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Cartórios

Como Fazer Procuração no Cartório: Tipos e Custos [2026]

· 10 min de leitura

Precisa autorizar alguém para resolver assuntos burocráticos, jurídicos ou comerciais em seu nome? A procuração feita em cartório é o instrumento legal seguro e amplamente aceito para isso. Este guia prático explica, de forma direta, tudo o que você precisa saber para fazer uma procuração pública em 2026: os tipos existentes, o passo a passo completo, onde fazer, os documentos necessários e, claro, os custos envolvidos.

A procuração pública, ou procuração notarial, é um documento formal lavrado no Tabelionato de Notas, com fé pública garantida pelo tabelião. Isso significa que a identidade das partes e sua vontade são certificadas, dando ao documento maior força e aceitação perante bancos, órgãos públicos e o Judiciário. Diferente de uma procuração simples, ela é essencial para atos de maior relevância, como transações imobiliárias, gestão de bens e representação em processos judiciais específicos.

A seguir, você encontrará um roteiro detalhado para realizar esse procedimento sem complicações, com informações atualizadas conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e de registro.

O Que é e Para Que Serve uma Procuração Pública?

Uma procuração é um instrumento por meio do qual uma pessoa, chamada de outorgante ou constituinte, transfere poderes a outra, o procurador ou outorgado, para que esta pratique atos em seu nome. Quando feita em cartório, ela se torna uma escritura pública, ganhando autenticidade e eficácia plena.

Ela é indispensável em situações como:

  • Venda, compra ou financiamento de um imóvel.
  • Representação em processos de inventário ou divórcio extrajudicial.
  • Gestão de bens e negócios durante uma viagem prolongada ou ausência.
  • Realização de matrículas, cancelamentos ou transferências de veículos perante o Detran.
  • Representação perante instituições financeiras para abertura de contas, empréstimos ou outros serviços bancários complexos.

Tipos de Procuração Cartorária

É crucial escolher o tipo correto para a finalidade desejada. Os principais são:

1. Procuração Pública Geral: Concede poderes amplos para administrar bens e praticar atos da vida civil, com exceções legais (como atos personalíssimos). É a mais abrangente.

2. Procuração Pública Específica ou para Fins Determinados: Delimita os poderes do procurador para uma finalidade ou um conjunto de atos muito específicos. Exemplos comuns:

  • Procuração para Veículos: Para transferir, licenciar ou vender um carro. Deve seguir requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Procuração para Imóveis: Para vender, dar em garantia ou administrar um bem específico.
  • Procuração para Recebimento de Valores: Para receber aluguéis, salários, benefícios previdenciários, etc.
  • Procuração Bancária: Para movimentar contas, aplicar recursos ou contratar produtos financeiros em determinada instituição.

3. Procuração “Ad Judicia” (Para Ações Judiciais): É a procuração outorgada a advogado inscrito na OAB para postular em juízo em seu nome. Ela não precisa ser pública: o instrumento particular assinado pela parte basta e habilita o advogado a praticar os atos do processo em geral (art. 105 do CPC) — poderes especiais, como receber citação ou transigir, devem constar expressamente.

4. Procuração com Poderes Especiais: Inclui cláusulas que vão além dos poderes comuns, como a de substabelecimento (o procurador pode nomear um substituto, com ou sem reserva de poderes) e a de para confessar e transigir (permite acordos e reconhecimento de dívidas em juízo).

Passo a Passo: Como Fazer a Procuração no Cartório

Seguir esta sequência torna o processo mais eficiente:

  1. Defina o Objetivo e o Procurador: Tenha claro o que precisa ser feito e escolha uma pessoa de absoluta confiança para ser seu procurador.
  2. Escolha o Tipo de Procuração: Com base no objetivo, defina se será geral, específica, “ad judicia”, etc.
  3. Reúna a Documentação Necessária:
    • Do Outorgante (quem dá a procuração): Original e cópia do RG (ou CNH) e CPF. Comprovante de residência recente.
    • Do Procurador (quem recebe a procuração): Cópia simples do RG (ou CNH) e CPF. Em alguns cartórios, pode ser necessário o original para conferência.
    • Documentos Específicos: Se for para atos com um imóvel, é necessária a matrícula atualizada do imóvel (obtida no Registro de Imóveis). Para veículos, o CRLV.
  4. Dirija-se ao Tabelionato de Notas: A escolha do tabelião de notas é livre — qualquer cartório de notas do país, independentemente do seu domicílio ou do lugar dos bens (art. 8º da Lei 8.935/94). O outorgante precisa comparecer pessoalmente. O procurador geralmente não precisa estar presente.
  5. Atendimento e Redação: Explique sua necessidade ao tabelião ou escrevente. Eles redigirão o instrumento com a exata descrição dos poderes conferidos, conforme a lei.
  6. Leitura e Assinatura: O texto será lido para você (ou você o lerá) e, estando de acordo, ambas as partes assinam. O tabelião então outorga a fé pública, registrando a escritura em seu livro próprio.
  7. Pagamento dos Emolumentos: O valor será calculado e pago no próprio cartório. Você receberá uma via original da procuração (a “carta de procuração”) e eventuais cópias autenticadas.

