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Para localizar uma pessoa presa em Minas Gerais, o caminho oficial é o Portal SIGPRI, mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MG) e operado pela Polícia Penal: você acessa o portal, escolhe “Pesquisar Indivíduo” e faz a busca pelo número Infopen, pelo RG ou pela combinação de nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quando o portal não basta — porque a prisão é recente ou o cadastro ainda não subiu —, os canais seguintes são a Ouvidoria do Sistema Penitenciário (Disque-Ouvidoria 162), o LigMinas 155 e, pela via processual, o advogado ou a Defensoria Pública. Para ver os canais oficiais de todos os estados de uma vez, use a ferramenta de localização.
Este guia explica o passo a passo real do Portal SIGPRI, o que a consulta mostra e o que ela não mostra, e o que fazer quando o nome simplesmente não aparece. Sem rodeios, porque quem procura uma pessoa presa está passando por um dos momentos mais angustiantes que existem.
O que é o SIGPRI e de quem é
O sistema e o órgão
SIGPRI é a sigla de Sistema Integrado de Gestão Prisional — a definição está na página do próprio sistema mantida pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEJUSP-MG, que o descreve como “o sistema responsável pela gestão de informações de Indivíduos Privados de Liberdade admitidos no Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais”.
Quem responde por ele é a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MG), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) e da Polícia Penal. O SIGPRI, por dentro, é ferramenta de servidor: quem o opera são os servidores do Depen, da SEJUSP e de órgãos externos conveniados por termo de cooperação técnica. Ele convive com o antigo Infopen, sistema legado do qual boa parte das funções migrou para o SIGPRI — e é do Infopen que vem o número de registro da pessoa presa que a família tanto ouve falar.
O Portal SIGPRI é a janela pública desse sistema: o site por onde familiares, cônjuges, amigos e advogados chegam a uma parte dessa informação. O endereço oficial é portalsigpri.mg.gov.br. Existe ainda a página do serviço no portal do Governo de Minas — em mg.gov.br, no serviço “Consultar Pessoa Presa no Portal Sigpri” —, que traz a orientação oficial e serve de referência quando o portal está fora do ar.
O que o SIGPRI cobre
A página oficial do serviço é explícita quanto ao alcance: a consulta serve a “familiares, advogados, ou qualquer pessoa que possua os dados e queira saber se alguma pessoa está presa nas unidades prisionais administradas” pelo sistema penitenciário estadual. Em outras palavras, o SIGPRI enxerga quem já foi admitido no sistema prisional de Minas Gerais — presídios, penitenciárias e demais unidades sob a administração da SEJUSP.
Quando a busca dá certo, o retorno é a unidade prisional onde a pessoa está e o Núcleo de Apoio à Família (NAF) de referência daquela unidade, que é o setor a procurar para o cadastro de visita.
O que o SIGPRI não cobre
Aqui mora a maior parte das buscas frustradas. O portal não alcança:
- Quem está em delegacia. Custódia policial é da Polícia Civil; o SIGPRI é do sistema penitenciário. Enquanto a pessoa estiver em carceragem de delegacia, aguardando vaga ou audiência de custódia, ela pode simplesmente não constar.
- Presos em unidades federais ou em outros estados. O sistema é estadual. Quem está custodiado fora de Minas não aparece.
- Mandados de prisão e situação processual. Se a prisão foi decretada, por qual juízo, e em que pé está o processo — isso é BNMP e SEEU, não SIGPRI.
- Pena, regime, cálculo e prazos. O portal localiza; ele não é a fonte da execução penal.
- Adolescentes em medida socioeducativa, que seguem outro fluxo institucional.
Vale registrar o óbvio: este site é de advocacia particular. Nenhuma consulta aqui substitui o portal oficial, e não somos canal do Estado.
