O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, simples e econômica de regularizar uma herança no Brasil, desde que os herdeiros estejam todos de acordo. Se você está pesquisando “como fazer e custos”, a resposta direta é: o processo é feito em cartório de notas, com a presença de um advogado, e os custos principais são o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os honorários do tabelião. Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em uma única ida ao cartório.
Diferente do inventário judicial, que é demorado e custoso, o extrajudicial elimina a necessidade de um processo na Vara de Família e Sucessões. Ele é regido pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Corregedorias de cada estado. A grande vantagem é a celeridade: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em questão de dias ou semanas.
Este guia prático detalha o passo a passo completo, os documentos necessários, os custos estimados para 2026 e os prazos. O objetivo é fornecer um roteiro claro para que você entenda o processo e possa se preparar para regularizar a situação da herança da sua família com segurança e eficiência.
O Que é e Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Cartório de Notas. Nele, os herdeiros, assistidos por um advogado, formalizam a declaração de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (espólio) e firmam o acordo de partilha em uma escritura pública. Este documento tem a mesma validade de uma sentença judicial.
Para que essa via seja possível, é necessário cumprir requisitos obrigatórios:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes.
- Deve haver consenso total entre todos os herdeiros sobre a identificação dos bens e a forma de partilha.
- O falecido não pode ter deixado testamento que conflite com a partilha pretendida (exceto se todos os herdeiros, inclusive os testamentários, concordarem).
- A herança não pode conter bens que, por lei, exijam inventário judicial (como alguns tipos de direitos autorais ou situações muito específicas).
- Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário que já exista um curador ou representante legal nomeado judicialmente para defendê-los.
Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a via judicial será obrigatória. Para entender melhor as diferenças entre os dois tipos, confira nosso post no blog sobre Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual é o Melhor Caminho?.
Passo a Passo Completo para Fazer o Inventário Extrajudicial
Seguir uma ordem lógica é fundamental para agilizar o processo. Aqui está o roteiro detalhado:
- Reunião Familiar e Contratação de Advogado: O primeiro passo é reunir todos os herdeiros e confirmar o acordo. Em seguida, contrate um advogado especializado em direito das sucessões. Ele é figura obrigatória e irá orientar sobre a documentação e conduzir o processo.
- Levantamento e Organização dos Documentos: Esta é a etapa mais trabalhosa. O advogado auxiliará na listagem de todos os bens (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias) e dívidas. É preciso localizar e organizar os documentos do falecido e dos herdeiros (lista detalhada na seção abaixo).
- Pagamento do ITCMD: O imposto estadual (ITCMD) deve ser pago antes da lavratura da escritura. O advogado ou o cartório fará o cálculo provisório com base na declaração de bens. O guia de pagamento é emitido pela Secretaria da Fazenda do estado de domicílio do falecido. O pagamento pode ser feito online. Guarde o comprovante.
- Escolha do Cartório e Agendamento: O processo pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do estado onde o falecido tinha domicílio, ou onde estiver situado algum de seus imóveis. O advogado escolherá o cartório e agendará a data para a assinatura da escritura.
- Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha: No dia marcado, todos os herdeiros devem comparecer pessoalmente ao cartório, portando documento de identidade original com foto. O advogado também deve estar presente. Perante o tabelião, os herdeiros declaram os bens, apresentam os comprovantes e firmam o acordo de partilha. O tabelião lavra a escritura pública, que é lida, assinada por todos e registrada em livro próprio.
- Registro e Averbações Pós-Inventário: Com a escritura pública em mãos, é necessário realizar os registros específicos de cada bem:
- Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para transferir a propriedade aos herdeiros.
- Veículos: Deve-se providenciar a transferência do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado, apresentando a escritura.
- Contas Bancárias e Investimentos: Cada instituição financeira deve receber uma cópia autenticada da escritura para liberar os recursos e realizar a transferência para as contas dos herdeiros.
Documentos Necessários (Lista de Checagem)
Organize com antecedência para evitar atrasos. Você precisará de:
Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito original (ou cópia autenticada).
- RG e CPF originais (ou cópias autenticadas).
- Certidão de Casamento (se casado) ou de União Estável.
- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver).
- Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.).
- Documentos dos Bens:
- Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel ou escritura de aquisição.
- Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
- Contas Bancárias/Investimentos: Extratos recentes ou números das contas, aplicações e ações.
- Documentos das Dívidas (opcional, mas recomendado): Contratos, carnês e faturas em aberto.
