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“Jurados não são juízes. E precisam ser tratados como o que são: sete pessoas reais, com biografias, vieses, limites de atenção, capacidade finita de processar informação e obrigação moral de decidir sobre a vida de um desconhecido em poucas horas. Ignorar isso é amadorismo.”
A sustentação oral em plenário é o momento em que toda a preparação jurídica da defesa se condensa em duas horas de fala diante de sete pessoas comuns. A eficácia dessa fala não depende exclusivamente da qualidade técnica do argumento. Depende, em medida igual ou maior, de como esse argumento é processado cognitivamente pelos jurados — cada um operando com limites atencionais, vieses sistemáticos, memórias seletivas e sensibilidades pessoais que nenhum manual de retórica forense tradicional aborda.
Este texto traz, para o criminalista brasileiro, a síntese da pesquisa contemporânea em psicologia do júri. É baseado em literatura consolidada: o trabalho de Nancy Pennington e Reid Hastie (Story Model), os estudos de Daniel Kahneman e Amos Tversky sobre vieses (heurísticas e cognição), a pesquisa de Irving Janis sobre decisão em grupo, a obra de Dennis Devine sobre jury decision-making, e trabalhos mais recentes de Cass Sunstein sobre polarização.
A aplicação dessas pesquisas ao plenário brasileiro é específica — nosso sistema tem particularidades (sete jurados, não doze; quesitos fechados; voto secreto) que exigem adaptação. Este artigo faz essa adaptação. Escrito de colega para colega.
O modelo da história (Story Model)
Em 1988, Pennington e Hastie publicaram o artigo seminal “Explanation-Based Decision Making: Effects of Memory Structure on Judgment” (Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 14(3)). A pesquisa posterior (livros e artigos de 1991-1993) consolidou o que ficou conhecido como Story Model of Juror Decision Making.
A tese central: jurados não avaliam prova peça por peça. Eles constroem narrativas que organizam os fatos em uma estrutura coerente, depois escolhem entre narrativas concorrentes aquela que melhor atende três critérios:
- Cobertura (coverage): a narrativa explica todos os fatos conhecidos do caso?
- Coerência (coherence): a narrativa é internamente consistente, sem contradições?
- Unicidade (uniqueness): é a única narrativa plausível que cobre os fatos, ou há alternativas com igual plausibilidade?
Se a narrativa da acusação tem alta cobertura, coerência e unicidade — vence. Se a narrativa da defesa oferece cobertura equivalente com coerência superior — pode virar o jogo. Se ambas têm coerência mas há uma terceira explicação (excludente, desclassificação, absolvição) — a decisão se desloca.
Implicações para a sustentação oral
1. Não desmonte apenas — substitua. A defesa tradicional que apenas ataca a prova da acusação (desmonta sem reconstituir) deixa o jurado com a narrativa acusatória como única disponível. O jurado, diante de narrativa única (por mais frágil), tende a aceitá-la. A defesa eficaz oferece narrativa alternativa completa — mesmo quando a tese é negação de autoria (“não foi ele — foi X, ou foi acidente, ou não foi homicídio”).
2. Cobertura total é obrigatória. Se há fato nos autos que a defesa não explica em sua narrativa, o jurado preenche o vazio com a narrativa acusatória. A defesa precisa antecipar todos os pontos que a acusação articulará e oferecer explicação alternativa para cada um.
3. Coerência interna exige preparação. A narrativa defensiva precisa ser logicamente consistente, sem pontos em que dois elementos se contradigam. Incongruências internas são fatais — o jurado abandona a narrativa e retorna à da acusação.
4. Complexidade é inimiga. Narrativa defensiva que exige três passos lógicos para ser compreendida perde o jurado médio. A tese precisa ser formulável em uma frase e sustentável em três parágrafos.
Vieses cognitivos: o que Kahneman ensina ao criminalista
Daniel Kahneman e Amos Tversky documentaram, ao longo dos anos 1970-1980, que o cérebro humano opera com heurísticas — atalhos mentais que funcionam bem na maior parte dos casos mas geram vieses sistemáticos em situações específicas. Kahneman ganhou o Nobel de Economia de 2002 por esse trabalho. O livro Rápido e devagar: duas formas de pensar (2011) é a síntese popular.
