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Em 2026 a reforma tributária deixou de ser projeto de lei para virar rotina de apuração. A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, colocou em vigor o chamado ano-teste: CBS e IBS passam a ser calculados ao lado de PIS, COFINS, ICMS e ISS, em alíquotas simbólicas, sem substituir o sistema atual. Ninguém paga os novos tributos de verdade ainda — mas quem não organizar a casa agora chega a 2027, quando a cobrança se torna real, sem tempo de corrigir o que ficou pendente.
Este texto não repete o panorama geral da reforma (isso já está no guia sobre o que muda com a reforma tributária). Aqui o objetivo é outro: um checklist prático, organizado por área da empresa, do que precisa estar pronto antes que o ano-teste termine.
Glossário rápido para acompanhar o checklist
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal instituído pela reforma para substituir PIS e COFINS.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, tributo subnacional que substitui ICMS e ISS, administrado pelo Comitê Gestor.
- IS — Imposto Seletivo, tributo novo que passa a incidir, a partir de 2027, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Ano-teste — o período de 2026 em que CBS e IBS são apurados em alíquota reduzida, ao lado do sistema atual, sem substituí-lo ainda.
- Split payment — mecanismo de recolhimento automático de CBS/IBS no momento da liquidação financeira da operação, tratado em detalhe neste outro texto.
Por que 2026 é o ano que decide 2027
O texto da reforma fixou, para 2026, alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (ADCT, art. 125, incluído pela EC 132/2023). Esses percentuais não representam aumento de carga tributária: quem cumprir corretamente as obrigações acessórias do período fica dispensado do recolhimento efetivo, porque o valor apurado é compensado com o que já é devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração.
O deslocamento do risco é o ponto central para entender o que fazer agora: em 2026, a fiscalização não está olhando para quanto a empresa recolheu de CBS/IBS — está olhando para a qualidade da informação prestada: se a nota fiscal está correta, se a escrituração bate, se os cadastros estão calibrados. Errar a obrigação acessória em 2026 é o problema. Não é o valor do tributo, ainda inexpressivo, que causa dor — é a inconsistência que se arrasta para 2027, quando o recolhimento passa a ser real e a alíquota deixa de ser simbólica.
Documento fiscal irregular pesa mais do que parece
Um ponto que o checklist não pode deixar de fora: a LC 214/2025 trata a realização de operações sem emissão de documento fiscal, ou com documento fiscal inidôneo, como hipótese que caracteriza omissão de receita para fins de IBS e CBS. Isso significa que o risco maior do ano-teste não está em errar o cálculo da alíquota simbólica — está em não emitir o documento corretamente, ou emitir um documento que a fiscalização não reconheça como válido.
Na prática, é outra forma de dizer o que já foi dito acima: em 2026, o que se fiscaliza é o processo, não o valor recolhido. Uma nota fiscal com CST/cClassTrib errado, ou emitida por um sistema desatualizado que não gera os campos exigidos, carrega um risco desproporcional ao tamanho ainda simbólico da alíquota de teste.
Checklist — Área Fiscal
- Mapear a incidência de CBS e IBS em cada linha de produto e serviço da empresa, inclusive operações hoje isentas, imunes ou sujeitas a regime monofásico, que podem ter tratamento diferente no novo sistema.
- Rodar a apuração-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em paralelo à apuração normal de PIS/COFINS/ICMS/ISS, comparando os resultados para identificar divergências antes que elas se tornem recorrentes.
- Conferir se o documento fiscal está destacando CBS e IBS corretamente, conforme a nota técnica vigente do ambiente nacional da NF-e/NFS-e — a obrigatoriedade do destaque para o regime regular passou a valer a partir de agosto de 2026, com caráter informativo neste ano.
- Verificar o enquadramento em regimes diferenciados ou específicos (se aplicável ao setor: saúde, educação, agropecuária, cesta básica, entre outros previstos na LC 214/2025), porque o tratamento tributário muda a alíquota efetiva e o direito a crédito.
- Revisar a apuração de créditos de CBS e IBS sobre aquisições, já que a não cumulatividade plena do novo sistema tem lógica diferente da atual — inclusive para insumos que hoje não geram crédito.