Documentos dos Herdeiros (cada um deve apresentar):
- RG e CPF originais.
- Certidão de Nascimento (para filhos solteiros).
- Certidão de Casamento (se casado) e certidão de nascimento dos filhos (se for o caso de meação e herança).
- Comprovante de residência.
Outros Documentos Eventuais:
- Pacto antenupcial (se houver).
- Declaração de Imposto de Renda do falecido do último exercício.
- Procuração pública (se algum herdeiro não puder comparecer, deve constituir um procurador).
Está enfrentando essa situação?
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Os custos são significativamente menores que os de um inventário judicial, mas variam conforme o estado e o valor da herança. Os principais componentes são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o maior custo. É um imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota e a faixa de isenção variam bastante de estado para estado. A base de cálculo é o valor venal dos bens (valor de mercado para imóveis, valor de tabela FIPE para veículos, saldo para investimentos).
- Emolumentos do Cartório de Notas: Honorários do tabelião pela lavratura da escritura pública. Seguem tabelas oficiais fixadas pelos Tribunais de Justiça de cada estado, geralmente baseadas no valor da herança.
- Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis: Custos para registrar a escritura e transferir a matrícula do imóvel para o nome dos herdeiros.
- Honorários Advocatícios: Combinados diretamente entre os herdeiros e o advogado contratado. Não há tabela obrigatória.
- Custas do DETRAN: Taxas para transferir a propriedade dos veículos.
A tabela abaixo ilustra a variação do ITCMD entre alguns estados brasileiros (valores para 2026, sujeitos a alteração). Consulte sempre a Secretaria da Fazenda do seu estado para valores precisos.
| Estado | Alíquota Mínima | Alíquota Máxima | Isenção Até (por herdeiro) | Observação |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | 4% | 4% | R$ 61.200,00 | Alíquota fixa. |
| Minas Gerais | 3.2% | 5% | R$ 50.000,00 | Progressiva por faixa de valor. |
| Rio de Janeiro | 4% | 8% | R$ 53.731,52 | Progressiva por faixa de valor. |
| Rio Grande do Sul | 3% | 5% | R$ 120.000,00 | Progressiva por faixa de valor. |
| Paraná | 4% | 8% | R$ 51.216,00 | Progressiva por faixa de valor. |
| Distrito Federal | 2% | 4% | R$ 200.000,00 | Progressiva por faixa de valor. |
Exemplo Prático de Custo: Para uma herança de R$ 500.000,00 em São Paulo, com dois herdeiros, o ITCMD seria calculado sobre R$ 500.000,00 menos a meação do cônjuge (se houver). Supondo que R$ 250.000,00 sejam partilhados, o imposto seria aproximadamente R$ 10.000,00 (4%). Somam-se os emolumentos cartorários (cerca de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00) e os honorários do advogado.
Prazos Importantes: ITCMD e Finalização
- Prazo para Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. A maioria dos estados concede um prazo a partir do óbito (geralmente de 30 a 180 dias) para o pagamento sem multa. Após esse prazo, incidem juros e multa. Consulte o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para informações exatas.
- Prazo para Fazer o Inventário: Não há um prazo legal rígido para iniciar o inventário extrajudicial. No entanto, é altamente recomendável fazê-lo o quanto antes. Enquanto os bens não são transferidos, não podem ser vendidos ou alienados, e o acesso a contas bancárias pode ser bloqueado. Além disso, o pagamento do ITCMD atrasado gera acréscimos financeiros.
- Prazo de Conclusão: Uma vez com toda a documentação em mãos e o ITCMD pago, o processo no cartório pode ser concluído em uma única sessão, que dura algumas horas. Os registros posteriores (imóveis, veículos) dependem da agilidade dos próprios herdeiros.
Vantagens e Desvantagens do Processo Extrajudicial
Vantagens:
- Rapidez: Conclusão em dias/semanas, contra anos no judicial.
- Custo: Significativamente mais barato, pois evita custas processuais e perícias.
- Simplicidade: Procedimento administrativo, menos formal que um processo judicial.
- Privacidade: O acordo é firmado em cartório, sem publicidade em diários oficiais.
Desvantagens/Limitações:
- Requisitos Rígidos: Exige acordo total e herdeiros capazes. Qualquer discordância inviabiliza a via.
- Obrigatoriedade do Advogado: Embora seja uma orientação valiosa, é um custo adicional obrigatório.
- Bens Limitados: Alguns tipos específicos de bens (como espólios de artistas com direitos autorais complexos) podem exigir a via judicial.
Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.