Pular para o conteúdo principal

Ficha institucional — uso do Juízo

Disponibilidade para nomeação como defensor dativo

Esta página existe para que gabinetes, secretarias e cartórios confiram, em uma tela, os dados necessários à nomeação — e tenham por escrito a disponibilidade declarada abaixo. Não há oferta de serviço ao público nesta página.

Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Identificação

Advogado
Felipe Smargiassi
Inscrição
OAB/MG 155.242
Base
Guaxupé, Sul de Minas Gerais
Atuação
Plenário do Tribunal do Júri e execução penal, em todo o território nacional
Escritório
SMARGIASSI Advogado — smargiassi.com.br

Disponibilidade declarada

  • Aceito nomeação como defensor dativo em processos de competência do Tribunal do Júri e em execução penal, em qualquer comarca do país.
  • Deslocamento para plenário, audiências e atos presenciais por conta própria, sem ônus de transporte ou estadia para o Juízo.
  • Atos não presenciais por peticionamento eletrônico (PJe, eproc, e-SAJ, SEEU) e audiências por videoconferência.
  • Resposta a ofícios e intimações pelo endereço eletrônico institucional abaixo, monitorado em dias úteis.

Base legal da nomeação

  • Art. 263 do Código de Processo Penal — se o acusado não constituir advogado, o juiz nomeia defensor, ressalvado o direito de, a qualquer tempo, constituir outro de sua confiança.
  • Art. 7º, I, da Lei 8.906/94 — é direito do advogado exercer a profissão em todo o território nacional, o que dispensa inscrição suplementar para atuação eventual fora da seccional de origem.
  • Art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 — os honorários do defensor dativo são arbitrados pelo juízo e suportados na forma da lei estadual aplicável; nada é cobrado do assistido.

Contato institucional

Telefone / WhatsApp
(35) 99883-2581

Página atualizada em 26/07/2026. Os dados acima podem ser conferidos na consulta pública de inscritos da OAB/MG.

Perfil profissional completo →