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Cheques e Títulos

Como Sustar Cheque em 2026: Perda, Roubo e Divergência

· 9 min de leitura

Perder um cheque, ser vítima de um roubo ou descobrir que sua assinatura foi falsificada é uma situação que gera muita ansiedade. A boa notícia é que o procedimento para sustar um cheque e evitar prejuízos é claro e acessível. Em 2026, as regras continuam as da Lei do Cheque (Lei 7.357/85) — e o caminho da sustação passa pelo banco, não pelo cartório.

Este guia prático explica, passo a passo, como agir rapidamente em três situações críticas: perda, roubo ou divergência de assinatura em cheques. Você vai aprender a sequência correta de ações, os documentos necessários, os prazos que não podem ser ignorados e os custos envolvidos. O objetivo é dar a você o controle da situação, minimizando riscos e seguindo a via legal adequada.

O Que Significa Sustar um Cheque?

Sustar um cheque é um ato formal que impede o seu pagamento (o “desconto” em conta) pelo banco. A Lei do Cheque (Lei 7.357/85) prevê dois institutos distintos, e ambos se fazem perante o banco, não em cartório:

  • Oposição (sustação — art. 36): o emitente ou o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, mesmo durante o prazo de apresentação, manifestando-se ao banco por escrito, com oposição fundada em relevante razão de direito (perda, roubo, furto, fraude). O banco não pode julgar a relevância da razão invocada (art. 36, § 2º).
  • Revogação ou contra-ordem (art. 35): ato exclusivo do emitente, com as razões do ato, que só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação — serve para impedir o pagamento de cheque antigo ainda não compensado.

Importante: sustar um cheque que já foi legitimamente entregue a um fornecedor, por exemplo, porque você se arrependeu da compra ou não tem fundos, não apaga a dívida — o beneficiário pode protestar o título e cobrar judicialmente, e, se houver fraude, o ato pode configurar o crime do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal (fraude no pagamento por meio de cheque).

Passo a Passo Urgente: O Que Fazer nas Primeiras 24 Horas

Aja rápido. A sequência abaixo é a mais segura para garantir seus direitos.

  1. Comunique-se Imediatamente com o Banco (Via App, Internet Banking ou Telefone): Este é o primeiro e mais rápido passo. Localize o canal de atendimento para “sustação de cheque” ou “bloqueio de cheque” da sua instituição financeira. Forneça os dados do cheque: número, conta, agência e valor, se souber. É o banco (sacado) quem deixa de pagar o cheque sustado — a sustação é um instituto bancário, previsto no art. 36 da Lei 7.357/85.

  2. Faça um Boletim de Ocorrência (BO): Dirija-se a uma delegacia física ou utilize o canal online da polícia civil do seu estado para registrar o fato. Para roubo/furto, o BO é a prova natural da “relevante razão de direito” exigida pela lei. Para perda, é altamente recomendável, pois é um documento público que comprova a ocorrência e a data. Para divergência de assinatura, o BO também é crucial, pois registra a suspeita de falsificação.

  3. Formalize a Oposição por Escrito no Banco: A lei exige que a oposição seja manifestada ao banco por escrito (art. 36 da Lei 7.357/85). Confirme com a sua agência como formalizar — em muitos bancos o próprio protocolo do app/atendimento já cumpre esse papel; em outros, é preciso assinar um termo de sustação. Anexe o BO, se houver. O banco não pode recusar a sustação julgando o mérito da sua razão (art. 36, § 2º).

Documentos e Informações para a Sustação no Banco

Para agilizar o atendimento, tenha em mãos:

  • Documento de Identificação com foto: RG ou CNH (para atendimento em agência).
  • Dados completos do cheque: Se tiver a folha do talão ou anotou as informações (número do cheque, agência, conta corrente), informe tudo. Quanto mais dados, melhor.
  • Boletim de Ocorrência (BO): Registre e guarde o número — em caso de roubo, furto ou falsificação, ele documenta a “relevante razão de direito” da sustação.
  • Protocolo do primeiro contato: Se comunicou por telefone ou app, guarde um print da tela ou o número do protocolo de atendimento.

Sustação (art. 36) x Revogação (art. 35): Qual é o Seu Caso?