Os vieses mais relevantes para o Júri:
1. Viés de confirmação
Descrição: o jurado forma hipótese inicial (a partir da acusação inicial, da imagem do réu, da primeira testemunha) e, a partir daí, busca informação que confirma essa hipótese, ignorando ou minimizando informação contrária.
Aplicação forense: a primeira impressão do jurado sobre o caso é formada nos primeiros minutos. Se a defesa permite que a acusação estabeleça o enquadramento inicial (o chamado “frame”), o jurado filtra toda a prova subsequente através desse enquadramento.
Estratégia defensiva: falar cedo. Já na escolha dos jurados, em comentários iniciais (se permitido), em pedidos processuais, estabelecer o frame defensivo. A sustentação oral precisa começar redefinindo o enquadramento antes de argumentar a prova.
2. Viés de ancoragem
Descrição: o primeiro número apresentado funciona como âncora mental para julgamentos subsequentes. Mesmo quando o número é irrelevante ou absurdo, influencia a estimativa final.
Aplicação forense: quando a acusação abre falando em “pena de 12 a 30 anos”, essa faixa vira referência mental para o jurado. Ele não está mais pensando “é culpado ou inocente?” — está pensando “qual pena dentro dessa faixa?”. Ancoragem perigosa.
Estratégia defensiva: a defesa precisa reancorar com valores mais baixos. Mencionar: “no homicídio simples (art. 121 caput) a pena é 6 a 20 anos, não 12 a 30”. Ou apresentar a hipótese de privilégio com redução de 1/3 a 2/3. Ou articular a absolvição como resultado zero — desancora completamente a discussão.
3. Heurística da disponibilidade
Descrição: os humanos estimam probabilidade de algo pelo quanto o exemplo vem rapidamente à memória. Eventos vividos, recentes ou midiáticos parecem mais prováveis que eventos estatisticamente frequentes mas mentalmente distantes.
Aplicação forense: se a acusação conseguiu, na sustentação, evocar imagens vívidas (a vítima com a família, a cena do crime, fotos de autopsia), essas imagens ficam mais disponíveis mentalmente do que a prova técnica que a defesa apresenta. O jurado decide com base no que está mentalmente mais presente.
Estratégia defensiva: oferecer imagens contra-vívidas. Narrativa do réu como ser humano com história, não caricatura. Relatos de testemunhas de conduta anterior. Imagens concretas de excludentes. Se possível, usar recursos visuais discretos (fotografia do local, diagrama da cena) que ancoram a narrativa defensiva.
4. Efeito halo
Descrição: uma característica positiva ou negativa percebida em um aspecto contamina a avaliação geral. Um réu com aparência confiável parece mais inocente; um com aparência negligenciada parece mais culpado.
Aplicação forense: cuidados banais mas essenciais — o réu deve estar bem vestido no plenário, com postura corporal adequada, tom verbal medido quando interrogado. Isso não é aconselhamento cosmético; é redução de viés negativo.
Para a defesa: vestir-se com formalidade consistente (terno/tailleur, cor sóbria), postura corporal firme mas não arrogante, tom de voz claro mas não teatral. O Conselho lê esses sinais.
5. Efeito de contraste
Descrição: o julgamento sobre um estímulo é influenciado pelo estímulo imediatamente anterior. Um depoimento emotivo faz o seguinte parecer frio; um depoimento frio faz o seguinte parecer emocional.
Aplicação forense: a ordem das testemunhas da defesa é estratégia. Colocar testemunha técnica emocionalmente neutra imediatamente após testemunha de acusação emocionalmente carregada cria contraste desfavorável. Mas alternar emoção e técnica pode equilibrar o ritmo.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →A decisão em grupo: polarização e pressão social
Sete jurados deliberam (no sistema brasileiro, não há deliberação pública — apenas voto secreto, um por um, em cédula). Mas mesmo sem deliberação formal, o Conselho de Sentença opera como grupo. Irving Janis e Cass Sunstein documentaram que grupos apresentam dinâmicas específicas:
Polarização de grupo
Quando um grupo delibera (ou sinaliza inclinação, mesmo sem deliberar), a tendência coletiva costuma intensificar a tendência inicial da maioria. Se 4 dos 7 jurados chegam ao plenário levemente inclinados a condenar, a dinâmica grupal tende a mover os demais para a condenação. O mesmo vale na direção oposta.
