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Preso em Flagrante: o Que Acontece nas Primeiras 48 Horas
Prisão e Liberdade

Preso em Flagrante: o Que Acontece nas Primeiras 48 Horas

· 9 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

Quando alguém é preso em flagrante, dois relógios começam a correr ao mesmo tempo: o do Estado, que tem prazos legais para cada ato, e o da família, que precisa decidir rápido o que fazer. Este guia mostra os dois, hora a hora — o que a lei obriga a acontecer e o que você pode fazer em cada janela.

Hora 0 — a voz de prisão

A pessoa é detida e conduzida à delegacia. Desde este momento ela tem três direitos que não dependem de ninguém conceder: permanecer em silêncio, ser assistida por advogado e ter a família comunicada (art. 5º, LXIII e LXII, da Constituição).

O que a família pode fazer já: anotar onde a pessoa foi detida e para qual delegacia foi levada; separar documento de identidade (ou nome completo + nome da mãe + data de nascimento); contatar advogado. Se você não sabe para onde a pessoa foi levada, o caminho é a delegacia da área do fato — e, se ninguém informar, a localização pelos sistemas oficiais.

Horas 0-6 — a lavratura do auto (APF)

Na delegacia, o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o preso, e decide se lavra o auto de prisão em flagrante ou se relaxa a prisão desde logo. Aqui já se define muita coisa:

  • A comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família é obrigatória (art. 306, CPP).
  • Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322, CPP) — a pessoa pode sair da delegacia sem esperar juiz. Como funciona e quando cabe redução: guia da fiança.
  • O preso não é obrigado a responder nada além da qualificação. O que for dito ali entra no auto.

Hora 24 — dois prazos vencem juntos

Até aqui, a lei exige que duas coisas tenham acontecido (art. 306, §§ 1º e 2º, CPP):

  1. O auto de prisão em flagrante chegou ao juiz competente.
  2. O preso recebeu a nota de culpa — o documento que diz por que ele está preso, quem o prendeu e quais as testemunhas.

Se algum desses prazos foi violado, a defesa tem argumento para o relaxamento da prisão por ilegalidade.

Horas 24-48 — a audiência de custódia (a hora decisiva)

Em até 24 horas contadas da prisão, o preso deve ser apresentado pessoalmente ao juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP; Resolução CNJ 213/2015). Não é o julgamento do caso — é o exame da prisão. O juiz verifica a legalidade do flagrante, pergunta sobre maus-tratos e decide entre três caminhos:

DecisãoO que significa
RelaxamentoO flagrante foi ilegal — a pessoa é solta (o processo pode seguir)
Liberdade provisóriaCom ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares (tornozeleira, comparecimento em juízo) — a pessoa responde solta
Prisão preventivaO juiz converte o flagrante em preventiva, a pedido do MP ou da polícia — a pessoa espera presa

É a audiência mais importante das primeiras semanas: como ela funciona, o que o juiz pergunta e como a defesa atua.

O papel da família nas 48 horas (o que ajuda e o que atrapalha)

Ajuda: ter os dados da pessoa e do auto anotados; constituir advogado cedo (a atuação na custódia é a que mais muda o resultado); reunir comprovantes de residência fixa, trabalho e vínculos familiares — são exatamente os pontos que o juiz pesa ao decidir sobre a liberdade; guardar recibos de tudo.

Atrapalha: discutir com policiais na delegacia; orientar o preso a “negar tudo” sem advogado (o silêncio protege; a mentira registrada em auto, não); publicar o caso em rede social; pagar “despachante” que promete soltura — soltura não se compra, se sustenta em audiência.

Depois das 48 horas

Se a pessoa ficou presa, começa outra fase: pedido de revogação da preventiva, habeas corpus, e o acompanhamento do processo. Se foi solta, as cautelares precisam ser cumpridas à risca — o descumprimento devolve a prisão. Nos crimes contra a vida, o caminho segue para o Tribunal do Júri: o guia das primeiras 48 horas no homicídio cobre essa hipótese em detalhe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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