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Prisão e Liberdade

Familiar preso por homicídio: o que fazer nas primeiras 48 horas

· 15 min de leitura · Atualizado em outubro de 2026

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

A prisão é comunicada na hora ao juiz e à família, e a audiência de custódia acontece em até 24 horas, por videoconferência (art. 310 do CPP, redação da Lei 15.358/2026). Antes dela, a família localiza o preso, separa documentos de endereço e trabalho e constitui defesa. Nela o juiz decide se ele espera o processo solto.

Plenário do Júri Atendimento em todo o Brasil

Você acabou de saber que um filho, marido, irmão ou pai foi preso por homicídio. Esta página é para a família nas primeiras 48 horas. Em poucas palavras: a prisão tem de ser comunicada ao juiz e à família, a audiência de custódia acontece em até 24 horas, por videoconferência, e é nela que o juiz decide se ele espera o processo solto. Até lá, a família localiza o preso, junta documentos e constitui defesa.

O roteiro segue a ordem do relógio: o que fazer agora, o que fazer hoje e o que vem nos dias seguintes. Não substitui o advogado; mostra em que momento ele entra e o que perguntar a ele.

Atualizado em 08/10/2026: audiência de custódia por videoconferência (Lei 15.358/2026), fiança no homicídio, o que fazer se alguém pedir dinheiro para soltar e os caminhos depois da custódia.

Agora: onde ele está?

A primeira hora é para localizar. Sem saber onde a pessoa está, nada mais anda.

Prisão em flagrante. É o caso mais comum. O preso fica na delegacia da área onde o fato aconteceu; nas capitais, pode ser levado a uma delegacia de homicídios ou a uma central de flagrantes, com nome que muda de estado para estado.

Prisão por mandado. Quando um juiz já mandou prender, a polícia leva a pessoa à delegacia que cumpriu o mandado e, em algumas comarcas, direto a uma unidade de triagem. Quem é preso por mandado de prisão temporária ou preventiva também vai à audiência de custódia em até 24 horas (CPP, art. 3º-B, § 1º). Se a família desconfia de mandado em aberto, a página mandado de prisão: o que fazer explica a consulta.

Prisão temporária. Na fase de inquérito, o mandado pode ser de prisão temporária, que tem prazo. A regra geral é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/1989, art. 2º). No homicídio qualificado e nos demais crimes hediondos, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º). O mandado traz o dia em que o preso deve ser libertado, e, vencido o prazo sem prorrogação nem preventiva, a soltura é imediata, sem nova ordem do juiz (Lei 7.960/1989, art. 2º, §§ 4º-A e 7º). Os detalhes estão em prisão temporária: prazo e cabimento.

Como descobrir onde ele está

  1. Ligue para a delegacia da área do fato. Pergunte se houve prisão em flagrante nas últimas horas e se o preso foi identificado.
  2. Nas capitais, pergunte também pela central que concentra os flagrantes e as audiências de custódia.
  3. Depois da custódia, o preso vai para uma unidade prisional. Os passos por estado estão no guia para localizar pessoa presa. Se a família preferir que um advogado faça a busca nos sistemas oficiais e entregue um relatório, existe o serviço de localização de preso.

O que perguntar quando atenderem

  • o nome completo do preso, para conferir a identificação (flagrante às vezes começa com nome errado);
  • o número do boletim de ocorrência ou do auto de prisão em flagrante;
  • a delegacia e o nome da autoridade de plantão;
  • o horário previsto para a audiência de custódia.

Anote tudo. São os primeiros dados que o advogado vai pedir.

Agora: quais são os direitos dele?

A Constituição assegura ao preso, desde o momento da prisão:

  • ser preso só em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de juiz (art. 5º, LXI);
  • ter a prisão e o local comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem ele indicar (art. 5º, LXII);
  • ficar calado e ter a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII);
  • saber quem o prendeu e quem o interrogou (art. 5º, LXIV);
  • ter respeitada a integridade física e moral (art. 5º, XLIX).

O Código de Processo Penal fixa o relógio: a prisão e o local são comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e em até 24 horas o auto de prisão em flagrante vai ao juiz, com cópia para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado. No mesmo prazo, o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306, caput e §§ 1º e 2º).

O advogado pode examinar o auto de flagrante mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV) e conversar com o preso em particular, ainda que ele esteja incomunicável (art. 7º, III). Por isso a contratação pode começar antes de a procuração ser assinada.

Se houver sinal de agressão

  1. Conte ao advogado ou ao defensor antes da audiência de custódia. É nela que o preso pode relatar ao juiz como foi tratado.
  2. Peça, por meio da defesa, o exame de corpo de delito.
  3. Se a família vir lesões, fotografe e anote data e hora.
  4. Não confronte policiais. A apuração tem caminho próprio: Ministério Público, corregedoria e Justiça.

Hoje: como é a audiência de custódia?