Pressão para conformidade
Embora o voto brasileiro seja secreto, o ambiente do plenário pode sinalizar consenso ou divergência — expressões, postura, reações ao argumento. Jurados indecisos tendem a se alinhar com o que percebem ser a maioria.
Estratégia defensiva
1. Apelar ao jurado indeciso. Mesmo quando a defesa sabe que 3 jurados claramente apoiam a tese (pela postura, atenção, sinais verbais) e 3 claramente resistem, o 7º — o indeciso — pode ser decisivo. A sustentação final precisa não alienar o indeciso. Argumentos muito radicais, acusações frontais à acusação, sarcasmos — podem alienar.
2. Criar “permissão” para voto minoritário. Se a percepção é de maioria contrária, o jurado individualmente inclinado a absolver pode não sustentar o voto. A defesa precisa oferecer autorização moral para o voto individual — “votar pela absolvição é o que um cidadão responsável faz quando há dúvida razoável” — dando ao jurado vocabulário e justificação pessoal.
3. Aproveitar a Soberania do Voto Secreto. Lembrar aos jurados, em determinados momentos, que o voto é secreto — ninguém vai saber como cada um votou, nem o juiz, nem a acusação, nem a família da vítima. Isso libera o jurado do peso da pressão social visível.
Limites atencionais e carga cognitiva
A pesquisa em psicologia da atenção (Kahneman, Attention and Effort, 1973; trabalhos subsequentes de Nass, Mayer) estabeleceu limites:
- A atenção humana sustentada opera em ciclos de 15-20 minutos.
- Após 45-60 minutos de informação densa, a retenção cai drasticamente.
- A capacidade de integrar múltiplos argumentos simultaneamente é limitada (7 ± 2 itens em memória de trabalho, aproximadamente).
Implicações para a sustentação oral
1. Estruturar em blocos de 15-20 minutos. Divida a sustentação em segmentos mentais distintos. Entre eles, usar transições claras (“Agora, examinemos o laudo pericial…”) e recapitulações curtas.
2. Limitar a três argumentos centrais. Se a defesa quer sustentar sete teses, o jurado reterá só três — e as escolhidas não necessariamente são as mais fortes. Melhor priorizar três teses robustas do que apresentar sete frágeis.
3. Usar repetição estratégica. O argumento central deve aparecer na abertura, no meio e no fechamento da sustentação, com reformulações que mantenham vivo sem parecer redundância. A repetição constrói memória.
4. Respeitar o tempo. Sustentação que ultrapassa 2 horas perde o Conselho. Mesmo 1h30 é desafio. Preparar com cronometragem é obrigação.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →Efeitos de primazia e recência
A psicologia cognitiva estabeleceu que, em sequências de informação, dois pontos têm peso especial: o primeiro (efeito de primazia — estabelece enquadramento) e o último (efeito de recência — fica mais fresco na memória).
Aplicação ao rito brasileiro
No Júri brasileiro, a sequência é:
- Leitura da denúncia (efeito primazia da acusação).
- Interrogatório do réu.
- Testemunhas de acusação.
- Testemunhas de defesa.
- Sustentação da acusação.
- Sustentação da defesa.
- Réplica da acusação.
- Tréplica da defesa (efeito recência da defesa).
A tréplica é o momento mais estrategicamente valioso para a defesa. É a última fala antes do Conselho ir votar. A reté da sustentação principal deve preparar, mas a tréplica é o golpe final.
Erro comum: defesas que tratam a tréplica como mera resposta aos pontos da réplica acusatória. Mais eficiente: usar a tréplica para recolocar a narrativa defensiva em seus termos, com frase-síntese memorável que o jurado leve para a sala de votação.
Leigos, mas não tolos: o respeito como princípio
Uma tentação ocasional na retórica forense é falar com os jurados como com crianças: simplificar em excesso, usar tom didático, explicar o óbvio. Isso é contraproducente e condescendente.
