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Direito Tributário

Reforma Tributária 2026: Checklist do Ano-Teste para Empresas

· 11 min de leitura

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

O ano-teste da reforma tributária exige que a empresa simule CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em paralelo aos tributos atuais, adapte sistemas e notas fiscais ao novo destaque, cumpra as obrigações acessórias que dispensam o recolhimento efetivo em 2026, e já se prepare para 2027, quando a CBS entra em alíquota plena e PIS/COFINS deixam de existir.

⏳ Informação com prazo: válida até 01/01/2027. Conferida na fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025 (Planalto), conferido em 29/08/2026.

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Em 2026 a reforma tributária deixou de ser projeto de lei para virar rotina de apuração. A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, colocou em vigor o chamado ano-teste: CBS e IBS passam a ser calculados ao lado de PIS, COFINS, ICMS e ISS, em alíquotas simbólicas, sem substituir o sistema atual. Ninguém paga os novos tributos de verdade ainda — mas quem não organizar a casa agora chega a 2027, quando a cobrança se torna real, sem tempo de corrigir o que ficou pendente.

Este texto não repete o panorama geral da reforma (isso já está no guia sobre o que muda com a reforma tributária). Aqui o objetivo é outro: um checklist prático, organizado por área da empresa, do que precisa estar pronto antes que o ano-teste termine.

Glossário rápido para acompanhar o checklist

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal instituído pela reforma para substituir PIS e COFINS.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, tributo subnacional que substitui ICMS e ISS, administrado pelo Comitê Gestor.
  • IS — Imposto Seletivo, tributo novo que passa a incidir, a partir de 2027, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Ano-teste — o período de 2026 em que CBS e IBS são apurados em alíquota reduzida, ao lado do sistema atual, sem substituí-lo ainda.
  • Split payment — mecanismo de recolhimento automático de CBS/IBS no momento da liquidação financeira da operação, tratado em detalhe neste outro texto.

Por que 2026 é o ano que decide 2027

O texto da reforma fixou, para 2026, alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (ADCT, art. 125, incluído pela EC 132/2023). Esses percentuais não representam aumento de carga tributária: quem cumprir corretamente as obrigações acessórias do período fica dispensado do recolhimento efetivo, porque o valor apurado é compensado com o que já é devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração.

O deslocamento do risco é o ponto central para entender o que fazer agora: em 2026, a fiscalização não está olhando para quanto a empresa recolheu de CBS/IBS — está olhando para a qualidade da informação prestada: se a nota fiscal está correta, se a escrituração bate, se os cadastros estão calibrados. Errar a obrigação acessória em 2026 é o problema. Não é o valor do tributo, ainda inexpressivo, que causa dor — é a inconsistência que se arrasta para 2027, quando o recolhimento passa a ser real e a alíquota deixa de ser simbólica.

Documento fiscal irregular pesa mais do que parece

Um ponto que o checklist não pode deixar de fora: a LC 214/2025 trata a realização de operações sem emissão de documento fiscal, ou com documento fiscal inidôneo, como hipótese que caracteriza omissão de receita para fins de IBS e CBS. Isso significa que o risco maior do ano-teste não está em errar o cálculo da alíquota simbólica — está em não emitir o documento corretamente, ou emitir um documento que a fiscalização não reconheça como válido.

Na prática, é outra forma de dizer o que já foi dito acima: em 2026, o que se fiscaliza é o processo, não o valor recolhido. Uma nota fiscal com CST/cClassTrib errado, ou emitida por um sistema desatualizado que não gera os campos exigidos, carrega um risco desproporcional ao tamanho ainda simbólico da alíquota de teste.

