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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri na Comarca de Alfenas

· 8 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Alfenas e em toda a região do Sul de Minas, no âmbito do DDD 35. Reconhecida como cidade universitária por sediar a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), Alfenas é um importante polo regional, e a banca acompanha causas de crimes dolosos contra a vida desde a fase de investigação até o julgamento em plenário.

Este guia explica, de maneira direta, o que é o Tribunal do Júri, como funciona o seu procedimento dividido em duas fases e de que forma a defesa atua em cada etapa. Para situar a instituição como um todo, vale ler antes o texto sobre o que é o Tribunal do Júri.

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988, integrante do rol dos direitos fundamentais. Sua marca distintiva é entregar o julgamento de certos crimes não a um magistrado de carreira, mas a um conselho de sentença composto por sete cidadãos sorteados, os jurados, que decidem conforme a sua convicção.

A Constituição assegura ao júri quatro pilares: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Esses pilares estruturam todo o funcionamento do plenário e fundamentam a necessidade de uma defesa técnica e atenta.

Crimes dolosos contra a vida

A competência do júri é restrita e fixada em lei. São levados a julgamento perante os jurados os crimes dolosos contra a vida: o homicídio, o infanticídio, a participação em suicídio e o aborto, inclusive nas formas tentadas. Crimes conexos, ligados ao crime contra a vida, podem ser atraídos para o mesmo julgamento.

Quando o fato não se enquadra nessas hipóteses, ele não pertence ao júri. Discutir a capitulação correta do crime é, com frequência, um dos primeiros pontos sensíveis da defesa, pois uma reclassificação pode deslocar o caso para o juízo singular.

O rito bifásico do júri

O procedimento do júri é bifásico, organizado em duas etapas distintas.

Na primeira fase, o juízo de formação da culpa ou judicium accusationis, um juiz togado avalia se as provas reunidas autorizam levar o réu a julgamento popular. Desse exame podem decorrer quatro decisões: a pronúncia, que remete o caso a plenário; a impronúncia, quando faltam indícios suficientes; a absolvição sumária, em hipóteses previstas em lei; e a desclassificação, quando se reconhece que o fato não é crime doloso contra a vida.

Na segunda fase, o judicium causae, o réu pronunciado é submetido ao plenário. Realizam-se os debates, ouvem-se eventuais testemunhas e, ao final, os jurados respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente, decidindo sobre materialidade, autoria e as teses suscitadas.

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A atuação da defesa nas duas fases

A defesa atua de forma diferente em cada etapa, e o esmero na primeira fase costuma repercutir diretamente no resultado da segunda.

Na primeira fase, o trabalho concentra-se em evidenciar as fragilidades da acusação, sustentar teses como a ausência de dolo de matar, a legítima defesa ou a insuficiência de provas, e buscar decisões favoráveis como a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação. É também o momento de cuidar da regularidade do processo e da validade das provas, impedindo que vícios contaminem o futuro julgamento.

Na segunda fase, em plenário, ganham relevância a oratória e a estratégia de convencimento. A defesa expõe sua versão dos fatos, confronta as provas, desenvolve as teses cabíveis e zela pela correta quesitação. Como os jurados decidem por íntima convicção, a clareza e a coerência da argumentação assumem peso decisivo. Esse trabalho está descrito no texto sobre o que faz o advogado de Tribunal do Júri.

A comarca de Alfenas

Alfenas é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e exerce jurisdição sobre os feitos criminais de sua área de competência, entre eles os crimes dolosos contra a vida submetidos ao rito do júri. Para conhecer informações gerais sobre a atuação na cidade, consulte a página de Alfenas.

Como polo universitário e regional do Sul de Minas, a comarca reúne demandas diversas, e o acompanhamento de uma causa de júri pressupõe presença em cada etapa: o atendimento inicial, a primeira fase, a preparação para o plenário e o julgamento propriamente dito.

Por que a preparação faz diferença

Um julgamento em plenário não nasce pronto. O desempenho diante dos jurados resulta, em larga medida, de um trabalho construído ao longo de meses na primeira fase: na seleção das teses, na produção e no questionamento das provas, na vigilância sobre eventuais nulidades e na definição da estratégia a ser levada ao conselho de sentença.

Por isso, em causas que tramitam na comarca de Alfenas e na região do Sul de Minas, o escritório procura atuar desde o início, acompanhando o processo de ponta a ponta, com rigor técnico e respeito às garantias do acusado, sempre nos limites éticos da advocacia.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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