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Cartórios

Inventário Extrajudicial: Como Fazer e Custos [2026]

· 13 min de leitura

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, simples e econômica de regularizar uma herança no Brasil, desde que os herdeiros estejam todos de acordo. Se você está pesquisando “como fazer e custos”, a resposta direta é: o processo é feito em cartório de notas, com a presença de um advogado, e os custos principais são o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os honorários do tabelião. Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em uma única ida ao cartório.

Diferente do inventário judicial, que é demorado e custoso, o extrajudicial elimina a necessidade de um processo na Vara de Família e Sucessões. Ele é regido pela Lei 11.441/2007 (hoje arts. 610 e 611 do CPC) e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007 — atualizada de forma importante pela Resolução CNJ 571/2024 — e pelas normas das Corregedorias de cada estado. A grande vantagem é a celeridade: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em questão de dias ou semanas.

Este guia prático detalha o passo a passo completo, os documentos necessários, os custos estimados para 2026 e os prazos. O objetivo é fornecer um roteiro claro para que você entenda o processo e possa se preparar para regularizar a situação da herança da sua família com segurança e eficiência.

O Que é e Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Cartório de Notas. Nele, os herdeiros, assistidos por um advogado, formalizam a declaração de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (espólio) e firmam o acordo de partilha em uma escritura pública. Este documento tem a mesma validade de uma sentença judicial.

Para que essa via seja possível, é necessário cumprir requisitos obrigatórios (Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução 571/2024):

  • Deve haver consenso total entre todos os herdeiros sobre a identificação dos bens e a forma de partilha.
  • Todos devem estar assistidos por advogado (que pode ser comum).
  • Herdeiro menor ou incapaz: desde 2024 não impede mais a via extrajudicial, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada um dos bens (sem atos de disposição dos seus direitos) e haja manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A). Se o MP impugnar, o caso vai ao juiz.
  • Testamento: também deixou de ser impedimento absoluto — é possível a escritura se houver prévia autorização do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento de testamento com sentença transitada em julgado, ou se a invalidade/caducidade do testamento já tiver sido reconhecida judicialmente (art. 12-B). Havendo no testamento reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, a via será obrigatoriamente judicial.
  • Não pode haver bens situados no exterior (art. 29 da Resolução 35/2007).

Fora dessas hipóteses, a via judicial será obrigatória. Para entender melhor as diferenças entre os dois tipos, confira nosso post no blog sobre Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual é o Melhor Caminho?.

Passo a Passo Completo para Fazer o Inventário Extrajudicial

Seguir uma ordem lógica é fundamental para agilizar o processo. Aqui está o roteiro detalhado:

  1. Reunião Familiar e Contratação de Advogado: O primeiro passo é reunir todos os herdeiros e confirmar o acordo. Em seguida, contrate um advogado especializado em direito das sucessões. Ele é figura obrigatória e irá orientar sobre a documentação e conduzir o processo.
  2. Levantamento e Organização dos Documentos: Esta é a etapa mais trabalhosa. O advogado auxiliará na listagem de todos os bens (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias) e dívidas. É preciso localizar e organizar os documentos do falecido e dos herdeiros (lista detalhada na seção abaixo).
  3. Pagamento do ITCMD: O imposto estadual (ITCMD) deve ser pago antes da lavratura da escritura. O advogado ou o cartório fará o cálculo provisório com base na declaração de bens. O guia de pagamento é emitido pela Secretaria da Fazenda do estado de domicílio do falecido. O pagamento pode ser feito online. Guarde o comprovante.
  4. Escolha do Cartório e Agendamento: A escolha do tabelião de notas é livre em todo o país — não se aplicam as regras de competência do CPC (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007). O advogado escolherá o cartório e agendará a data para a assinatura da escritura.
  5. Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha: No dia marcado, todos os herdeiros devem comparecer pessoalmente ao cartório, portando documento de identidade original com foto. O advogado também deve estar presente. Perante o tabelião, os herdeiros declaram os bens, apresentam os comprovantes e firmam o acordo de partilha. O tabelião lavra a escritura pública, que é lida, assinada por todos e registrada em livro próprio.
  6. Registro e Averbações Pós-Inventário: Com a escritura pública em mãos, é necessário realizar os registros específicos de cada bem:
    • Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para transferir a propriedade aos herdeiros.
    • Veículos: Deve-se providenciar a transferência do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado, apresentando a escritura.
    • Contas Bancárias e Investimentos: Cada instituição financeira deve receber uma cópia autenticada da escritura para liberar os recursos e realizar a transferência para as contas dos herdeiros.

