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Evandro Lins e Silva: Criminalista, Ministro do STF, Cassado pelo AI-5
Tribunal do Júri

Evandro Lins e Silva: Criminalista, Ministro do STF, Cassado pelo AI-5

· 21 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“A defesa tem a palavra. E o advogado, quando fala em nome dela, fala por todos aqueles que ainda não precisaram ser defendidos — e que, um dia, poderão precisar.”

Evandro Lins e Silva (adaptado de suas intervenções em plenário)

A história da advocacia criminal brasileira do século XX não se conta sem Evandro Cavalcanti Lins e Silva. Criminalista de sete décadas, ministro do Supremo Tribunal Federal cassado pelo regime militar em 1969, autor de uma das obras fundamentais da literatura jurídica nacional, defensor de figuras centrais da vida pública brasileira — desde Getúlio Vargas e Graciliano Ramos até Miguel Arraes e João Goulart — Evandro Lins transcendeu a condição de advogado para tornar-se instituição da democracia brasileira.

Este artigo reconstrói sua biografia, examina sua contribuição teórica e explora por que seu legado segue atual no plenário do Tribunal do Júri contemporâneo. Leitura especialmente útil para criminalistas que querem entender a linhagem profissional à qual pertencem.

Do Piauí ao Rio: a formação (1912-1932)

Evandro Lins e Silva nasceu em 18 de dezembro de 1912, na cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí. Filho de família de classe média nordestina, teve acesso à educação formal em um país em que a alfabetização ultrapassava com dificuldade os 30% da população.

Mudou-se jovem para o Rio de Janeiro, então Capital Federal, onde ingressou na Faculdade Nacional de Direito (vinculada à Universidade do Rio de Janeiro, futura UFRJ). Diplomou-se em 1932, aos 20 anos — uma juventude precoce compatível com a geração de jovens brasileiros que entravam no exercício profissional em meio à Revolução de 1930 e à reorganização política do país.

A faculdade nacional, à época, reunia professores de grande prestígio — juristas como Filadelfo Azevedo, Evaristo de Moraes, Milton Soares Campos. Aprendeu-se ali não apenas técnica jurídica, mas uma postura profissional: a advocacia como ofício público, com obrigações que transcendem o mero patrocínio de interesses privados.

A construção da banca (1932-1954)

Evandro Lins estabeleceu-se no Rio de Janeiro como criminalista na década de 1930, em contexto político tumultuado. O Brasil vivia a Revolução Constitucionalista de 1932 (que ele acompanhou como jovem advogado), a Constituinte de 1934, o golpe do Estado Novo em 1937 e a redemocratização em 1945.

Nesses anos, o criminalista brasileiro ainda não tinha a estrutura institucional consolidada dos escritórios contemporâneos. A banca de Evandro Lins cresceu sobre três eixos:

  1. Advocacia criminal clássica — defesas em Tribunal do Júri, processos por crimes comuns, atuação perante a Justiça Federal.
  2. Direito político — atuação em casos de perseguição política (especialmente durante o Estado Novo), defesa de liberdade de imprensa, habeas corpus preventivos.
  3. Consultoria constitucional — pareceres para empresas, entidades civis e grandes clientes sobre matéria constitucional emergente.

No final da década de 1930, Evandro Lins já era advogado de renome no Rio de Janeiro. Sua prática cresceu em importância ao longo dos anos 1940.

O caso Graciliano Ramos

Um dos casos mais notórios dessa fase inicial foi a defesa do escritor alagoano Graciliano Ramos. Preso em 1936 pelo Estado Novo sob acusação de ser “comunista” (termo então usado pela ditadura Vargas para criminalizar oposição), Graciliano foi levado ao Rio de Janeiro e enfrentou meses de detenção sem acusação formal. A experiência originaria o livro Memórias do Cárcere (1953), obra fundamental da literatura penitenciária brasileira.

A defesa de Graciliano — advocacia em contexto de exceção, contra um Estado que operava fora do direito — consolidou em Evandro Lins a tese de que a advocacia criminal é trincheira da democracia. Defender um escritor preso arbitrariamente não é apenas patrocínio de uma parte — é reafirmação de que o sistema de direitos deve existir para todos, mesmo quando o Estado escolhe ignorá-lo.

