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Resposta direta: homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos (art. 121 do CP); qualificado, de 12 a 30 anos (§2º); feminicídio, de 20 a 40 anos (art. 121-A). Ser réu primário não muda a faixa da pena — muda a dosimetria: com circunstâncias favoráveis, a pena tende para perto do mínimo, e a primariedade também influencia o regime inicial.
Como o juiz chega no número (dosimetria em 3 fases)
Quem define se houve homicídio — e se foi simples, privilegiado ou qualificado — são os jurados, no Tribunal do Júri. O juiz-presidente então calcula a pena em três fases (art. 68 do CP):
- Pena-base (art. 59): culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências, comportamento da vítima. Réu primário sem antecedentes parte, em regra, de perto do mínimo legal.
- Agravantes e atenuantes: reincidência agrava; confissão espontânea e menoridade relativa (menos de 21 na data do fato) atenuam.
- Causas de aumento e diminuição: tentativa reduz de 1/3 a 2/3; privilégio (violenta emoção, motivo de relevante valor moral ou social) reduz de 1/6 a 1/3.
Quer visualizar as três fases com números? Use a Calculadora de Dosimetria da Pena.
Simples, privilegiado, qualificado: a diferença que muda tudo
- Simples (6-20): matar alguém, sem qualificadora reconhecida.
- Privilegiado (redução de 1/6 a 1/3): violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, ou relevante valor moral/social.
- Qualificado (12-30): motivo torpe ou fútil, veneno/fogo/asfixia ou outro meio cruel, traição/emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima, entre outros. Homicídio qualificado é crime hediondo — o que endurece a execução da pena.
- Feminicídio (20-40): tipo autônomo desde a Lei 14.994/2024.
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Na execução penal, a primariedade define as frações de progressão de regime — que mudaram em 2020, 2024 e duas vezes em 2026. Para saber qual fração vale conforme a data do fato, use a Calculadora de Progressão de Regime; para converter a fração em tempo e data, a Calculadora de Fração de Pena.
O que a defesa técnica faz num caso de homicídio
O júri é o procedimento mais técnico do processo penal brasileiro: há a fase de instrução (com possibilidade de absolvição sumária e desclassificação), a quesitação, as teses de plenário. A pena final depende de cada quesito reconhecido ou afastado — e é aí que a atuação do criminalista pesa, dentro do que as provas do caso permitem sustentar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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