Passo a passo da consulta no Portal SIGPRI
O que mudou desde julho de 2026 (conferido em 03/08/2026)
Este ponto precisa vir antes do passo a passo, porque a orientação que circula na internet está defasada. Conferimos o portal em 3 de agosto de 2026 e o cenário é o seguinte:
O endereço portalsigpri.mg.gov.br responde normalmente, mas passou a apresentar um portal novo, que exige login. A própria tela de migração do portal informa, com estas palavras: “Para acessar as funcionalidades, você agora pode utilizar seu login do Gov.br. Advogados que precisam de acesso a funcionalidades restritas devem solicitar a liberação de seus privilégios à SEJUSP após o primeiro login.” E oferece dois botões: “Acessar Novo Portal (Gov.br)” e “Acessar Sistema Antigo”.
O botão do sistema antigo leva a old-portalsigpri.mg.gov.br, onde o formulário público de “Pesquisar Indivíduo” continuava respondendo na data desta conferência — sem login. Ou seja: em agosto de 2026 há dois caminhos vivos ao mesmo tempo, o novo (autenticado por Gov.br) e o antigo (público). É uma transição, e transições acabam. Se você chegar até aqui depois e o caminho antigo tiver saído do ar, use o novo portal com a conta Gov.br.
O portal novo também passou a reunir mais serviços além da busca — emissão e validação de atestado carcerário e consulta de certificado de atividades laborais —, o que não existia como serviço público autenticado na versão anterior. Guias publicados até julho de 2026, inclusive a versão anterior deste texto, descreviam a consulta como pública, com login Gov.br apenas eventual. Isso mudou no portal novo: ali o login é a porta de entrada.
Os campos do formulário
No formulário de “Pesquisar Indivíduo” conferido em 03/08/2026, os campos estão divididos em dois blocos:
Dados do indivíduo (a pessoa procurada) — você precisa de um destes caminhos:
- INFOPEN — o número de registro da pessoa no sistema penitenciário mineiro. É a busca mais direta e precisa.
- RG da pessoa procurada.
- NOME + NOME DA MÃE + DATA DE NASCIMENTO — a combinação que a maioria das famílias usa, por não ter o Infopen nem o RG em mãos.
Dados do solicitante (você, que está pesquisando):
- RG
- CPF
A exigência dos seus dados não é burocracia inútil: ela registra quem acessou a informação. A página oficial do serviço no mg.gov.br descreve exatamente essa mesma exigência — “número da identidade e CPF do consultante” — e classifica o prazo de resposta como imediato.
O fluxo, do começo ao fim
- Acesse portalsigpri.mg.gov.br. Se o link de uma busca não abrir, digite o endereço direto na barra do navegador.
- Escolha o caminho. No portal novo, faça login com a conta Gov.br — a mesma que você usa em outros serviços públicos federais. Se preferir o formulário sem login e ele ainda estiver disponível, use a opção “Acessar Sistema Antigo”.
- Abra “Pesquisar Indivíduo” e preencha um dos três caminhos de busca do bloco “Dados do indivíduo”.
- Preencha seu RG e CPF no bloco “Dados do solicitante”.
- Envie. A resposta é imediata.
Advogado tem um passo a mais. Segundo o aviso do próprio portal, quem precisa das funcionalidades restritas deve solicitar a liberação dos privilégios à SEJUSP após o primeiro login com Gov.br — não é liberação automática pela inscrição na OAB.
Duas observações de honestidade: a consulta não tem custo declarado na página oficial do serviço, e nenhuma página oficial consultada nesta data pede pagamento. Se algum site cobrar para “consultar preso em MG”, não é o canal oficial.
O que cada resultado significa
A tela devolve pouco texto, e é fácil ler nele mais — ou menos — do que ele diz. São três desfechos possíveis.
Encontrado
A consulta retorna a identificação e a unidade prisional onde a pessoa está custodiada, com o Núcleo de Apoio à Família (NAF) de referência daquela unidade. É o setor que a família deve procurar para dar entrada no cadastro de visitantes e agendamento de visita. Ou seja: além de localizar, a consulta já entrega o caminho do próximo passo.
O que esse resultado prova: que a pessoa está admitida no sistema prisional de Minas e em qual unidade. O que ele não prova: por que ela está presa, se a prisão é provisória ou definitiva, qual o regime, quanto falta de pena, se há alvará pendente. Nada disso está ali — e é justamente o que costuma decidir o rumo do caso.