A defesa de Getúlio (1954 e depois)

O caso mais politicamente denso da carreira de Evandro Lins foi sua atuação em torno de Getúlio Vargas. Em agosto de 1954, após o atentado da Rua Toneleros (em que um oficial da Aeronáutica foi morto e o jornalista Carlos Lacerda, alvo pretendido, foi ferido), Getúlio estava sob pressão política crescente. Sua guarda pessoal foi implicada no atentado.

Em 24 de agosto de 1954, Getúlio suicidou-se no Palácio do Catete com um tiro no peito. Deixou a Carta-Testamento, documento político que se tornou marco da cultura nacionalista brasileira.

Após a morte de Getúlio, houve tentativas de criminalizar postumamente a memória do presidente — processos de impeachment invertido, acusações sobre malversação, investigações sobre atos de governo. Evandro Lins participou da defesa institucional da imagem de Getúlio, atuando como advogado da viúva Darcy Vargas e da família em diversos processos cíveis e criminais decorrentes.

Não era apenas litigância. Era construção narrativa — a afirmação de que Getúlio, quaisquer que fossem suas falhas políticas, havia sido presidente constitucionalmente legítimo e tinha direito à memória não difamada.

Outras defesas notórias (1950-1960)

Ao longo das décadas de 1950 e 1960, Evandro Lins acumulou casos que se tornaram referência:

  • Anísio Teixeira, educador perseguido por tentativas de acusação política derivadas de sua atuação na reforma educacional dos anos 1930.
  • Aureliano Leite e outros intelectuais sob pressão política variada.
  • Casos de Tribunal do Júri de grande repercussão no Rio de Janeiro e em outros estados.

O padrão técnico consolidou-se: sustentação oral combativa mas civilizada, uso do direito positivo articulado com princípios constitucionais, narrativa humanista centrada na dignidade da pessoa acusada, resistência a pressões extralegais.

Ministro do STF (1963-1969)

Em julho de 1963, o presidente João Goulart indicou Evandro Lins e Silva para o Supremo Tribunal Federal. A indicação, aprovada pelo Senado, completou uma composição da Corte que incluía ministros como Victor Nunes Leal (nomeado por Juscelino em 1960) e Hermes Lima (também indicado por Jango, em 1963).

A tríade Evandro–Victor Nunes–Hermes Lima tornou-se, ao longo dos anos seguintes, o que o regime militar classificaria como “ala liberal” do Supremo. Concedia habeas corpus a presos políticos, recusava-se a convalidar atos de exceção, questionava a legalidade de cassações e intervenções.

O período 1964-1969 no STF

Após o golpe de 1964, a nova situação política passou a testar todos os limites da institucionalidade. O regime militar editou Atos Institucionais com força supra-legal:

  • AI-1 (abril/1964): cassou mandatos e suspendeu direitos políticos.
  • AI-2 (outubro/1965): ampliou poderes do Executivo, extinguiu partidos políticos, aumentou número de ministros do STF de 11 para 16 (para nomear favoráveis).
  • AI-3 (fevereiro/1966): instituiu eleições indiretas para governador.
  • AI-4 (dezembro/1966): convocou o Congresso para votar nova Constituição.

Nesses anos, Evandro Lins, Victor Nunes e Hermes Lima sustentaram, em múltiplos julgamentos, a plenitude dos direitos individuais — mesmo quando isso significava contrariar diretamente o Executivo militar. Concediam HC a prisioneiros políticos. Reconheciam a inconstitucionalidade de dispositivos de exceção. Não coonestavam a ditadura.

16 de janeiro de 1969: o AI-5 e a cassação

O Ato Institucional nº 5, editado em 13 de dezembro de 1968, foi o mais severo dos atos do regime militar. Entre outras medidas, autorizou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo.

Em 16 de janeiro de 1969, o general Costa e Silva assinou decreto aposentando compulsoriamente os ministros Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e Hermes Lima. Não houve processo formal. Não houve defesa. Não houve recurso. Foi cassação pura e simples — ato de força política contra membros do mais alto tribunal do país.

Os três ministros deixaram o Supremo por imposição ditatorial. O STF foi reduzido e reconfigurado pelos anos seguintes da ditadura.

A dignidade da saída

Evandro Lins, Victor Nunes e Hermes Lima receberam a cassação com postura institucional. Evandro Lins escreveu, nos anos seguintes, que a aposentadoria compulsória o libertou para voltar à advocacia — o ofício que considerava sua verdadeira vocação. Sem amargura exibida, sem retaliação, com a dignidade que a tradição republicana brasileira reconheceria como sinal de grandeza.

