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Triagem de urgência · 3 perguntas · sem cadastro

Prenderam alguém — e agora?

Quando alguém é preso em flagrante, o auto de prisão deve ser enviado ao juiz e a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas (arts. 306 e 310 do CPP). Nela, o juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou prisão preventiva. A família deve anotar onde a pessoa está, reunir documentos e constituir advogado.

Cada situação tem um caminho diferente. Responda 3 perguntas — leva menos de um minuto — e veja o que fazer hoje, no seu caso.

Pergunta 1 de 4

A prisão foi em flagrante ou por mandado?

Flagrante = a pessoa foi pega durante ou logo após o fato. Mandado = a polícia chegou com uma ordem escrita do juiz.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?

O auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas contadas da prisão (art. 306 e art. 310 do CPP; Resolução CNJ 213/2015). É nessa audiência que o juiz decide: relaxar a prisão, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou converter o flagrante em prisão preventiva. As primeiras 24-48 horas definem se a pessoa espera o processo solta ou presa.

O que é audiência de custódia?

É a apresentação pessoal do preso ao juiz, em até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP, com a redação da Lei 13.964/2019). Não é o julgamento do caso — é o exame da prisão: o juiz verifica a legalidade do flagrante, pergunta sobre maus-tratos e decide entre relaxamento, liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou conversão em prisão preventiva.

A família pode visitar o preso antes da audiência de custódia?

O acesso da família nas primeiras horas depende das regras da delegacia ou unidade onde a pessoa está — não há um direito garantido de visita imediata; o direito de visita do preso (art. 41, X, da LEP) se organiza por cadastro e dias definidos pela unidade. Quem tem acesso garantido desde o primeiro momento é o advogado: ele pode se comunicar com o preso pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, III, da Lei 8.906/94).

O delegado pode soltar mediante fiança?

Pode, nos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos (art. 322 do CPP) — nesses casos a pessoa pode sair da própria delegacia. Acima disso, só o juiz arbitra fiança. Se a família não tem condições de pagar, o juiz pode reduzir a fiança em até 2/3 ou dispensá-la (art. 325 e art. 350 do CPP).