Para quem foi preso em flagrante, a audiência de custódia é o primeiro contato do caso com um juiz, e a decisão dela vale até que outra a substitua. Quem é preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas. Desde 25/03/2026, o ato é feito por videoconferência em tempo real, com o preso, a defesa e o Ministério Público (art. 310 do CPP, redação da Lei 15.358/2026); a forma presencial ficou para situação excepcional de força maior (§ 13).

A mesma lei assegurou entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e o defensor (§ 9º), privacidade na sala do vídeo, onde o preso fica sozinho, salvo a presença física do defensor (§ 10), e a repetição completa da audiência se a falha de comunicação for do tribunal (§ 11).

O que o juiz pode decidir

O art. 310 dá ao juiz três decisões:

  1. Relaxar a prisão, quando ela é ilegal, por exemplo sem situação de flagrante. A pessoa sai.
  2. Converter o flagrante em prisão preventiva, quando estão presentes os requisitos do art. 312 e nenhuma medida mais leve basta. A pessoa continua presa.
  3. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares do art. 319, como comparecer em juízo, não procurar a vítima e as testemunhas, ficar em casa à noite ou usar tornozeleira.

A Lei 15.272/2025 incluiu a violência contra a pessoa, presente em todo homicídio, entre as circunstâncias que “recomendam” a conversão em preventiva (art. 310, § 5º). Recomendar não é obrigar: a prisão não pode se basear na gravidade abstrata do crime (art. 312, § 4º), e o juiz precisa apontar fatos concretos do caso. Quando o próprio auto de flagrante mostra legítima defesa, o juiz pode soltar mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo (art. 310, § 1º).

O que a família leva para a audiência

A audiência é curta e decide com base no que estiver à mão. A defesa precisa mostrar vínculo e ausência de risco, e isso se faz com papel:

  • comprovante de endereço em nome do preso ou da família;
  • carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador ou comprovante de atividade;
  • certidões de nascimento dos filhos e documentos de quem depende dele;
  • documentos de saúde, se houver doença do preso ou de dependente;
  • certidões de antecedentes, quando der tempo de tirar.

Se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública faz a defesa no ato. Leve os documentos a ela também: o defensor de plantão não conhece a família, e esses papéis servem a qualquer defesa. O passo a passo do ato está em como funciona a audiência de custódia.

Hoje: tem fiança no homicídio?

No homicídio doloso, o delegado não pode dar fiança, porque a pena máxima passa de 4 anos (art. 322 do CPP). No homicídio simples, só o juiz pode fixá-la. O homicídio qualificado, o feminicídio e o vicaricídio são hediondos e inafiançáveis (art. 323, II), mas isso não impede a liberdade provisória sem fiança quando faltam os motivos da preventiva (art. 321).

A consequência para a família é direta: ninguém na delegacia pode cobrar fiança para soltar um preso por homicídio doloso. No homicídio culposo é diferente: a pena é de detenção de 1 a 3 anos (Código Penal, art. 121, § 3º), e o próprio delegado pode arbitrar a fiança. Valores, redução, dispensa para quem não pode pagar e o caso da tentativa estão em homicídio tem fiança? quando o acusado responde em liberdade.

Hoje: como escolher o advogado?

A contratação do advogado é a decisão mais pesada desses primeiros dias. Algumas regras ajudam a escolher.

Sinais de bom critério

  • Pergunta antes de opinar: qual delegacia, a que horas foi a prisão, qual o número do auto.
  • Não promete resultado. Ninguém sério promete absolvição ou soltura no primeiro telefonema.
  • Explica os cenários possíveis: relaxamento, liberdade provisória, preventiva.
  • Diz com clareza por qual canal e em que horário responde, para a família não ficar no escuro.
  • Põe a proposta por escrito, com o que cada fase inclui: custódia, primeira fase, plenário do júri, recursos.
  • Tem inscrição regular na OAB, que se confere no Cadastro Nacional dos Advogados.

Armadilhas comuns

  • “Conheço o juiz” ou “conheço o delegado”. Pedir dinheiro a pretexto de influir em juiz, jurado, promotor ou testemunha é exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal); a pretexto de influir em outro funcionário público, como o delegado, é tráfico de influência (art. 332). Advogado sério fala de prova e de lei, não de contato.
  • Cobrança antes de proposta escrita. Peça o contrato de honorários, com as fases do caso, antes de pagar.
  • Pressa sem escuta. Quem propõe estratégia sem ouvir a família e sem ler o auto de prisão está adivinhando.

O que perguntar na primeira conversa

  1. Você consegue acompanhar a audiência de custódia, que é por videoconferência e acontece em até 24 horas?
  2. Quando você consegue ler o auto de prisão em flagrante?
  3. Qual é a sua experiência em Tribunal do Júri?
  4. Que caminhos de defesa você vê com o que já sabemos?
  5. Como são os honorários: por fase ou pelo processo inteiro? Há parcela ligada ao resultado?
  6. Quem da equipe fala com a família, e por qual canal?

O que a família não deve fazer?

Tão importante quanto agir é não cometer os erros que mais custam caro.

