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Como Localizar Preso no DF: Certidão de Cárcere da SEAPE-DF
Execução Penal

Como Localizar Preso no DF: Certidão de Cárcere da SEAPE-DF

· 9 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

Para localizar uma pessoa presa no Distrito Federal, o caminho oficial é a Certidão de Cárcere da SEAPE-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), um documento que confirma que a pessoa está recolhida em uma unidade prisional do DF e que, desde 2022, pode ser emitido pela internet — mas apenas por familiares já cadastrados no sistema de visitas (CONVIS) e por advogados constituídos. Quando esse caminho não basta — porque a família ainda não tem cadastro, porque a prisão é muito recente ou porque a pessoa está em delegacia —, os canais complementares são a Ouvidoria da SEAPE-DF, os postos Na Hora e o BNMP do CNJ, que funciona por nome em todo o país.

O Distrito Federal, portanto, tem sim um caminho digital, o que é uma boa notícia. Mas ele não é uma “consulta pública” livre: existe um cadastro no meio. Este guia explica, sem rodeios, o que é a Certidão de Cárcere, como emiti-la, o que ela mostra e o que fazer quando ela ainda não está ao seu alcance.

O que é a Certidão de Cárcere da SEAPE-DF

O sistema prisional do Distrito Federal é administrado pela SEAPE-DF — Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que responde pelo Complexo da Papuda (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária do DF I e II) e pelas demais unidades locais.

A Certidão de Cárcere é o documento oficial que atesta que uma determinada pessoa está recolhida em uma unidade prisional do DF. Em dezembro de 2022, a SEAPE-DF passou a emitir essa certidão de forma online, dentro do próprio sistema de visitas. Na prática, a certidão confirma a custódia e a unidade em que a pessoa está — e serve, por exemplo, para instruir pedidos de benefícios junto ao INSS, como o auxílio-reclusão.

É importante entender a lógica: no DF, a porta de entrada para a informação sobre a pessoa presa é o vínculo de visita. Quem é visitante cadastrado tem acesso digital; quem ainda não é precisa primeiro se cadastrar, ou usar os canais de atendimento. Não existe, portanto, uma página aberta em que qualquer pessoa digite um nome e veja o resultado — e isso é uma proteção à privacidade da pessoa presa, não uma falha do sistema.

Passo a passo: o cadastro no CONVIS e a emissão online

A emissão pela internet depende de o solicitante já estar cadastrado no CONVIS, o sistema de visitas da SEAPE-DF. O fluxo real é este:

  1. Cadastre-se como visitante (CONVIS). O cadastro é presencial e feito nos postos Na Hora do DF — há atendimento, entre outros, na Rodoviária do Plano Piloto, no Riacho Fundo, em Taguatinga e na Ceilândia. Podem se cadastrar e emitir a certidão parentes próximos, como filhos, pais, cônjuge ou companheiro(a) e irmãos, mediante comprovação do vínculo (certidão de casamento, união estável, etc.).
  2. Receba seu acesso. Concluído o cadastro, você passa a ter um CPF e uma senha WEB de acesso ao sistema de visitas.
  3. Emita a certidão pela internet. Com o acesso em mãos, a Certidão de Cárcere é gerada online na página oficial da SEAPE-DF (seape.df.gov.br/certidao-carcere/), dentro do sistema de visitas. A própria SEAPE-DF disponibiliza um manual de emissão no site.

Repare no ponto sensível: se a família nunca visitou e ainda não tem cadastro no CONVIS, ela não consegue emitir a certidão “na hora” pela internet. O primeiro movimento, nesse caso, é ir a um posto Na Hora para se cadastrar — ou usar os canais de atendimento da SEAPE-DF descritos mais abaixo enquanto o cadastro não sai.

O que a certidão mostra — e o que ela não mostra

A Certidão de Cárcere é útil, mas tem limites que você precisa conhecer antes de contar com ela:

  • Ela confirma a custódia. Serve para comprovar que a pessoa está presa e em qual unidade — o que resolve a angústia principal de quem não sabe onde o familiar está.
  • Ela não é instantânea para quem é recém-preso. Prisões muito recentes podem levar horas ou dias para constar no sistema. Quem ainda está em delegacia, sob custódia da Polícia Civil, ainda não integra o cadastro da SEAPE-DF.
  • “Não consta” não é prova de nada. Se o sistema não retorna a pessoa, isso pode significar apenas cadastro pendente, erro de grafia no nome, CPF divergente ou custódia em delegacia. Não conclua que a pessoa foi solta ou que “sumiu” — confira pelos outros canais.
  • O acesso é vinculado. Como a emissão depende do cadastro de visita, ela não substitui a consulta que só o advogado constituído faz no processo de execução.

