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Alvará de Soltura: Como Saber Se a Pessoa Foi Solta
Execução Penal

Alvará de Soltura: Como Saber Se a Pessoa Foi Solta

· 9 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

Um alvará de soltura é a ordem judicial que determina a liberação de uma pessoa presa. Ele é expedido quando o juiz concede liberdade provisória, revoga uma prisão, relaxa uma prisão ilegal ou quando a pena é cumprida ou extinta. Para saber se já foi cumprido — ou seja, se a pessoa realmente saiu —, o caminho seguro é confirmar diretamente com a unidade prisional ou pelo processo, porque o alvará expedido pelo juiz não significa soltura imediata: antes de liberar, a unidade confere se não há outro mandado de prisão em aberto.

Se você soube que “saiu o alvará” e a pessoa ainda não foi solta, ou não sabe se já foi, este artigo explica, em linguagem simples, o que é o alvará, por que a soltura costuma demorar, por que “não consta” numa consulta não resolve a dúvida, e o que a família pode fazer enquanto espera.

O que é um alvará de soltura

O alvará de soltura é o documento judicial que autoriza a saída da pessoa presa. Nenhuma unidade prisional pode soltar alguém sem essa ordem — assim como não pode prender sem mandado. É o alvará que dá respaldo legal à liberação.

Ele pode ser expedido em situações diferentes, e é importante saber em qual delas o seu caso se encaixa, porque isso muda o que vem depois:

  • Liberdade provisória: o juiz concede liberdade, com ou sem fiança, a quem estava preso em flagrante ou preventivamente.
  • Revogação da prisão preventiva: quando desaparecem os motivos que justificavam a prisão preventiva, o juiz a revoga.
  • Relaxamento de prisão ilegal: quando a prisão é ilegal (por exemplo, flagrante irregular), o juiz a relaxa.
  • Cumprimento ou extinção da pena: na execução penal, cumprida ou extinta a pena, o condenado é posto em liberdade mediante alvará do juiz.

Esse último caso está no art. 685 do Código de Processo Penal: “cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal”. Guarde essa ressalva — “por outro motivo legal” —, porque é ela que explica boa parte das demoras.

Alvará expedido não é soltura imediata

Aqui está o ponto que mais confunde as famílias: o juiz expede o alvará, mas quem cumpre é a administração penitenciária. São dois momentos distintos.

Quando o alvará chega à unidade, ela não abre o portão automaticamente. Antes, faz uma conferência para garantir que não existe outro motivo mantendo aquela pessoa presa. É a chamada certidão de “nada consta” (ou certidão de validação): consulta-se o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo CNJ, e os bancos estaduais, para verificar se há outro mandado de prisão em aberto ou outra pena em execução.

Se essa conferência encontra outro mandado, a pessoa não é solta, mesmo com o alvará em mãos — exatamente a ressalva do art. 685. É comum, por exemplo, alguém obter a liberdade em um processo e continuar preso por causa de outro, numa comarca diferente, que a família nem sabia que existia.

Se a conferência não encontra nada, a unidade valida o alvará e providencia a saída. É por causa desse trâmite — recebimento, conferência, validação e liberação — que a soltura leva horas, e às vezes mais que isso.

Quanto tempo demora para cumprir o alvará

A Resolução CNJ nº 108, de 6 de abril de 2010, determina que o juízo competente para decidir sobre a liberdade do preso é também responsável pela expedição e pelo cumprimento do alvará em prazo máximo de 24 horas. A mesma resolução prevê que, se o alvará não for cumprido no prazo, o fato deve ser comunicado à Corregedoria Geral de Justiça para apuração — e, conforme o caso, ao Ministério Público.

Na prática, o prazo de 24 horas nem sempre é respeitado. As causas mais comuns de atraso são:

  • A conferência de outros mandados (a certidão de nada consta) ainda em andamento na unidade;
  • A tramitação do documento entre a vara, a Central de Mandados e a unidade prisional;
  • Feriados, fins de semana e plantões, que reduzem a equipe disponível;
  • Falhas de comunicação entre os sistemas do Judiciário e do sistema penitenciário.

Vale registrar: demora não é sinônimo de irregularidade. Uma parte da espera é o próprio procedimento de segurança. Mas quando o atraso passa a ser desarrazoado, e a pessoa segue presa sem que exista outro motivo legal, isso pode configurar constrangimento ilegal — e há caminho jurídico para combater, como veremos adiante.

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”Não consta” numa consulta pública não resolve a dúvida

Muitas famílias, no aperto da espera, digitam o nome nas consultas públicas — no site do sistema penitenciário estadual, no BNMP — e encontram “nada consta” ou não encontram a pessoa. E aí surge a pergunta: isso quer dizer que foi solta?

