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Tribunal do Júri

Advogado de Tribunal do Júri: o que Faz e Quando Chamar

· 11 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

O advogado de Tribunal do Júri é o profissional que conduz a defesa nos crimes dolosos contra a vida, atuando em um procedimento dividido em duas fases com lógicas muito diferentes. Na primeira, trabalha como em qualquer ação penal, com foco técnico e escrito, para tentar impedir que o réu chegue a ser julgado pelos jurados. Na segunda, sobe ao plenário para sustentar oralmente a tese de defesa diante de pessoas leigas. Entender essa dupla atuação ajuda a saber o que esperar do trabalho e em que momento procurar a banca.

Este guia explica o que o advogado faz em cada etapa, desde a instrução até a decisão de pronúncia, e o que muda no dia do julgamento. Para uma visão geral do funcionamento da instituição, vale ler antes o que é o Tribunal do Júri.

As duas fases do procedimento do júri

O rito do júri (chamado de procedimento bifásico) está previsto nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal. Ele se divide em duas etapas com nomes em latim que vale conhecer:

  • Judicium accusationis (juízo da acusação): a primeira fase, de instrução, que termina com uma decisão do juiz sobre se o caso será ou não levado aos jurados.
  • Judicium causae (juízo da causa): a segunda fase, o julgamento propriamente dito, em plenário, perante o Conselho de Sentença.

O advogado atua nas duas, mas com ferramentas distintas. Quem domina apenas uma delas tende a desperdiçar oportunidades na outra. Para visualizar o caminho completo do processo, é útil consultar o fluxograma do júri.

O que o advogado faz na primeira fase (instrução)

A primeira fase começa com a denúncia e segue até uma das quatro decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Aqui o trabalho é predominantemente técnico e escrito, semelhante ao de outras ações penais.

Atuação na instrução

Nesta etapa, o advogado:

  • analisa o inquérito e a denúncia, identificando fragilidades da acusação;
  • acompanha a audiência de instrução, ouvindo testemunhas e formulando perguntas;
  • requer provas, perícias e diligências que possam favorecer a defesa;
  • apresenta as alegações finais, peça em que sustenta a tese defensiva por escrito.

O objetivo, nesta fase, é evitar que o réu seja levado a plenário. Isso pode acontecer de três formas favoráveis à defesa: a impronúncia (falta de prova suficiente), a desclassificação (o crime não é doloso contra a vida) ou a absolvição sumária (o juiz absolve desde logo, por exemplo, em legítima defesa evidente).

A decisão que encerra a fase

A primeira fase termina com a decisão do juiz. A mais conhecida é a pronúncia, que envia o réu ao julgamento popular. Para entender exatamente os requisitos legais e como recorrer dela, vale ler o guia sobre os requisitos da pronúncia.

Se, ao contrário, o juiz entender que falta prova, profere a impronúncia, tema detalhado no texto sobre impronúncia e seus requisitos. E se concluir que o fato não é crime doloso contra a vida, ocorre a desclassificação no júri, que retira a competência dos jurados.

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O que o advogado faz na segunda fase (plenário)

Confirmada a pronúncia, o caso vai a plenário. Aqui o trabalho muda de natureza: deixa de ser apenas técnico e escrito e passa a exigir oralidade e capacidade de convencer pessoas leigas. É a fase mais visível do júri, mas o resultado costuma ser construído desde a instrução.

Preparação das teses e dos quesitos

Antes do julgamento, o advogado:

  • define a tese central da defesa (negativa de autoria, legítima defesa, desclassificação, clemência, entre outras);
  • prepara as testemunhas a serem arroladas para o plenário;
  • estuda a formulação dos quesitos, que são as perguntas objetivas respondidas pelos jurados ao final.

Os quesitos merecem atenção especial. É por meio deles que os sete jurados decidem o caso, respondendo “sim” ou “não” a cada pergunta. Uma quesitação mal formulada pode comprometer toda a defesa.

Os debates e a sustentação oral

No dia do julgamento, depois da instrução em plenário, vêm os debates. Acusação e defesa têm tempo para sustentar oralmente suas teses diante do Conselho de Sentença. O advogado do júri precisa traduzir argumentos jurídicos em linguagem acessível, organizar a narrativa dos fatos e responder à acusação em réplica e tréplica.

É nesse momento que a oratória se soma à técnica. Não basta ter razão no papel: é preciso comunicar essa razão a sete pessoas que decidem por íntima convicção, sem precisar fundamentar o voto.

Por que a especialização importa

O júri é regido por princípios que não aparecem em outros procedimentos penais. A plenitude de defesa vai além da ampla defesa comum: permite à defesa usar argumentos não apenas jurídicos, mas também sociais, morais e emocionais. Já a soberania dos veredictos significa que a decisão dos jurados, em regra, não pode ser substituída por outro órgão.

Some-se a isso o rito específico dos arts. 406 a 497 do CPP, a oralidade do plenário e a lógica própria dos quesitos. São competências que se desenvolvem com prática na matéria e que diferem das exigidas em ações penais comuns. Antes mesmo de discutir o mérito, é preciso confirmar se o caso realmente compete ao júri, ponto que pode ser checado na ferramenta de competência do júri.

Quando procurar a banca

O melhor momento para procurar a defesa é o mais cedo possível, ainda no inquérito ou logo no início da ação penal. A primeira fase é decisiva: é nela que se pode evitar a pronúncia e, com isso, impedir que o caso chegue ao plenário. Esperar a véspera do julgamento reduz as possibilidades de atuação.

Em resumo, o advogado de Tribunal do Júri acompanha o réu da denúncia ao veredicto, alternando entre o rigor técnico da instrução e a sustentação oral diante dos jurados. Compreender essa atuação em duas fases é o primeiro passo para uma defesa bem orientada nos crimes dolosos contra a vida.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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