1. Procurar a vítima, a família dela ou as testemunhas

Qualquer contato pode ser lido como pressão sobre quem vai depor. Isso pode justificar a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP) e, se houver violência ou grave ameaça, configurar coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Pedido de perdão ou de acordo, se um dia couber, passa pelo advogado.

2. Dar entrevista

Declarações de família saem editadas e fora de contexto, e detalhes ditos com boa intenção podem soar como confissão. Fale com a imprensa só se o advogado concordar.

3. Publicar nas redes

Posts como “ele não fez isso”, “ele estava em outro lugar” ou “tem testemunha” podem ser juntados ao processo. Escreva o que sabe num papel, para o advogado. Se alguém da família já publicou, converse com o advogado antes de mexer no post.

4. Falar pelo preso

“Ele se entregou porque achou que seria pior”, “ele estava arrependido”: frases assim, ditas a policial, jornalista ou vizinho, podem virar depoimento de quem ouviu. Sobre o caso, só com o advogado.

5. Pagar alguém para “soltar” o preso

Ninguém pode cobrar para “liberar o flagrante”. No homicídio doloso, o delegado nem pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP); quem decide a liberdade é o juiz, na audiência de custódia. Se um policial ou servidor pedir dinheiro, o crime é dele: solicitar vantagem indevida é corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), e exigir é concussão (art. 316).

Não negocie, não ofereça e não prometa nada em troca da soltura: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público é corrupção ativa (art. 333). Anote nome, cargo, hora e lugar e conte ao advogado, que leva o fato ao Ministério Público ou à corregedoria. Vale o mesmo para o intermediário que diz conhecer quem solta e pede dinheiro: além de golpe, pode ser exploração de prestígio ou tráfico de influência (arts. 357 e 332).

Dinheiro, nesses dias, só sai de dois jeitos: fiança fixada em decisão oficial (do juiz, no homicídio doloso), depositada por guia com comprovante, e honorários de advogado, com contrato escrito.

Nos dias seguintes: o que acontece depois da custódia?

Depois da custódia, o caso segue por um destes caminhos.

Se a prisão virou preventiva

  • A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz quando o motivo da prisão deixar de existir ou surgir fato novo (art. 316 do CPP). O caminho está em revogação da prisão preventiva.
  • O juiz tem de revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, com decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único). O STF entende que o atraso nessa revisão não solta ninguém sozinho; a defesa pede a revisão e, se ela não vier, leva o caso ao tribunal.
  • Se a prisão for ilegal ou sem fundamento concreto, cabe habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII), explicado no guia do habeas corpus.

Se ele foi solto com medidas

A pessoa responde ao processo em liberdade, com as medidas que o juiz fixou. Descumprir qualquer uma pode levar à troca da medida, à soma de outra ou à preventiva (art. 282, § 4º). Desde a Lei 15.358/2026, o Ministério Público que recorre da soltura pode pedir ao tribunal que dê efeito suspensivo ao recurso enquanto ele tramita (art. 584, § 4º). Por isso a família precisa conhecer cada medida e ajudar a cumpri-la desde o primeiro dia.

Quando vem a denúncia

Concluído o inquérito, o Ministério Público oferece a denúncia, e o homicídio doloso vai para a vara do Tribunal do Júri. O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz ouve as testemunhas e decide se pronuncia, impronuncia, absolve sumariamente ou desclassifica; a lei dá 90 dias para essa fase (art. 412 do CPP). Na segunda, depois da pronúncia, vem o julgamento em plenário pelos 7 jurados do Conselho de Sentença (art. 447).

O tempo real até o júri, o que acontece no dia do julgamento e o que muda se houver condenação estão em quanto tempo demora para ir a júri, o dia do júri para a família e quando o preso por homicídio sai: progressão pela data do fato. A pena de cada tipo de homicídio está em pena de homicídio para réu primário; o processo inteiro, no guia do Tribunal do Júri e no fluxograma do júri.

Como é a primeira conversa com a banca?

A banca de Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua na defesa em Tribunal do Júri em todo o país. A conversa começa pelo que a família já sabe: nome completo do preso, onde e quando foi a prisão, número do auto ou do processo. Com esses dados, o advogado consulta o auto de prisão em flagrante e diz o que dá para pedir na custódia ou depois dela.

Proposta e contrato vêm por escrito, por fase do caso. Os canais e o horário de atendimento estão na página para famílias de acusados de homicídio.

Resumo do roteiro

  1. Localize: delegacia, número do auto, horário da custódia.
  2. Separe documentos: endereço, trabalho, dependentes, saúde.
  3. Constitua defesa antes da audiência de custódia ou leve os documentos à Defensoria Pública.
  4. Não fale sobre o caso com vítima, testemunhas, imprensa ou redes.
  5. Não pague ninguém para soltar: dinheiro só por guia de fiança ou contrato de honorários.
  6. Acompanhe a custódia: relaxamento, liberdade provisória ou preventiva.
  7. Planeje o processo: revogação, habeas corpus, medidas cautelares e o caminho até o júri.

Fontes oficiais

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · Tribunal do Júri e defesa criminal em todo o Brasil

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