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Cartórios

Inventário Extrajudicial: Como Fazer e Custos [2026]

· 13 min de leitura

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, simples e econômica de regularizar uma herança no Brasil, desde que os herdeiros estejam todos de acordo. Se você está pesquisando “como fazer e custos”, a resposta direta é: o processo é feito em cartório de notas, com a presença de um advogado, e os custos principais são o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os honorários do tabelião. Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em uma única ida ao cartório.

Diferente do inventário judicial, que é demorado e custoso, o extrajudicial elimina a necessidade de um processo na Vara de Família e Sucessões. Ele é regido pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Corregedorias de cada estado. A grande vantagem é a celeridade: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em questão de dias ou semanas.

Este guia prático detalha o passo a passo completo, os documentos necessários, os custos estimados para 2026 e os prazos. O objetivo é fornecer um roteiro claro para que você entenda o processo e possa se preparar para regularizar a situação da herança da sua família com segurança e eficiência.

O Que é e Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Cartório de Notas. Nele, os herdeiros, assistidos por um advogado, formalizam a declaração de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (espólio) e firmam o acordo de partilha em uma escritura pública. Este documento tem a mesma validade de uma sentença judicial.

Para que essa via seja possível, é necessário cumprir requisitos obrigatórios:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes.
  • Deve haver consenso total entre todos os herdeiros sobre a identificação dos bens e a forma de partilha.
  • O falecido não pode ter deixado testamento que conflite com a partilha pretendida (exceto se todos os herdeiros, inclusive os testamentários, concordarem).
  • A herança não pode conter bens que, por lei, exijam inventário judicial (como alguns tipos de direitos autorais ou situações muito específicas).
  • Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário que já exista um curador ou representante legal nomeado judicialmente para defendê-los.

Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a via judicial será obrigatória. Para entender melhor as diferenças entre os dois tipos, confira nosso post no blog sobre Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual é o Melhor Caminho?.

Passo a Passo Completo para Fazer o Inventário Extrajudicial

Seguir uma ordem lógica é fundamental para agilizar o processo. Aqui está o roteiro detalhado:

  1. Reunião Familiar e Contratação de Advogado: O primeiro passo é reunir todos os herdeiros e confirmar o acordo. Em seguida, contrate um advogado especializado em direito das sucessões. Ele é figura obrigatória e irá orientar sobre a documentação e conduzir o processo.
  2. Levantamento e Organização dos Documentos: Esta é a etapa mais trabalhosa. O advogado auxiliará na listagem de todos os bens (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias) e dívidas. É preciso localizar e organizar os documentos do falecido e dos herdeiros (lista detalhada na seção abaixo).
  3. Pagamento do ITCMD: O imposto estadual (ITCMD) deve ser pago antes da lavratura da escritura. O advogado ou o cartório fará o cálculo provisório com base na declaração de bens. O guia de pagamento é emitido pela Secretaria da Fazenda do estado de domicílio do falecido. O pagamento pode ser feito online. Guarde o comprovante.
  4. Escolha do Cartório e Agendamento: O processo pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do estado onde o falecido tinha domicílio, ou onde estiver situado algum de seus imóveis. O advogado escolherá o cartório e agendará a data para a assinatura da escritura.
  5. Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha: No dia marcado, todos os herdeiros devem comparecer pessoalmente ao cartório, portando documento de identidade original com foto. O advogado também deve estar presente. Perante o tabelião, os herdeiros declaram os bens, apresentam os comprovantes e firmam o acordo de partilha. O tabelião lavra a escritura pública, que é lida, assinada por todos e registrada em livro próprio.
  6. Registro e Averbações Pós-Inventário: Com a escritura pública em mãos, é necessário realizar os registros específicos de cada bem:
    • Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para transferir a propriedade aos herdeiros.
    • Veículos: Deve-se providenciar a transferência do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado, apresentando a escritura.
    • Contas Bancárias e Investimentos: Cada instituição financeira deve receber uma cópia autenticada da escritura para liberar os recursos e realizar a transferência para as contas dos herdeiros.

Documentos Necessários (Lista de Checagem)

Organize com antecedência para evitar atrasos. Você precisará de:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito original (ou cópia autenticada).
  • RG e CPF originais (ou cópias autenticadas).
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de União Estável.
  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver).
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.).
  • Documentos dos Bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel ou escritura de aquisição.
    • Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
    • Contas Bancárias/Investimentos: Extratos recentes ou números das contas, aplicações e ações.
  • Documentos das Dívidas (opcional, mas recomendado): Contratos, carnês e faturas em aberto.

