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Prisão Temporária: Prazo, Cabimento e vs. Preventiva
Prisão e Liberdade

Prisão Temporária: Prazo, Cabimento e vs. Preventiva

· 14 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“A prisão antes da condenação é exceção, e a temporária é a mais excepcional das exceções: tem hora para começar e hora para acabar.” — Princípio que orienta a leitura da Lei 7.960/89

A prisão temporária é a menos compreendida das prisões cautelares. Diferente da prisão em flagrante e da preventiva, ela tem um traço que a distingue de todas: prazo certo. Existe para servir à investigação criminal e, esgotado o tempo, deve cessar. Está disciplinada pela Lei 7.960/1989 e só cabe em hipóteses estreitas, na fase de inquérito, para crimes específicos.

Compreender seus limites é essencial — porque é exatamente no descumprimento desses limites (prisão fora das hipóteses legais, manutenção além do prazo, decretação de ofício) que reside o constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.

Tabela de referência rápida — Prisão temporária

AspectoResumo
Base legalLei 7.960/1989 (+ Lei 8.072/90 para hediondos)
Prazo (regra)5 dias + 5 (prorrogação)
Prazo (hediondos/equiparados)30 dias + 30
FaseApenas inquérito (investigação)
Quem decretaJuiz, a pedido da polícia ou do MP — nunca de ofício
Fim do prazoSoltura automática, salvo conversão em preventiva

Quando cabe a prisão temporária

O cabimento exige, na leitura consolidada pelo STF, a conjugação de requisitos. O art. 1º da Lei 7.960/89 prevê três incisos:

  • I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • II — quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
  • III — quando houver fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes listados (entre eles homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, tráfico e demais hediondos e equiparados).

A interpretação que prevaleceu é que o inciso III (rol de crimes) deve estar presente, somado a pelo menos uma das hipóteses dos incisos I ou II. Não basta a gravidade do crime: é preciso demonstrar a necessidade concreta da medida para a investigação.

O prazo e por que ele importa tanto

O prazo é o coração da prisão temporária:

  • Crimes em geral: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Crimes hediondos e equiparados (tráfico, tortura, terrorismo): 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei 8.072/90, art. 2º, §4º).

Esgotado o prazo — e a prorrogação, se houver —, o preso deve ser solto automaticamente, sem necessidade de novo alvará, a menos que sobrevenha decisão fundamentada convertendo a temporária em prisão preventiva. Manter alguém preso além do prazo é constrangimento ilegal, e a soltura pode ser obtida por habeas corpus.

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Prisão temporária x prisão preventiva

A confusão é frequente, mas as diferenças são nítidas:

CritérioTemporáriaPreventiva
FaseSó inquéritoInquérito ou processo
PrazoFixo (5+5 / 30+30)Sem prazo fixo (reavaliação periódica)
FinalidadeViabilizar a investigaçãoGarantir ordem pública, instrução ou aplicação da lei penal
CrimesRol específico (art. 1º, III)Em regra, crimes dolosos com pena máxima > 4 anos e outras hipóteses
DecretaçãoA pedido (polícia/MP)A pedido (não de ofício, após a Lei 13.964/2019)

Na prática, é muito comum a temporária ser usada como “ponte”: decreta-se a temporária no início da investigação e, antes do fim do prazo, requer-se a conversão em preventiva. A defesa deve fiscalizar a legalidade de cada etapa.

O que a defesa verifica

Diante de uma prisão temporária, os pontos de controle são objetivos:

  1. O crime está no rol do art. 1º, III?
  2. Há demonstração concreta da imprescindibilidade para a investigação (inciso I) ou da ausência de identidade/residência (inciso II)?
  3. A decretação partiu de representação ou requerimento — e não de ofício?
  4. O prazo está sendo respeitado?
  5. Houve fundamentação idônea ou apenas referência abstrata à gravidade do crime?

A ausência de qualquer desses elementos abre caminho para o relaxamento ou para a concessão de habeas corpus.

O que fazer agora

A prisão temporária é breve, mas decisiva: é nos primeiros dias da investigação que se define o rumo do caso. Um requerimento de relaxamento bem fundamentado, um habeas corpus impetrado a tempo ou a contestação da conversão em preventiva podem evitar meses de cárcere desnecessário.

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