Informação conferida em 29/08/2026 diretamente nas páginas oficiais da PGFN (gov.br/pgfn) e do portal Regularize. Procedimentos, sistemas e prazos de órgãos públicos mudam — confira sempre no portal oficial antes de agir.
Ser protestado pela PGFN por uma dívida inscrita em dívida ativa da União tem solução dentro do próprio sistema da Fazenda Nacional, sem precisar de ação judicial na maioria dos casos. O caminho passa pelo portal REGULARIZE, que centraliza a consulta, o pagamento (ou a negociação) e o acompanhamento da comunicação ao cartório. Este guia explica cada etapa, na ordem em que ela acontece.
Como o protesto de dívida ativa funciona
A PGFN pode levar a certidão de dívida ativa (CDA) a protesto extrajudicial. Antes de o protesto ser efetivamente lavrado, o cartório intima o devedor com um boleto para pagamento; nessa fase, o pagamento é feito exclusivamente por esse boleto do cartório, e não pelo Regularize — a emissão de DARF/DAS e o parcelamento ficam bloqueados até a lavratura. Depois que o protesto é lavrado, o fluxo muda: o devedor passa a poder gerar o documento de arrecadação diretamente no Regularize.
Passo 1 — Consulte a inscrição no Regularize
Acesse regularize.pgfn.gov.br e entre com uma conta gov.br nível Prata ou Ouro — o serviço de consulta exige esse nível de conta. Clique em “Consultar Dívida Ativa”. A tela mostra as inscrições existentes, separadas por natureza (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS), com o status de cada uma: ativa, negociada, garantida, suspensa ou extinta. Clicando sobre o número da inscrição, é possível abrir o relatório resumido ou o relatório completo — que traz valores (principal, multa, juros, encargos), órgão de origem e a informação de protesto — e exportar tudo em PDF.
Passo 2 — Pague ou negocie o débito protestado
Com o protesto já lavrado, há duas rotas:
Pagamento à vista. Gere o DARF (débitos previdenciários e não previdenciários) ou o DAS (Simples Nacional) referente à inscrição protestada, diretamente no Regularize, e pague na rede bancária.
Negociação. O Regularize dá acesso ao SISPAR, sistema de negociações, onde é possível aderir a parcelamento convencional ou a uma modalidade de transação tributária vigente (as modalidades e condições variam conforme o edital publicado pela PGFN). Veja o funcionamento geral da transação no nosso guia sobre transação tributária com o Fisco. A adesão regularizada equivale ao pagamento para efeito de baixa do protesto: uma vez formalizada, a PGFN também comunica o cartório.
Passo 3 — Aguarde a anuência eletrônica da PGFN ao cartório
Depois que a dívida é regularizada — por pagamento, parcelamento ou transação —, a própria PGFN informa o cartório de protesto eletronicamente, dentro do prazo de até seis dias úteis contados do pagamento do documento de arrecadação. Esse aviso eletrônico é a chamada anuência ao cancelamento do protesto, e o cartório não pode cobrar por recebê-lo: o custo que existe é o das custas cartorárias, tratadas no passo seguinte.
Passo 4 — Se o cartório não receber a comunicação, peça a autorização manualmente
Passado o prazo sem que o cartório tenha recebido a anuência, existe um serviço específico no Regularize para resolver a pendência: em “Outros Serviços”, o item “Protesto - autorização para cancelamento - inscrição regularizada”. Para usá-lo:
- Acesse o Regularize com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário eletrônico do requerimento.
- Anexe cópia do documento que comprova a regularização (comprovante de pagamento, termo de parcelamento ou de adesão à transação).
- Acompanhe o andamento pela opção “Consultar Requerimento” — a PGFN pode pedir documentos complementares pela caixa de mensagens do sistema, e as respostas devem seguir o prazo indicado ali.
Esse pedido pode ser feito pelo próprio devedor, por corresponsável, por procurador habilitado ou, no caso de devedor falecido, pelos sucessores. O serviço não tem custo para o cidadão — o que se paga, à parte, são as custas do cartório.
Passo 5 — Vá ao cartório pagar os emolumentos e pedir a baixa
Este é o passo que muita gente esquece: a anuência da PGFN não baixa o protesto sozinha. O cancelamento definitivo só ocorre depois que o devedor paga os emolumentos e as demais despesas cartorárias — responsabilidade que é sempre do devedor, nunca da Fazenda Nacional. O pagamento pode ser feito diretamente no cartório responsável pelo protesto ou por boleto gerado no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).
Quem paga o quê
| Etapa | Responsável pelo pagamento |
|---|---|
| Débito inscrito em dívida ativa (DARF/DAS) | Devedor, à PGFN/Fazenda Nacional |
| Comunicação eletrônica de anuência ao cartório | Sem custo — obrigação da PGFN |
| Requerimento de autorização manual de cancelamento no Regularize | Sem custo para o cidadão |
| Emolumentos e demais custas cartorárias para a baixa | Devedor, diretamente ao cartório |
Dúvidas frequentes e situações especiais
Ainda não fui protestado, só intimado pelo cartório — como pago? Nessa fase, o pagamento é feito exclusivamente pelo boleto enviado pelo próprio cartório, na rede bancária, até a data de vencimento indicada na intimação. A emissão de DARF/DAS pelo Regularize e o parcelamento só ficam disponíveis depois da lavratura do protesto.
Preciso de certificado digital? Para os serviços do Regularize citados aqui (consulta de dívida ativa e pedido de autorização de cancelamento), o acesso exigido é a conta gov.br nível Prata ou Ouro — não certificado digital. Para gerar boleto de custas pelo site da Central Nacional de Protesto, pode ser exigido cadastro ou certificado digital, conforme o serviço acessado ali.
O que aparece no relatório da inscrição? Valores (principal, multa, juros, encargos legais e total consolidado), órgão de origem e natureza do débito, status atual, identificação do devedor principal e de corresponsáveis, processos administrativos e judiciais vinculados, datas de inscrição e do período do débito, e a informação sobre protesto.
Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Procedimentos, sistemas e prazos de órgãos públicos podem mudar — confirme sempre no portal oficial (regularize.pgfn.gov.br ou gov.br/pgfn) antes de agir.