Registrar um boletim de ocorrência pela internet é gratuito, funciona 24 horas e tem a mesma validade do BO feito na delegacia. Todos os estados brasileiros oferecem o serviço — o problema é que cada um tem seu próprio portal, com nomes e endereços diferentes. Este guia centraliza tudo.
Quando fazer BO online (e quando ir à delegacia)
A regra geral é simples: se não houve violência física contra a vítima, o BO online resolve. Se houve contato físico, arma envolvida, ou a vítima é menor de idade em situação de risco, vá à delegacia presencialmente — ou ligue 190 se for urgente.
Aceita BO online na maioria dos estados:
- Furto (sem violência — ex.: celular furtado do bolso)
- Perda ou extravio de documentos
- Dano ao patrimônio (ex.: carro riscado)
- Estelionato e golpe (inclusive Pix)
- Ameaça por mensagem ou rede social
- Injúria, calúnia, difamação
- Desaparecimento de pessoa (em alguns estados)
- Acidente de trânsito sem vítima
Exige delegacia presencial:
- Roubo (com violência ou grave ameaça)
- Lesão corporal
- Violência doméstica (Lei Maria da Penha) — procure a Delegacia da Mulher mais próxima
- Crimes sexuais
- Homicídio ou tentativa
- Sequestro
Passo a passo geral (vale para todos os estados)
O procedimento é semelhante em todo o Brasil. Muda o endereço do site, mas o fluxo é parecido:
- Acesse o portal da Delegacia Eletrônica do seu estado (lista completa abaixo)
- Selecione o tipo de ocorrência (furto, extravio, etc.)
- Preencha seus dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, telefone)
- Descreva o fato: o que aconteceu, quando, onde, objetos envolvidos
- Anexe documentos ou fotos, se tiver (opcional na maioria)
- Revise e confirme
- Salve ou imprima o comprovante com o número de protocolo
Dica: tenha em mãos o CPF, RG, e se for furto/roubo de celular, o número IMEI do aparelho (está na nota fiscal ou na caixa).
Links da Delegacia Eletrônica por estado
Abaixo, o link direto do portal de cada estado. Se o link estiver fora do ar, pesquise “delegacia eletrônica [seu estado]” — os portais mudam de endereço com frequência.
Região Sudeste
São Paulo: A Delegacia Eletrônica de SP é a mais completa do país. Aceita mais de 15 tipos de ocorrência, incluindo golpe do Pix e cyberbullying. Acesse: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
Rio de Janeiro: O RJ usa o sistema “Delegacia Online” (PCERJ). Aceita furto, roubo, extravio e outros. Acesse: delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br
Minas Gerais: A PCMG opera a “Delegacia Virtual”. Aceita registro de furto, perda de documentos, acidente de trânsito e outras ocorrências. Acesse: delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
Espírito Santo: A PCES tem o “Delegacia Online ES”. Acesse: delegaciaonline.sesp.es.gov.br
Região Sul
Paraná: A PCPR usa a “Delegacia Eletrônica” com sistema próprio. Acesse: delegaciaeletronica.pr.gov.br
Santa Catarina: A PCSC tem a “Delegacia Virtual”. Acesse: delegaciavirtual.sc.gov.br
Rio Grande do Sul: A PCRS opera a “Delegacia Online”. Acesse: delegaciaonline.rs.gov.br
Região Nordeste
Bahia: Acesse: delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
Ceará: Acesse: delegaciaeletronica.ce.gov.br
Pernambuco: Acesse: servicos.sds.pe.gov.br/delegacia
Maranhão: Acesse: delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br
Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Piauí: Cada estado tem seu portal próprio. Pesquise “delegacia online [estado]” para o link atualizado.
Região Norte
Pará: Acesse: delegaciaonline.policiacivil.pa.gov.br
Amazonas: Acesse: delegaciainterativa.am.gov.br
Demais estados do Norte: Tocantins, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá possuem portais próprios em implantação ou com funcionalidades limitadas. Em caso de dificuldade, registre presencialmente.
Região Centro-Oeste
Distrito Federal: A PCDF usa o sistema “Delegacia Eletrônica”. Acesse: delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br
Goiás: Acesse: delegaciavirtual.ssp.go.gov.br
Mato Grosso do Sul: Acesse: delegaciaonline.sejusp.ms.gov.br
Mato Grosso: Acesse: portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web
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Para registrar o BO online, você vai precisar informar:
- CPF e RG (obrigatórios)
- Endereço completo (residência)
- Telefone e e-mail para contato
- Data, hora e local aproximado do fato
- Descrição detalhada do que aconteceu
- Se furto/roubo: lista dos objetos subtraídos com descrição (marca, modelo, cor, IMEI)
- Se extravio de documento: número do documento perdido
Depois do BO: próximos passos
Com o BO em mãos, você pode:
- Bloquear documentos: IMEI do celular (ligue para a operadora), cartões de crédito (ligue para o banco), CNH (DETRAN), passaporte (Polícia Federal)
- Acionar seguro: apresente o BO à seguradora dentro do prazo contratual
- Solicitar 2ª via de documentos: leve o BO ao órgão emissor (veja nosso guia Como tirar 2ª via de RG)
- Registrar em juízo: se precisar usar o BO em processo judicial, peça a um advogado para orientar sobre a produção de prova
Dúvidas frequentes sobre validade e prazo
O BO online não tem prazo para ser feito — você pode registrar a qualquer momento após o fato. Porém, para fins de seguro e investigação, quanto antes melhor. Seguradoras costumam exigir registro em até 72 horas.
Se a polícia considerar que a ocorrência precisa de investigação complementar, um inquérito policial pode ser instaurado. Nesse caso, você será comunicado e pode precisar prestar depoimento na delegacia. Para entender como funciona o inquérito, consulte nosso artigo sobre prisão preventiva e audiência de custódia.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Os links dos portais estaduais podem mudar sem aviso prévio — se algum estiver desatualizado, pesquise “delegacia eletrônica [seu estado]” no Google. Última atualização: abril de 2026.