O retorno à advocacia (1969-2002)

Após a cassação, Evandro Lins retornou ao escritório e atuou por mais 33 anos, até a morte em 2002. Nessas três décadas, construiu alguns de seus casos mais importantes — especialmente após a redemocratização de 1985, quando o Brasil voltou a ter condições institucionais para o exercício pleno da advocacia criminal.

Atuou como:

  • Advogado criminal em múltiplos casos de Tribunal do Júri e processos comuns.
  • Parecerista em questões constitucionais emergentes (especialmente sob a Constituinte de 1987-88 e nos primeiros anos da CF/88).
  • Professor e conferencista em universidades e institutos de ensino jurídico.
  • Autor — publicou livros, artigos, ensaios.

”A Defesa Tem a Palavra” (1980)

Em 1980, aos 68 anos, Evandro Lins publicou sua obra mais conhecida: “A Defesa Tem a Palavra”. O título extraído de um momento do rito processual (o juiz presidente concede a palavra ao defensor) tornou-se expressão emblemática da advocacia criminal brasileira.

O livro é coletânea de:

  • Defesas orais proferidas em plenário do Tribunal do Júri.
  • Memoriais elaborados para casos notórios.
  • Reflexões sobre a advocacia, o direito penal, o papel do defensor no Estado Democrático.

É leitura de obrigação para o criminalista brasileiro. Tem múltiplas edições — a primeira de 1980 pela Aide; reedições posteriores por editoras diversas. Geração após geração de advogados criminais usa “A Defesa Tem a Palavra” como texto formativo e de referência técnica.

O estilo combina:

  • Rigor jurídico — cada argumento sustentado em dispositivo legal, doutrina consolidada, jurisprudência.
  • Humanismo — a dignidade da pessoa acusada sempre articulada com a tese técnica.
  • Prosa cuidada — Evandro Lins era leitor dos grandes escritores brasileiros; sua escrita mostra-o.

Outras obras

Evandro Lins publicou também:

  • “O Salão dos Passos Perdidos: Depoimento ao CPDOC” (2001) — autobiografia conduzida pelos historiadores do CPDOC-FGV. Obra de história oral fundamental para compreender o século XX brasileiro.
  • Artigos e ensaios em revistas jurídicas ao longo de décadas.
  • Participações em conferências e congressos documentadas em anais e publicações especializadas.

O legado pós-mortem

Evandro Lins e Silva morreu em 17 de dezembro de 2002, véspera de seu 90º aniversário. Sua morte foi reconhecida como evento institucional — o país perdia não apenas um advogado, mas uma figura da história jurídica.

Entre os reconhecimentos que perpetuam sua memória:

Medalha Evandro Lins e Silva (OAB)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instituiu a Medalha Evandro Lins e Silva, honraria máxima da advocacia brasileira. A medalha é concedida a advogados de destacada trajetória profissional e institucional, como reconhecimento de trajetória exemplar.

Retratos no STF

O Supremo Tribunal Federal mantém, em seus corredores, retratos dos ministros que cassou em 1969. Evandro Lins, Victor Nunes Leal e Hermes Lima estão presentes. A cassação foi formalmente reparada após a redemocratização — os ministros tiveram sua memória restaurada, e o STF reconhece o erro institucional do período do AI-5.

Influência sobre a geração contemporânea

Criminalistas brasileiros contemporâneos citam Evandro Lins como referência formativa. Sua influência é perceptível:

  • Na linhagem de criminalistas cariocas que seguiram seu modelo.
  • Na tradição de São Paulo (onde Waldir Troncoso Peres e outros seguiram abordagem semelhante, combinando técnica e humanismo).
  • Na Escola Mineira do Júri, que absorveu elementos do estilo Lins adaptados à tradição local.
  • Na geração atual de criminalistas que referenciam “A Defesa Tem a Palavra” como texto formativo.

As três lições principais

Extraído da obra e da trajetória de Evandro Lins, três ensinamentos transferíveis à prática contemporânea:

1. A defesa é instituição, não serviço privado

A tese de Evandro Lins — sustentada em livros, em defesas orais, em correspondência profissional — é que o advogado criminalista não é apenas prestador de serviço ao cliente. É, simultaneamente:

  • Agente do Estado Democrático — assegura que o direito à defesa (art. 5º, LV, CF) seja materialmente efetivo.
  • Salvaguarda republicana — impede que o Estado condene sem processo devido.
  • Limite ao arbítrio — mesmo quando o cliente é impopular, o direito à defesa segue inviolável.