- Documentar internamente cada inconsistência encontrada no ano-teste e o plano de correção, porque esse histórico serve tanto para auditoria interna quanto para eventual defesa em caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória.
- Designar um responsável único pela apuração-teste, mesmo em empresas pequenas — quando ninguém é claramente dono da tarefa, ela costuma ser feita de forma superficial, só para constar.
- Reconciliar mensalmente o resultado da apuração-teste com o time de TI, porque divergência entre o valor esperado e o valor gerado pelo sistema quase sempre aponta para erro de parametrização, não de cálculo manual.
Checklist — Área de TI e Sistemas
- Atualizar o ERP e o emissor de notas fiscais para a versão compatível com os novos grupos e campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme as sucessivas notas técnicas do ambiente nacional da NF-e.
- Testar a emissão de documentos fiscais em ambiente de homologação antes de qualquer alteração ir para produção — erro de layout rejeitado em produção pode travar faturamento.
- Ajustar os códigos de classificação tributária (CST/cClassTrib) de cada produto e serviço no cadastro do sistema, item por item, não em lote genérico — é aqui que a maioria dos erros de apuração nasce.
- Validar a integração entre o sistema fiscal e o financeiro, já que o desenho do split payment (tratado em detalhe neste texto) depende de o documento fiscal estar corretamente vinculado à liquidação financeira da operação.
- Testar a geração dos novos arquivos e obrigações acessórias exigidos no período de teste, sem esperar o prazo de entrega para descobrir que o sistema não gera o arquivo no formato correto.
- Prever orçamento e cronograma para as próximas atualizações, porque as notas técnicas continuam sendo publicadas e revisadas ao longo de 2026 e 2027 — a adequação de sistemas não é evento único, é processo contínuo até pelo menos 2033.
- Manter um canal direto com o fornecedor do ERP ou emissor de notas, com prazo de resposta acordado para correções urgentes — em período de mudança regulatória frequente, depender de fila de suporte genérica custa dias de faturamento parado.
- Registrar, com data e protocolo, cada chamado aberto por falha do sistema relacionada à reforma, porque esse histórico é o mesmo que o jurídico usa depois como prova de boa-fé em eventual autuação.
Checklist — Área Jurídica
- Revisar contratos de longo prazo (fornecimento, locação, prestação de serviços continuada) que fixam preço com tributos embutidos, verificando se há cláusula de revisão para a mudança de carga tributária a partir de 2027.
- Identificar contratos que preveem repasse de tributos ao preço e avaliar se a redação atual comporta a transição de PIS/COFINS/ICMS/ISS para CBS/IBS sem necessidade de aditivo, ou se a renegociação é inevitável.
- Avaliar o enquadramento em regimes diferenciados ou específicos sob o ângulo jurídico, não só contábil, especialmente quando há controvérsia sobre a classificação da atividade.
- Acompanhar a regulamentação infralegal editada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, já que parte relevante do detalhamento operacional (inclusive prazos e regras de validação de documentos fiscais) vem por ato infralegal, não pela LC 214/2025 diretamente.
- Preparar a defesa documental para o caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória no ano-teste, reunindo desde já os registros de boa-fé (chamados ao suporte do sistema, protocolos de correção, histórico de tentativas de adequação).
- Avaliar o impacto no planejamento tributário já existente, cruzando com o comparativo entre regimes tratado neste texto, já que a reforma pode alterar a vantagem relativa entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
- Rever cláusulas de reajuste e revisão contratual à luz da mudança tributária, especialmente em contratos que já preveem hipótese de revisão por alteração legislativa superveniente — a reforma é, por definição, essa hipótese.
- Orientar formalmente as demais áreas sobre o que é obrigação legal e o que é prazo interno, para que o ano-teste não seja tratado, por engano, como facultativo só porque o recolhimento efetivo está dispensado.
Checklist — Área Comercial e Precificação
- Simular o efeito da alíquota plena de 2027 sobre a margem de cada linha de produto ou serviço, não apenas sobre o faturamento agregado — o efeito varia conforme o peso dos insumos tributados na cadeia.
- Revisar tabelas de preço com tributo embutido, verificando se a metodologia de formação de preço já contempla a substituição de PIS/COFINS/ICMS/ISS por CBS/IBS ao longo da transição até 2033.
