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“A defesa criminal não começa no plenário do Júri — começa na primeira hora depois da prisão. Tudo que se faz ou se deixa de fazer nas primeiras 48 horas constrói ou destrói o caso da pessoa acusada.” — Adaptado de Sobral Pinto, sobre a urgência da defesa criminal
Você descobriu agora. Um filho, marido, irmão, pai foi preso por homicídio. O telefone tocou, a notícia chegou pela polícia, por um vizinho, por outro familiar. As próximas 48 horas vão decidir muita coisa — talvez décadas da vida dele e a sobrevivência financeira e emocional da família inteira.
Este guia é um roteiro prático. Não substitui advogado criminalista — pelo contrário, aponta o momento exato de chamar um e o que perguntar quando ele atender. Está organizado em ordem cronológica de urgência: o que fazer agora, o que fazer hoje, o que fazer amanhã.
Onde ele está agora — como localizar
A primeira hora é localização. Sem saber onde a pessoa está, nada mais avança.
Prisão em flagrante (situação mais comum): o preso fica em sala de detenção da delegacia da área onde ocorreu o fato. Em capitais, pode ser uma delegacia especializada (DH — Delegacia de Homicídios). Em cidades pequenas, a única delegacia local.
Prisão por mandado: se houve mandado expedido por juiz, a polícia leva o preso direto para a delegacia que cumpriu o mandado e, em algumas comarcas, para um presídio provisório ou Central de Triagem.
Como descobrir onde está
- Ligar para a delegacia da região do fato. Mesmo sem nome confirmado, perguntar se houve registro de homicídio nas últimas horas e se há preso identificado.
- Em capitais, ligar para a Central de Flagrantes ou DIPO do estado (o nome muda — em SP é o DIPO; no RJ é a Central de Custódia; em MG é a Central de Flagrantes).
- Consulta pública nos sites dos tribunais (TJ-SP, TJ-MG, TJ-RJ etc.) costuma listar registros de audiência de custódia agendada. Pesquisar pelo nome completo.
- Após a custódia, o preso vai para uma unidade prisional. Para localizar em que presídio está, ver nosso guia completo sobre como localizar pessoa presa por estado.
O que perguntar quando atendem
- Confirme o nome completo do preso (alguns flagrantes têm identificação inicial errada).
- Pergunte o número do BO ou inquérito policial.
- Pergunte o nome do delegado de plantão.
- Pergunte o horário previsto para condução à audiência de custódia.
Anote tudo. Esses dados são o que o advogado vai pedir nos primeiros minutos.
Direitos imediatos do preso
A Constituição garante ao preso, desde o momento da prisão:
- Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF): pode permanecer calado. Tudo que disser será reduzido a termo e usado.
- Direito à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, CF): pode ser do escritório contratado pela família ou Defensor Público.
- Direito a comunicar a prisão à família ou pessoa indicada (art. 5º, LXII, CF).
- Direito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CF): qualquer agressão configura abuso de autoridade e tortura.
- Direito a ser informado dos seus direitos, inclusive no momento da prisão (art. 5º, LXIV, CF).
- Direito à identificação dos responsáveis pela prisão (art. 5º, LXIV, CF).
Na prática, esses direitos costumam ser respeitados quando há advogado presente. Sem advogado, dependem do delegado e da praxe local.
Se houver suspeita de agressão
Se a família tiver indícios de que o preso sofreu agressão física na detenção:
- Solicitar que o advogado peça registro de lesões na audiência de custódia (o juiz é obrigado a perguntar se houve agressão).
- Solicitar exame de corpo de delito imediato no IML.
- Fotografar as lesões (preservar todos os ângulos e datas).
- Não confrontar policiais ou delegados — a denúncia tem rito próprio (Corregedoria, MP, Justiça).
A audiência de custódia: o evento mais importante
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas (art. 310 CPP). É a audiência de custódia — também chamada de audiência de apresentação. É o primeiro momento em que o caso sai da polícia e entra no Judiciário.
O que pode acontecer na audiência de custódia
O juiz tem quatro decisões possíveis:
- Relaxar a prisão: se a prisão foi ilegal (sem flagrante real, sem mandado, com vícios), a pessoa é solta imediatamente.
