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Honorários em Júri: Precificação Ética e Substabelecimento
Para Advogados

Honorários em Júri: Precificação Ética e Substabelecimento

· 17 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“Honorário bem cobrado protege o cliente de advogado descompromissado. Honorário mal cobrado protege o advogado da responsabilidade séria.”

Precificação é um dos temas mais evitados nas faculdades de Direito. A maioria dos advogados aprende sobre honorários na marra — na primeira negociação com um cliente, no primeiro cliente inadimplente, no primeiro caso complexo que subavaliamos e descobrimos, no meio do trabalho, que aceitamos por valor irreal.

Este texto enfrenta o tema com o rigor que a advocacia criminal exige. Especificamente, o segmento mais sensível da precificação criminal: Tribunal do Júri. Caso de maior gravidade (pena em perspectiva de 20, 30, 40 anos), exigência técnica elevada (rito específico, plenário, recursos peculiares), dedicação desproporcional (uma semana de preparação para um plenário de duas horas não é exceção — é norma).

Escrito para colega. Pressupõe familiaridade com o sistema ético da advocacia e com o rito do Júri. Fala de mercado real, não de manual idealizado.

O arcabouço normativo: o que a OAB exige

Três instrumentos regulam a precificação profissional:

1. Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — arts. 22 a 26 regulam a contratação, o pagamento e a execução de honorários.

2. Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) — arts. 36 a 51 tratam de honorários. Destaque:

  • Art. 36: “os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos” — complexidade, tempo, valor envolvido, condição econômica do cliente, local da prestação do serviço, competência e renome do profissional, etc.
  • Art. 38: permite honorário condicionado ao êxito (quota litis), com proibição de ultrapassar o valor do benefício econômico do cliente.
  • Art. 41: proíbe honorários aviltantes ou contrariamente à tabela da Seccional.
  • Art. 50: regula o substabelecimento — a divisão entre advogados é feita por contrato, “respeitada a tabela de honorários”.

3. Provimento CFOAB 205/2021 — normas de publicidade profissional. Proíbe divulgação de preços de forma mercantilista, comparativos de preço ou promessa de desconto em matéria de honorários. Também veda a divulgação de resultados concretos (“conseguiu absolvição”, “reduzi a pena”), comparações de performance ou valores específicos cobrados em casos passados.

Consequência prática: a publicidade pode descrever a área de atuação, mencionar atendimento personalizado, facilitar contato — mas não pode tabelar publicamente o serviço, sob pena de infração ético-disciplinar.

O ponto de partida: a tabela da Seccional

Cada OAB estadual publica tabela de honorários mínimos. O documento é referência obrigatória — tanto para o profissional ao precificar, quanto para o cliente ao avaliar. Cobrar abaixo é infração; cobrar acima é regra, calibrado pela complexidade.

Como localizar a tabela da sua Seccional:

  • Portal oab[uf].org.br — sempre tem seção “Tabela de Honorários”.
  • Em dúvida, escritório da Subseção local.

Estrutura típica da tabela:

  • Consultoria (por hora ou por ato).
  • Peça processual (por tipo: contestação, agravo, apelação).
  • Audiência (por ato).
  • Sustentação oral em Júri (por plenário).
  • Sustentação oral em tribunal (apelação, HC).
  • Honorário de êxito (percentual sobre benefício obtido).

A tabela serve de piso ético. O valor real cobrado deve partir daí e subir conforme o caso.

Fatores de precificação de um caso de Júri

Sete fatores principais para calibrar o honorário:

1. Complexidade técnica

  • Homicídio simples réu primário, com poucas testemunhas, tese defensiva consolidada: complexidade baixa-média.
  • Homicídio qualificado com múltiplas qualificadoras, prova técnica extensa, réu reincidente: alta.
  • Feminicídio pós-Lei 14.994/2024 com questão de desclassificação em debate: alta.
  • Múltiplos réus: amplifica a complexidade por múltiplos coeficientes — interação entre defesas, estratégia tripartite ou quadripartite, etc.