- Mapear fornecedores e clientes por regime tributário, já que o direito a crédito na cadeia depende de o fornecedor também estar no sistema novo e emitindo documento fiscal corretamente ajustado.
- Avaliar o impacto do split payment na negociação comercial, especialmente em contratos B2B com prazo de pagamento estendido — o tema é tratado com profundidade neste texto.
- Comunicar internamente a equipe comercial sobre o que muda na nota fiscal e no preço a partir de 2027, para evitar que a mudança chegue ao cliente como surpresa ou erro de cotação.
- Revisar propostas comerciais e cotações com validade que atravessa a virada de 2026 para 2027, para que o preço fechado hoje já contemple a mudança de regime tributário no momento da entrega ou execução.
Sobre as multas do período de teste
A LC 214/2025 instituiu um regime próprio de infrações e penalidades para o IBS e a CBS, com valores graduados conforme a gravidade da conduta e agravamento em caso de reincidência dentro de determinado período. Os percentuais específicos aplicáveis a cada hipótese têm sido objeto de debate entre especialistas e há questionamentos sobre a proporcionalidade de algumas penalidades mais severas, o que sinaliza chance real de disputa administrativa e judicial nos próximos anos.
Para efeito prático do checklist, o que importa não é o número da multa, mas a lógica por trás dela: o ano-teste desloca a fiscalização do valor recolhido para a qualidade da obrigação acessória. Documento fiscal emitido de forma irregular, escrituração que não bate com o documento, cadastro desatualizado — são esses os pontos que geram exposição, não o volume de tributo pago a menor, que em 2026 tende a ser compensado de qualquer forma.
O ano-teste não é igual para todo porte de empresa
O calendário de obrigações do ano-teste varia conforme o regime tributário:
- Empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido, em geral) já estão sujeitas ao destaque de CBS e IBS no documento fiscal desde agosto de 2026, com caráter informativo neste período.
- Empresas do Simples Nacional têm cronograma próprio: o destaque de CBS e IBS para esse regime só começa a valer em 2027, o que não significa ausência de qualquer preparação necessária — fornecedores e clientes que operam no regime regular já vão emitir documentos ajustados ao novo padrão, e a integração entre as pontas da cadeia importa desde já.
- Empresas que avaliam migrar de regime por causa da reforma (do Simples para o regime regular, ou o inverso) precisam simular o efeito da mudança já considerando CBS/IBS, não apenas os tributos atuais — o comparativo entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional muda de figura com a reforma em curso.
Essa diferença de calendário por porte é um dos pontos que mais gera confusão: a notícia de que “o destaque virou obrigatório” circula sem o recorte de regime, e empresas do Simples às vezes se apressam a adequar sistemas para uma obrigação que, no calendário legal, ainda não chegou até elas — o que não invalida se preparar cedo, mas muda a urgência.
Erros mais comuns no ano-teste
Alguns equívocos se repetem entre empresas que tratam 2026 como um ano de menor prioridade fiscal:
- Tratar a alíquota de teste como irrelevante e adiar a adequação para 2027 — quando o problema do ano-teste não é o valor do tributo, é o sistema e o processo, que levam meses para ajustar e testar.
- Presumir que o Simples Nacional está isento de qualquer mudança em 2026 — o regime tem tratamento próprio e cronograma de destaque de CBS/IBS que começa em 2027, mas isso não significa ausência total de impacto no período de teste, sobretudo em relação a fornecedores e clientes do regime regular.
- Deixar a atualização do sistema para o mês de vencimento da primeira obrigação acessória relevante, sem tempo de testar em ambiente de homologação — é assim que erro de layout vira nota rejeitada em produção.
- Concentrar a adequação apenas na área fiscal, sem envolver TI, jurídico e comercial — o ano-teste afeta contrato, precificação e sistema tanto quanto apuração.
- Ignorar a regulamentação infralegal publicada ao longo de 2026 pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, presumindo que o texto da LC 214/2025 já é suficiente para operar — parte relevante do detalhamento técnico (prazos, formatos, regras de validação) vem por ato posterior à lei.
