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Direito Tributário

Como Cancelar Protesto de Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais

· 9 min de leitura

Informação conferida em 29/08/2026 diretamente nas páginas oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de MG (fazenda.mg.gov.br) e da Advocacia-Geral do Estado de MG (advocaciageral.mg.gov.br). Procedimentos, sistemas e prazos de órgãos públicos mudam — confira sempre no portal oficial antes de agir.

Débitos de ICMS, IPVA, ITCD ou taxas estaduais não pagos podem virar Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ser levados a protesto extrajudicial pelo Estado de Minas Gerais, com base na Lei Federal 9.492/1997, na Lei Estadual 19.971/2011 e no Decreto Estadual 45.989/2012. A cobrança, uma vez inscrita, passa a ser responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) — não mais do órgão que originou o débito. Veja o caminho oficial, do órgão responsável, para regularizar e cancelar o protesto.

Passo 1 — Consulte se há protesto ativo

Há dois canais oficiais, e vale usar os dois:

Consulta Pública de Protesto do SEF/MG — em fazenda.mg.gov.br/empresas/consulta_protesto/, informando CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. É a consulta específica para CDA estadual.

“Consultar protesto ativo em cartório”, serviço do Portal MG mantido pela AGE, que direciona à consulta nacional da Central Nacional de Protesto (site.cenprotnacional.org.br) por CPF ou CNPJ, mostrando o cartório responsável e o valor protestado. Segundo a ficha oficial do serviço, ele não exige certificado digital nem login gov.br e é gratuito.

Passo 2 — Veja o detalhe da CDA/PTA no SIARE

O SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), da Secretaria de Fazenda de MG, tem uma consulta própria de “CDA/PTA enviada para protesto ou protestada”. Localizada a inscrição, é possível ver os detalhes do débito — número do processo administrativo (PTA), auto de infração, fundamento legal e descrição do fato — e, a partir dali, gerar o documento de pagamento.

Passo 3 — Pague à vista ou solicite parcelamento

Pagamento à vista. Pelo SIARE, gere o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à CDA/PTA protestada e pague na rede bancária ou pelos canais indicados no próprio documento.

Parcelamento online. Para débitos de ICMS, IPVA e ITCD já inscritos em dívida ativa, o contribuinte cadastrado no SIARE pode simular, contratar e acompanhar parcelamento diretamente pelo sistema, além de emitir o DAE de cada parcela. Uma regra importante: ao parcelar pelo sistema online, é preciso incluir a totalidade dos débitos elegíveis — não só os que estão protestados —, salvo pedido de exclusão justificado.

Parcelamento excepcional. Para situações fora da regra padrão do sistema online, a AGE-MG recebe requerimento de parcelamento excepcional na sede (Avenida Afonso Pena, 4.000, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte) ou por via postal, instruído com autodenúncia, formulário próprio, documentos de identificação e comprovação da capacidade de pagamento. Os formulários ficam disponíveis no site da Secretaria de Fazenda.

Para entender a lógica de descontos e negociação de dívidas com o Fisco de forma mais ampla, veja também nosso guia sobre transação tributária com o Fisco.

Passo 4 — Aguarde a carta de anuência ao cartório

Depois do pagamento (ou da formalização do parcelamento), a AGE-MG envia ao cartório de protesto, em até três dias úteis, a carta de anuência — o documento que informa a quitação do débito e autoriza o cancelamento do registro. Esse prazo é o que a própria AGE-MG divulga em sua página de dúvidas frequentes.

Passo 5 — Vá ao cartório pagar as custas e pedir a baixa definitiva

A carta de anuência, sozinha, não baixa o protesto. Com ela já no cartório, o contribuinte deve procurar a serventia responsável pelo protesto, pagar os emolumentos e as demais despesas cartorárias e requerer a baixa definitiva — é o que orienta expressamente a página da Fazenda de MG sobre consulta de protesto.

Alternativa eletrônica. A AGE-MG também linka, no seu site, o serviço Limpa Protesto, mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de Minas Gerais (IEPTB-MG). Nele, quando o credor já disponibilizou a carta de anuência eletronicamente na plataforma, dá para pagar as custas cartorárias online, por cartão ou boleto, sem precisar ir presencialmente ao cartório. Nem todo protesto listado é pagável dessa forma — só os que já têm anuência disponibilizada ali.

Quem paga o quê

EtapaResponsável pelo pagamento
Débito de ICMS/IPVA/ITCD/taxa inscrito em dívida ativa (DAE)Contribuinte, ao Estado de MG
Carta de anuência enviada ao cartórioSem custo — obrigação da AGE-MG
Emolumentos e demais custas cartorárias para a baixaContribuinte, diretamente ao cartório (ou pela plataforma Limpa Protesto, quando disponível)

Dúvidas frequentes e situações especiais

Preciso de certificado digital para consultar o protesto? Não, para os dois serviços de consulta citados aqui (Consulta Pública de Protesto do SEF/MG e “Consultar protesto ativo em cartório” do Portal MG). Já o acesso ao SIARE para parcelamento online exige cadastro no sistema da Fazenda de MG — confirme no próprio portal se há exigência de senha própria ou certificado digital para o seu caso.

A dívida ainda não foi inscrita em dívida ativa — quem cuida disso? Enquanto o débito não está inscrito em dívida ativa, a cobrança é do órgão de origem (por exemplo, a própria Secretaria de Fazenda, no caso de IPVA em aberto). A competência só passa para a AGE-MG depois da inscrição.

Onde fica a AGE-MG, para atendimento presencial? Avenida Afonso Pena, 4.000, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, das 8h às 17h.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Procedimentos, sistemas e prazos de órgãos públicos podem mudar — confirme sempre no portal oficial (fazenda.mg.gov.br ou advocaciageral.mg.gov.br) antes de agir.