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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri na Comarca de Guaxupé

· 8 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

O escritório SMARGIASSI Advogado atua em Tribunal do Júri na comarca de Guaxupé e na região do Sul de Minas Gerais (DDD 35). A banca acompanha os processos de competência do Júri desde o recebimento da denúncia até a sessão de julgamento em plenário, com orientação transparente e sem promessa de resultado.

Guaxupé, um dos principais polos cafeeiros do Sudoeste mineiro, é sede de comarca no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Quem responde por crime doloso contra a vida na região será julgado pelo rito específico do Júri — um procedimento próprio, com regras diferentes das do processo penal comum, que exige preparo técnico em cada uma de suas etapas.

O rito bifásico do Tribunal do Júri

O processo do Júri é dividido em duas fases, e compreender essa estrutura é essencial para entender onde a defesa precisa atuar. Para uma visão geral da instituição, vale ler o que é o Tribunal do Júri.

A primeira fase (judicium accusationis) começa com o oferecimento da denúncia e segue com a instrução: interrogatório, oitiva de testemunhas e produção de provas. Ao final, o juiz pode pronunciar o réu, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri. A decisão de pronúncia é o marco que admite a acusação e remete o réu a julgamento perante o Conselho de Sentença.

A segunda fase (judicium causae) é o plenário, em que sete jurados — cidadãos comuns sorteados — decidem sobre o caso. É o único momento do processo penal brasileiro em que pessoas leigas julgam diretamente o destino do acusado.

Crimes dolosos contra a vida

A competência do Júri é fixada pela Constituição e alcança os crimes dolosos contra a vida: homicídio (simples, qualificado ou privilegiado), feminicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto, tanto na forma consumada quanto tentada. Crimes conexos a esses também são levados a julgamento pelo Júri.

A correta delimitação do que está em julgamento importa desde o início. Discussões sobre dolo, qualificadoras, causas de diminuição e a própria natureza do crime podem mudar o rumo do processo — inclusive levando à desclassificação no Júri, quando se demonstra que o fato não é, na verdade, crime doloso contra a vida.

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A defesa na primeira fase: rumo à pronúncia

Na fase de instrução, a defesa atua para evitar a pronúncia ou, ao menos, reduzir seu alcance. Isso envolve o questionamento das provas da acusação, a produção de prova favorável, a inquirição cuidadosa das testemunhas e a sustentação, em alegações finais, das teses cabíveis: ausência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, exclusão de qualificadoras ou desclassificação.

A pronúncia exige apenas indícios de autoria e prova da materialidade, e o juiz deve usar linguagem contida para não influenciar os jurados. Por isso, o trabalho técnico na primeira fase busca depurar a acusação: cada qualificadora afastada e cada excesso retirado da pronúncia repercutem diretamente no plenário.

A defesa no plenário: quesitos e sustentação

No plenário, o trabalho muda de natureza. A persuasão dos jurados — pessoas sem formação jurídica — passa a ser central. A defesa inquire testemunhas, debate oralmente em sustentação e acompanha a quesitação, o conjunto de perguntas que os jurados respondem para formar o veredicto.

O domínio dos quesitos é decisivo: a ordem das perguntas, a inclusão de teses defensivas como a absolvição genérica, a desclassificação ou as causas de diminuição de pena podem definir o resultado. Uma tese bem construída na fase anterior só se converte em absolvição ou redução de pena se for traduzida com clareza aos jurados e corretamente colocada nos quesitos. Para entender em detalhe esse trabalho, vale conhecer o que faz o advogado no Tribunal do Júri.

Atuação na comarca de Guaxupé e região

Como sede de comarca no TJMG, Guaxupé concentra os julgamentos do Júri de sua área de jurisdição. A banca combina o trabalho remoto na fase preparatória — análise dos autos pelo PJe, petições e definição de estratégia — com a presença presencial nos atos essenciais, em especial as audiências de instrução e a sessão de plenário.

Para conhecer a atuação criminal mais ampla do escritório na cidade, incluindo flagrante, prisão e habeas corpus, vale ler também sobre o advogado criminalista em Guaxupé. Informações regionais e de contato estão reunidas na página de Guaxupé.

Cada caso de Júri é único, e nenhum resultado pode ser prometido. O que se oferece é defesa técnica preparada para as duas fases do procedimento, com atenção à pronúncia e ao plenário, em Guaxupé e nas demais comarcas do Sul de Minas.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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