Pular para o conteúdo principal
Direito Tributário

Transação Tributária em Minas Gerais: a Lei 25.144/2025 e o ICMS

· 13 min de leitura

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

A Lei 25.144/2025 instituiu a transação tributária permanente de Minas Gerais, conduzida pela AGE-MG e pela SEF-MG. Há transação simplificada do ICMS (via SIARE), individual e por edital, com desconto de até 65% (70% para pessoa física, ME/EPP e empresas em recuperação judicial) e prazo de até 145 meses — mecanismo distinto do já encerrado REFIS/ICMS 2024.

⏳ Informação com prazo: válida até 31/12/2026. Conferida na fonte: SEF-MG / AGE-MG / ALMG, conferido em 29/08/2026.

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

Minas Gerais deixou de depender apenas de programas esporádicos de parcelamento para negociar dívidas com o Estado. Com a Lei estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025 (publicada em 10/01/2025), o Estado passou a ter um mecanismo permanente de transação tributária — nos moldes do que a União já fazia desde 2020 com a Lei 13.988/2020, mas com regras, órgãos e portal próprios.

Este texto explica o que a lei mineira criou, como ela se diferencia do REFIS/ICMS 2024 (que já encerrou), quais são as modalidades disponíveis, os descontos e prazos vigentes, e como funciona a adesão junto à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

O que é a Lei 25.144/2025

A Lei 25.144/2025 disciplina a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública estadual — de natureza tributária e não tributária — inscritos em dívida ativa. É considerada um marco na advocacia pública mineira: pela primeira vez, o Estado passa a negociar de forma estruturada e permanente, e não apenas por meio de programas de adesão com prazo fixo.

A condução ficou a cargo da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). A regulamentação infralegal veio em sequência: o Decreto nº 49.081/2025, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942, de 17 de setembro de 2025, e a Resolução AGE nº 287/2025, que detalham critérios, documentos e o procedimento de cada modalidade.

Não confunda: REFIS/ICMS 2024 e a transação tributária da Lei 25.144/2025

Um ponto de confusão recorrente merece esclarecimento direto, porque são dois instrumentos diferentes.

O REFIS/ICMS 2024, instituído pela Lei 24.612/2023, foi um programa de regularização de prazo determinado — pagamento à vista ou parcelado, com descontos de 50% a 90% sobre juros, multas e demais acréscimos, para débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2020. O próprio art. 47 da Lei 25.144/2025 prorrogou o prazo de adesão a esse programa até 31 de maio de 2025. Esse programa está encerrado: recebeu adesão de mais de 22 mil empresas e regularizou cerca de R$ 8 bilhões em créditos, segundo dados da própria AGE-MG.

A transação tributária de que trata este texto é outro instrumento, criado pela mesma Lei 25.144/2025 mas em capítulo distinto: não tem prazo geral de encerramento, funciona de forma contínua (como a transação federal) e convive com editais específicos, de prazo próprio, para algumas de suas modalidades.

Modalidades de transação em Minas Gerais

A lei e sua regulamentação estabelecem três vias de acesso.

Transação simplificada do ICMS

Destinada a contribuintes inscritos no cadastro de ICMS com débitos em dívida ativa classificados, pelo sistema de rating da SEF-MG, como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A adesão é eletrônica, pelo SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), no site da SEF-MG: o contribuinte consulta os débitos elegíveis, simula as condições e adere diretamente, sem necessidade de protocolo junto à AGE.

Transação individual

Para débitos de ICMS acima de 1.500.000 Ufemgs ou de outros tributos estaduais acima de 60.000 Ufemgs, a via é a proposta individual, apresentada diretamente à AGE-MG, com análise específica da situação patrimonial e da capacidade de pagamento do devedor. Considerando o valor da Ufemg fixado para 2026 (R$ 5,7899, pela Resolução SEF nº 5.969/2025), esses limites correspondem a aproximadamente R$ 8,68 milhões e R$ 347 mil, respectivamente — valores que se recalculam a cada ano conforme a Ufemg vigente.

Transação por adesão a edital conjunto

Reservada a créditos de controvérsia jurídica relevante e disseminada e a créditos de pequeno valor (inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, dentro do teto fixado para ajuizamento de execução fiscal). Nesta modalidade, quem fixa as condições — descontos, faixas de valor, prazo de adesão — é o edital conjunto AGE/SEF, publicado especificamente para cada rodada. Antes de contar com essa via, o contribuinte precisa verificar se há edital vigente e quais são exatamente as condições dele, porque variam de publicação para publicação.