Anote o número Infopen que aparecer. Ele é a chave de todas as consultas seguintes, do cadastro de visita à emissão de atestado carcerário, e evita a dança de nomes parecidos.
Não encontrado
Um retorno vazio é a resposta mais comum nas primeiras 48 horas — e a mais mal interpretada. “Não consta” não é prova de que a pessoa não está presa. Significa apenas que, naquele instante, o cadastro penitenciário estadual não devolveu correspondência. As causas prováveis estão na seção seguinte, cada uma com um caminho próprio.
O erro a evitar aqui é o desespero: refazer a mesma busca dez vezes no mesmo dia não muda o cadastro. Refazer no dia seguinte, com a grafia conferida, muda.
Divergente
É o resultado mais traiçoeiro: volta alguém, mas os dados não batem. Nome quase igual com data de nascimento diferente, nome da mãe que não confere, RG de outra pessoa. Duas hipóteses concorrem — homônimo (você achou outra pessoa) ou erro de cadastro (você achou a pessoa certa com dado errado).
Não trate divergência como confirmação. Confira ao menos dois identificadores fortes antes de agir: nome da mãe e data de nascimento, ou RG e CPF. Se ainda assim restar dúvida, a divergência precisa ser resolvida na origem, e não por interpretação.
Para o caso de erro de cadastro, existe caminho oficial: o Governo de Minas mantém o serviço “Solicitar alteração dos dados do preso nos sistemas de informação”, destinado ao familiar que quer retificar dado do parente preso. O fluxo declarado é localizar o NAF competente, agendar entrevista psicossocial e comparecer com documentação — documento de identificação válido, o documento original que comprova o erro, o número Infopen e comprovação do vínculo familiar. O prazo, segundo a própria página, “será definido no atendimento”.
O que fazer quando o nome NÃO aparece
Se a consulta não retornar a pessoa, não pare por aí. Cada causa tem um caminho diferente — e insistir no caminho errado é o que faz a família perder dias.
Prisão recente: o cadastro ainda não subiu
Entre a prisão e a atualização do cadastro penitenciário costumam passar horas, às vezes mais de um dia. É o cenário mais frequente de “não consta” nas primeiras 48 horas. O que fazer: conferir a grafia de cada campo (nome com acento trocado, data invertida e nome da mãe abreviado derrubam a busca mesmo com a pessoa presa) e tentar de novo no dia seguinte, de preferência com o número Infopen ou o RG em mãos.
Ainda em delegacia: Polícia Civil ≠ Polícia Penal
Esta é a confusão que mais custa caro. São dois mundos administrativos distintos. A custódia em carceragem de delegacia está sob a Polícia Civil; o SIGPRI é o sistema do sistema penitenciário, operado pela SEJUSP por meio do Depen e da Polícia Penal. Enquanto a pessoa não for admitida em unidade prisional — porque aguarda audiência de custódia, porque não há vaga, porque a prisão é de horas —, ela pode não figurar no portal, e isso é funcionamento normal, não erro.
O que fazer: procurar a delegacia onde a prisão foi lavrada, com o número do boletim de ocorrência se houver. E, em paralelo, o BNMP.
Transferência em andamento
Se a pessoa foi transferida de presídio sem aviso, pode haver uma janela em que a unidade de origem já não a registra e a de destino ainda não a registrou. Ligar para a administração da última unidade conhecida costuma ser o caminho mais rápido para descobrir o destino. Transferências acontecem por segurança, vaga ou determinação judicial, e nem sempre a família é comunicada a tempo.
Homônimo
Nome comum devolve gente errada — ou devolve gente demais. A saída é estreitar a busca com identificadores que não se repetem: nome da mãe + data de nascimento, ou, melhor ainda, o RG ou o número Infopen. Se você tem em casa qualquer documento antigo da pessoa, ele vale mais do que dez tentativas por nome.