O que fazer quando a certidão online não está ao seu alcance

Se você ainda não tem cadastro, se a prisão é recente ou se a informação não bate, siga por estes canais oficiais:

1. Ouvidoria e atendimento da SEAPE-DF. A Secretaria mantém canais de atendimento à família. A sede da SEAPE-DF fica na Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Sul, Brasília-DF, CEP 70631-900. O telefone geral é (61) 3335-9517 e o Protocolo atende em (61) 3335-9540 (e-mail do protocolo: gedoc@seape.df.gov.br). Tenha em mãos nome completo, data de nascimento, CPF ou RG e o nome da mãe da pessoa presa.

2. Postos Na Hora. Além de fazerem o cadastro de visitante, os postos Na Hora concentram parte do atendimento presencial da SEAPE-DF ao público — é o lugar para resolver pendências de cadastro e orientar a família.

3. O BNMP do CNJ (nacional). O Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, é público e funciona por nome em todo o Brasil. Ele não diz em qual presídio a pessoa está, mas confirma se há mandado de prisão em aberto e identifica o juízo responsável pelo processo — informação valiosa para o advogado dar o passo seguinte. Veja o passo a passo geral em como localizar preso: qual presídio e a lista de canais oficiais de todos os estados.

4. A delegacia, quando a prisão acabou de acontecer. Nas primeiras horas, antes de a pessoa ser encaminhada ao sistema penitenciário, a informação está com a Polícia Civil. Confirme na delegacia da circunscrição onde ocorreu a prisão. As decisões tomadas nesse momento pesam muito — leia o que fazer nas primeiras 48 horas.

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O advogado: acesso pela via oficial

Enquanto a família depende do cadastro de visita, o advogado constituído tem um caminho próprio e mais rápido. No DF, o advogado emite a Certidão de Cárcere pela Agenda de atendimento da OAB/DF junto à SEAPE-DF, mediante procuração assinada pela pessoa presa, que faz o vínculo dele ao atendimento.

Além disso, uma vez vinculado ao processo de execução penal, o advogado consulta o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), que registra a movimentação processual — incluindo a unidade atual e eventuais transferências entre presídios. O acesso ao SEEU é restrito a advogados, defensores e operadores do sistema de justiça.

Esse acesso não é um privilégio: é uma prerrogativa profissional prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/94, que garante ao advogado comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração nos autos, e o direito de examinar informações e documentos junto aos órgãos públicos. É por isso que, quando os canais da família travam, o profissional consegue destravar a informação pela via institucional.

Quando procurar um advogado

Você deve considerar procurar um advogado quando:

  • a pessoa não aparece em nenhum canal e o cadastro no CONVIS ainda não saiu;
  • há divergência de dados (nome grafado errado, CPF trocado) que impede localizar a pessoa;
  • houve transferência sem aviso e ninguém informa o destino;
  • a prisão é recente e a família precisa de orientação imediata sobre a defesa.

O trabalho do advogado aqui é apuração documentada: consulta ao BNMP, ao SEEU e ao sistema penitenciário do DF, com a possibilidade de entrevista reservada com a pessoa presa — sempre com base na prerrogativa do art. 7º, III, da Lei 8.906/94. É uma diligência de advocacia, que termina em relatório assinado, e não um simples “consultar um site”.

Checklist rápido — localizar preso no DF

  1. É familiar com cadastro no CONVIS? Emita a Certidão de Cárcere online em seape.df.gov.br/certidao-carcere/.
  2. Não tem cadastro? Vá a um posto Na Hora (Rodoviária, Riacho Fundo, Taguatinga ou Ceilândia) e cadastre-se.
  3. Ligue para a SEAPE-DF: (61) 3335-9517 (geral) ou (61) 3335-9540 (Protocolo).
  4. Consulte o BNMP no site do CNJ (por nome, nacional) para confirmar o mandado e o juízo.
  5. Prisão recente? Confirme na delegacia onde ocorreu a prisão.
  6. Constitua um advogado: ele emite a certidão pela Agenda OAB/DF e consulta o SEEU.

Conclusão

O Distrito Federal está à frente de boa parte do país ao oferecer a Certidão de Cárcere de forma online. Mas é preciso ser honesto sobre o que isso significa: o acesso digital é para quem já tem vínculo de visita cadastrado no CONVIS, não uma consulta pública para qualquer um. Para a família que ainda não visitou, o primeiro passo é o cadastro nos postos Na Hora; em paralelo, valem a Ouvidoria da SEAPE-DF, o BNMP do CNJ e, quando a informação trava, o advogado pela via oficial.

Saber onde está a pessoa sob custódia do Estado é um direito, não um favor. Se os canais da família não resolverem, não espere: a apuração por um advogado, com prerrogativa e procuração, costuma ser o caminho mais rápido e seguro.


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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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