Descontos e prazos vigentes

A regra geral, fixada pela própria Lei 25.144/2025, é:

  • Desconto máximo de 65% do valor total do crédito transacionado
  • Prazo máximo de 120 meses para quitação
  • Desconto de até 70% e prazo de até 145 meses para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em recuperação judicial ou falência (independentemente do porte, neste último caso)

Na transação simplificada do ICMS, o percentual de desconto sobre multas e juros varia conforme a forma de pagamento e a classificação do débito:

PrazoCrédito irrecuperávelCrédito de difícil recuperação
À vista ou até 6 parcelasaté 80%até 70%
Até 24 parcelasaté 70%até 60%
Até 60 parcelasaté 60%até 50%
Acima de 60 parcelasaté 50%até 40%

Como em toda transação tributária, séria e vedada por lei (art. 9º da Lei 25.144/2025): o desconto nunca reduz o principal do tributo, e a lei veda expressamente vantagem a devedor contumaz de ICMS.

Quem pode aderir

Podem pleitear a transação contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa do Estado. A lei exige, entre outros pontos, que o devedor:

  • Não utilize a transação de forma abusiva ou com interposição de pessoa para ocultar a origem de recursos
  • Desista de impugnações e recursos relativos aos créditos incluídos na transação
  • Renuncie a alegações de direito sobre o mesmo crédito
  • Comunique processos judiciais pendentes relacionados aos débitos

O grau de recuperabilidade do crédito — que influencia diretamente o desconto oferecido — leva em conta garantias existentes, depósitos judiciais, tempo de inscrição, histórico de pagamentos e a probabilidade de êxito da cobrança.

Como aderir na prática

O caminho muda conforme a modalidade:

  1. ICMS irrecuperável ou de difícil recuperação — acessar o SIARE no site da SEF-MG, consultar os débitos elegíveis, simular as condições e formalizar a adesão eletronicamente.
  2. ICMS de maior valor ou outros tributos estaduais — reunir a documentação (situação patrimonial, demonstrações financeiras, histórico fiscal) e enviar a proposta à AGE-MG pelo e-mail protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br.
  3. Pequeno valor ou controvérsia jurídica disseminada — acompanhar a publicação do edital conjunto AGE/SEF no site de cada órgão, já que a adesão só se abre quando o edital específico é publicado, com prazo próprio.

Em qualquer via, o passo anterior à adesão é o mesmo: analisar se o crédito é de fato devido. A transação implica reconhecimento da dívida e renúncia às discussões sobre ela — decisão que não deveria ser tomada sem antes avaliar o mérito de cada inscrição.

O que acontece se a transação for rescindida

O descumprimento das condições — inadimplência das parcelas, fraude, falência, prática de conduta que configure crime contra a ordem tributária, entre outras hipóteses do art. 10 da Lei 25.144/2025 — leva à rescisão: os benefícios concedidos são cancelados, o valor integral da dívida original é restabelecido (deduzidos os pagamentos já feitos) e o contribuinte fica impedido de celebrar nova transação pelo prazo de dois anos.

Minas Gerais x União: a diferença entre a transação estadual e o Regularize federal

É comum o contribuinte com dívidas nas duas esferas perguntar se dá para resolver tudo em um único lugar. Não dá — são sistemas independentes:

  • A transação da União segue a Lei 13.988/2020, é conduzida pela PGFN e pela Receita Federal, e a adesão à modalidade por adesão se faz pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) ou pelo e-CAC. Trata de tributos federais — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias, entre outros — inscritos em dívida ativa da União. O texto completo sobre a transação federal está em transação tributária: negociar dívidas com o Fisco.
  • A transação de Minas Gerais segue a Lei 25.144/2025, é conduzida pela AGE-MG e pela SEF-MG, e a adesão se faz pelo SIARE (para ICMS simplificado) ou por proposta direta à AGE (para as demais modalidades). Trata de tributos estaduais — principalmente ICMS — e de créditos não tributários do Estado.

Um contribuinte com dívida de ICMS e, ao mesmo tempo, débitos previdenciários ou de IRPJ, precisa necessariamente conduzir duas negociações distintas, em dois portais, perante dois órgãos, com regras próprias de cada esfera. Não há compensação nem transferência de desconto entre uma e outra.


Análise técnica: Dr. Edelcio Smargiassi, OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e Doutor em Direito. A experiência de quem atuou dentro da própria estrutura da Fazenda mineira — inclusive na análise de recuperabilidade de créditos — orienta a avaliação de cada caso antes de qualquer adesão.


Leia também:

Compartilhar:
Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.

Edital de transação tem prazo e letra miúda: o que se assina hoje vincula por anos. Diagnóstico antes da adesão, direto com o tributarista.

Falar com o tributarista →

ou ligue: (11) 96212-3732

Todas as frentes do tributário — planejamento, defesa, transação, sucessório — no hub da área.

Precisa de um advogado tributarista?

Experiência comprovada | Todo o Brasil

Resposta em horário comercial.

Falar pelo WhatsApp →