- Conceder liberdade provisória: a prisão foi legal, mas a pessoa pode aguardar o processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares (comparecimento mensal, monitoramento eletrônico, fiança, etc.).
- Converter em prisão preventiva: a pessoa permanece presa porque há risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (art. 312 CPP). Em homicídio doloso, é o desfecho mais comum.
- Aplicar medidas cautelares diversas (art. 319 CPP): proibição de aproximação da vítima/testemunhas, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica.
Por que ter advogado presente
A audiência de custódia dura, em média, 15 a 30 minutos. Sem advogado, a defesa fica com o Defensor Público designado no ato — que pode ser excelente, mas não conhece o caso, não leu o BO, não conversou com a família. Com advogado da família presente:
- A defesa tem informações sobre vínculos familiares, trabalho, endereço fixo, ausência de antecedentes — argumentos centrais para liberdade provisória.
- Vícios na prisão (excesso de força, abuso, falta de fundamentação no flagrante) são alegados na hora.
- Pedidos de medidas cautelares menos gravosas (em vez de preventiva) são formulados com base concreta.
Para entender o procedimento completo, ver o nosso guia sobre como funciona a audiência de custódia.
Contratar advogado: o que perguntar, o que evitar
Contratar advogado criminalista na primeira hora é a decisão mais impactante da família. Algumas regras práticas.
Sinais de bom critério
- Atende rápido (em emergência noturna, advogado criminalista que demora horas para responder é mau sinal).
- Pede informações específicas antes de dar opinião (qual delegacia, qual horário da prisão, número do BO).
- Não promete resultado — quem garante absolvição na primeira ligação é desonesto.
- Explica os cenários possíveis com clareza (relaxamento, liberdade provisória, preventiva).
- Tem domicílio profissional na região ou parceria com colega local.
- Cobra honorários proporcionais à complexidade — homicídio é caso de alta complexidade, valores muito baixos são suspeitos.
Armadilhas comuns
- “Conheço o juiz/delegado”: tráfico de influência é crime (art. 332 CP). Bons advogados ganham casos por técnica, não por contato.
- Cobrança antecipada sem proposta escrita: sempre exigir contrato de prestação de serviços advocatícios discriminando fases (custódia, instrução, plenário do Júri).
- Pressa em assumir o caso sem ouvir a família: bom advogado escuta antes de propor.
- Falta de OAB ativa: confirmar no cadastro nacional da OAB que a inscrição está em situação regular.
O que perguntar na primeira conversa
- Você consegue estar na audiência de custódia amanhã?
- Em quanto tempo o senhor analisa o BO e o auto de prisão em flagrante?
- Qual sua experiência em Tribunal do Júri?
- Quais hipóteses defensivas são possíveis a partir do que sabemos?
- Como funcionam os honorários — por fase ou por causa? Há cláusula de êxito?
- Quem está autorizado a falar com a família — só o senhor ou também a equipe?
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →O que a família NÃO deve fazer
Tão importante quanto agir é não cometer erros. Esses são os mais comuns e mais caros:
1. Não falar com a vítima, com a família da vítima, com testemunhas
Qualquer contato pode ser interpretado como tentativa de coação de testemunha (art. 344 CP) ou ameaça (art. 147 CP). Se houver necessidade de comunicação (pedido de perdão, por exemplo), só por meio do advogado e em momento processualmente adequado.
2. Não dar entrevistas à imprensa
Casos de homicídio com repercussão midiática são frequentes. Declarações da família — mesmo bem-intencionadas — saem editadas e fora de contexto. Pior: confissões implícitas, reconhecimento de detalhes, justificativas que parecem confissão. A regra é nunca falar sem o advogado autorizar.
3. Não tentar reconstituir os fatos publicamente nas redes sociais
Posts em Instagram, Facebook, WhatsApp dizendo “ele não fez isso”, “ele estava em outro lugar”, “tem testemunhas” são juntados aos autos pelo MP. Bote no privado. Apague se já postou. Documente o que sabe — em papel, para o advogado, fora das redes.
