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Reabilitação Criminal: Tenho Direito? — Simulador

A reabilitação criminal pode ser pedida 2 anos depois de extinta a pena — e o período de prova do sursis ou do livramento condicional conta nesse prazo. Antes disso, o sigilo básico da folha corrida já é AUTOMÁTICO (art. 202 da LEP): cumprida a pena, a condenação some das certidões comuns.

Requisitos (art. 94 CP — marque o que já cumpre):

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 03/07/2026.

Perguntas frequentes

Preciso de reabilitação para limpar minha ficha?

Para as certidões comuns, geralmente NÃO: pelo art. 202 da LEP, cumprida ou extinta a pena, a condenação deixa AUTOMATICAMENTE de aparecer na folha corrida e nos atestados de antecedentes — sem pedido e sem esperar 2 anos. A reabilitação (arts. 93-95 do CP) é uma declaração judicial que vai além: sigilo mais amplo e suspensão de efeitos secundários específicos da condenação.

Qual o prazo para pedir a reabilitação criminal?

2 anos contados do dia em que a pena foi extinta (por cumprimento, prescrição da pretensão executória, indulto etc.) ou terminou a execução — COMPUTANDO o período de prova do sursis e do livramento condicional não revogados (art. 94 do CP). Quem cumpriu livramento de 2 anos ou mais pode requerer logo após a extinção.

Quais os requisitos da reabilitação?

Cumulativos (art. 94): ter tido domicílio no Brasil durante os 2 anos; demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; e ressarcimento do dano — salvo impossibilidade absoluta, renúncia da vítima ou novação da dívida. Negado o pedido, pode ser renovado a qualquer tempo com novas provas.

A reabilitação apaga a reincidência?

Não. A condenação anterior continua valendo para reincidência pelo prazo de 5 anos do cumprimento/extinção (art. 64, I, CP). A reabilitação também não devolve cargo público perdido nem o poder familiar (art. 93, parágrafo único).

Dá pra pedir reabilitação sem advogado?

O pedido de reabilitação é judicial (dirigido ao juízo da condenação) e exige instrução com certidões e provas dos requisitos — na prática, é trabalho técnico de advogado. O sigilo do art. 202 da LEP, por outro lado, é automático: se uma certidão comum ainda exibe a condenação extinta, um requerimento resolve.

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A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.

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