2. Risco (pena em perspectiva)

  • Pena mínima menor (6-12 anos): caso de menor risco imediato.
  • Pena intermediária (12-20 anos): risco substancial.
  • Pena alta (20-40 anos, feminicídio): risco máximo.

3. Cobertura midiática

  • Caso sem imprensa: cliente paga pelo serviço jurídico puro.
  • Caso com cobertura local: há sobretaxa para pressão reputacional do advogado e tempo extraordinário de gerenciamento.
  • Caso nacional: valor significativamente mais alto — a exposição pessoal e o tempo demandado justificam.

4. Tempo estimado de dedicação

Um Júri típico demanda:

  • Inquérito: 20-40 horas.
  • Resposta à acusação + instrução: 40-80 horas.
  • Pronúncia e recursos: 20-40 horas.
  • Preparação de plenário: 80-160 horas (estudo de autos, memorial, roteiro, simulações, reuniões com testemunhas).
  • Plenário: 6-10 horas de exposição direta.
  • Recursos pós-sentença: 40-80 horas.

Total: 200 a 400 horas de trabalho profissional para um caso de Júri de médio porte. Em casos complexos, o dobro ou triplo.

5. Deslocamento e comarca

Atender em comarca a mais de 100 km do escritório demanda deslocamento — custo indireto (combustível, tempo de trânsito) e, por vezes, hospedagem. Deve ser precificado.

6. Tese defensiva

  • Tese pacífica (legítima defesa clara, álibi documentado): menor demanda de construção jurídica.
  • Tese complexa (culpabilidade diminuída, embriaguez preordenada, error in persona vel in objecto): demanda estudo específico e ampliação do trabalho.
  • Tese inovadora (após mudança legislativa recente, por exemplo): demanda pesquisa doutrinária profunda.

7. Capacidade financeira do cliente

Aspecto delicado mas necessário. O art. 36 do Código de Ética inclui expressamente “condição econômica do cliente” como fator de precificação. Não significa cobrar o que o cliente pode pagar — significa calibrar dentro de faixa razoável considerando a capacidade.

Para clientes com capacidade limitada, parcelamento generoso, honorário dentro da tabela mínima, ou mesmo atuação pro bono em casos excepcionais são alternativas éticas.

Faixas de preço reais (Sul/Sudeste do Brasil em 2026)

Com base em tabelas da OAB e prática de mercado, as faixas típicas em reais (R$ 1.621 salário mínimo 2026):

Caso de Júri de média complexidade — homicídio simples, réu primário, tese única de legítima defesa, primeira instrução:

  • Honorário integral da defesa: 20-40 salários mínimos (R$ 32-65 mil).
  • Dividido em fases: 30% na contratação, 30% na pronúncia, 40% no plenário.

Caso de Júri de alta complexidade — homicídio qualificado, múltiplas qualificadoras, prova técnica extensa:

  • Honorário integral: 50-100 salários mínimos (R$ 80-160 mil).
  • Fases: 20% contratação, 30% pronúncia, 50% plenário e recursos.

Caso de altíssima complexidade — múltiplos réus, cobertura nacional, pena de 20-40 anos, feminicídio pós-Lei 14.994/2024:

  • 100+ salários mínimos (R$ 160 mil ou mais).
  • Fases: 20% contratação, 20% pronúncia, 40% plenário, 20% recursos.

Segundo Júri após anulação — frequentemente envolve substabelecimento para especialista:

  • Advogado especializado que entra só para o plenário e recursos: 30-60 salários mínimos (R$ 50-100 mil), variável pela complexidade.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP):

  • Honorário: 30-60% do honorário da defesa integral.
  • Pago à vista no momento da homologação judicial.
  • Cláusula: se o ANPP não for aceito, o valor pago é creditado no honorário da defesa completa.

Revisão criminal:

  • Honorário autônomo: 20-50 salários mínimos (R$ 32-80 mil).
  • Pode ser cobrado por êxito (art. 38 EAOAB) — percentual sobre o benefício obtido, dentro do limite legal.

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O contrato escrito: elementos essenciais

Contrato verbal de honorários é fragilidade profissional. Todo caso de Júri exige instrumento escrito — não apenas por segurança financeira, mas por exigência ética (art. 22 do EAOAB).