Não necessariamente. Um resultado “não consta” pode significar várias coisas ao mesmo tempo, e não dá para distinguir só pela tela:

  • A pessoa foi solta e o cadastro foi baixado;
  • Houve transferência para outra unidade e o sistema ainda não atualizou;
  • A prisão é recente e ainda não apareceu na base;
  • Houve erro de grafia do nome ou do CPF no cadastro;
  • A consulta feita não é a base certa para aquele caso (cada estado tem seu sistema, e o BNMP mostra mandados, não a unidade onde a pessoa está recolhida).

Ou seja: a ausência de resultado não prova soltura nem prova que continua presa. Ela apenas indica que, naquela base específica, naquele momento, o nome não retornou. Por isso a confirmação segura vem de duas vias: ligar para a unidade prisional (a administração deve informar se a pessoa saiu ou foi transferida) e, principalmente, verificar o processo — o que o advogado faz pelo SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) ou pelos autos, onde constam a expedição e o cumprimento do alvará.

Se você ainda está tentando descobrir em qual unidade a pessoa está antes mesmo de falar em soltura, vale ler o guia Como Localizar Preso: Qual Presídio, que detalha cada sistema de consulta.

O que a família pode fazer enquanto espera

A angústia da espera é real, e há coisas concretas que a família pode organizar para não perder tempo:

  1. Reúna os dados do caso: nome completo, data de nascimento, CPF ou RG, nome da mãe e — o mais importante — o número do processo em que o alvará foi expedido. É esse número que permite acompanhar o cumprimento.

  2. Ligue para a unidade prisional: pergunte se o alvará já chegou, se está em conferência e se há previsão de saída. Anote nome, data e horário de quem atendeu.

  3. Acompanhe o processo: se há advogado constituído, é ele quem verifica no sistema se o alvará foi expedido e se o cumprimento foi certificado. Sem advogado, a Defensoria Pública do estado pode auxiliar, sobretudo se a pessoa não tem defensor.

  4. Confirme se não há outro processo: se a soltura não sai e ninguém explica, pode haver outro mandado em aberto. Descobrir isso cedo evita frustração no dia da liberação.

  5. Prepare a chegada: quem vai buscar, onde e como. A saída pode ocorrer em horário incerto, inclusive à noite.

O que não ajuda é insistir apenas nas consultas públicas esperando que a tela dê uma resposta definitiva — ela não dá. A informação confiável está no processo e na unidade.

Quando o advogado agiliza o cumprimento

Há um limite para o que a família consegue sozinha: as consultas públicas são limitadas, a unidade nem sempre presta informação completa por telefone e o processo, muitas vezes, corre em segredo ou exige acesso técnico. É aí que o trabalho do advogado faz diferença concreta.

O advogado que atua na execução penal pode:

  • Verificar no processo se o alvará foi de fato expedido e se o cumprimento já foi certificado, com data e hora;
  • Peticionar com urgência ao juízo que expediu a ordem, cobrando o cumprimento imediato quando o prazo se esgota;
  • Contatar a vara e a unidade pelas vias oficiais, com a prerrogativa profissional, para destravar a soltura;
  • Impetrar habeas corpus quando o descumprimento do alvará se torna constrangimento ilegal — a pessoa tem direito à liberdade reconhecido e segue presa sem outro motivo legal.

O descumprimento de alvará de soltura é levado a sério pelo Judiciário: além do habeas corpus, a demora indevida pode ser comunicada à Corregedoria, e a manutenção da prisão sem respaldo pode gerar responsabilização. O advogado é quem aciona esses mecanismos.

Quando procurar um advogado

Nem todo caso precisa de intervenção — muitas solturas saem dentro do prazo, com a conferência de rotina. Mas vale procurar orientação jurídica quando:

  • O alvará foi expedido e a soltura não sai depois de mais de 24 horas, sem explicação;
  • A unidade diz que há outro mandado e a família não sabe de qual processo se trata;
  • As consultas dão “não consta” e ninguém confirma se a pessoa foi solta ou transferida;
  • A prisão parece ilegal ou sem fundamento atual e ainda não houve pedido de soltura;
  • Trata-se dos primeiros momentos após uma prisão e a família não sabe por onde começar — caso em que ajuda ler o que fazer nas primeiras 48 horas.

O que o escritório oferece nesses casos é advocacia: acompanhamento do processo, petições ao juízo, diligências pelas vias oficiais com prerrogativa profissional e, quando cabível, entrevista reservada com a pessoa presa — sempre com relatório documentado. Não é “consulta de informação” nem promessa de resultado: é atuação técnica para que um direito já reconhecido saia do papel.


Precisa de orientação sobre um alvará de soltura ou sobre execução penal? O escritório SMARGIASSI Advogado atende famílias em todo o Brasil. Fale conosco pelo WhatsApp.


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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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