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O advogado de Tribunal do Júri defende o acusado de crime doloso contra a vida da prisão aos recursos: pede a liberdade, disputa a pronúncia e as qualificadoras na primeira fase e, no plenário, recusa jurados, produz prova, sustenta a tese e fiscaliza os quesitos. Se alguém da família foi preso ou responde por homicídio, tentativa, feminicídio ou outro dos crimes dolosos contra a vida, o advogado contratado agora vai acompanhar o processo por anos, da delegacia ao dia do julgamento e aos recursos. Esta página é para a família e para o próprio acusado: mostra o que esse advogado faz em cada fase, por que contratar cedo, como escolher e como funciona a contratação, da primeira conversa à procuração.
Atualizado em 08/10/2026: inclui o Tema 1.260 do STJ (pronúncia), o Tema 1.068 do STF (execução imediata depois do júri) e as regras de contratação do Código de Ética da OAB.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →O que faz o advogado de defesa no Tribunal do Júri?
Faz a defesa técnica do acusado em todas as etapas: a prisão e o inquérito, as duas fases do processo do júri, os recursos e a execução da pena. O júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados (Constituição, art. 5º, XXXVIII): homicídio, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto. Em cada etapa o advogado faz pedidos diferentes, e o que não se pede numa fase raramente se recupera na seguinte. O caminho inteiro está no guia do Tribunal do Júri e no fluxograma do júri.
Na prisão e no inquérito
Na delegacia, o preso tem o direito de ficar calado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o advogado tem o direito de assistir o cliente investigado no interrogatório, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Em até 24 horas da prisão, o juiz faz a audiência de custódia e decide se mantém a prisão, se a relaxa ou se concede liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (CPP, art. 310). É a primeira oportunidade de a pessoa responder solta, e o pedido precisa de documentos: endereço, trabalho, filhos, ausência de antecedentes.
No inquérito, o advogado examina o que já foi documentado (Súmula Vinculante 14 do STF), pede diligências, indica testemunhas e cuida da prova que se perde com o tempo, como imagens de câmera e registros de celular.
Na primeira fase, até a pronúncia
Recebida a denúncia, a defesa tem 10 dias para a resposta escrita, com até 8 testemunhas (CPP, art. 406). Depois vem a audiência de instrução, com vítima, testemunhas, peritos e o interrogatório (art. 411). A lei dá 90 dias para concluir essa fase (art. 412).
A fase termina numa de quatro decisões: pronúncia, que manda o caso a júri (art. 413); impronúncia, quando o juiz não se convence da materialidade ou dos indícios de autoria (art. 414); desclassificação, quando o crime não é doloso contra a vida (art. 419); ou absolvição sumária, quando há prova, por exemplo, de legítima defesa (art. 415). Desde o Tema 1.260 do STJ, com acórdão publicado em 08/09/2026, a pronúncia não pode se apoiar só em elementos do inquérito, e testemunho de ouvir dizer não basta. Também é nessa fase que se discutem as qualificadoras, que levam a pena do homicídio de 6 a 20 anos para 12 a 30 (Código Penal, art. 121). Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito, em 5 dias (CPP, arts. 581, IV, e 586).
Na preparação do plenário
Quando a pronúncia não admite mais recurso, as partes têm 5 dias para indicar até 5 testemunhas de plenário, juntar documentos e pedir diligências (CPP, art. 422). Documento ou objeto que a defesa queira mostrar aos jurados precisa estar nos autos com 3 dias úteis de antecedência, com ciência da outra parte (art. 479). Os 25 jurados da reunião são sorteados entre o 15º e o 10º dia útil antes dela (art. 433), e a defesa estuda a lista antes da sessão.
No dia do júri
Dos jurados presentes, sete formam o Conselho de Sentença, e cada parte pode recusar até três sem dar motivo (CPP, arts. 447 e 468). Seguem a prova em plenário, o interrogatório e os debates: 1h30 para a acusação e 1h30 para a defesa, com réplica e tréplica de 1 hora (art. 477). O advogado sustenta a tese, pode reclamar dos quesitos antes da votação (arts. 483 e 484) e pede que conste da ata o que importa para eventual recurso. Isso inclui a tese de clemência: para o tribunal não mandar a novo júri a absolvição por clemência no quesito genérico, o STF exige que a tese conste da ata e seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes e os fatos dos autos (Tema 1.087, 03/10/2024). O passo a passo da sessão, para quem vai assistir, está em o dia do júri para a família.
Depois do veredicto
Se houver condenação, a pena imposta pelo júri pode ser executada logo, qualquer que seja o tamanho dela (STF, Tema 1.068, 12/09/2024). O juiz presidente pode deixar de autorizar a execução, e o tribunal pode dar efeito suspensivo à apelação, quando houver questão substancial capaz de levar a absolvição, anulação ou novo júri (CPP, art. 492, §§ 3º, 5º e 6º). O prazo para apelar é de 5 dias (art. 593). O tema está em condenado no júri sai preso?. Depois vem a execução penal, em que a progressão de regime se calcula pela data do fato (Lei de Execução Penal, art. 112), como mostra progressão no homicídio e no feminicídio pela data do fato.