Cláusulas essenciais:

  1. Identificação das partes — cliente, advogado, escritório.
  2. Objeto — descrição do caso (número, fase, tipo penal, comarca).
  3. Alcance dos serviços — quais fases estão cobertas pelo honorário? Inquérito? Primeira fase? Plenário? Recursos? Revisão criminal?
  4. Valor total e parcelamento — valor global; número e datas das parcelas; critério de correção monetária (INPC/IPCA).
  5. Cláusula de vencimento antecipado — em caso de inadimplência de parcela, qual o gatilho e quais as consequências.
  6. Honorário de êxito (se aplicável) — critério objetivo (absolvição, desclassificação, redução de X anos), percentual, limite do art. 38.
  7. Despesas processuais e pericitais — quem arca (cliente, via adiantamento).
  8. Cláusula de rescisão — se cliente desiste sem justa causa, honorário devido até o momento da rescisão, respeitadas as parcelas vencidas.
  9. Cláusula de substabelecimento — autorização expressa para substabelecer com reserva de poderes, com ciência do cliente sobre a divisão interna.
  10. Foro — o da comarca do contrato, geralmente o da sede do escritório.

O contrato pode caber em 2-3 páginas. Modelos pré-formatados ajudam, mas cada caso exige adaptação.

Parcelamento: a prática necessária

A defesa criminal séria custa caro. Poucos clientes têm capacidade de pagar 80-160 mil reais à vista. Parcelamento é a norma.

Modelos comuns:

  • Por fases processuais: 30% na contratação + 30% na pronúncia + 40% no plenário. Vantagem: o cliente vê pagamento vinculado a marcos visíveis.
  • Mensal (fixo): valor total dividido em 12-36 parcelas mensais. Vantagem: previsibilidade financeira tanto para cliente quanto para advogado.
  • Misto: entrada de 20-30% na contratação + parcelas mensais até conclusão. Frequentemente o formato mais funcional.

Cláusulas de proteção:

  • Vencimento antecipado: atraso de X parcelas gera vencimento antecipado do saldo.
  • Suspensão do serviço: em caso de inadimplência, o advogado pode, após notificação prévia, suspender a prestação (art. 34 EAOAB) — salvo em ato de urgência com prazo em curso.
  • Correção monetária: INPC ou IPCA anual, ou reajuste por índice da tabela da OAB quando atualizada.

Quando o cliente não paga: inadimplência ética

Infelizmente frequente em Direito Criminal. Cliente se vê livre da prisão, o caso resolve-se, e o pagamento é interrompido. Conduta profissional:

Antes de agir:

  • Notificar por escrito (email + carta registrada) com prazo de 15-30 dias para regularização.
  • Oferecer proposta de renegociação: reescalonamento, novo parcelamento.
  • Documentar todas as tentativas de comunicação.

Se persistir:

  • Execução judicial do contrato de honorários (art. 24 EAOAB combinado com art. 783 CPC).
  • Foro da causa ou do domicílio do cliente, conforme contrato.
  • Execução prévia de contrato líquido e certo.

Conduta vedada:

  • Reter autos — proibido pelo art. 34, XVI, EAOAB.
  • Divulgar inadimplência ao público ou a terceiros — infração ética.
  • Cobrança vexatória (cobrador agressivo, insistência em horários impróprios).

Substabelecimento: divisão ética de honorários

O art. 50 do Estatuto da OAB regula a divisão. Em resumo:

“A divisão dos honorários entre advogados far-se-á conforme o contrato entre eles, respeitada a tabela de honorários.”

Na prática do Júri, três modelos aplicáveis:

Modelo 1 — Divisão por fase (recomendado)

O substabelecente cobre fases anteriores e o substabelecido entra para plenário e recursos. Divisão típica:

  • Primeira fase até pronúncia: 100% substabelecente.
  • Plenário: 30% substabelecente / 70% substabelecido.
  • Recursos: 20% substabelecente / 80% substabelecido.
  • Revisão criminal: 20% substabelecente / 80% substabelecido.

