ou tribunal competente para julgar a sua causa (Vara Cível, Família, Trabalho, etc.).
- Para Atos Extrajudiciais: O pedido é feito diretamente no cartório onde o ato será realizado (Tabelionato de Notas, de Protestos, etc.).
4. Aguarde a Análise e Decisão
Um servidor ou o próprio juiz analisará a documentação. O magistrado pode, inclusive, pedir informações adicionais ou marcar uma audiência de justificação para ouvir você. A decisão (concessão ou negativa) sairá em uma decisão judicial ou despacho.
5. Em Caso de Negativa, Recorra
Se o pedido for negado, é possível interpor um recurso no prazo de 15 dias. A orientação de um advogado ou defensor público é crucial nesta etapa.
Documentos Obrigatórios para Comprovar o Direito
A documentação é a parte mais importante. Falhas aqui podem levar à negativa do benefício. Separe:
- Documentos Pessoais: Cópia do RG e CPF do requerente e de todos os dependentes.
- Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou telefone recente (últimos 3 meses).
- Comprovantes de Renda (de TODA a família que vive na mesma casa):
- Holerite ou carteira de trabalho.
- Extratos bancários dos últimos 3 meses.
- Declaração do empregador (para quem não tem holerite).
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Para autônomos: declaração própria e notas fiscais emitidas.
- Para desempregados: declaração própria e comprovante de inscrição no SINE/seguro-desemprego.
- Documentos Específicos (se for o caso):
- Laudo médico e comprovantes de despesas com saúde, quando forem o motivo do comprometimento da renda.
- Estatuto social e balanços para pessoas jurídicas (que precisam comprovar a impossibilidade — Súmula 481 do STJ).
- Declaração de Hipossuficiência assinada pela própria parte; se firmada pelo advogado em nome do cliente, a procuração deve conter poder específico para isso (CPC, art. 105).
Prazos Importantes que Você Precisa Saber
Atenção aos prazos para não perder o direito ou atrasar seu processo.
| Situação | Prazo Legal | Observação |
|---|---|---|
| Pedido na Inicial | Junto com a petição | O ideal é pedir logo no início para não pagar custas. |
| Pedido no Curso do Processo | A qualquer tempo | Se a situação financeira piorar durante a ação. |
| Recurso da Negativa | 15 dias | Conta da ciência da decisão que negou o benefício. |
| Revisão/Revogação | A qualquer tempo | Se a situação financeira do beneficiário melhorar, o MP ou a parte contrária pode pedir a revogação. |
Onde Fazer o Pedido: Judiciário vs. Extrajudiciário
- No Poder Judiciário: O pedido é analisado pelo juiz da causa. É necessário seguir as regras processuais do CPC. Para entender melhor como funciona uma ação judicial, você pode ler nosso post sobre os primeiros passos para mover um processo.
- No Âmbito Extrajudicial (Cartórios): A isenção existe nas hipóteses legais específicas — certidões do registro civil para pessoas reconhecidamente pobres (Lei 6.015/73, art. 30, §1º) e atos notariais/registrais necessários à efetivação de decisão judicial em processo com gratuidade (CPC, art. 98, §1º, IX). Para localizar os órgãos competentes, consulte informações sobre serviços notariais e de registro.
Custas que São Isentas vs. Custas que Não São
É vital entender o alcance da gratuidade:
O que ESTÁ coberto (isento):
- Taxa de distribuição da ação.
- Custas de expediente (intimações, cartas, mandados).
- Emolumentos de cartório judicial.
- Taxas para realização de audiências.
- Despesas com perícias e honorários periciais.
O que NÃO ESTÁ coberto (não isento):
- Honorários advocatícios do seu próprio advogado (a não ser que você tenha conseguido também um defensor público).
- Multas por litigância de má-fé (se você agir de má-fé no processo).
- Custas relacionadas a atos que você realizar por mera comodidade, fora do necessário para o processo.
Dúvidas Frequentes e Situações Comuns
- Posso pedir a gratuidade se já tenho um advogado particular? Sim. O benefício é relativo às custas do processo, não à forma de representação. Você pode contratar um advogado e ainda assim pedir a isenção das custas judiciais.
- E para processos no Juizado Especial (Pequenas Causas)? No Juizado Especial Cível, o acesso em primeiro grau independe do pagamento de custas (Lei 9.099/95, art. 54). Custas só aparecem em caso de recurso — e aí quem tem insuficiência de recursos pode pedir a gratuidade normalmente.
- Processos administrativos têm custas? Em regra, processos administrativos (como defesa de multa de trânsito) não têm custas a isentar — o pedido de gratuidade é próprio do processo judicial.
Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.