Quando contratar o advogado do júri?
Logo na prisão, ou assim que a pessoa souber que está sendo investigada, e não só quando o plenário for marcado. Há três razões:
- A liberdade se decide no começo. A audiência de custódia acontece em até 24 horas da prisão (CPP, art. 310). O pedido de liberdade feito ali, com documentos, é a primeira oportunidade de a pessoa responder solta. Os requisitos estão em liberdade provisória no homicídio.
- A prova nasce no inquérito. Depoimentos, laudos e imagens colhidos nos primeiros dias são lidos de novo na pronúncia e no plenário.
- Os prazos são curtos. São 10 dias para a resposta à acusação, 5 dias para recorrer da pronúncia e 5 dias para indicar as testemunhas de plenário.
O processo, por outro lado, costuma ser longo. A lei fala em 90 dias para a primeira fase (CPP, art. 412), mas o tempo médio entre o início da ação e o plenário foi de cerca de 1.979 dias, ou 5 anos e 5 meses, segundo o Mapa Nacional do Júri do CNJ, com dados até 31/12/2025, citado em artigo publicado no site do MPDFT em 24/08/2026 (fonte secundária). Réu preso tem prioridade na pauta (art. 429). Os detalhes estão em quanto tempo demora para ir a júri.
Quem já tem defensor pode trocar a qualquer tempo: o acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança mesmo com defensor nomeado (CPP, art. 263). Quanto mais perto do plenário, porém, menos o advogado novo consegue fazer, porque testemunhas e documentos de plenário têm prazo próprio.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Como escolher o advogado do júri?
Escolher bem é fazer as perguntas certas e desconfiar de promessa. Nada disso exige comparar um advogado com outro.
O que conferir
- Inscrição regular na OAB. Confira no Cadastro Nacional dos Advogados, pelo nome ou pelo número de inscrição.
- Atuação em júri. Pergunte quantas sessões plenárias o advogado já fez como defensor, em que comarcas, e se é ele quem vai ao plenário ou se outro advogado entrará por substabelecimento para o plenário.
- Proposta por escrito. Ela diz o que está incluído em cada fase e o que fica à parte.
- Comunicação. Combine o canal, o horário de atendimento, quem responde e como a família recebe notícia das audiências.
Perguntas para a primeira conversa
- Em que fase o caso está, e o que a defesa pode pedir agora?
- Cabe pedido de liberdade? O que precisa ser juntado a ele?
- Quais qualificadoras a acusação aponta, e o que elas mudam na pena?
- Quem vai às audiências, e quem vai ao plenário?
- O que está incluído nos honorários de cada fase, e o que é cobrado à parte, como deslocamento e perícia particular?
- O que o contrato prevê se o júri for adiado ou anulado?
- Como e quando a família vai receber notícias do processo?
O advogado que reconhece incerteza e explica caminhos merece mais confiança do que o que promete desfecho.
Sinais de alerta
- Promessa de resultado. Frases como “ele sai semana que vem” ou “a absolvição é certa” não têm base: o Provimento 205/2021 da OAB veda a promessa de resultado na publicidade (art. 6º), e nenhum advogado controla o voto de sete jurados.
- Conversa sobre conhecer o juiz, o promotor ou os jurados. Pedir dinheiro a pretexto de influir em juiz ou jurado é crime de exploração de prestígio (Código Penal, art. 357).
- Valor fechado sem ver nenhum documento, ou recusa em pôr a proposta por escrito.
- Pedido para a família procurar a vítima ou as testemunhas. O contato pode ser usado contra o acusado, inclusive para justificar prisão preventiva por conveniência da instrução (CPP, art. 312).
Como se contrata o advogado do júri?
São quatro passos; proposta, contrato e procuração ficam por escrito.
1. A primeira conversa
Pelo WhatsApp (35) 91019-8798, a família conta o que aconteceu, onde a pessoa está e o que já existe: boletim de ocorrência, mandado, auto de prisão em flagrante, número do processo. O advogado pode examinar os autos do processo e do inquérito mesmo sem procuração, salvo os que estão sob sigilo (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV), e diz o que a defesa faz agora e nas fases seguintes.
2. A proposta escrita
A proposta diz o objeto (que processo, que fase), o que está incluído e os honorários de cada fase. O Código de Ética da OAB manda que o contrato traga, com clareza, o objeto, os honorários e a extensão do trabalho, dizendo se ele abrange todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição (art. 48, § 1º). Custas, emolumentos e serviços auxiliares, como perícia particular, podem ser tratados no contrato; no silêncio dele, custas e emolumentos cabem ao cliente (art. 48, § 3º). O deslocamento também se ajusta por escrito.
3. O contrato e a procuração
O Código de Ética manda contratar os serviços do advogado preferentemente por escrito (art. 48), e é o contrato que dá segurança aos dois lados sobre o que foi combinado. A procuração é o documento que permite ao advogado atuar no processo (Lei 8.906/1994, art. 5º). Quem assina é o acusado, mesmo quando a família contrata e paga. Em urgência, o advogado pode agir antes e apresentar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (art. 5º, § 1º). Com o acusado preso, o advogado tem o direito de falar com ele pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, III).
