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Existe um lugar, no fórum criminal paulistano, que os criminalistas batizaram de Praça da Alegria. Não é praça: é um corredor. Mas era ali que, nos intervalos dos julgamentos, os mais jovens se reuniam para esperar a chegada de um senhor baixo, vestido de terno escuro, sempre apressado, que entrava no plenário com a beca debaixo do braço e saía dali quatro, cinco, seis horas depois tendo convencido sete jurados de que o réu que todo o país odiava não merecia a cadeia.
O senhor se chamava Waldir Troncoso Peres. Os colegas o chamavam de “O Espanhol” pelos traços, e a imprensa jurídica o tratava como “príncipe dos advogados criminais” e “lenda viva do Tribunal do Júri”, pelo reconhecimento que conquistou em cinquenta anos de tribuna. Para a geração de criminalistas que o sucedeu, ele era o Mestre — o homem que provou que o Tribunal do Júri brasileiro, apesar de todas as suas misérias, pode ser grande.
Este artigo é uma homenagem. Mas também é um registro histórico, porque a história do Tribunal do Júri no Brasil não pode ser contada sem Waldir Troncoso.
Vargem Grande do Sul, 1923
Nasceu em Vargem Grande do Sul, interior paulista, em 30 de outubro de 1923. Cidade pequena, ferroviária, vizinha de Casa Branca e São João da Boa Vista. Contexto simples, formação humanista, convívio desde cedo com o fórum da comarca. Nada naquele começo sugeria que ele viria a ser, décadas depois, um dos criminalistas mais respeitados do país.
Em 1946, formou-se bacharel em Direito pelo Largo de São Francisco — a Faculdade de Direito da USP. Era a turma do pós-guerra. Entre os colegas havia gente que depois faria história na política, na magistratura e na advocacia. Waldir escolheu a trincheira mais difícil: o Tribunal do Júri.
Seus primeiros plenários vieram logo depois da formatura, nas comarcas do interior próximas — a região de Casa Branca e Vargem Grande do Sul —, com casos de homicídio e réus pobres. Waldir ainda não sabia que aquele começo era o início de uma sequência que atravessaria meio século.
A inscrição antiga na OAB/SP
Waldir tinha inscrição antiga na Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo, daquela era em que o ofício criminal ainda era largamente oral, em que o advogado vivia do plenário e se notabilizava pelos casos difíceis. (Os números de inscrição que circulam a seu respeito na internet não conferimos em registro da Ordem, e por isso não os reproduzimos aqui.)
Nos anos 50 e 60, Waldir firmou banca no centro de São Paulo e começou a construir reputação. Primeiro os casos menores, depois os complexos, depois os impossíveis. Ao longo de cinco décadas, ele percorreu comarcas do interior paulista, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais. Fez júri em lugarejos onde o juiz não tinha gabinete próprio e em plenários de capital lotados de imprensa.
Mais de mil plenários é a cifra que se repete nas homenagens da classe e nos obituários. Não há contagem certificada, e vale tratá-la como estimativa: significaria uma média de vinte júris por ano durante cinquenta anos, ritmo quase industrial — que, no caso dele, a imprensa jurídica registrou sem que se perdesse a sofisticação técnica e a dedicação a cada caso.
Contexto
O que era o Fórum Criminal da Barra Funda
O complexo criminal da Barra Funda (Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães) foi inaugurado no fim dos anos 1990 e concentra desde então os julgamentos de crimes dolosos contra a vida da capital paulista — antes dele, os plenários paulistanos corriam no antigo fórum criminal e no Palácio da Justiça, onde Waldir fez a maior parte da sua carreira. A "Praça da Alegria" que os criminalistas batizaram informalmente era um corredor no andar dos júris onde os advogados aguardavam pregão, trocavam teses, riam e assistiam às sustentações dos colegas. Era, em essência, uma escola prática e permanente.
O Caso Fleury
O delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury foi uma das figuras mais polarizadoras da história brasileira recente. Quadro de destaque da repressão política em São Paulo, apontado como integrante do Esquadrão da Morte, respondeu a processo criminal e foi a júri.
Waldir assumiu a defesa e fez o gesto que ficou. Em plenário, deitou-se no chão dentro de um saco de estopa, que lhe chegava à cintura, para demonstrar de forma física o que a peça escrita não conseguia: que o corpo não caberia como a acusação sustentava, e que portanto a versão era materialmente inverossímil. A sessão se arrastou até de madrugada e terminou em absolvição unânime, por sete votos a zero. O gesto chocou, foi comentado por dias na imprensa e muitos colegas acharam ridículo.
Waldir, sobre isso, cunhou a frase que resumiria sua filosofia de tribuna: “Ser palhaço é o preço que pago para livrar da cadeia um inocente.” Não era vaidade. Era metodologia. No plenário, diante de sete jurados leigos, a argumentação jurídica pura não basta. É preciso traduzir a tese em imagem, em gesto, em narrativa. O advogado que se recusa a descer desse patamar técnico para o humano, perde.
O Caso Lindomar Castilho (1984)
Em março de 1981, o cantor Lindomar Castilho — na época um dos maiores nomes da música romântica brasileira — invadiu uma boate no centro de São Paulo e atirou contra a ex-esposa, a também cantora Eliane de Grammont, que se apresentava naquela noite. Eliane morreu. O país parou. Lindomar virou um dos maiores vilões midiáticos da década.
