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O escritório atua em Tribunal do Júri na comarca de Pouso Alegre e em toda a região do Sul de Minas, área de DDD 35. A defesa em crimes dolosos contra a vida exige conhecimento técnico do rito e presença efetiva nas duas fases do processo, e é assim que a banca conduz cada caso que chega da microrregião pouso-alegrense.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, como garantia fundamental. Seus pilares são a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Trata-se do único momento do processo penal em que cidadãos comuns, sem toga e sem formação jurídica, decidem o destino do acusado.
Por isso o júri é tão singular. A decisão não cabe a um juiz togado isolado, mas a um Conselho de Sentença composto por sete jurados sorteados entre pessoas da própria comunidade. Convencer esse conselho exige técnica, clareza e preparo, sob pena de o trabalho de meses se perder em poucas horas de plenário.
Quais crimes vão ao Júri
A competência do júri abrange os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados:
- Homicídio doloso, simples ou qualificado, quando há intenção de matar;
- Feminicídio, modalidade qualificada do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Tentativa de homicídio, quando o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- Infanticídio, aborto e participação em suicídio, igualmente submetidos ao julgamento popular.
Crimes conexos a esses, ainda que não sejam dolosos contra a vida, podem ser atraídos para o júri quando guardam relação com o fato principal.
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O procedimento do júri é dividido em duas fases. Compreender essa estrutura ajuda a entender por que a defesa precisa estar presente desde o início.
Primeira fase: o sumário da culpa
A primeira fase, conhecida como judicium accusationis, começa com o recebimento da denúncia e segue até a decisão de pronúncia. Aqui a defesa apresenta resposta à acusação, requer e produz provas, ouve testemunhas e sustenta teses como a inexistência do crime, a falta de provas ou a desclassificação para crime diverso, que retiraria o caso da competência do júri.
Ao final dessa fase o juiz pode pronunciar o acusado, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar a infração. A decisão de pronúncia exige indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, e é justamente nesse ponto que a defesa busca evitar que o caso chegue ao plenário sem base sólida.
Segunda fase: o julgamento em plenário
Pronunciado o réu, o processo avança para a segunda fase, o julgamento em plenário. É o momento mais conhecido do júri: o sorteio dos jurados, a formação do Conselho de Sentença, a oitiva de testemunhas, os debates entre acusação e defesa e, por fim, a votação dos quesitos. A sustentação oral, a coerência argumentativa e o domínio dos autos fazem diferença direta no resultado.
Em ambas as fases, a defesa conduzida na comarca de Pouso Alegre acompanha cada etapa: análise do inquérito, estratégia probatória, recursos cabíveis contra a pronúncia e preparação minuciosa para a sessão de julgamento.
A estrutura judiciária da comarca de Pouso Alegre
Pouso Alegre é sede de comarca do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e funciona como polo judiciário da microrregião, atendendo a população local e municípios vizinhos. A cidade conta com estrutura criminal e plenário próprio para a realização das sessões do Júri.
Por ser um centro regional do Sul de Minas, a comarca recebe demanda significativa em matéria penal. Atuar com regularidade nesse foro permite conhecer a dinâmica das sessões e organizar a defesa de modo a aproveitar cada oportunidade processual, da primeira fase ao plenário.
Como a banca pode ajudar
Quem responde a processo por crime doloso contra a vida na região não deve enfrentar o júri sem orientação técnica. A defesa começa muito antes do plenário, ainda na investigação e na primeira fase, quando boa parte do resultado é construída.
O escritório atua de forma integral, do acompanhamento do inquérito à sustentação em plenário, sempre com foco na plenitude de defesa assegurada pela Constituição. Para entender melhor o papel do defensor nesse rito, vale conhecer o que faz o advogado no Tribunal do Júri e os detalhes da ficha da comarca de Pouso Alegre.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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