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Meu Caso Cabe no Juizado Especial? — Teto 2026

Em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621), o Juizado Especial Cível aceita causas de até R$ 64.840,00; até R$ 32.420,00 dá para entrar sem advogado. No Juizado Federal e no da Fazenda Pública o teto é R$ 97.260,00. Algumas matérias ficam fora em qualquer valor.

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 24/07/2026.

Perguntas frequentes

Qual o teto do Juizado Especial Cível em 2026?

40 salários mínimos = R$ 64.840,00 (art. 3º, I, da Lei 9.099/95, com o salário mínimo de R$ 1.621 do Decreto 12.797/2025). Optar pelo JEC acima disso implica renúncia ao valor excedente (art. 3º, §3º).

Até quanto posso entrar no juizado sem advogado?

Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026) as partes podem comparecer pessoalmente; acima disso a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/95). Mesmo abaixo, um advogado melhora a condução técnica do caso.

Quais causas NÃO cabem no juizado, mesmo abaixo do teto?

No JEC: causas alimentares, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda Pública, acidentes de trabalho, resíduos e estado/capacidade das pessoas (art. 3º, §2º). Nos juizados Federal e da Fazenda: mandado de segurança, desapropriação, execuções fiscais, improbidade, entre outras.

Qual o teto do Juizado Especial Federal?

60 salários mínimos = R$ 97.260,00 em 2026 (art. 3º da Lei 10.259/2001). Onde há vara do JEF instalada, a competência abaixo do teto é ABSOLUTA. Nas obrigações vincendas, a soma de 12 parcelas não pode exceder o teto.

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A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.

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