Modelo 2 — Divisão simples 50/50

Para casos em que há cooperação intensa em todas as fases. Ambos os advogados trabalham juntos do início ao fim, cada um com 50% do honorário total.

Modelo 3 — Fixo + êxito

Honorário fixo dividido (ex.: 60/40) + bônus de êxito com divisão diferente (ex.: 50/50). Adequado quando o substabelecido entra apenas para o plenário e o bônus premia o resultado obtido coletivamente.

O que NÃO pode:

  • Dupla cobrança ao cliente — ele paga uma vez só, ambos os advogados recebem do valor total.
  • Divisão sem contrato escrito — sob risco de questionamento ético e fiscal.
  • Honorário aviltante ao substabelecido — se o substabelecido fez o plenário, cobrar dele menos de 50% do honorário do plenário é desrespeito ao trabalho.
  • Cláusula de exclusividade do substabelecido — impedir que ele atue com outros clientes viola o art. 32 EAOAB.

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ANPP e honorários

Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019) é cenário particular:

  • Aplicável: crimes com pena mínima até 4 anos, sem violência ou grave ameaça, réu primário, confissão formal.
  • Não se aplica a crimes dolosos contra a vida — portanto, não a Júri.

Implicação para honorários: o ANPP, quando cabível, resolve o caso sem plenário. O trabalho do advogado é a negociação das condições com o Ministério Público (prestação de serviço à comunidade, doação, valores a devolver) e o acompanhamento da homologação.

Honorário típico em ANPP:

  • 30-60% do honorário da defesa integral projetada.
  • Pago à vista no momento da homologação judicial.
  • Cláusula de alternativa: se o ANPP não for aceito pelo MP ou rejeitado pelo cliente, o valor pago é creditado no honorário da defesa completa.

O Provimento 205/2021 e a publicidade de honorários

Para o profissional, três regras importam:

  1. Proibida a divulgação de valores específicos em canais de comunicação massa (site, redes sociais, anúncios).
  2. Permitido mencionar faixa de cobrança (“honorários conforme tabela da OAB”) ou critério (“precificação conforme complexidade do caso”).
  3. Proibida a promessa de resultado — inclusive descontos, promoções, comparativos de preço entre advogados.

Regras para o site institucional:

  • Pode mencionar especialidade.
  • Pode indicar região de atuação.
  • Pode oferecer “primeira consulta sem custo” (não é desconto de honorário — é prática editorial permitida).
  • Não pode tabelar serviço para público geral.

Orientação pragmática ao jovem criminalista

Para o colega que está começando a precificar casos de Júri:

Não tenha medo de cobrar valor justo. O trabalho é denso, o risco é alto, a responsabilidade é elevada. Clientes bem orientados entendem.

Não aceite por baixo da tabela. Além de violação ética, subvaloriza a profissão como um todo e cria precedente para futuros clientes.

Tenha contrato escrito sempre. É proteção mútua — do advogado contra inadimplência, do cliente contra surpresa tributária.

Negocie com firmeza e transparência. Diga ao cliente o que o valor cobre, por quê, em que parcelas, com que correção.

Considere substabelecimento quando o caso exceder sua capacidade. Dividir 50% de um honorário justo é melhor que pegar 100% de um honorário menor que acabará comprometendo a qualidade da defesa.

Mantenha registros rigorosos. Todo email, toda petição, todo ato — a documentação protege o advogado em eventual questionamento.

Substabelecimento com o SMARGIASSI

Para casos em que o advogado original reconhece que o plenário ou os recursos exigem especialização, o escritório SMARGIASSI atua via substabelecimento com reserva de poderes:

  • Contrato escrito respeitando o art. 50 EAOAB.
  • Divisão por fase (30/70 no plenário, 20/80 nos recursos) ou conforme negociado.
  • Preservação da relação do cliente com o advogado original.
  • Parcelamento flexível quando compatível com o caso do cliente.

Contato: WhatsApp 35 99274-7718. Texto sugerido: “Tenho um caso de Júri e gostaria de discutir substabelecimento e divisão de honorários.”


SMARGIASSI Advogado Advogado criminalista. Atuação em Tribunal do Júri, execução penal e recursos criminais.

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