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Triagem da execução · 4 perguntas · sem cadastro

Seu parente já pode sair?

Quem cumpre pena sai por etapas: progressão de regime quando cumprida a fração do art. 112 da LEP (de 16% a 70%, conforme o crime, a reincidência e a data do fato) com boa conduta, e livramento condicional a partir de 1/3, 1/2 ou 2/3 da pena (art. 83 do CP). Nenhum dos dois é automático: dependem de pedido na Vara de Execuções.

Antes de calcular a data, é preciso saber qual porta é a sua. Responda 4 perguntas — leva menos de um minuto.

Pergunta 1 de 5

A pessoa já foi condenada em definitivo?

Condenação definitiva é aquela de que não cabe mais recurso — é ela que abre a execução da pena.

Perguntas frequentes

Quanto tempo falta para a progressão de regime?

Depende de três coisas: a fração do art. 112 da LEP aplicável (de 16% a 70%, conforme o crime, a reincidência e a data do fato), a pena total e o tempo já cumprido — somados aí a detração (prisão provisória, art. 42 do CP) e a remição por trabalho, estudo ou leitura (art. 126 da LEP), que contam como pena cumprida e antecipam a data. A calculadora de progressão faz essa conta com os números do seu caso.

A progressão é automática quando chega a data?

Não. Cumprido o requisito de tempo, ainda é preciso o requisito subjetivo — boa conduta carcerária atestada pelo diretor do estabelecimento (art. 112, §1º, da LEP) — e o pedido tem de ser apresentado e decidido pelo juízo da execução. Sem pedido protocolado, a data passa e a pessoa continua no mesmo regime.

Falta grave atrasa a progressão?

Sim. O cometimento de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, e a contagem recomeça a partir da data da infração (Súmula 534 do STJ). Para o livramento condicional é diferente: a falta grave não interrompe o prazo (Súmula 441 do STJ), embora possa comprometer o requisito de comportamento.

Quem cumpre pena por crime hediondo tem direito a livramento condicional?

Depende do crime e da data do fato. O art. 83, V, do Código Penal veda o livramento ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. Nos crimes hediondos com resultado morte, o Pacote Anticrime (marco de 23/01/2020) vedou o livramento — para fatos anteriores, a vedação não retroage, por força do art. 5º, XL, da Constituição.

A pessoa está presa mas ainda não foi condenada. Cabe progressão?

Não nessa fase: progressão e livramento são benefícios da execução da pena. Enquanto não há condenação definitiva, o caminho é outro — revogação da prisão preventiva, liberdade provisória ou habeas corpus. O tempo de prisão provisória, porém, não se perde: é descontado da pena por detração (art. 42 do CP).