Documentos Necessários (Lista de Verificação)

Para não esquecer nada, leve estes itens:

  • Documentos Pessoais do Outorgante:
    • Cédula de Identidade (RG) original e cópia ou CNH.
    • CPF (original ou cópia).
    • Comprovante de residência atual (conta de luz, água, etc.).
  • Documentos Pessoais do Procurador:
    • Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou CNH.
    • Cópia do CPF.
  • Documentos do Bem (se for o caso):
    • Para imóveis: Matrícula ou Registro do imóvel atualizado.
    • Para veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Quanto Custa Fazer uma Procuração no Cartório em 2026?

O custo é composto pelos emolumentos, fixados por lei estadual e fiscalizados pelos Tribunais de Justiça de cada estado, baseados principalmente no valor econômico do ato (se houver). Não há um preço nacional único — o mesmo ato pode custar valores bem diferentes de um estado para outro. Para saber o valor exato, consulte a tabela de emolumentos no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou pergunte diretamente no cartório.

Fatores que Influenciam o Preço Final:

  • Valor do Ato: Procurações para vender um imóvel de alto valor terão emolumentos maiores.
  • Complexidade/Extensão: Procurações com muitos poderes ou cláusulas especiais são mais longas e, portanto, mais caras.
  • Número de Vias: A primeira via está incluída nos emolumentos básicos. Cópias autenticadas adicionais têm custo extra.
  • Estado e Município: Consulte sempre a tabela de emolumentos vigente no seu estado. Você pode encontrá-la no site do Tribunal de Justiça local ou perguntar diretamente no cartório.

Prazos, Validade e Revogação

  • Prazo para Fazer: Não há prazo legal entre a decisão e a feitura. Pode ser feita a qualquer momento, desde que as partes sejam capazes.
  • Validade: A validade é estabelecida no próprio texto. Pode ser por tempo determinado (“válida por 2 anos”), para ato específico (extingue-se após a venda do imóvel X) ou sem prazo definido. Neste último caso, a doutrina entende que é válida até sua revogação, mas a prática de órgãos como o Detran e registros imobiliários costuma exigir procurações com menos de 1 ou 2 anos.
  • Revogação: O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, mediante nova escritura pública de revogação de mandato. É fundamental comunicar a revogação ao procurador e, se possível, aos terceiros com quem ele poderia negociar. Para questões complexas como revogação e seus efeitos, a consulta a um advogado é recomendada. Você pode se aprofundar nesse tema em nosso artigo sobre a importância da assessoria jurídica em atos notariais.

Onde Fazer: Tabelionato de Notas

A procuração pública é feita exclusivamente nos Cartórios de Notas (oficialmente, Tabelionatos de Notas). Você pode localizar o mais próximo da sua residência através dos sites das Corregedorias Gerais da Justiça de cada estado. Para acessar a lista oficial e os contatos desses órgãos fiscalizadores, consulte nossa página de órgãos reguladores e serviços notariais.

Perguntas Frequentes Completas

Posso fazer uma procuração para meu cônjuge? Sim, é comum e permitido. No entanto, para atos envolvendo bens do casal (imóveis, por exemplo), dependendo do regime de bens, podem ser necessárias outorgas ou autorizações específicas.

E se eu more no exterior? Brasileiros residentes no exterior podem fazer procuração pública no Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde residem. Esse documento, após legalizado, tem a mesma validade de uma procuração feita em cartório nacional.

A procuração cartorária substitui a necessidade de um advogado? Não para atos que exijam assistência técnica legal obrigatória. A procuração “ad judicia” autoriza a representação, mas em processos judiciais, a atuação de um advogado inscrito na OAB é indispensável, conforme o Estatuto da Advocacia.

O que acontece se o procurador abusar dos poderes? O ato praticado em excesso de poderes pode ser anulado judicialmente. O procurador responde civil e, em alguns casos, criminalmente pelos prejuízos causados ao outorgante.

Posso fazer uma procuração online? Sim. A procuração pública eletrônica é feita por videoconferência com o tabelião pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil (regras do Provimento CNJ 100/2020, hoje consolidadas no Código Nacional de Normas — Provimento 149/2023). Veja o passo a passo no nosso guia de procuração digital.


Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.