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Cheques e Títulos

Cheque sem Fundo: Como Cobrar e Protestar [2026]

· 9 min de leitura

Receber um cheque sem fundos é uma situação frustrante e comum. Se você está lendo este guia, provavelmente quer saber, de forma prática, como transformar aquele papel devolvido em dinheiro na sua conta. A boa notícia é que a lei brasileira oferece mecanismos eficientes para essa cobrança, sendo o protesto e a ação judicial os principais caminhos.

Este artigo explica, passo a passo e em linguagem direta, o que fazer quando um cheque é devolvido por falta de fundos em 2026. Você entenderá os prazos cruciais que não podem ser perdidos, os documentos necessários, os custos envolvidos e as consequências para quem emitiu o cheque. O objetivo é fornecer um roteiro claro para você, portador do cheque, agir com segurança e eficácia para receber o que é seu por direito.

Entendendo o Cheque sem Fundo e a Devolução

Um cheque é considerado “sem fundos” quando, ao ser apresentado ao banco para pagamento, a conta do emitente não tem saldo suficiente ou a quantia foi bloqueada. O banco então devolve o cheque físico (ou a comunicação eletrônica) com um código de motivo, sendo os mais comuns “01 – Insuficiência de Fundos” ou “02 – Conta Encerrada”. Esse documento de devolução é a prova fundamental para iniciar qualquer processo de cobrança. Guarde-o com cuidado.

A partir do recebimento dessa comunicação, começam a correr prazos legais importantes. A Lei do Cheque (Lei 7.357/85) e a Lei de Protestos (Lei 9.492/97 e Lei 12.767/2012) regulam esse processo, garantindo ao portador do cheque direitos específicos para uma cobrança mais ágil do que a de uma dívida comum.

Passo a Passo: O Que Fazer ao Receber um Cheque Devolvido

Siga esta sequência lógica para aumentar suas chances de recebimento:

  1. Contato Direto com o Emitente: A primeira ação, ainda extrajudicial, deve ser entrar em contato com quem emitiu o cheque. Informe sobre a devolução. Muitas vezes, o problema é pontual (um erro de data, um depósito atrasado). Combine uma nova data para depósito ou um método de pagamento alternativo. Se resolver, pegue um comprovante.
  2. Prepare a Documentação: Se o contato direto não resolver, reúna os documentos. Você precisará do cheque físico original (mesmo que devolvido) e do comprovante de devolução do banco (o “canhoto” ou comunicação oficial). Tenha também os dados completos do emitente: nome completo, CPF/CNPJ e endereço.
  3. Procure um Advogado: O protesto pode ser requerido diretamente pelo credor no tabelionato, sem advogado. Já para a ação judicial, a assessoria de um advogado é o caminho seguro: ele analisará o caso, verificará os prazos (que são curtos) e indicará a melhor estratégia (protesto imediato ou já uma ação de execução).
  4. Decisão: Protestar ou Ajuizar Ação?
    • Protesto: É uma medida mais rápida e um pouco menos custosa inicialmente. Serve como um forte sinal de cobrança e tem efeitos negativos imediatos para o devedor, como a inscrição em cadastros restritivos.
    • Ação de Execução de Título Extrajudicial: É o processo judicial propriamente dito. Pode ser a opção inicial ou o passo seguinte se o protesto não surtir efeito. Aqui, busca-se a penhora de bens do devedor para quitar o valor.

Prazos: O Elemento Mais Crítico da Cobrança

Perder os prazos significa perder direitos valiosos. Os prazos abaixo são os da Lei 7.357/85:

  • Prazo de Apresentação ao Banco: 30 dias contados da emissão, quando o cheque é da mesma praça (cidade) do pagamento; 60 dias, quando de praça diferente (art. 33). Apresentar fora do prazo faz o portador perder o direito de executar os endossantes e seus avalistas (art. 47, II) — e até contra o emitente, se havia fundos durante o prazo e eles deixaram de existir por fato alheio a ele (art. 47, § 3º).
  • Prazo para Protesto: O protesto (ou a declaração equivalente do banco ou da câmara de compensação) deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48). Ele é indispensável apenas para cobrar endossantes e avalistas; contra o emitente, a execução independe de protesto (art. 47).
  • Prazo Prescricional da Execução: A execução do cheque prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação (art. 59). Depois disso, restam a ação de enriquecimento (art. 61 — 2 anos contados da consumação da prescrição da execução) e a cobrança fundada na relação causal (art. 62 c/c art. 206, § 5º, I, do Código Civil — 5 anos).

