Defensoria Pública: quem tem direito e como procurar
A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento (art. 5º, LXXIV, e art. 134 da Constituição). Procure a unidade da comarca onde corre o processo, com documento de identidade e o que tiver do caso. Onde não há Defensoria, o juiz nomeia defensor dativo (art. 263 do CPP).
Esta página existe porque a pergunta chega ao escritório todos os dias, e a resposta honesta nem sempre é contratar advogado particular. Não há oferta de serviço aqui.
O que é
Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada da orientação jurídica e da defesa, em todos os graus, de quem precisa (art. 134 da Constituição). Defensor público é concursado e atua com independência funcional — não é advogado "de segunda linha".
O que levar
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de residência
- O que tiver do processo: número, intimação, boletim de ocorrência
- Da pessoa presa: nome completo, nome da mãe e data de nascimento
Se não houver Defensoria na sua comarca
Acontece em boa parte do interior. Nesse caso o juiz nomeia um advogado para atuar como defensor dativo (art. 263 do Código de Processo Penal); os honorários são arbitrados pelo juízo e suportados na forma da lei estadual — nada é cobrado de quem é assistido. Peça isso ao juízo por escrito, nos autos, ou informe na secretaria da vara que não tem condições de constituir advogado.
Defensoria Pública por estado
Sede, telefone e site oficial das Defensorias que já conferimos na fonte oficial. O atendimento é feito na comarca — use o site para encontrar a unidade mais próxima.
17 de 27 Defensorias estaduais conferidas na fonte oficial — as demais entram conforme a conferência avança. Se encontrar algo desatualizado, avise: corrigimos.
Se a sua situação mudar, ou se o caso exigir advogado particular, o escritório está aqui — veja por onde começar. Para o Juízo que precisa nomear defensor dativo, há a ficha institucional.
Página revisada em julho de 2026.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à Defensoria Pública?
Quem não tem condições de pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou do da família. A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é direito fundamental (art. 5º, LXXIV, da Constituição), e a Defensoria Pública é a instituição encarregada dela (art. 134). Cada Defensoria define como a situação econômica é comprovada.
O que levar no primeiro atendimento?
Documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência e o que você tiver do caso: número do processo, intimação, boletim de ocorrência, nome completo e data de nascimento da pessoa presa. Quanto mais preciso o dado, menos tempo se perde localizando o processo.
E se não houver Defensoria na comarca?
O juiz nomeia um advogado para atuar como defensor dativo (art. 263 do Código de Processo Penal), e os honorários são arbitrados pelo juízo, na forma da lei estadual — nada é cobrado do assistido. É uma situação comum em comarcas do interior, onde a Defensoria ainda não está instalada.
A Defensoria atende preso e família?
Sim. A Defensoria atua na defesa criminal, na execução penal e no acompanhamento de quem está preso, inclusive em pedidos de progressão de regime e livramento condicional. A família pode procurar a unidade da comarca onde tramita o processo.