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Calculadora de ITBI — Belo Horizonte 2026

O ITBI em Belo Horizonte é 3% sobre o VALOR DECLARADO da transação — desde a Lei municipal 11.530/2023, alinhada ao Tema 1.113 do STJ, a PBH não pode impor valor de referência prefixado. Imóvel residencial até R$ 74.595,39 é isento; primeira aquisição de residencial padrão P1 até R$ 254.292,79 paga metade.

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 03/08/2026.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?

3% sobre o valor da transmissão, desde 1º/05/2014 (Lei municipal 10.692/2013, que alterou a Lei 5.492/88).

O ITBI de BH é calculado sobre o valor declarado ou sobre a avaliação da prefeitura?

Sobre o valor DECLARADO da transação, que goza de presunção de valor de mercado (Lei municipal 11.530/2023, seguindo o Tema 1.113 do STJ). A PBH só pode afastar o valor declarado mediante processo administrativo regular, com contraditório (art. 148 do CTN) — não pode arbitrar base prefixada unilateral.

Quem é isento de ITBI em BH?

Entre outros: imóvel residencial com valor até R$ 74.595,39; aquisições pelo Minha Casa Minha Vida conforme a faixa de renda; programas habitacionais populares até R$ 326.347,82 (limites atualizados anualmente pela PBH — valores conferidos em julho/2026 na página oficial).

Comprei meu primeiro imóvel — pago menos ITBI?

A regra da PBH não é "primeiro imóvel" no sentido comum: a isenção de 50% exige que o adquirente, o cônjuge ou o companheiro NÃO sejam proprietários nem promitentes compradores de outro imóvel de qualquer natureza, que o imóvel seja casa, apartamento ou barracão de padrão P1 e que se destine à moradia do adquirente, com base de cálculo dentro do limite do ano (R$ 254.292,79 em 2026). Quem já teve imóvel e vendeu se qualifica; quem tem uma vaga de garagem matriculada, não. O guia de ITBI de BH explica o pedido.

Paguei ITBI sobre valor de referência maior que o preço. Posso pedir de volta?

O Tema 1.113 do STJ fixou que o município não pode arbitrar previamente a base do ITBI em valor de referência unilateral. Pagamentos a maior nos últimos 5 anos podem, em tese, ser restituídos — a análise do caso é trabalho de advogado tributarista.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

WhatsApp do tributário → (35) 91019-8798

Dr. Edelcio Smargiassi

Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

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A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.

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