A tabela abaixo resume os prazos-chave:

Ação / DireitoPrazo LegalContado a partir de:Consequência do Descumprimento
Apresentação ao Banco30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes) — art. 33Data da emissãoPerde a execução contra endossantes/avalistas (art. 47, II)
Protesto do ChequeDentro do prazo de apresentação — art. 48Data da emissãoPerde a via executiva contra endossantes/avalistas
Execução do Cheque6 meses (prescrição) — art. 59Fim do prazo de apresentaçãoRestam ação de enriquecimento (2 anos, art. 61) e ação causal (art. 62; 5 anos, CC art. 206, § 5º, I)

Onde e Como Protestar um Cheque sem Fundos

O protesto é feito exclusivamente nos Tabelionatos de Protesto, que são cartórios especializados. O próprio credor (ou seu advogado) protocola o título no tabelionato. O tabelião intima o emitente do cheque (o devedor), e o protesto é lavrado em até 3 dias úteis contados do recebimento do título (art. 48, § 1º, da Lei 7.357/85; Lei 9.492/97).

  • Se o devedor pagar: O valor é repassado a você, e o protesto não se consuma (ou é cancelado). O caso se encerra.
  • Se o devedor não pagar: O cheque é formalmente protestado. A informação alimenta os serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa), que mantêm a anotação por até 5 anos. O registro do protesto no tabelionato permanece até que seja cancelado — o que, em regra, depende da quitação da dívida.

Para uma lista de órgãos e serviços úteis, você pode consultar nossa página de Órgãos e Entidades Relacionados a Cobrança e Dívidas.

Custos Envolvidos na Cobrança

A cobrança de cheque sem fundos envolve despesas, que podem ser posteriormente incluídas no valor total a ser cobrado do devedor na esfera judicial. Os principais custos são:

  • Custas Cartorárias (Protesto): Os emolumentos do tabelionato são fixados por tabela estadual e variam conforme a unidade da federação e o valor do cheque. Consulte o tabelionato de protesto da sua cidade ou o site do Tribunal de Justiça do seu estado para o valor exato.
  • Honorários Advocatícios: São combinados entre cliente e advogado. Podem ser um valor fixo, um percentual sobre o valor recuperado (geralmente entre 10% e 20%), ou uma combinação de ambas as formas.
  • Custas Processuais (Ação Judicial): Caso seja necessário ajuizar a ação, haverá custas judiciais (taxas para distribuição da ação, custas de mandados, etc.), que também variam conforme o estado e o valor da causa.

Documentos Necessários para Iniciar a Cobrança

Para entregar ao seu advogado e dar início ao protesto ou ação, você precisará de:

  • Cheque original devolvido (imprescindível).
  • Comprovante de devolução do banco (canhoto ou extrato com o código do motivo).
  • Dados completos do emitente: Nome, CPF ou CNPJ, endereço residencial ou comercial.
  • Seu documento de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço.
  • Qualquer outro comprovante da relação negocial (nota fiscal, contrato, orçamento) que explique a origem do cheque.

E Depois do Protesto? A Ação Judicial de Execução

Se mesmo protestado o devedor não pagar, o caminho é a Ação de Execução de Título Extrajudicial. O cheque é, por si só, título executivo — contra o emitente, a execução independe até do protesto (art. 47 da Lei 7.357/85) — e permite iniciar a cobrança de forma mais direta, desde que dentro do prazo de 6 meses do art. 59.

Nesta ação, o advogado pleiteia o valor do cheque acrescido dos juros legais contados da apresentação, das despesas comprovadas e da correção monetária (art. 52 da Lei 7.357/85). Deferida a execução, podem ser penhorados bens do devedor (como veículos e valores em contas bancárias) para quitar a dívida.

Para entender melhor as diferenças entre os tipos de ação, leia nosso artigo sobre Ações de Cobrança: Qual a Melhor para o Seu Caso?.

Consequências para quem Emite Cheque sem Fundos

Quem emite um cheque sem provisão de fundos enfrenta uma série de consequências administrativas e legais:

  • Inscrição em Cadastros Restritivos: Nome protestado e incluído no SPC, Serasa, e outros cadastros de inadimplência.
  • Dificuldade de Crédito: Empréstimos, financiamentos e cartões de crédito serão dificultados por anos.
  • Ação Judicial: Pode ter bens penhorados para pagar o valor do cheque, juros, multa e custas processuais.
  • Responsabilidade Penal (em casos específicos): Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos, ou frustrar o seu pagamento, pode configurar o crime de fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, § 2º, VI, do Código Penal), quando presente a fraude.

Conclusão: Agir com Rapidez e Assessoria Correta

A cobrança de cheque sem fundos é um direito amparado por lei, mas exige agilidade e procedimentos formais. A chave está em respeitar o prazo de apresentação (30 ou 60 dias da emissão) e o prazo de 6 meses da execução e em contar com a assessoria de um advogado desde o primeiro momento. O protesto é uma ferramenta poderosa que, muitas vezes, por si só resolve a situação. Caso contrário, a via judicial, com o título já protestado, oferece um mecanismo eficiente para receber seu dinheiro, com todos os acréscimos legais.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.