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Prisão e Liberdade

Preso em Flagrante: o que Fazer nas Primeiras Horas

· 11 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

As primeiras horas após uma prisão em flagrante são decisivas. É nesse intervalo que se define muito do rumo do processo: o que se diz, o que se assina e o quão cedo a defesa começa a atuar podem determinar se a pessoa responderá ao caso em liberdade ou presa. Este guia explica o que fazer — e o que não fazer — nesse momento crítico.

O que é flagrante e quais são seus tipos

Flagrante é a prisão realizada no momento do crime ou logo após ele, independentemente de ordem judicial prévia. A lei reconhece situações diferentes, descritas no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), o conjunto de regras que disciplina como crimes são apurados.

O flagrante próprio ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo a infração ou acabando de cometê-la. O flagrante impróprio (ou quase-flagrante) acontece quando o suspeito é perseguido logo após o crime, em situação que faça presumir sua autoria. O flagrante presumido se dá quando a pessoa é encontrada, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que indiquem sua participação.

A distinção não é mero detalhe técnico. A situação flagrancial precisa estar presente de forma clara — e a ausência dela é um dos fundamentos para questionar a legalidade da prisão, tema tratado no guia sobre relaxamento de prisão em flagrante. Quando o suspeito não foi surpreendido em nenhuma dessas situações, ou quando a perseguição não foi imediata, a prisão pode ser considerada irregular já na origem.

Os direitos do preso

A Constituição protege quem é preso, e esses direitos valem desde o primeiro instante.

  • Direito ao silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Permanecer calado é uma garantia, e o silêncio não pode ser usado como confissão ou indício de culpa.
  • Assistência de advogado. O preso tem direito de ser assistido por advogado em todos os atos, inclusive na delegacia.
  • Comunicação à família. A prisão deve ser comunicada imediatamente à família ou a pessoa indicada pelo preso, além do juiz e do Ministério Público.
  • Não autoincriminação. Não há dever de colaborar com a própria condenação. O acusado não é obrigado a participar de reconstituições, fornecer senhas ou prestar depoimento.

Esses direitos não dependem do tipo de crime nem da gravidade da acusação. São garantias de todos, e sua violação pode tornar a prisão ilegal. O preso também tem direito a tratamento digno, à integridade física e moral e a não ser submetido a qualquer forma de coação para confessar. Constatar e registrar eventual abuso desde cedo pode ser determinante na audiência seguinte.

A audiência de custódia em até 24 horas

Após o flagrante, a pessoa presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. É a audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de momento central, em que a legalidade da prisão é avaliada cara a cara.

Nessa audiência, o juiz tem três caminhos possíveis:

  1. Relaxar a prisão, quando ela for ilegal — por exemplo, sem situação flagrancial real ou com vícios graves no auto.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, eventualmente acompanhada de medidas cautelares (como comparecimento periódico ou proibição de contato).
  3. Converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais que justifiquem manter a pessoa presa durante o processo.

A audiência de custódia também serve para apurar maus-tratos ou tortura durante a prisão. A presença de defesa preparada nesse ato faz diferença concreta no resultado.

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Por que ter advogado desde a delegacia

A atuação na delegacia não é luxo: é proteção. Um advogado presente desde o início acompanha a lavratura do auto, orienta sobre o exercício do silêncio, verifica se os direitos estão sendo respeitados e começa a montar os argumentos para a audiência de custódia.

Em casos mais graves, como homicídio, a urgência é ainda maior. O guia sobre as primeiras 48 horas quando um familiar é preso por homicídio detalha por que esse intervalo inicial é tão sensível e como organizar a resposta.

Para quem busca confirmar a existência de uma ordem de prisão ou entender o que motivou uma detenção, a orientação sobre como consultar mandado de prisão ajuda a localizar informações oficiais.

O que não fazer

Tão importante quanto saber agir é saber evitar erros que comprometem a defesa.

  • Não prestar depoimento sem advogado. Declarações feitas no calor do momento, sem orientação, podem ser usadas no processo. O direito ao silêncio existe justamente para proteger nesse instante.
  • Não assinar sem ler. Nenhum documento deve ser assinado sem que seu conteúdo seja compreendido. Termos, depoimentos e autos têm consequências jurídicas.
  • Não tentar “explicar tudo” aos policiais. A versão dos fatos deve ser construída com a defesa, no momento adequado, e não de forma improvisada.
  • Não resistir nem agredir. A resistência pode gerar novas acusações e agravar a situação. A discordância se manifesta pelos meios jurídicos.

Como o escritório atua nessas horas

Diante de uma prisão em flagrante, o trabalho da banca começa pelo essencial: garantir que os direitos do preso sejam respeitados, orientar sobre o exercício do silêncio e preparar a defesa para a audiência de custódia. Em paralelo, examina-se a legalidade do flagrante — a presença da situação flagrancial, os vícios do auto e eventuais abusos — para avaliar pedidos de relaxamento ou de liberdade provisória.

A escolha de quem conduzirá esse trabalho importa, e o guia sobre como escolher um advogado criminalista reúne critérios úteis. O ponto central permanece o mesmo: nas primeiras horas, agir cedo e com orientação adequada preserva direitos e amplia as opções de defesa.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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