Índice do artigo
O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Itajubá e em toda a região do Sul de Minas, área de DDD 35. Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa precisa estar presente em cada fase do processo, e é com esse cuidado que a banca conduz os casos da região da Serra da Mantiqueira.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Apoia-se em quatro princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
O traço distintivo do júri é entregar a decisão do mérito a sete jurados leigos, sorteados entre cidadãos comuns. Esse Conselho de Sentença não tem toga nem formação jurídica. Por isso, traduzir o caso em linguagem clara e construir uma narrativa convincente é parte essencial do trabalho de defesa, ao lado do rigor técnico.
Quais crimes vão ao Júri
A competência do júri abrange os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados:
- Homicídio doloso, em suas formas simples e qualificada;
- Feminicídio, qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Tentativa de homicídio, quando o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- Infanticídio, aborto e participação em suicídio, igualmente submetidos ao julgamento popular.
Crimes conexos podem ser levados ao júri quando relacionados ao fato principal, por força da conexão.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →O rito bifásico e a atuação da defesa na comarca
O procedimento do júri se desenvolve em duas fases, e a defesa atua em ambas com estratégias específicas.
Primeira fase: o sumário da culpa
A primeira fase abrange o intervalo entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Nesse período, a defesa oferece resposta à acusação, requer provas, ouve testemunhas e sustenta teses que podem encerrar o caso antes do plenário, como a falta de provas, a atipicidade do fato ou a desclassificação para crime fora da competência do júri.
Ao concluir essa fase, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime. A decisão de pronúncia reclama prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e questioná-la com base sólida é uma das funções centrais da defesa nesse momento.
Segunda fase: o julgamento em plenário
Pronunciado o réu, o processo segue para o plenário. Forma-se o Conselho de Sentença, ouvem-se testemunhas, travam-se os debates entre acusação e defesa e votam-se os quesitos. A sustentação oral consistente e o domínio dos autos repercutem diretamente no veredicto.
Na comarca de Itajubá, a defesa acompanha cada etapa: exame crítico do inquérito, planejamento da prova, recursos contra a pronúncia e preparação minuciosa para a sessão de julgamento. A construção da tese leva em conta o perfil do caso, a prova disponível e a forma como os fatos serão narrados aos jurados. Também se examina o cabimento de teses subsidiárias, como o reconhecimento de privilégio, de causas de diminuição de pena ou de excludentes, de modo a oferecer ao Conselho de Sentença alternativas coerentes com os autos.
A estrutura judiciária da comarca de Itajubá
Itajubá é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e referência regional na área da Serra da Mantiqueira, conhecida também como cidade universitária do Sul de Minas. A comarca dispõe de estrutura criminal própria e de plenário para a realização das sessões do Tribunal do Júri.
Como polo da microrregião, o foro reúne demanda relevante em matéria penal. A atuação contínua nesse ambiente facilita o conhecimento da rotina das sessões e a organização da defesa, da primeira fase ao plenário.
Como a banca pode ajudar
Quem responde a processo por crime doloso contra a vida na região não deve enfrentar o júri sem assistência técnica. Grande parte do desfecho se define ainda na primeira fase, quando a prova é produzida e as teses de defesa ganham forma.
O escritório atua de maneira integral, do acompanhamento do inquérito à sustentação em plenário, sempre guiado pela plenitude de defesa garantida pela Constituição. Para entender melhor o papel do defensor, vale conhecer o que faz o advogado no Tribunal do Júri e consultar a ficha da comarca de Itajubá.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
Precisa de um advogado criminalista?
Experiência consolidada em plenário | Atuação nacional
Atendimento criminal — resposta em minutos, não em dias.
Falar com a defesa agora →É advogado? Conheça o modelo de parceria
Artigos Relacionados
O Que É o Tribunal do Júri
Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil: fases do processo, papel dos jurados, sessão plenária, quesitos e veredicto.
10 min de leituraAdvogado de Tribunal do Júri: o que Faz e Quando Chamar
O que o advogado do júri faz nas duas fases do procedimento, da instrução à sustentação oral em plenário, e por que a especialização importa.
11 min de leituraPronúncia no Tribunal do Júri: Requisitos e Recurso
In dubio pro societate ainda vale? Requisitos do art. 413 CPP, o que configura excesso de linguagem, como recorrer da pronúncia e efeitos para a defesa.
18 min de leitura