Checklist — Área Fiscal

  1. Mapear a incidência de CBS e IBS em cada linha de produto e serviço da empresa, inclusive operações hoje isentas, imunes ou sujeitas a regime monofásico, que podem ter tratamento diferente no novo sistema.
  2. Rodar a apuração-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em paralelo à apuração normal de PIS/COFINS/ICMS/ISS, comparando os resultados para identificar divergências antes que elas se tornem recorrentes.
  3. Conferir se o documento fiscal está destacando CBS e IBS corretamente, conforme a nota técnica vigente do ambiente nacional da NF-e/NFS-e — a obrigatoriedade do destaque para o regime regular passou a valer a partir de agosto de 2026, com caráter informativo neste ano.
  4. Verificar o enquadramento em regimes diferenciados ou específicos (se aplicável ao setor: saúde, educação, agropecuária, cesta básica, entre outros previstos na LC 214/2025), porque o tratamento tributário muda a alíquota efetiva e o direito a crédito.
  5. Revisar a apuração de créditos de CBS e IBS sobre aquisições, já que a não cumulatividade plena do novo sistema tem lógica diferente da atual — inclusive para insumos que hoje não geram crédito.
  6. Documentar internamente cada inconsistência encontrada no ano-teste e o plano de correção, porque esse histórico serve tanto para auditoria interna quanto para eventual defesa em caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória.
  7. Designar um responsável único pela apuração-teste, mesmo em empresas pequenas — quando ninguém é claramente dono da tarefa, ela costuma ser feita de forma superficial, só para constar.
  8. Reconciliar mensalmente o resultado da apuração-teste com o time de TI, porque divergência entre o valor esperado e o valor gerado pelo sistema quase sempre aponta para erro de parametrização, não de cálculo manual.

Checklist — Área de TI e Sistemas

  1. Atualizar o ERP e o emissor de notas fiscais para a versão compatível com os novos grupos e campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme as sucessivas notas técnicas do ambiente nacional da NF-e.
  2. Testar a emissão de documentos fiscais em ambiente de homologação antes de qualquer alteração ir para produção — erro de layout rejeitado em produção pode travar faturamento.
  3. Ajustar os códigos de classificação tributária (CST/cClassTrib) de cada produto e serviço no cadastro do sistema, item por item, não em lote genérico — é aqui que a maioria dos erros de apuração nasce.
  4. Validar a integração entre o sistema fiscal e o financeiro, já que o desenho do split payment (tratado em detalhe neste texto) depende de o documento fiscal estar corretamente vinculado à liquidação financeira da operação.
  5. Testar a geração dos novos arquivos e obrigações acessórias exigidos no período de teste, sem esperar o prazo de entrega para descobrir que o sistema não gera o arquivo no formato correto.
  6. Prever orçamento e cronograma para as próximas atualizações, porque as notas técnicas continuam sendo publicadas e revisadas ao longo de 2026 e 2027 — a adequação de sistemas não é evento único, é processo contínuo até pelo menos 2033.
  7. Manter um canal direto com o fornecedor do ERP ou emissor de notas, com prazo de resposta acordado para correções urgentes — em período de mudança regulatória frequente, depender de fila de suporte genérica custa dias de faturamento parado.
  8. Registrar, com data e protocolo, cada chamado aberto por falha do sistema relacionada à reforma, porque esse histórico é o mesmo que o jurídico usa depois como prova de boa-fé em eventual autuação.

Checklist — Área Jurídica

  1. Revisar contratos de longo prazo (fornecimento, locação, prestação de serviços continuada) que fixam preço com tributos embutidos, verificando se há cláusula de revisão para a mudança de carga tributária a partir de 2027.
  2. Identificar contratos que preveem repasse de tributos ao preço e avaliar se a redação atual comporta a transição de PIS/COFINS/ICMS/ISS para CBS/IBS sem necessidade de aditivo, ou se a renegociação é inevitável.
  3. Avaliar o enquadramento em regimes diferenciados ou específicos sob o ângulo jurídico, não só contábil, especialmente quando há controvérsia sobre a classificação da atividade.
  4. Acompanhar a regulamentação infralegal editada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, já que parte relevante do detalhamento operacional (inclusive prazos e regras de validação de documentos fiscais) vem por ato infralegal, não pela LC 214/2025 diretamente.
  5. Preparar a defesa documental para o caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória no ano-teste, reunindo desde já os registros de boa-fé (chamados ao suporte do sistema, protocolos de correção, histórico de tentativas de adequação).
  6. Avaliar o impacto no planejamento tributário já existente, cruzando com o comparativo entre regimes tratado neste texto, já que a reforma pode alterar a vantagem relativa entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
  7. Rever cláusulas de reajuste e revisão contratual à luz da mudança tributária, especialmente em contratos que já preveem hipótese de revisão por alteração legislativa superveniente — a reforma é, por definição, essa hipótese.
  8. Orientar formalmente as demais áreas sobre o que é obrigação legal e o que é prazo interno, para que o ano-teste não seja tratado, por engano, como facultativo só porque o recolhimento efetivo está dispensado.