O calendário além de 2026
O ano-teste é só a primeira etapa de um cronograma mais longo, e vale ter a régua completa antes de fechar o checklist:
- 2026 — apuração-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sistema atual (PIS/COFINS/ICMS/ISS) segue em vigor, dispensa de recolhimento para quem cumpre a obrigação acessória.
- 2027 — CBS entra em vigor em alíquota plena, o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços específicos, e PIS e COFINS são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032 — transição gradual entre ICMS/ISS e IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e aumento equivalente do IBS.
- 2033 — extinção completa de ICMS e ISS, sistema novo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) em operação plena.
Cada uma dessas datas tem efeito prático diferente sobre fiscal, TI, jurídico e comercial. Mas todas dependem do mesmo ponto de partida: uma empresa que só levar o ano-teste a sério às vésperas de dezembro de 2026 vai enfrentar 2027 remendando sistema, em vez de operando com o que já foi testado e corrigido.
Por que o checklist não cabe só no escritório de contabilidade
É comum a empresa tratar a reforma tributária como assunto exclusivo do contador ou do escritório de contabilidade terceirizado. Faz sentido em parte: a apuração-teste, o destaque no documento fiscal e a maior parte da obrigação acessória passam pela contabilidade. Mas o checklist deste texto mostra por que isso não é suficiente sozinho:
- O contador não decide, sozinho, se o sistema (ERP) precisa de atualização — isso é decisão e execução de TI, com orçamento e cronograma próprios.
- O contador não revisa, sozinho, cláusulas contratuais de repasse de tributo ou de revisão por mudança legislativa — isso é trabalho jurídico.
- O contador não decide, sozinho, se a margem de um produto aguenta o efeito da alíquota plena de 2027 — isso é decisão comercial, com impacto direto em precificação.
O papel de coordenar essas quatro frentes — fiscal, TI, jurídico, comercial — normalmente cabe à direção da empresa ou a quem ela designar para isso. É esse o motivo de organizar o checklist por área: cada uma tem trabalho concreto a fazer, e nenhuma substitui a outra.
Um cronograma interno possível para o restante de 2026
Não existe um prazo legal único para “terminar o checklist” — a lei fixou o ano-teste, não um roteiro interno. Mas, para quem está montando o plano de trabalho a partir de agora, uma sequência razoável é:
- Levantamento e diagnóstico — mapear incidência de CBS/IBS, checar a versão do ERP e do emissor de notas, e identificar contratos e regimes diferenciados que exigem atenção.
- Ajuste de sistemas em homologação — atualizar ERP e emissor fiscal, testar a geração de documentos e arquivos exigidos, sem migrar para produção antes de validar.
- Rodada de apuração-teste — comparar CBS/IBS com PIS/COFINS/ICMS/ISS, revisar créditos e corrigir divergências encontradas, documentando cada uma.
- Revisão jurídica e comercial — contratos de longo prazo, tabelas de preço e comunicação interna sobre o que muda a partir de 2027.
- Fechamento do ano-teste — checagem final antes da virada, com o sistema já rodando em produção sob as regras vigentes e o time (fiscal, TI, jurídico, comercial) alinhado sobre o que muda em janeiro.
Cada empresa tem seu próprio ritmo, conforme porte, complexidade de sistemas e volume de contratos a revisar — mas quanto mais cedo a etapa 1 começar, menor a pressão nas etapas seguintes.
Como usar este checklist
Nenhuma das tarefas listadas em cada área substitui a outra — fiscal identifica a divergência, TI ajusta o sistema, jurídico avalia o risco contratual e regulatório, comercial recalcula o preço. Em uma frase por área, o que este checklist pede é:
- Fiscal: apurar em paralelo, corrigir divergência, documentar tudo.
- TI: atualizar sistema, testar em homologação antes de produção, manter suporte ágil.
- Jurídico: revisar contrato, acompanhar regulamentação, preparar defesa documental.
- Comercial: simular margem, ajustar tabela de preço, comunicar a mudança internamente.
O ano-teste de 2026 é justamente o período que a lei criou para essas quatro frentes trabalharem juntas, sem o custo de um recolhimento efetivo pesando sobre o erro. Desperdiçar esse período é o oposto de conservador: é entregar 2027 sem ter usado o único ano em que corrigir custava menos do que vai custar depois.
Sobre o autor
Edelcio Smargiassi
Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574
Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.
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