É fundamental entender a diferença entre os dois atos — ambos feitos no banco:

AçãoQuem pode pedirQuando produz efeitoPara que serve
Oposição / Sustação (art. 36)Emitente ou portador legitimadoDe imediato, mesmo durante o prazo de apresentaçãoBloquear cheque perdido, roubado, furtado ou com suspeita de fraude
Revogação / Contra-ordem (art. 35)Apenas o emitenteSomente depois de expirado o prazo de apresentação (30 ou 60 dias)Impedir o pagamento de cheque antigo ainda não compensado

Conclusão prática: Para perda, roubo ou fraude, o caminho é a oposição do art. 36, comunicada ao banco por escrito e o quanto antes. Cartório de protesto não participa da sustação — ele entra em cena apenas quando o credor protesta um cheque devolvido.

Custos: Quanto Custa Sustar um Cheque?

O custo é a tarifa bancária do serviço de sustação/revogação, quando cobrada pela sua instituição. O valor consta da tabela de tarifas do banco (disponível no site e no app) e pode ser debitado diretamente na conta corrente. Consulte antes de confirmar o pedido. Não há emolumento de cartório, porque a sustação não passa por cartório.

Prazos Críticos que Você Não Pode Ignorar

O tempo é seu maior aliado (ou inimigo) nesse processo.

  • Comunicação ao Banco: Imediatamente após o conhecimento do fato. A lei não fixa prazo, mas o cheque pode ser apresentado a qualquer momento — quanto antes a oposição chegar ao banco, menor o risco de o cheque ser pago.
  • Formalização por Escrito: Sem demora, na forma que o banco indicar (termo de sustação, protocolo do app). É a forma exigida pelo art. 36 da Lei 7.357/85.
  • Cheque de praça diferente: Lembre que o prazo de apresentação é maior (60 dias) — o risco de apresentação tardia dura mais. Para cheques já fora do prazo de apresentação, o instituto adequado é a revogação (art. 35).

E Se o Cheque For Encontrado Após a Sustação?

Se o cheque sustado por perda for localizado depois, não o repasse a ninguém enquanto a sustação estiver ativa — ele não será pago. Você pode:

  1. Inutilizar o cheque físico (rasgando ou cortando), se ele não for mais ser usado; ou
  2. Pedir ao banco o cancelamento da sustação, se quiser revalidar o título. O cancelamento é feito por quem pediu a sustação, nos canais do próprio banco.

Sustação por Divergência de Assinatura: Caso Especial

Este é um dos casos mais sérios, pois indica uma possível falsificação. O passo a passo é similar, mas com ênfase na prova:

  1. Bloqueio Imediato no Banco: Ao ver o débito indevido no extrato, comunique o banco e conteste a cobrança.
  2. BO Específico: Faça um Boletim de Ocorrência relatando a falsificação de assinatura.
  3. Contestação Formal por Escrito: Formalize a contestação/oposição no banco, anexando o BO.
  4. Perícia: O banco ou a autoridade policial pode solicitar uma perícia gráfica para comparar a assinatura. Você pode precisar fornecer padrões de assinatura (cheques antigos, contrato de abertura de conta, etc.).

Seu direito: Pela Lei do Cheque, o banco responde pelo pagamento de cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista (art. 39, parágrafo único, da Lei 7.357/85). Se um cheque falsificado foi debitado da sua conta, você pode exigir o estorno.

Para entender melhor os crimes relacionados a documentos, leia nosso artigo sobre Falsificação de Documentos e suas Consequências Legais.

Conclusão: Ação Rápida e Via Correta

Sustar um cheque é um direito previsto em lei para proteger o emitente (e o portador legitimado) de eventos fora de seu controle. A chave está na sequência correta e na velocidade:

  1. Banco primeiro (comunicação imediata pelos canais oficiais).
  2. Polícia em seguida (BO para documentar a razão da sustação).
  3. Formalização por escrito no banco (a oposição do art. 36 da Lei 7.357/85).

Mantenha a calma, reúna as informações possíveis sobre o cheque e siga o roteiro. Para informações sobre outros serviços cartorários e suas funções, visite nossa página de Órgãos e Serviços Públicos.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.