Checklist — Área Comercial e Precificação

  1. Simular o efeito da alíquota plena de 2027 sobre a margem de cada linha de produto ou serviço, não apenas sobre o faturamento agregado — o efeito varia conforme o peso dos insumos tributados na cadeia.
  2. Revisar tabelas de preço com tributo embutido, verificando se a metodologia de formação de preço já contempla a substituição de PIS/COFINS/ICMS/ISS por CBS/IBS ao longo da transição até 2033.
  3. Mapear fornecedores e clientes por regime tributário, já que o direito a crédito na cadeia depende de o fornecedor também estar no sistema novo e emitindo documento fiscal corretamente ajustado.
  4. Avaliar o impacto do split payment na negociação comercial, especialmente em contratos B2B com prazo de pagamento estendido — o tema é tratado com profundidade neste texto.
  5. Comunicar internamente a equipe comercial sobre o que muda na nota fiscal e no preço a partir de 2027, para evitar que a mudança chegue ao cliente como surpresa ou erro de cotação.
  6. Revisar propostas comerciais e cotações com validade que atravessa a virada de 2026 para 2027, para que o preço fechado hoje já contemple a mudança de regime tributário no momento da entrega ou execução.

Sobre as multas do período de teste

A LC 214/2025 instituiu um regime próprio de infrações e penalidades para o IBS e a CBS, com valores graduados conforme a gravidade da conduta e agravamento em caso de reincidência dentro de determinado período. Os percentuais específicos aplicáveis a cada hipótese têm sido objeto de debate entre especialistas e há questionamentos sobre a proporcionalidade de algumas penalidades mais severas, o que sinaliza chance real de disputa administrativa e judicial nos próximos anos.

Para efeito prático do checklist, o que importa não é o número da multa, mas a lógica por trás dela: o ano-teste desloca a fiscalização do valor recolhido para a qualidade da obrigação acessória. Documento fiscal emitido de forma irregular, escrituração que não bate com o documento, cadastro desatualizado — são esses os pontos que geram exposição, não o volume de tributo pago a menor, que em 2026 tende a ser compensado de qualquer forma.

O ano-teste não é igual para todo porte de empresa

O calendário de obrigações do ano-teste varia conforme o regime tributário:

  • Empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido, em geral) já estão sujeitas ao destaque de CBS e IBS no documento fiscal desde agosto de 2026, com caráter informativo neste período.
  • Empresas do Simples Nacional têm cronograma próprio: o destaque de CBS e IBS para esse regime só começa a valer em 2027, o que não significa ausência de qualquer preparação necessária — fornecedores e clientes que operam no regime regular já vão emitir documentos ajustados ao novo padrão, e a integração entre as pontas da cadeia importa desde já.
  • Empresas que avaliam migrar de regime por causa da reforma (do Simples para o regime regular, ou o inverso) precisam simular o efeito da mudança já considerando CBS/IBS, não apenas os tributos atuais — o comparativo entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional muda de figura com a reforma em curso.

Essa diferença de calendário por porte é um dos pontos que mais gera confusão: a notícia de que “o destaque virou obrigatório” circula sem o recorte de regime, e empresas do Simples às vezes se apressam a adequar sistemas para uma obrigação que, no calendário legal, ainda não chegou até elas — o que não invalida se preparar cedo, mas muda a urgência.

Erros mais comuns no ano-teste

Alguns equívocos se repetem entre empresas que tratam 2026 como um ano de menor prioridade fiscal:

  • Tratar a alíquota de teste como irrelevante e adiar a adequação para 2027 — quando o problema do ano-teste não é o valor do tributo, é o sistema e o processo, que levam meses para ajustar e testar.
  • Presumir que o Simples Nacional está isento de qualquer mudança em 2026 — o regime tem tratamento próprio e cronograma de destaque de CBS/IBS que começa em 2027, mas isso não significa ausência total de impacto no período de teste, sobretudo em relação a fornecedores e clientes do regime regular.
  • Deixar a atualização do sistema para o mês de vencimento da primeira obrigação acessória relevante, sem tempo de testar em ambiente de homologação — é assim que erro de layout vira nota rejeitada em produção.
  • Concentrar a adequação apenas na área fiscal, sem envolver TI, jurídico e comercial — o ano-teste afeta contrato, precificação e sistema tanto quanto apuração.
  • Ignorar a regulamentação infralegal publicada ao longo de 2026 pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, presumindo que o texto da LC 214/2025 já é suficiente para operar — parte relevante do detalhamento técnico (prazos, formatos, regras de validação) vem por ato posterior à lei.