Documentos Necessários (Lista de Checagem)

Organize com antecedência para evitar atrasos. Você precisará de:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito original (ou cópia autenticada).
  • RG e CPF originais (ou cópias autenticadas).
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de União Estável.
  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver).
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.).
  • Documentos dos Bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel ou escritura de aquisição.
    • Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
    • Contas Bancárias/Investimentos: Extratos recentes ou números das contas, aplicações e ações.
  • Documentos das Dívidas (opcional, mas recomendado): Contratos, carnês e faturas em aberto.

Documentos dos Herdeiros (cada um deve apresentar):

  • RG e CPF originais.
  • Certidão de Nascimento (para filhos solteiros).
  • Certidão de Casamento (se casado) e certidão de nascimento dos filhos (se for o caso de meação e herança).
  • Comprovante de residência.

Outros Documentos Eventuais:

  • Pacto antenupcial (se houver).
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido do último exercício.
  • Procuração pública (se algum herdeiro não puder comparecer, deve constituir um procurador).

Quanto Custa um Inventário Extrajudicial em 2026?

Os custos são significativamente menores que os de um inventário judicial, mas variam conforme o estado e o valor da herança. Os principais componentes são:

  1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o maior custo. É um imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota e a faixa de isenção variam bastante de estado para estado. A base de cálculo é o valor venal dos bens (valor de mercado para imóveis, valor de tabela FIPE para veículos, saldo para investimentos).
  2. Emolumentos do Cartório de Notas: Honorários do tabelião pela lavratura da escritura pública. Seguem tabelas oficiais fixadas pelos Tribunais de Justiça de cada estado, geralmente baseadas no valor da herança.
  3. Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis: Custos para registrar a escritura e transferir a matrícula do imóvel para o nome dos herdeiros.
  4. Honorários Advocatícios: Combinados diretamente entre os herdeiros e o advogado contratado. Não há tabela obrigatória.
  5. Custas do DETRAN: Taxas para transferir a propriedade dos veículos.

Atenção: as alíquotas do ITCMD e as faixas de isenção mudam de estado para estado (e vários estados estão revendo suas leis após a Reforma Tributária, que passou a exigir progressividade). Não confie em tabelas genéricas da internet: consulte sempre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado competente — em regra, o do domicílio do falecido — para a alíquota, a base de cálculo e a isenção vigentes.

Exemplo Prático de Custo (ilustrativo): Para uma herança de R$ 500.000,00, em um estado cuja alíquota seja de 4%, com meação do cônjuge sobre metade, o imposto incidiria sobre os R$ 250.000,00 transmitidos — aproximadamente R$ 10.000,00. Somam-se os emolumentos cartorários (tabela estadual) e os honorários do advogado.

Prazos Importantes: ITCMD e Finalização

  • Prazo para Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. A maioria dos estados concede um prazo a partir do óbito (geralmente de 30 a 180 dias) para o pagamento sem multa. Após esse prazo, incidem juros e multa. Consulte o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para informações exatas.
  • Prazo para Fazer o Inventário: Não há um prazo legal rígido para iniciar o inventário extrajudicial. No entanto, é altamente recomendável fazê-lo o quanto antes. Enquanto os bens não são transferidos, não podem ser vendidos ou alienados, e o acesso a contas bancárias pode ser bloqueado. Além disso, o pagamento do ITCMD atrasado gera acréscimos financeiros.
  • Prazo de Conclusão: Uma vez com toda a documentação em mãos e o ITCMD pago, o processo no cartório pode ser concluído em uma única sessão, que dura algumas horas. Os registros posteriores (imóveis, veículos) dependem da agilidade dos próprios herdeiros.

Vantagens e Desvantagens do Processo Extrajudicial

Vantagens:

  • Rapidez: Conclusão em dias/semanas, contra anos no judicial.
  • Custo: Significativamente mais barato, pois evita custas processuais e perícias.
  • Simplicidade: Procedimento administrativo, menos formal que um processo judicial.
  • Privacidade: O acordo é firmado em cartório, sem publicidade em diários oficiais.

Desvantagens/Limitações:

  • Requisitos Rígidos: Exige acordo total entre os herdeiros. Qualquer discordância inviabiliza a via. Com menor/incapaz ou testamento, há condições adicionais (arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35/2007).
  • Obrigatoriedade do Advogado: Embora seja uma orientação valiosa, é um custo adicional obrigatório.
  • Bens Limitados: Bens situados no exterior não podem entrar na escritura (art. 29 da Resolução CNJ 35/2007) e situações específicas podem exigir a via judicial.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.