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Calculadora de IPVA Atrasado em Minas Gerais

Em Minas, o IPVA pago com atraso recebe multa de mora de 0,3% do imposto por dia até 30 dias (9% no trigésimo) e de 20% depois disso, mais juros pela taxa SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, com 1% no mês do pagamento. A conta abaixo reproduz a regra da lei; o valor oficial é o do DAE emitido pela SEF/MG.

Regra aplicada: multa 0,3%/dia até 30 dias, 20% depois (dívida ativa: 20%); juros SELIC do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento, sobre imposto e multa. Série SELIC embutida até 2026-08; parcelamento em até 12× de R$ 200 com entrada de 20%.

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 04/09/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a multa do IPVA atrasado em Minas Gerais?

Pela Lei 14.937/2003, art. 12: 0,3% do imposto por dia de atraso até 30 dias (no trigésimo dia, 9%); depois de 30 dias e antes da inscrição em dívida ativa, 20%; após a inscrição em dívida ativa, também 20% desde 1º/10/2025 (Lei 25.378/2025). Com auto de infração a multa é outra (50%, com reduções).

Como são calculados os juros do IPVA em MG?

Pela Resolução SEF 2.880/1997: taxa SELIC acumulada mês a mês, contada do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, sobre o imposto e sobre a multa; no mês do pagamento, 1% fixo. A SEF publica a SELIC do mês no portal.

Em quantas vezes dá para parcelar o IPVA atrasado?

Até 12 parcelas, com parcela mínima de R$ 200 e entrada de 20%, no portal da SEF/MG (Resolução Conjunta 4.560/2013, art. 21). O parcelamento abrange todos os débitos do veículo e não admite reparcelamento.

Esta calculadora substitui o DAE?

Não. Ela reproduz a regra da lei para você conferir a ordem de grandeza. O valor oficial é o do DAE emitido pela SEF/MG, que aplica a SELIC do mês corrente e as particularidades do seu cadastro.

Quando vale a pena um advogado?

Quando a cobrança está errada (veículo vendido, roubado ou já pago), quando o débito foi protestado indevidamente, quando há execução fiscal ou quando se trata de frota de empresa. Atraso simples se resolve sozinho no portal.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

Dr. Edelcio Smargiassi

Tributarista sênior · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG) · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

A cobrança está errada, virou protesto ou é frota de empresa?

Parcelar é autosserviço na SEF. Protesto indevido, execução fiscal, veículo já vendido cobrado, frota de empresa: aí é caso de análise.

Ou deixe seus dados que a gente te chama

Deixe seus dados e um advogado do escritório retorna — normalmente no mesmo dia útil.