O julgamento aconteceu anos depois, no Tribunal do Júri da capital, e foi um dos maiores júris midiáticos da história de São Paulo: sessão longa, multidões, jornalistas e câmeras de televisão. A defesa era Waldir Troncoso. O feminicídio não existia como figura penal naquela época — só em 2015 a Lei 13.104 o criou, como qualificadora do homicídio, e só em 2024 a Lei 14.994 o transformou em crime autônomo (art. 121-A do Código Penal) —, mas a sociedade já tratava o caso pelo que ele era.
Waldir perdeu. Lindomar foi condenado. Mas perdeu bem — organizou tecnicamente cada tese, sustentou por horas e fez um trabalho que entrou para os manuais. Décadas depois, criminalistas ainda estudam o caso Lindomar como exemplo de defesa em plenário hostil.
É aqui que se entende o ponto: Waldir não foi grande porque ganhou todos os seus júris. Ninguém ganha todos. Ele foi grande porque respeitava os casos impossíveis — assumia réus odiados, construía defesas tecnicamente irretocáveis, e saía do plenário com a cabeça erguida mesmo quando condenado o cliente.
A Escola
Nenhum advogado vira mito sozinho. Waldir, como todo mestre, formou uma linhagem. A chamada escola paulista do júri contemporâneo passa por ele.
Os nomes que a memória da classe paulista associa a essa linhagem — Raimundo Paschoal Barbosa, Dante Delmanto, José Carlos Dias (depois ministro da Justiça no governo FHC e defensor de presos políticos da ditadura), Márcio Thomaz Bastos (também ministro da Justiça) — não foram discípulos formais dele, e este texto não afirma vínculo de banca ou de mestrado que não pôde conferir em fonte primária. São contemporâneos e sucessores que, ao longo dos anos 70, 80 e 90, partilharam com Waldir o mesmo ofício e a mesma disposição de assumir casos grandes e réus impopulares. A escola não é uma instituição: é uma cultura.
A Frase
Quase todo grande tribuno deixa uma frase. A de Waldir veio do júri do saco de estopa: “Ser palhaço é o preço que pago para livrar da cadeia um inocente.”
É defesa completa da teatralidade como instrumento técnico. Não como espetáculo gratuito — como necessidade comunicativa. Diante de sete jurados leigos, a argumentação jurídica pura não basta: é preciso traduzir a tese em imagem, em gesto, em narrativa. O advogado que se recusa a descer do patamar técnico para o humano perde.
Circulam a ele atribuídas outras frases de efeito, inclusive sobre o desejo de ser sepultado de beca. Não as reproduzimos: não foi possível localizar registro em entrevista ou documento, e frase na boca de pessoa real, sem prova, não entra.
A Morte (2009)
Morreu em 12 de abril de 2009, aos 85 anos, em São Paulo. Advogou até 2004, quando um AVC afetou sua fala e o afastou da tribuna — mais de cinquenta anos depois da formatura. Os jornais e a imprensa jurídica noticiaram com respeito. No fórum criminal, criminalistas mais jovens ficaram sem saber para onde ir na hora do intervalo.
O Busto no Salão do Júri
O Tribunal de Justiça de São Paulo entronizou um busto de Waldir Troncoso Peres no Salão do Júri do Palácio da Justiça, em cerimônia que reuniu magistrados, membros do Ministério Público, advogados e a família.
É homenagem rara. O TJSP não coloca bustos facilmente. A escolha de Waldir, um advogado — e não um magistrado —, foi declaração institucional: o Tribunal do Júri é das partes tanto quanto é do Estado. E, se tem alguém que merece presidir simbolicamente aquele salão, é o homem que passou a vida em plenário.
Atuação no Tribunal do Júri
Defesa em plenário exige preparo
A advocacia de júri é ofício específico. Exige domínio técnico do procedimento bifásico, da [quesitação](/blog/quesitacao-tribunal-do-juri-guia-completo/), das teses de [legítima defesa](/blog/legitima-defesa-tribunal-juri/), de inexigibilidade, de negativa de autoria. Mas exige também capacidade de tradução — pegar o direito e torná-lo inteligível para sete cidadãos leigos.
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Waldir morreu em 2009. Por que um artigo sobre ele em 2026? Porque a advocacia criminal brasileira atravessa, neste momento, duas tensões de longo prazo.
A primeira é a tensão entre a técnica e a humanidade. O direito penal vem se tecnificando. Os estudos de dogmática são mais refinados. Os livros, mais volumosos. Mas no plenário — o lugar onde o cidadão decide — a técnica pura não resolve. Os jurados não estudaram Roxin. Precisam de argumentos que façam sentido na linguagem deles. Waldir era o mestre dessa tradução.
A segunda é a tensão entre a advocacia de causas populares e a advocacia de réus impopulares. É fácil defender vítimas. Qualquer um faz. É difícil assumir Fleury, Lindomar, homens que o país quer ver enforcados. Waldir fez. Pagou o preço do julgamento moral — mas manteve a cabeça erguida, porque sabia que o direito de defesa não é luxo: é pilar civilizatório. Sem advogado disposto a defender o réu odiado, o Tribunal do Júri degenera em linchamento com toga.
Este é o legado. Estudar Waldir não é nostalgia. É método. É lembrar que o plenário do júri exige teatro, sim, mas teatro a serviço de um ofício sério. Que a beca não é fantasia. Que defender um homem odiado é, às vezes, a forma mais pura de servir à República.
O senhor baixo de terno escuro, do corredor do fórum criminal, continua sendo referência. Em cada sustentação oral bem construída, em cada tese que funciona porque foi pensada no limite do tecnicamente defensável, em cada defesa que se recusa a abandonar o cliente impopular — está Waldir Troncoso Peres.
Em silêncio, de beca, no busto do Salão do Júri.
Veja também:
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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