Ficha institucional — uso do Juízo
Disponibilidade para nomeação como defensor dativo
Esta página existe para que gabinetes, secretarias e cartórios confiram, em uma tela, os dados necessários à nomeação — e tenham por escrito a disponibilidade declarada abaixo. Não há oferta de serviço ao público nesta página.
Identificação
- Advogado
- Felipe Smargiassi
- Inscrição
- OAB/MG 155.242
- Base
- Guaxupé, Sul de Minas Gerais
- Atuação
- Plenário do Tribunal do Júri e execução penal, em todo o território nacional
- Escritório
- SMARGIASSI Advogado — smargiassi.com.br
Disponibilidade declarada
- Aceito nomeação como defensor dativo em processos de competência do Tribunal do Júri e em execução penal, em qualquer comarca do país.
- Deslocamento para plenário, audiências e atos presenciais por conta própria, sem ônus de transporte ou estadia para o Juízo.
- Atos não presenciais por peticionamento eletrônico (PJe, eproc, e-SAJ, SEEU) e audiências por videoconferência.
- Resposta a ofícios e intimações pelo endereço eletrônico institucional abaixo, monitorado em dias úteis.
Base legal da nomeação
- Art. 263 do Código de Processo Penal — se o acusado não constituir advogado, o juiz nomeia defensor, ressalvado o direito de, a qualquer tempo, constituir outro de sua confiança.
- Art. 7º, I, da Lei 8.906/94 — é direito do advogado exercer a profissão em todo o território nacional, o que dispensa inscrição suplementar para atuação eventual fora da seccional de origem.
- Art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 — os honorários do defensor dativo são arbitrados pelo juízo e suportados na forma da lei estadual aplicável; nada é cobrado do assistido.
Contato institucional
- dativo@smargiassi.com.br
- Telefone / WhatsApp
- (35) 99883-2581
- Site
- smargiassi.com.br
Página atualizada em 26/07/2026. Os dados acima podem ser conferidos na consulta pública de inscritos da OAB/MG.