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“A criminalização autônoma do descumprimento da medida protetiva é resposta legítima ao histórico de inefetividade da Lei Maria da Penha. Mas a aplicação automática do art. 24-A — sem perquirir o dolo específico — gera condenações em casos de aproximação fortuita ou contato iniciado pela vítima.” — Decisão do TJSP, em sentido próximo ao do STJ no REsp 1.901.219
A inclusão do art. 24-A na Lei Maria da Penha pela Lei 13.641/2018 foi reação à inefetividade prática das medidas protetivas: antes, descumprir gerava apenas a multa do art. 21 ou crime de desobediência, este último com tipicidade controversa. A nova lei criou tipo penal autônomo com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Para o acusado, a defesa em descumprimento de medida protetiva tem três frentes técnicas viáveis: contestação do dolo específico, demonstração de contato consentido pela vítima (com cautela jurisprudencial) e revogação da medida protetiva original. Este guia organiza essas frentes.
O tipo penal do art. 24-A
Art. 24-A — Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Elementos:
- Decisão judicial que defere medida protetiva (não basta requerimento — precisa de deferimento).
- Ciência inequívoca do destinatário (intimação válida).
- Conduta descumpridora (ativa ou omissiva).
Modalidades de descumprimento
- Ativa: o acusado aproxima-se da vítima, dirige-se a ela, telefona, manda mensagem.
- Passiva: o acusado não cumpre obrigação positiva (entregar pensão, não acessar bens, sair do lar).
A modalidade ativa é a mais frequente em jurisprudência.
Tese 1 — Ausência de dolo específico
A defesa mais sólida em descumprimento é demonstrar que não houve dolo de descumprir. O tipo do art. 24-A exige consciência da medida + vontade de descumpri-la.
Casos clássicos de ausência de dolo
- Aproximação fortuita: réu e vítima moram na mesma vizinhança; cruzaram-se em via pública por acaso. Sem dolo de aproximar, não há crime.
- Necessidade de trabalho: réu trabalha em local próximo ao endereço da vítima; presença motivada por compromisso laboral, não busca da vítima.
- Erro sobre extensão da medida: medida proibia aproximação física, réu mandou mensagem entendendo que era permitido (contestação cabível em medidas vagas).
- Mensagem por terceiro: filho em comum mensageia ao réu sobre questão de guarda; sem intenção de comunicação direta.
Como provar
- Testemunhas da circunstância.
- Documentação de horários de trabalho.
- Filmagens de câmera de segurança que demonstrem a ausência de intenção.
- Histórico de comunicação (provando que foi a vítima quem iniciou).
Tese 2 — Contato consentido pela vítima
Esta tese tem divergência jurisprudencial. Duas correntes:
Corrente majoritária (STJ, REsp 1.913.797)
O consentimento da vítima não afasta o crime. A medida protetiva é decisão judicial — o réu tem dever de cumpri-la independente da vontade superveniente da vítima. Fundamento: o objeto da proteção não é a vontade momentânea, mas a integridade da vítima e a ordem pública.
Corrente minoritária (REsp 1.901.219 e jurisprudência de alguns TJs)
O dolo específico exige consciência de aproximação contra a vontade da vítima. Quando há consentimento expresso, contato prolongado bilateral, retomada de relacionamento de fato, falta o elemento volitivo do crime.
Aplicação prática
- Aceitar a corrente minoritária é viável em primeira instância (com defesa técnica bem articulada) — mas há risco de reforma em segundo grau.
- A combinação ausência de dolo + contato bilateral inequívoco + ausência de risco tem mais chance que o consentimento isolado.
- Se a medida foi revogada formalmente após o contato consentido, o caso fica mais favorável (mostra reconsideração judicial da situação).
Tese 3 — Revogação ou modificação da medida protetiva
Linha estratégica: enquanto se defende o descumprimento, busca-se a revogação da medida no juízo cível-criminal de origem.
Como pedir revogação
O art. 12-D da Lei MP permite reavaliação a qualquer tempo, modificadas as circunstâncias:
- Petição ao juiz que deferiu: expor fatos novos (reconciliação, mudança de endereço, desnecessidade da proteção).
- Audiência designada para oitiva das partes.
- Decisão: manutenção, modificação ou revogação.
A revogação superveniente da medida não retroage para extinguir o crime de descumprimento já praticado — mas tem impacto significativo na dosimetria e pode ser elemento para reconhecimento de atipicidade material em casos limítrofes.
Habeas corpus
Quando a medida é manifestamente desproporcional (ex.: distância exagerada de afastamento sem fundamento, restrição que impede o réu de trabalhar), cabe HC para revogação ou modulação.
