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O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Itajubá e em toda a região do Sul de Minas, área de DDD 35. Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa precisa estar presente em cada fase do processo, e é com esse cuidado que a banca conduz os casos da região da Serra da Mantiqueira.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Apoia-se em quatro princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
O traço distintivo do júri é entregar a decisão do mérito a sete jurados leigos, sorteados entre cidadãos comuns. Esse Conselho de Sentença não tem toga nem formação jurídica. Por isso, traduzir o caso em linguagem clara e construir uma narrativa convincente é parte essencial do trabalho de defesa, ao lado do rigor técnico.
Quais crimes vão ao Júri
A competência do júri abrange os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados:
- Homicídio doloso, em suas formas simples e qualificada;
- Feminicídio, que desde a Lei 14.994/2024 é crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), e não mais qualificadora do homicídio;
- Tentativa de homicídio, quando o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- Infanticídio, aborto e participação em suicídio, igualmente submetidos ao julgamento popular.
Crimes conexos podem ser levados ao júri quando relacionados ao fato principal, por força da conexão.
O rito bifásico e a atuação da defesa na comarca
O procedimento do júri se desenvolve em duas fases, e a defesa atua em ambas com estratégias específicas.
Primeira fase: o sumário da culpa
A primeira fase abrange o intervalo entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Nesse período, a defesa oferece resposta à acusação, requer provas, ouve testemunhas e sustenta teses que podem encerrar o caso antes do plenário, como a falta de provas, a atipicidade do fato ou a desclassificação para crime fora da competência do júri.
Ao concluir essa fase, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime. A decisão de pronúncia reclama prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e questioná-la com base sólida é uma das funções centrais da defesa nesse momento.
Segunda fase: o julgamento em plenário
Pronunciado o réu, o processo segue para o plenário. Forma-se o Conselho de Sentença, ouvem-se testemunhas, travam-se os debates entre acusação e defesa e votam-se os quesitos. A sustentação oral consistente e o domínio dos autos repercutem diretamente no veredicto.
Na comarca de Itajubá, a defesa acompanha cada etapa: exame crítico do inquérito, planejamento da prova, recursos contra a pronúncia e preparação minuciosa para a sessão de julgamento. A construção da tese leva em conta o perfil do caso, a prova disponível e a forma como os fatos serão narrados aos jurados. Também se examina o cabimento de teses subsidiárias, como o reconhecimento de privilégio, de causas de diminuição de pena ou de excludentes, de modo a oferecer ao Conselho de Sentença alternativas coerentes com os autos.
A estrutura judiciária da comarca de Itajubá
Itajubá é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e referência regional na área da Serra da Mantiqueira, conhecida também como cidade universitária do Sul de Minas. Como sede de comarca, é ali que se processam e se julgam os crimes dolosos contra a vida de sua jurisdição, pelo rito do Júri — a distribuição das varas e a designação das sessões seguem o quadro de competências do TJMG.
Como polo da microrregião, o foro reúne demanda relevante em matéria penal. A atuação contínua nesse ambiente facilita o conhecimento da rotina das sessões e a organização da defesa, da primeira fase ao plenário.
Como a banca pode ajudar
Quem responde a processo por crime doloso contra a vida na região não deve enfrentar o júri sem assistência técnica. Grande parte do desfecho se define ainda na primeira fase, quando a prova é produzida e as teses de defesa ganham forma.
O escritório atua de maneira integral, do acompanhamento do inquérito à sustentação em plenário, sempre guiado pela plenitude de defesa garantida pela Constituição. Para entender melhor o papel do defensor, vale conhecer o que faz o advogado no Tribunal do Júri e consultar a ficha da comarca de Itajubá.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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