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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri na Comarca de Itajubá

· 6 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Itajubá e em toda a região do Sul de Minas, área de DDD 35. Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa precisa estar presente em cada fase do processo, e é com esse cuidado que a banca conduz os casos da região da Serra da Mantiqueira.

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Apoia-se em quatro princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

O traço distintivo do júri é entregar a decisão do mérito a sete jurados leigos, sorteados entre cidadãos comuns. Esse Conselho de Sentença não tem toga nem formação jurídica. Por isso, traduzir o caso em linguagem clara e construir uma narrativa convincente é parte essencial do trabalho de defesa, ao lado do rigor técnico.

Quais crimes vão ao Júri

A competência do júri abrange os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados:

  • Homicídio doloso, em suas formas simples e qualificada;
  • Feminicídio, qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • Tentativa de homicídio, quando o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
  • Infanticídio, aborto e participação em suicídio, igualmente submetidos ao julgamento popular.

Crimes conexos podem ser levados ao júri quando relacionados ao fato principal, por força da conexão.

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O rito bifásico e a atuação da defesa na comarca

O procedimento do júri se desenvolve em duas fases, e a defesa atua em ambas com estratégias específicas.

Primeira fase: o sumário da culpa

A primeira fase abrange o intervalo entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Nesse período, a defesa oferece resposta à acusação, requer provas, ouve testemunhas e sustenta teses que podem encerrar o caso antes do plenário, como a falta de provas, a atipicidade do fato ou a desclassificação para crime fora da competência do júri.

Ao concluir essa fase, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime. A decisão de pronúncia reclama prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e questioná-la com base sólida é uma das funções centrais da defesa nesse momento.

Segunda fase: o julgamento em plenário

Pronunciado o réu, o processo segue para o plenário. Forma-se o Conselho de Sentença, ouvem-se testemunhas, travam-se os debates entre acusação e defesa e votam-se os quesitos. A sustentação oral consistente e o domínio dos autos repercutem diretamente no veredicto.

Na comarca de Itajubá, a defesa acompanha cada etapa: exame crítico do inquérito, planejamento da prova, recursos contra a pronúncia e preparação minuciosa para a sessão de julgamento. A construção da tese leva em conta o perfil do caso, a prova disponível e a forma como os fatos serão narrados aos jurados. Também se examina o cabimento de teses subsidiárias, como o reconhecimento de privilégio, de causas de diminuição de pena ou de excludentes, de modo a oferecer ao Conselho de Sentença alternativas coerentes com os autos.

A estrutura judiciária da comarca de Itajubá

Itajubá é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e referência regional na área da Serra da Mantiqueira, conhecida também como cidade universitária do Sul de Minas. A comarca dispõe de estrutura criminal própria e de plenário para a realização das sessões do Tribunal do Júri.

Como polo da microrregião, o foro reúne demanda relevante em matéria penal. A atuação contínua nesse ambiente facilita o conhecimento da rotina das sessões e a organização da defesa, da primeira fase ao plenário.

Como a banca pode ajudar

Quem responde a processo por crime doloso contra a vida na região não deve enfrentar o júri sem assistência técnica. Grande parte do desfecho se define ainda na primeira fase, quando a prova é produzida e as teses de defesa ganham forma.

O escritório atua de maneira integral, do acompanhamento do inquérito à sustentação em plenário, sempre guiado pela plenitude de defesa garantida pela Constituição. Para entender melhor o papel do defensor, vale conhecer o que faz o advogado no Tribunal do Júri e consultar a ficha da comarca de Itajubá.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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