4. Os honorários por fase
O júri costuma ser contratado por etapas: prisão e inquérito; primeira fase, até a pronúncia; plenário; recursos, como recurso em sentido estrito, apelação e habeas corpus; e execução da pena. Cada etapa é um serviço, com honorários próprios na proposta.
A Tabela de Honorários Advocatícios 2023 da OAB/MG, editada com base no art. 58, V, da Lei 8.906/1994, segue a mesma divisão: defesa no júri da denúncia até a pronúncia (item 20.10) e atuação em plenário com os recursos inerentes no Tribunal do Estado (item 20.11). Habeas corpus, recurso em sentido estrito e apelação criminal têm itens próprios. A tabela é parâmetro institucional dirigido ao advogado, que deve observar o valor mínimo dela, sob pena de aviltamento de honorários (Código de Ética, art. 48, § 6º). Os valores não aparecem nesta página porque a publicidade da advocacia não pode mencionar valores de honorários (Provimento 205/2021, art. 3º, I). O assunto está desenvolvido em como funciona a tabela de preço do advogado criminal.
Quem paga não muda quem é o cliente. O advogado deve sigilo sobre o que sabe pelo exercício da profissão (Código de Ética, arts. 35 a 38) e conta à família o que o acusado autorizar.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Defensor público ou advogado particular?
Os dois fazem a defesa técnica completa e podem fazer os mesmos pedidos no processo. A diferença está em quem escolhe e em como o trabalho é organizado.
- A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode pagar advogado (Constituição, art. 5º, LXXIV, e art. 134). No processo penal, também defende o acusado que não constitui advogado. Onde ela não atua, o juiz nomeia advogado dativo (CPP, art. 263), e ninguém é processado ou julgado sem defensor (art. 261).
- Quem escolhe. O defensor público é designado pela instituição, conforme a organização dela, e a família não escolhe quem será. O advogado particular é escolhido e contratado pela família ou pelo acusado, com escopo e honorários definidos em contrato.
- Quem paga o dativo. O acusado que não é pobre pode ter de pagar os honorários do defensor dativo, fixados pelo juiz (CPP, art. 263, parágrafo único).
- A troca é livre. O acusado pode constituir advogado a qualquer tempo, mesmo com a Defensoria já no caso; o advogado junta a procuração, e o processo segue de onde está.
Se a família não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento, o caminho é a Defensoria. A página sobre a Defensoria Pública diz quem tem direito e como procurar a unidade, e o guia do advogado dativo explica a nomeação pelo juiz.
O que a família pode fazer agora?
- Anote onde a pessoa está, o nome da delegacia ou da unidade prisional e o número do processo ou do boletim de ocorrência.
- Separe documentos que mostram vínculo: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos.
- Não fale sobre o fato com a imprensa, a vítima ou as testemunhas, nem nas redes sociais; com a polícia, só com orientação do advogado.
- Procure o advogado antes da audiência de custódia ou do interrogatório.
- Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública da comarca.
O roteiro completo, hora a hora, está em familiar preso por homicídio: as primeiras 48 horas. As penas de cada tipo de homicídio estão em pena de homicídio para réu primário.
Se o caso é de homicídio, tentativa ou feminicídio e a família quer falar com o advogado, a página de atendimento para acusação de homicídio traz o telefone, o horário de atendimento e como funciona a primeira conversa.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, LXIII e LXXIV, e art. 134
- Código de Processo Penal, arts. 261, 263, 310, 312, 406 a 497, 581, 586 e 593
- Código Penal, arts. 121 e 357
- Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 5º, 7º e 58
- Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal, art. 112
- Código de Ética e Disciplina da OAB, Resolução 02/2015, arts. 35 a 38 e 48
- Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, arts. 3º e 6º
- Tabela de Honorários Advocatícios 2023 da OAB/MG, itens 20.10 e 20.11
- STJ, Tema 1.260 (REsp 2.048.687, Terceira Seção), acórdão publicado em 08/09/2026, conforme notícia oficial do STJ de 16/09/2026.
- STF, Tema 1.068 (RE 1.235.340), julgado em 12/09/2024; tese conferida na nota técnica do MPPR de 18/09/2024 (fonte secundária).
- STF, Tema 1.087 (ARE 1.225.185), tese fixada em 03/10/2024; texto conferido no Informativo STF 1153, reproduzido em fonte secundária.
- STF, Súmula Vinculante 14 (acesso do defensor aos elementos de prova já documentados).
- Mapa Nacional do Júri (CNJ), dados até 31/12/2025, citado em artigo publicado no site do MPDFT em 24/08/2026 (fonte secundária).
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · Tribunal do Júri e defesa criminal em todo o Brasil
Primeira conversa pelo WhatsApp; atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Prisão em flagrante: mande mensagem, inclusive fora do horário.
Falar no WhatsApp (35) 91019-8798 →ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
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