Os jurados são leigos em Direito, não em vida. Trazem ao plenário:
- Experiência profissional (professora, comerciante, aposentado, trabalhador rural).
- Bom senso forjado em décadas de vida.
- Capacidade de perceber quando estão sendo manipulados ou subestimados.
A retórica forense eficaz respeita a inteligência do jurado. Usa vocabulário acessível mas não infantil. Apresenta argumentos completos, não simplificações insultantes. Confia que o jurado vai compreender, se a estrutura for clara e a evidência apresentada com calma.
A ética da retórica
Uma nota final que a literatura acadêmica não enfatiza mas a prática profissional exige:
A retórica forense é poder. Conhecimento de psicologia do júri dá ao advogado ferramentas para manipular — explicitamente. Onde está o limite?
Regras éticas operacionais:
1. Jamais mentir para o jurado. Mentir sobre fato do caso é infração ética (art. 34, XIV, EAOAB). Mentir sobre lei é erro grave. Mentir sobre prova é fim da carreira.
2. Técnica retórica é legítima; distorção factual é proibida. Usar narrativa, escolher ordem de testemunhas, ativar memórias emocionais por depoimentos reais — tudo legítimo. Inventar fato ou apresentar prova falsa — jamais.
3. O cliente não é mercadoria. Persuadir o Júri a absolver um cliente é exercício legítimo da defesa. Persuadir um Júri a condenar um inocente, via técnicas retóricas manipulativas da acusação, é violação do próprio sistema. A defesa técnica inclui reconhecer quando a acusação está usando técnicas retóricas além do limite e apontar isso.
4. Respeitar a inteligência. A técnica retórica mais duradoura é aquela que funciona com a inteligência do jurado, não contra ela. Narrativa coerente, evidência apresentada com clareza, vocabulário que respeita — essa é a retórica que sustenta a carreira profissional.
Conclusão: o Conselho de Sentença como público
Sete jurados, sorteados entre cidadãos da comarca, sentam-se em plenário para decidir o destino de alguém. Cada um traz sua biografia, seus vieses, seus limites cognitivos, sua capacidade de atenção finita. Cada um precisa, em algumas horas, compreender o caso e decidir.
A advocacia criminal séria reconhece essa realidade e opera dentro dela. Não imagina o jurado como juiz togado — que decide por lógica formal. Imagina o jurado como é: um ser humano, limitado, sensível, inteligente, sujeito a vieses, capaz de decisão moral.
A retórica forense eficaz é aquela que:
- Constrói narrativa completa com cobertura, coerência e unicidade.
- Contraataca vieses cognitivos previsíveis.
- Respeita os limites atencionais.
- Explora primazia e recência em momentos estratégicos.
- Aproveita a dinâmica do grupo sem manipular indevidamente.
- Respeita a inteligência do jurado.
- Opera dentro dos limites éticos.
A técnica aprende-se com pesquisa (Pennington & Hastie, Kahneman, Sunstein, Devine) e com prática. Cada plenário refina o repertório. Cada derrota ensina. Cada absolvição reafirma que o sistema — com todas as suas imperfeições — funciona quando o advogado trabalha profissionalmente.
No plenário brasileiro de hoje, com sete jurados decidindo sobre crimes dolosos contra a vida, a defesa técnica combina oitocentos anos de tradição constitucional (da Magna Carta à CF/88) com meio século de ciência cognitiva. Usar as duas é a única resposta ética à complexidade da matéria.
Leitura complementar:
- Pennington, N. & Hastie, R. (1993). The Story Model for Juror Decision Making. In: Hastie, R. (ed.), Inside the Juror. Cambridge University Press.
- Kahneman, D. (2011). Rápido e devagar: duas formas de pensar. Objetiva.
- Devine, D. J. (2012). Jury Decision Making: The State of the Science. NYU Press.
- Sunstein, C. (2009). Going to Extremes: How Like Minds Unite and Divide. Oxford University Press.
SMARGIASSI Advogado Advogado criminalista. Atuação em Tribunal do Júri, execução penal e recursos criminais.
SMARGIASSI Advogado
Criminalista — Tribunal do Júri
Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.
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