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No dia 30 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.478/2026, que altera a Lei 10.714/2003 — a lei que criou o número 180 — para tornar obrigatória a divulgação em massa da Central de Atendimento à Mulher. A norma nasceu do Projeto de Lei 4.300/2025, relatado no Senado pela senadora Mara Gabrilli, e foi aprovada em julho de 2026.
Este site divulga o Ligue 180 em suas páginas desde abril de 2026, antes da sanção da lei — uma escolha editorial de adesão à política pública: as páginas de cidades exibem o número em destaque ao lado do CVV 188, e os artigos sobre violência doméstica trazem o banner do 180. Com a nova lei, o destaque foi ampliado mais uma vez: o número passou a constar do rodapé de todas as páginas. Este artigo explica o que a lei determina, a quem se dirige a obrigação e como o serviço funciona.
O que a Lei 15.478/2026 determina
A lei acrescenta à Lei 10.714/2003 o art. 1º-A, com a obrigação de o poder público divulgar o Ligue 180:
- em meios de comunicação de massa; e
- em locais públicos e privados de grande circulação — escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte coletivo, casas de espetáculo e outros espaços de concentração de pessoas.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com atendimento por telefone, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Quem é o obrigado — e o que isso significa para sites privados
Um ponto técnico importante: a obrigação criada pela lei recai sobre o poder público (é a expressão do art. 1º-A), que deve fazer a divulgação circular nos meios e locais indicados. Estabelecimentos privados de grande circulação aparecem na norma como espaços da divulgação — não como devedores diretos da obrigação.
A divulgação espontânea por sites, empresas e veículos privados é, portanto, adesão voluntária à política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. É o caso deste site: as páginas de cidades do portal exibem o 180 — ao lado do CVV 188 — desde abril de 2026, em mais de 900 páginas, e o número agora consta também do rodapé global.
O que é o Ligue 180
Criado pela Lei 10.714/2003, o Ligue 180 é o canal nacional de atendimento à mulher em situação de violência. Ele recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha os casos à rede especializada — Delegacias da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de acolhimento. O serviço não substitui a emergência policial: em risco imediato, o número é o 190.
Para além da denúncia, o 180 funciona como porta de entrada de informação: explica o que é medida protetiva de urgência, onde registrar boletim de ocorrência e quais serviços existem na região de quem liga.
O 180 e o processo penal
Do ponto de vista jurídico, a ligação ao 180 costuma ser o primeiro elo de uma cadeia que pode levar ao boletim de ocorrência, ao pedido de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e, nos casos mais graves, à persecução por crimes como lesão corporal em contexto doméstico, descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e feminicídio (art. 121-A do Código Penal, com a Lei 14.994/2024).
Em todos esses cenários, os dois lados da relação processual têm direito a defesa técnica — e a seriedade do canal de denúncia é parte da seriedade do sistema: denúncias bem registradas protegem quem precisa de proteção e qualificam a apuração de quem é acusado.
Síntese
| Ponto | Como fica com a Lei 15.478/2026 |
|---|---|
| O que muda | Divulgação do Ligue 180 passa a ser obrigatória e em massa |
| Quem deve divulgar | Poder público, em meios de comunicação e locais de grande circulação |
| Sites privados | Divulgação voluntária (caso deste site, desde abril de 2026) |
| Serviço | Gratuito, 24h, telefone, WhatsApp e Libras |
| Lei alterada | Lei 10.714/2003, que criou o 180 |
A Lei 15.478/2026 não cria serviço novo — fortalece o alcance de um canal que existe desde 2003. Quanto mais visível o número, mais cedo a rede de proteção é acionada. A divulgação, aqui, seguirá em destaque.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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