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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri na Comarca de Lavras

· 8 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Lavras e em toda a região do Sul de Minas, no âmbito do DDD 35. Conhecida como cidade universitária por abrigar a Universidade Federal de Lavras (UFLA), Lavras é polo de uma região populosa, e a banca acompanha causas de crimes dolosos contra a vida desde a fase de investigação até o julgamento em plenário.

Este guia reúne, de forma objetiva, o que é o Tribunal do Júri, como se organiza o seu procedimento em duas fases e de que modo a defesa atua em cada uma delas. Para uma visão geral da instituição, vale ler antes o texto sobre o que é o Tribunal do Júri.

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal de 1988, no rol dos direitos e garantias fundamentais. Sua principal característica é submeter o julgamento de determinados crimes não a um juiz de carreira, mas a um conselho de sentença formado por sete cidadãos sorteados, os jurados, que decidem segundo a sua convicção.

Esse modelo confere ao júri quatro pilares: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. São esses pilares que orientam toda a dinâmica do plenário e justificam a atuação técnica e cuidadosa da defesa.

Crimes dolosos contra a vida

A competência do júri é limitada e definida em lei. Vão a julgamento perante os jurados os crimes dolosos contra a vida, a saber: o homicídio, o infanticídio, a participação em suicídio e o aborto, inclusive em suas formas tentadas. Crimes conexos, praticados em ligação com o crime contra a vida, também podem ser atraídos para o mesmo julgamento.

Fora dessas hipóteses, o caso não pertence ao júri. Por isso, discutir a correta capitulação do fato é, muitas vezes, o primeiro ponto sensível da defesa, já que uma reclassificação pode deslocar o processo para o juízo singular.

O rito bifásico do júri

O procedimento do júri é bifásico, dividido em duas etapas bem distintas.

Na primeira fase, chamada de juízo de formação da culpa ou judicium accusationis, um juiz togado examina as provas reunidas na instrução e decide se há elementos para que o réu seja levado a julgamento popular. Dessa análise podem resultar quatro decisões: a pronúncia, que envia o caso a plenário; a impronúncia, quando faltam indícios suficientes; a absolvição sumária, em situações específicas previstas em lei; e a desclassificação, quando se reconhece que o fato não é crime doloso contra a vida.

Na segunda fase, o judicium causae, o réu pronunciado é submetido ao plenário. Ali são produzidos os debates, ouvidas eventuais testemunhas e, ao final, os jurados respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente, decidindo sobre a materialidade, a autoria e as teses apresentadas.

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A atuação da defesa nas duas fases

A defesa trabalha de modo diferente em cada etapa, e o cuidado com a primeira fase costuma ser decisivo para o resultado da segunda.

Na primeira fase, o foco está em demonstrar fragilidades da acusação, sustentar teses como a ausência de dolo de matar, a legítima defesa ou a falta de provas, e buscar decisões favoráveis como a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação. É também o momento de zelar pela regularidade do processo e pela higidez das provas, evitando que vícios contaminem o julgamento futuro.

Na segunda fase, em plenário, entra em cena a oratória e a estratégia de convencimento do conselho de sentença. A defesa apresenta sua versão dos fatos, confronta as provas, explora as teses cabíveis e zela pela correta quesitação. Como os jurados decidem por íntima convicção, a clareza e a coerência da exposição ganham peso especial. Esse trabalho técnico está detalhado no texto sobre o que faz o advogado de Tribunal do Júri.

A comarca de Lavras

Lavras é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e exerce jurisdição sobre os feitos criminais de sua área de competência, entre eles os crimes dolosos contra a vida submetidos ao rito do júri. Para conhecer informações gerais sobre a atuação na cidade, consulte a página de Lavras.

Como polo universitário e regional do Sul de Minas, a comarca concentra demandas variadas, e o acompanhamento de uma causa de júri exige presença em todas as etapas: o contato inicial, a primeira fase, a preparação para o plenário e o próprio julgamento.

Por que a fase preparatória importa

Um julgamento em plenário não se improvisa. O resultado diante dos jurados é, em grande medida, construído ao longo de meses de trabalho na primeira fase: na escolha das teses, na produção e no questionamento das provas, na atenção às nulidades e na definição da estratégia que será levada ao conselho de sentença.

Por isso, em causas que tramitam na comarca de Lavras e na região do Sul de Minas, o escritório busca atuar desde cedo, acompanhando o processo de ponta a ponta, com rigor técnico e respeito às garantias do acusado, sempre dentro dos limites éticos da advocacia.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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