Isso não é retórica. Tem implicações éticas concretas: aceitar cliente impopular quando outros recusam; sustentar tese frágil com rigor; recusar-se a transigir com ilegalidades mesmo sob pressão.

2. Técnica e humanismo são inseparáveis

Advocacia criminal eficaz combina:

  • Rigor jurídico — dispositivo legal, jurisprudência, doutrina consolidada.
  • Narrativa humana — a vida do cliente, suas circunstâncias, a dignidade inerente à pessoa.

Escolher um dos dois em detrimento do outro enfraquece a defesa. Só rigor, sem humanismo, torna-se tecnicismo frio que não move o Conselho de Sentença. Só humanismo, sem rigor, torna-se sentimentalismo que tribunais superiores anularão.

3. O advogado ético é o advogado que ajuda o sistema a funcionar

Evandro Lins nunca concebeu a advocacia como guerra contra o sistema. Concebeu-a como contribuição para o funcionamento do sistema:

  • Advogado que sustenta tese honesta ajuda o tribunal a decidir corretamente.
  • Advogado que aponta nulidades ajuda o sistema a se autocorrigir.
  • Advogado que recusa táticas manipulativas contribui para a dignidade do processo.

Essa é a diferença entre advocacia combativa (legítima, produtiva) e advocacia oportunista (desonesta, destrutiva do sistema). Evandro Lins era combativo sem ser oportunista — postura que gerou respeito duradouro de juízes, promotores e colegas.

Evandro Lins e o plenário hoje

Para o criminalista que sustenta em plenário do Tribunal do Júri em 2026 — em Belo Horizonte, em Guaxupé, em Rio Branco, em Florianópolis — a tradição representada por Evandro Lins segue operativa.

Quando o advogado, na tréplica, recorre a argumento constitucional para sustentar a absolvição — invoca a tradição de Evandro Lins.

Quando o advogado recusa-se a pactuar com narrativa acusatória frágil, mesmo sob pressão midiática — segue o exemplo de Evandro Lins.

Quando o advogado aceita cliente impopular porque o direito à defesa deve ser inviolável — exerce a função que Evandro Lins teorizou e praticou.

Quando o advogado combina argumentação técnica com apelo humanista, sem perder o rigor — opera na tradição estética de “A Defesa Tem a Palavra”.

A tradição se transmite por leitura, por estudo, por exemplo, por prática. Cada criminalista brasileiro atual está, em alguma medida, em dívida com Evandro Lins — querendo ou não, conscientemente ou não.

Conclusão: a palavra da defesa como ato de civilização

O sistema processual brasileiro é imperfeito. Prisões abusivas ocorrem. Juízes erram. Acusações impopulares são sustentadas sob pressão política. Conselhos de Sentença deliberam sob influência midiática.

Mas o sistema, todo imperfeito, funciona na medida em que advogados criminalistas sérios seguem fazendo seu trabalho. Cada sustentação oral cuidadosa em plenário ratifica o art. 5º, LV, da CF/88. Cada nulidade apontada em ata reafirma o devido processo. Cada recurso bem fundamentado sustenta o sistema recursal.

A palavra da defesa é ato de civilização. Evandro Lins sustentou isso por 70 anos em tribunais brasileiros. Sua morte em 2002 não interrompeu a tradição — transmitiu-a.

Para o criminalista atual, estudar Evandro Lins (especialmente A Defesa Tem a Palavra) é formação indispensável. Não é exercício de historiografia profissional. É apropriação ativa de uma tradição que segue viva — e de que cada plenário contemporâneo é capítulo novo.


Leituras recomendadas

  • Evandro Lins e Silva. A Defesa Tem a Palavra. Rio de Janeiro: Aide, 1980 (múltiplas edições posteriores).
  • Evandro Lins e Silva. O Salão dos Passos Perdidos: Depoimento ao CPDOC. Rio de Janeiro: Nova Fronteira/CPDOC-FGV, 1997.
  • CPDOC-FGV — verbete biográfico de Evandro Lins e Silva (fgv.br/cpdoc).

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SMARGIASSI Advogado

Criminalista — Tribunal do Júri

Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.