Calculadora de ITBI — Belo Horizonte 2026
O ITBI em Belo Horizonte é 3% sobre o VALOR DECLARADO da transação — desde a Lei municipal 11.530/2023, alinhada ao Tema 1.113 do STJ, a PBH não pode impor valor de referência prefixado. Imóvel residencial até R$ 74.595,39 é isento; primeira aquisição de residencial padrão P1 até R$ 254.292,79 paga metade.
Base legal (fontes oficiais)
- • ITBI — página oficial da Prefeitura de BH (alíquota, isenções, limites)
- • Lei municipal 5.492/88 consolidada (art. 5º, red. Lei 11.530/2023)
- • STJ — Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP): base = valor de mercado/declarado
⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 03/07/2026.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?
3% sobre o valor da transmissão, desde 1º/05/2014 (Lei municipal 10.692/2013, que alterou a Lei 5.492/88).
O ITBI de BH é calculado sobre o valor declarado ou sobre a avaliação da prefeitura?
Sobre o valor DECLARADO da transação, que goza de presunção de valor de mercado (Lei municipal 11.530/2023, seguindo o Tema 1.113 do STJ). A PBH só pode afastar o valor declarado mediante processo administrativo regular, com contraditório (art. 148 do CTN) — não pode arbitrar base prefixada unilateral.
Quem é isento de ITBI em BH?
Entre outros: imóvel residencial com valor até R$ 74.595,39; aquisições pelo Minha Casa Minha Vida conforme a faixa de renda; programas habitacionais populares até R$ 326.347,82 (limites atualizados anualmente pela PBH — valores conferidos em julho/2026 na página oficial).
Comprei meu primeiro imóvel — pago menos ITBI?
Se for residencial padrão P1 (casa/apartamento/barracão) e a base de cálculo for de até R$ 254.292,79, há redução de 50% do imposto na primeira aquisição (página oficial da PBH). Não existe redução específica de SFH vigente em BH — não confunda com a regra de São Paulo.
Paguei ITBI sobre valor de referência maior que o preço. Posso pedir de volta?
O Tema 1.113 do STJ fixou que o município não pode arbitrar previamente a base do ITBI em valor de referência unilateral. Pagamentos a maior nos últimos 5 anos podem, em tese, ser restituídos — a análise do caso é trabalho de advogado tributarista.
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A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.
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