Sursis processual: incabível, salvo exceção
O art. 41 da Lei Maria da Penha afastou a Lei 9.099/95 dos crimes de violência doméstica. Consequência: suspensão condicional do processo (art. 89) não cabe em crimes contra a mulher, mesmo com pena mínima até 1 ano.
A jurisprudência do STJ confirma essa interpretação (Súmula 536). A defesa em descumprimento, portanto, não pode contar com sursis processual como estratégia central.
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O art. 28-A §2º, IV, CPP veda ANPP “nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher ou contra crianças e adolescentes”.
Há discussão jurisprudencial: alguns juízes admitem ANPP excepcionalmente em casos onde:
- A vítima e o réu são parentes diversos (mãe e filho, irmão e irmã).
- O descumprimento foi por mensagem isolada, sem violência.
- A reparação simbólica é compatível com o caso.
Mas a regra geral é a vedação — não conte com ANPP como estratégia padrão.
O caminho da defesa na prática
Etapa 1 — Apreensão ou notificação
- Avaliar a forma como a medida foi conhecida pelo réu (citação pessoal, edital, oficial de justiça).
- Vícios de intimação podem afastar o dolo.
Etapa 2 — Inquérito policial
- Constituir advogado imediatamente.
- Não confessar sem estratégia clara.
- Mapear elementos do contato: quem iniciou, quanto durou, contexto.
Etapa 3 — Eventual prisão em flagrante
- Descumprimento em si nem sempre gera flagrante.
- Quando há flagrante, audiência de custódia em 24h — ver audiência de custódia: como funciona.
Etapa 4 — Recebimento da denúncia
- Resposta à acusação em 10 dias.
- Articular tese de atipicidade (ausência de dolo, contato consentido, ausência de risco).
Etapa 5 — Instrução
- Testemunhas da circunstância.
- Mensagens (WhatsApp, SMS) provando bilateralidade.
- Vídeos de câmera de segurança quando possível.
Etapa 6 — Sentença e recursos
- Pedido principal: absolvição por atipicidade.
- Subsidiário: desclassificação para crime de menor potencial ofensivo (raro, mas possível).
- Em condenação: dosimetria favorável + substituição por PRD.
Pontos sensíveis
O contato iniciado pela vítima
Caso comum: vítima manda mensagem ao réu (saudade, reconciliação, dúvida sobre filho). Réu responde. Vítima leva ao MP a resposta. Réu é processado por descumprimento.
A defesa nesse cenário foca em:
- Inversão da iniciativa: documentar quem mandou primeiro.
- Ausência de dolo de aproximar: o réu respondeu por boa-fé, não por busca ativa.
- Pedido de revogação da medida: se há tentativa de reconciliação, a proteção pode ter perdido sentido prático.
Contato por filho em comum
Comunicação por filhos (mensagem dada por criança, encontro em escola para entrega) é tema sensível. O STJ tem admitido que comunicação estritamente necessária para o exercício da paternidade não configura descumprimento — desde que seja breve, formal, sem extrapolação ao tema parental.
Medida com prazo expirado
Medidas protetivas têm prazo de duração. Se a medida expirou e o juízo não renovou, não há crime após o término. Cuidado: muitas vezes a medida é renovada automaticamente. Conferir a vigência atual antes de qualquer alegação.
Recomendação prática
- Constituir defesa imediatamente — antes mesmo do oferecimento da denúncia.
- Avaliar revogação ou modificação da medida em paralelo ao processo criminal.
- Articular tese de ausência de dolo com prova material.
- Não confessar descumprimento sem ter analisado a tipicidade.
- Em caso de prisão em flagrante, custódia imediata.
Resumo das defesas técnicas
| Tese | Fundamento | Chance |
|---|---|---|
| Ausência de dolo específico | Aproximação fortuita, sem intenção | Alta (com prova) |
| Contato consentido / bilateral | REsp 1.901.219 (minoritário) | Média (juízo a juízo) |
| Necessidade de comunicação parental | STJ — comunicação estritamente necessária | Média-alta |
| Medida desproporcional / HC | Manifesta desproporção | Quando aplicável |
| Vício de intimação | Não houve ciência inequívoca | Alta (com prova) |
| Medida com prazo expirado | Fim da vigência | Total se aplicável |
Descumprimento de medida protetiva, com defesa técnica articulada desde o início, é matéria onde o resultado depende fortemente da prova produzida. Confessar sem estratégia, aceitar denúncia sem articular atipicidade ou revogação — são erros que custam o que poderia ter sido uma absolvição.
SMARGIASSI Advogado
Criminalista — Tribunal do Júri
Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.
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