Documentos dos Herdeiros (cada um deve apresentar):

  • RG e CPF originais.
  • Certidão de Nascimento (para filhos solteiros).
  • Certidão de Casamento (se casado) e certidão de nascimento dos filhos (se for o caso de meação e herança).
  • Comprovante de residência.

Outros Documentos Eventuais:

  • Pacto antenupcial (se houver).
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido do último exercício.
  • Procuração pública (se algum herdeiro não puder comparecer, deve constituir um procurador).

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Quanto Custa um Inventário Extrajudicial em 2026?

Os custos são significativamente menores que os de um inventário judicial, mas variam conforme o estado e o valor da herança. Os principais componentes são:

  1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o maior custo. É um imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota e a faixa de isenção variam bastante de estado para estado. A base de cálculo é o valor venal dos bens (valor de mercado para imóveis, valor de tabela FIPE para veículos, saldo para investimentos).
  2. Emolumentos do Cartório de Notas: Honorários do tabelião pela lavratura da escritura pública. Seguem tabelas oficiais fixadas pelos Tribunais de Justiça de cada estado, geralmente baseadas no valor da herança.
  3. Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis: Custos para registrar a escritura e transferir a matrícula do imóvel para o nome dos herdeiros.
  4. Honorários Advocatícios: Combinados diretamente entre os herdeiros e o advogado contratado. Não há tabela obrigatória.
  5. Custas do DETRAN: Taxas para transferir a propriedade dos veículos.

A tabela abaixo ilustra a variação do ITCMD entre alguns estados brasileiros (valores para 2026, sujeitos a alteração). Consulte sempre a Secretaria da Fazenda do seu estado para valores precisos.

EstadoAlíquota MínimaAlíquota MáximaIsenção Até (por herdeiro)Observação
São Paulo4%4%R$ 61.200,00Alíquota fixa.
Minas Gerais3.2%5%R$ 50.000,00Progressiva por faixa de valor.
Rio de Janeiro4%8%R$ 53.731,52Progressiva por faixa de valor.
Rio Grande do Sul3%5%R$ 120.000,00Progressiva por faixa de valor.
Paraná4%8%R$ 51.216,00Progressiva por faixa de valor.
Distrito Federal2%4%R$ 200.000,00Progressiva por faixa de valor.

Exemplo Prático de Custo: Para uma herança de R$ 500.000,00 em São Paulo, com dois herdeiros, o ITCMD seria calculado sobre R$ 500.000,00 menos a meação do cônjuge (se houver). Supondo que R$ 250.000,00 sejam partilhados, o imposto seria aproximadamente R$ 10.000,00 (4%). Somam-se os emolumentos cartorários (cerca de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00) e os honorários do advogado.

Prazos Importantes: ITCMD e Finalização

  • Prazo para Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. A maioria dos estados concede um prazo a partir do óbito (geralmente de 30 a 180 dias) para o pagamento sem multa. Após esse prazo, incidem juros e multa. Consulte o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para informações exatas.
  • Prazo para Fazer o Inventário: Não há um prazo legal rígido para iniciar o inventário extrajudicial. No entanto, é altamente recomendável fazê-lo o quanto antes. Enquanto os bens não são transferidos, não podem ser vendidos ou alienados, e o acesso a contas bancárias pode ser bloqueado. Além disso, o pagamento do ITCMD atrasado gera acréscimos financeiros.
  • Prazo de Conclusão: Uma vez com toda a documentação em mãos e o ITCMD pago, o processo no cartório pode ser concluído em uma única sessão, que dura algumas horas. Os registros posteriores (imóveis, veículos) dependem da agilidade dos próprios herdeiros.

Vantagens e Desvantagens do Processo Extrajudicial

Vantagens:

  • Rapidez: Conclusão em dias/semanas, contra anos no judicial.
  • Custo: Significativamente mais barato, pois evita custas processuais e perícias.
  • Simplicidade: Procedimento administrativo, menos formal que um processo judicial.
  • Privacidade: O acordo é firmado em cartório, sem publicidade em diários oficiais.

Desvantagens/Limitações:

  • Requisitos Rígidos: Exige acordo total e herdeiros capazes. Qualquer discordância inviabiliza a via.
  • Obrigatoriedade do Advogado: Embora seja uma orientação valiosa, é um custo adicional obrigatório.
  • Bens Limitados: Alguns tipos específicos de bens (como espólios de artistas com direitos autorais complexos) podem exigir a via judicial.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.