Reconhecer firma é o ato pelo qual o tabelião de um cartório de notas atesta que a assinatura em um documento é de determinada pessoa. Parece simples, mas tem nuances que economizam tempo e dinheiro se você souber antes de ir.
O que é reconhecimento de firma
Reconhecimento de firma é a certificação, por um tabelião de notas, de que a assinatura aposta em um documento pertence à pessoa identificada. O tabelião faz isso comparando a assinatura com o cartão de autógrafo que o signatário previamente depositou no cartório (a “abertura de firma”).
Base legal: Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), art. 7º, IV.
Passo a passo completo
1. Abrir firma (se nunca fez)
Se é a primeira vez, você precisa “abrir firma” — cadastrar sua assinatura no cartório. Leve documento original com foto (RG, CNH ou passaporte) e CPF. Procure o cartório de notas mais próximo da sua residência. A abertura é feita na hora.
2. Levar o documento que precisa de reconhecimento
Vá ao cartório com o documento já assinado. O documento precisa ter espaço suficiente para o carimbo/selo do cartório (geralmente colocado ao lado ou abaixo da assinatura). Se o documento tiver múltiplas páginas, confirme com o cartório se é necessário reconhecer cada página ou só a da assinatura.
3. Escolher o tipo de reconhecimento
O cartório vai perguntar: semelhança ou autenticidade?
Por semelhança — o tabelião compara sua assinatura no documento com a do cartão de autógrafo. Você NÃO precisa estar presente. Pode mandar outra pessoa levar o documento. É mais barato e mais rápido.
Por autenticidade — você assina na presença do tabelião, que confirma sua identidade com documento com foto. Exigido quando o destinatário pede expressamente “reconhecimento por autenticidade” ou em procurações e contratos de maior valor.
4. Pagar os emolumentos
O valor é tabelado pelo Tribunal de Justiça do estado. Não é livre — o cartório não pode cobrar mais do que a tabela.
5. Receber o documento
O cartório aplica carimbo, selo ou etiqueta com os dados do reconhecimento (tipo, data, número do livro, nome do tabelião). O documento está pronto para uso.
Quanto custa
O valor do reconhecimento de firma é um emolumento fixado por lei estadual — cada estado tem a sua tabela, publicada no site do Tribunal de Justiça e afixada no cartório. O reconhecimento por autenticidade costuma custar mais que o por semelhança, e a abertura de firma pode ser gratuita ou ter custo próprio, conforme o estado. O cartório não pode cobrar acima da tabela — consulte o valor exato antes de ir.
Quando o reconhecimento NÃO é obrigatório
A Lei 13.726/2018 racionalizou exigências na relação do cidadão com órgãos públicos de todas as esferas — União, Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 1º e 3º). Desde então:
- Esses órgãos não podem exigir reconhecimento de firma: o próprio agente administrativo confere a assinatura com a do documento de identidade, ou colhe a assinatura na hora (art. 3º, I)
- Também está dispensada a autenticação de cópia em cartório: o agente compara a cópia com o original e atesta (art. 3º, II)
- Porém, cartórios de registro de imóveis, bancos e contratos privados podem continuar exigindo
Na prática, quem mais exige reconhecimento de firma hoje são cartórios de registro de imóveis (para escrituras e averbações) e instituições financeiras (para contratos de financiamento).
Dica: firma digital substitui?
Sim, em muitos casos. A assinatura com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ emitido por autoridade certificadora ICP-Brasil) tem a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma presencial, conforme a MP 2.200-2/2001. Porém, nem todos os destinatários aceitam — confirme antes.
Onde encontrar um cartório de notas
Consulte o cartório mais próximo da sua residência. A maioria das cidades tem pelo menos um cartório de notas. Nas capitais, são dezenas. Para encontrar o mais próximo, pesquise “cartório de notas [sua cidade]” ou acesse os portais dos Colégios Notariais estaduais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou notarial profissional. Os emolumentos são tabelados por estado e mudam periodicamente — consulte o cartório da sua cidade ou o site do Tribunal de Justiça para valores exatos. Última atualização: agosto de 2026.