Se você finalizou seu divórcio e quer saber quanto custa e como oficializar a mudança do estado civil, veio ao lugar certo. O ato que faz isso é a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil — a anotação, à margem do registro do casamento, de que o vínculo foi dissolvido (Lei 6.015/73, arts. 29, §1º, “a”, e 100). O custo é um emolumento estadual: cada estado tem sua tabela, aprovada por lei local e publicada pelo Tribunal de Justiça, então não existe um preço nacional único — o caminho certo é consultar a tabela do seu estado ou perguntar diretamente ao cartório.
A averbação não é apenas uma formalidade. É ela que faz a certidão de casamento passar a informar o divórcio — condição para casar de novo, atualizar documentos, resolver inventários e evitar inconsistências em qualquer procedimento que exija prova do estado civil.
A seguir, um roteiro completo para realizar essa tarefa com eficiência, economizando tempo e evitando dores de cabeça.
O Que Significa Averbar o Divórcio na Prática?
Averbar significa anotar à margem de um registro. No caso do divórcio, a averbação é feita no registro do casamento, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde ele foi lavrado. A partir dela, toda certidão de casamento emitida sai com a observação do divórcio — e, se houve retomada do nome de solteiro(a), com o nome atualizado.
É importante separar as duas etapas: o divórcio em si é decretado pelo juiz (divórcio judicial) ou formalizado por escritura pública em tabelionato de notas (divórcio extrajudicial consensual, sem filhos incapazes ou nascituro, com advogado — CPC, art. 733). A averbação no registro civil é a consequência registral desse ato, necessária para que ele produza efeitos perante terceiros.
Passo a Passo para Averbar o Divórcio
- Tenha em mãos o documento do divórcio: a sentença judicial com trânsito em julgado (com o respectivo mandado de averbação, que o juízo expede) ou a escritura pública de divórcio lavrada no tabelionato de notas.
- Identifique o cartório do casamento: a averbação é feita no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Os dados (nome do cartório, livro, folha e termo) constam da própria certidão de casamento.
- Apresente o documento ao cartório: no divórcio judicial, muitas varas encaminham o mandado diretamente; confirme com seu advogado. No divórcio por escritura, o tabelionato pode encaminhar ou a parte apresenta a escritura ao registro civil.
- Se o cartório for em outra cidade: o pedido pode ser feito a distância, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC — registrocivil.org.br), que conecta os cartórios do país, ou por intermédio de um cartório da sua cidade.
- Pague os emolumentos: o valor é informado pelo cartório, conforme a tabela do estado.
- Peça a certidão atualizada: concluída a averbação, solicite a certidão de casamento com averbação de divórcio — é ela que você usará para atualizar os demais documentos.
Quanto Custa em 2026?
O custo da averbação é formado pelos emolumentos do registro civil, que são estaduais: cada estado fixa os valores em lei própria, e as tabelas vigentes são publicadas pelos Tribunais de Justiça e Corregedorias. Por isso, este guia não crava um número nacional — o valor muda de estado para estado e é reajustado periodicamente. Para saber o custo exato:
- Consulte a tabela de emolumentos no site do Tribunal de Justiça do estado onde fica o cartório do casamento; ou
- Pergunte diretamente ao cartório (por telefone ou e-mail), informando que se trata de averbação de divórcio; ou
- Verifique na plataforma da CRC (registrocivil.org.br), que exibe o valor do serviço antes do pagamento quando o pedido é eletrônico.
Além da averbação em si, considere o custo da certidão atualizada que você vai pedir em seguida (também tabelado por estado).
Gratuidade: quem obteve a gratuidade da justiça no processo de divórcio tem direito à isenção dos emolumentos da averbação necessária à efetivação da decisão judicial (CPC, art. 98, §1º, IX). No registro civil, pessoas reconhecidamente pobres são isentas do pagamento de certidões mediante simples declaração (Lei 6.015/73, art. 30, §§1º e 2º).
Documentos Necessários para Averbar o Divórcio
- Documento do Divórcio:
- Sentença judicial de divórcio com trânsito em julgado e mandado de averbação expedido pelo juízo OU
- Escritura Pública de Divórcio lavrada em tabelionato de notas.
- Documentos Pessoais:
- Documento de identificação com foto e CPF de quem requer.
- Certidão de casamento (ajuda a localizar o registro: livro, folha e termo).
E os Meus Outros Documentos (RG, CNH, Passaporte)?
Depois da averbação, com a certidão atualizada em mãos:
- RG/CIN: se você retomou o nome de solteiro(a), solicite a segunda via com alteração de dados no órgão de identificação do seu estado (taxa estadual).
- CNH: a CNH não traz estado civil — só é preciso atualizá-la se o seu nome mudou. Nesse caso, solicite a alteração de dados cadastrais no Detran do estado (o serviço é o de 2ª via/renovação com alteração de dados, com taxa estadual própria).
- Passaporte, títulos, bancos e cadastros: apresente a certidão de casamento com averbação do divórcio (e o novo documento de identidade, quando o nome mudou).
Prazos: Do Pedido à Certidão Atualizada
- Averbação no cartório: apresentado o mandado ou a escritura, costuma ser concluída em poucos dias úteis, conforme o movimento do cartório.
- Certidão atualizada: pode ser emitida logo após a averbação — na hora, em muitos cartórios, ou em poucos dias quando o pedido é feito a distância pela CRC.
- Atualização dos demais documentos: depende dos prazos de cada órgão (identificação civil, Detran, Polícia Federal para passaporte).
Perguntas Frequentes e Situações Especiais
E se meu divórcio foi feito no exterior? Se foi um divórcio consensual simples (que só dissolve o vínculo), a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ (CPC, art. 961, §5º), e a averbação pode ser requerida no registro civil com a documentação traduzida e legalizada/apostilada. Nos demais casos (disputa sobre guarda, alimentos ou partilha, por exemplo), é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça antes da averbação. Um advogado pode orientar qual é o seu caso.
Posso averbar em cartório de outra cidade? O registro da averbação é sempre no cartório do casamento, mas o pedido pode ser encaminhado de qualquer lugar pela CRC (registrocivil.org.br) ou por outro cartório de registro civil, com custo de intermediação.
Averbar o divórcio é obrigatório? Sem a averbação, o divórcio não aparece no registro civil: a certidão continua saindo como de casado, o que impede novo casamento e gera problemas em inventários, financiamentos e cadastros. É o passo que fecha, no registro público, o ciclo aberto pela sentença ou escritura.
Perdi minha certidão de casamento. Consigo averbar mesmo assim? Sim. O cartório localiza o registro pelos nomes e pela data aproximada do casamento. Ter uma cópia antiga da certidão (mesmo sem validade atual) acelera a localização do livro e da folha.
Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.