O calendário além de 2026

O ano-teste é só a primeira etapa de um cronograma mais longo, e vale ter a régua completa antes de fechar o checklist:

  • 2026 — apuração-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sistema atual (PIS/COFINS/ICMS/ISS) segue em vigor, dispensa de recolhimento para quem cumpre a obrigação acessória.
  • 2027 — CBS entra em vigor em alíquota plena, o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços específicos, e PIS e COFINS são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032 — transição gradual entre ICMS/ISS e IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e aumento equivalente do IBS.
  • 2033 — extinção completa de ICMS e ISS, sistema novo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) em operação plena.

Cada uma dessas datas tem efeito prático diferente sobre fiscal, TI, jurídico e comercial. Mas todas dependem do mesmo ponto de partida: uma empresa que só levar o ano-teste a sério às vésperas de dezembro de 2026 vai enfrentar 2027 remendando sistema, em vez de operando com o que já foi testado e corrigido.

Por que o checklist não cabe só no escritório de contabilidade

É comum a empresa tratar a reforma tributária como assunto exclusivo do contador ou do escritório de contabilidade terceirizado. Faz sentido em parte: a apuração-teste, o destaque no documento fiscal e a maior parte da obrigação acessória passam pela contabilidade. Mas o checklist deste texto mostra por que isso não é suficiente sozinho:

  • O contador não decide, sozinho, se o sistema (ERP) precisa de atualização — isso é decisão e execução de TI, com orçamento e cronograma próprios.
  • O contador não revisa, sozinho, cláusulas contratuais de repasse de tributo ou de revisão por mudança legislativa — isso é trabalho jurídico.
  • O contador não decide, sozinho, se a margem de um produto aguenta o efeito da alíquota plena de 2027 — isso é decisão comercial, com impacto direto em precificação.

O papel de coordenar essas quatro frentes — fiscal, TI, jurídico, comercial — normalmente cabe à direção da empresa ou a quem ela designar para isso. É esse o motivo de organizar o checklist por área: cada uma tem trabalho concreto a fazer, e nenhuma substitui a outra.

Um cronograma interno possível para o restante de 2026

Não existe um prazo legal único para “terminar o checklist” — a lei fixou o ano-teste, não um roteiro interno. Mas, para quem está montando o plano de trabalho a partir de agora, uma sequência razoável é:

  1. Levantamento e diagnóstico — mapear incidência de CBS/IBS, checar a versão do ERP e do emissor de notas, e identificar contratos e regimes diferenciados que exigem atenção.
  2. Ajuste de sistemas em homologação — atualizar ERP e emissor fiscal, testar a geração de documentos e arquivos exigidos, sem migrar para produção antes de validar.
  3. Rodada de apuração-teste — comparar CBS/IBS com PIS/COFINS/ICMS/ISS, revisar créditos e corrigir divergências encontradas, documentando cada uma.
  4. Revisão jurídica e comercial — contratos de longo prazo, tabelas de preço e comunicação interna sobre o que muda a partir de 2027.
  5. Fechamento do ano-teste — checagem final antes da virada, com o sistema já rodando em produção sob as regras vigentes e o time (fiscal, TI, jurídico, comercial) alinhado sobre o que muda em janeiro.

Cada empresa tem seu próprio ritmo, conforme porte, complexidade de sistemas e volume de contratos a revisar — mas quanto mais cedo a etapa 1 começar, menor a pressão nas etapas seguintes.

Como usar este checklist

Nenhuma das tarefas listadas em cada área substitui a outra — fiscal identifica a divergência, TI ajusta o sistema, jurídico avalia o risco contratual e regulatório, comercial recalcula o preço. Em uma frase por área, o que este checklist pede é:

  • Fiscal: apurar em paralelo, corrigir divergência, documentar tudo.
  • TI: atualizar sistema, testar em homologação antes de produção, manter suporte ágil.
  • Jurídico: revisar contrato, acompanhar regulamentação, preparar defesa documental.
  • Comercial: simular margem, ajustar tabela de preço, comunicar a mudança internamente.

O ano-teste de 2026 é justamente o período que a lei criou para essas quatro frentes trabalharem juntas, sem o custo de um recolhimento efetivo pesando sobre o erro. Desperdiçar esse período é o oposto de conservador: é entregar 2027 sem ter usado o único ano em que corrigir custava menos do que vai custar depois.

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Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.

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