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Calculadora de Detração Penal

Detração é o desconto, na pena, do tempo que a pessoa já ficou presa provisoriamente (ou internada) antes da condenação — no Brasil ou no exterior. O juiz também usa esse tempo para fixar o regime inicial na sentença. Some os períodos abaixo e veja o total.

Períodos em que ficou preso(a) provisoriamente / internado(a):

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 03/07/2026.

Perguntas frequentes

O que conta para a detração?

O tempo de prisão provisória (flagrante, temporária, preventiva) no Brasil ou no estrangeiro, de prisão administrativa e de internação em hospital de custódia (art. 42 do Código Penal). O dia da prisão e o dia da soltura contam.

A detração muda o regime inicial?

Sim. Desde a Lei 12.736/2012, o juiz da condenação desconta o tempo de prisão provisória para FIXAR O REGIME INICIAL (art. 387, §2º, CPP). Ex.: pena de 8 anos e 1 ano preso preventivamente → o regime é fixado sobre 7 anos (semiaberto, se primário).

Quem aplica a detração depois da sentença?

O juiz da execução penal (art. 66, III, "c", da LEP): o tempo detraído entra na guia como pena cumprida e antecipa a data-base de progressão e livramento.

Períodos sobrepostos contam em dobro?

Não. Se dois períodos se sobrepõem (ex.: preventiva decretada durante o flagrante), o mesmo dia conta uma única vez — a calculadora funde as sobreposições automaticamente.

Quer entender o que esse resultado significa no seu caso?

A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.

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