4. Não assumir culpa em nome do preso
“Ele se entregou porque achou que ia ser pior”, “ele confessou para acabar logo”, “ele estava arrependido”. Essas frases, ditas por familiar bem-intencionado, viram prova testemunhal indireta da confissão. Nada disso é dito a delegado, jornalista, vizinho. Só ao advogado.
5. Não pagar valores antes de ter contrato escrito
“O delegado pediu R$ 5.000 para liberar o flagrante” — corrupção (art. 333 CP). “Um intermediário disse que conhece quem pode soltar” — fraude. Família emocionalmente abalada é alvo de golpistas profissionais. Nenhum valor sai sem comprovação documental.
Próximos passos: prisão preventiva, denúncia, instrução
Após a audiência de custódia, há três cenários processualmente decisivos para os meses seguintes:
Cenário 1 — Prisão preventiva convertida
A pessoa permanece presa. O advogado vai trabalhar:
- Pedido de revogação da preventiva se as circunstâncias mudarem (cessou o motivo, surgiram novos elementos): como reverter a prisão preventiva.
- Habeas corpus se houver ilegalidade ou demora injustificada: ver guia completo de habeas corpus.
- Acompanhar prazo razoável da instrução criminal: a preventiva não pode durar para sempre. Há limites e fundamentação obrigatória de manutenção (art. 316, parágrafo único, CPP).
Cenário 2 — Liberdade provisória com medidas cautelares
A pessoa responde em liberdade, mas com restrições:
- Comparecimento mensal em juízo.
- Proibição de se aproximar de vítima/testemunhas.
- Recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica (tornozeleira).
- Fiança paga.
Descumprir qualquer medida pode reverter a liberdade. Família precisa entender o calendário e o que pode/não pode.
Cenário 3 — Denúncia oferecida pelo MP
Após o inquérito policial, o Ministério Público oferece denúncia ao juiz competente. Em homicídio doloso, vai para a vara do Tribunal do Júri. A partir daí o procedimento é específico — bifásico:
- Primeira fase (judicium accusationis): do recebimento da denúncia à decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
- Segunda fase (judicium causae): julgamento em plenário pelos 7 jurados (somente se houver pronúncia com trânsito em julgado).
Para entender o passo a passo completo, ver o nosso fluxograma interativo do Tribunal do Júri.
Quando substabelecer um advogado especialista no Júri
Esta é uma decisão que toca diretamente o escritório SMARGIASSI Advogado. Muitos advogados de família, civil ou empresarial são procurados primeiro pela família — mas a defesa em homicídio é matéria especializada.
O que justifica substabelecer
- A defesa no Tribunal do Júri tem técnica própria. Plenário é arena oratória, com regras processuais distintas (recusa peremptória, quesitação, soberania dos veredictos, in dubio pro reo qualificado).
- A primeira fase exige especialista em pronúncia/impronúncia. Pedidos de absolvição sumária, desclassificação para crime fora do Júri (lesão corporal seguida de morte, por exemplo), debates de provas — tudo isso depende de técnica específica.
- Você mantém o cliente — o substabelecimento é parceria, não perda de cliente. Modelo de honorários acordado entre os dois advogados.
O escritório SMARGIASSI Advogado atende por substabelecimento em todo o Brasil para Tribunal do Júri e execução penal. Para falar sobre um caso específico, mande mensagem direta pelo WhatsApp — análise preliminar gratuita.
Conclusão: o relógio está correndo
Resumo do roteiro:
- Localize — delegacia, central de flagrantes, número do BO.
- Contrate advogado — antes da audiência de custódia (24h).
- Não fale — com vítima, imprensa, redes, ninguém que não seja o advogado.
- Documente — anote nomes, horários, dados; preserve evidências de eventuais agressões.
- Audiência de custódia — advogado presente, hipóteses defensivas armadas.
- Próxima fase — preventiva, liberdade ou medidas cautelares; estratégia processual.
- Decida sobre defesa especializada — se o caso for a Júri, considerar substabelecimento.
As próximas 48 horas vão moldar todo o processo. Boa decisão tomada agora vale por anos. Decisão mal tomada agora pesa pelo tempo inteiro da pena.
SMARGIASSI Advogado
Criminalista — Tribunal do Júri
Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.
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