Os canais oficiais quando o portal se esgota
Ouvidoria do Sistema Penitenciário e Socioeducativo. A Ouvidoria Geral do Estado de Minas mantém ouvidoria temática para questões penitenciárias, com a atribuição de “receber, registrar e enviar resposta às reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões relativas às questões penitenciárias e socioeducativas”. Canais conferidos na página oficial em 03/08/2026: Disque-Ouvidoria 162, WhatsApp (31) 3915-2022 e o formulário em chatbot.ouvidoriageral.mg.gov.br. Ao acionar, tenha em mãos:
- Nome completo da pessoa procurada
- Data de nascimento e nome da mãe
- CPF ou RG, se souber
- Número do processo ou do boletim de ocorrência, se disponível
LigMinas 155. Central única de atendimento telefônico do Governo de Minas, para orientação sobre serviços públicos estaduais. 155 dentro de Minas, (31) 3069-6601 de outros estados, WhatsApp (31) 3501-5155, de segunda a sexta, das 7h às 19h. Serve para saber por onde começar — não é canal de localização de preso.
BNMP, do CNJ (base nacional). O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, reúne os mandados de prisão expedidos em todo o país. Ele não informa em qual presídio a pessoa está, mas confirma se a prisão foi formalizada judicialmente e identifica o juízo responsável — decisivo quando você precisa saber qual vara conduz o processo. É consultado no portal do BNMP, no site do CNJ.
Um aviso sobre o e-mail do suporte SIGPRI/Infopen. Circula pela internet o endereço suporte.infopen@seguranca.mg.gov.br como se fosse canal de família. Não é: conforme a página oficial do sistema na SEJUSP, esse suporte atende servidores do Depen e da SEJUSP e órgãos externos conveniados por termo de cooperação técnica, com acionamento pelo ponto focal do convênio ou pelo SEI. Família que escreve para lá tende a não ser respondida — o caminho é a Ouvidoria, o NAF ou a via processual.
A via do advogado: SEEU e informação oficial
Há um caminho que a família sozinha não consegue trilhar: o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), usado pelas Varas de Execução Penal em todo o Brasil. Ele registra cada movimentação do processo, inclusive as transferências entre unidades. O acesso é restrito a advogados constituídos nos autos, defensores públicos e operadores do sistema de justiça.
Com procuração, o advogado consulta o SEEU vinculado ao processo, confirma a unidade atual e, quando o Estado não presta a informação, pede formalmente ao juízo da execução que informe onde a pessoa está recolhida. O Estado tem o dever de saber onde estão as pessoas sob sua custódia; a omissão dessa informação pode configurar constrangimento ilegal e ensejar, em último caso, habeas corpus para que a localização seja informada.
Para uma visão nacional — os portais e canais oficiais de cada estado, além de Minas —, veja a nossa página com os canais oficiais de todos os estados e o guia geral de como localizar preso: qual presídio.
Quando a família precisa de advogado
Boa parte das buscas termina no próprio portal, e está tudo bem: o nome aparece, a unidade aparece, o NAF aparece, e o passo seguinte é o cadastro de visita. Nesses casos, a família não precisa contratar ninguém para fazer o que ela mesma fez em cinco minutos — e seria desonesto sugerir o contrário.
As situações em que a via processual passa a ser necessária
- O portal não devolve nada e os canais oficiais já foram acionados. Quando Ouvidoria, delegacia e última unidade conhecida se esgotam sem resposta, a informação precisa ser buscada por quem tem acesso aos autos.
- Há divergência de dados que ninguém corrige. A retificação pelo NAF é o caminho administrativo; quando ele emperra, resta a via judicial.
- A dúvida não é “onde está”, é “por que está”. Legalidade da prisão, alvará de soltura pendente, prazos vencidos e andamento da execução não são informação de portal público.
- Há decisão a tomar logo. As primeiras 48 horas costumam pesar mais do que as semanas seguintes.
O que o advogado consegue e a família não
Duas coisas, concretamente. A primeira é o SEEU — o Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tratado logo acima —, cujo acesso é restrito a quem está constituído nos autos. A segunda é a entrevista reservada com a pessoa presa: direito assegurado pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, ainda que sem procuração. É por essa prerrogativa que se confirma a situação real de quem está sob custódia — e se orienta a família com base em fatos, não em suposição.
E, quando não há condições de contratar, o caminho é a Defensoria Pública, que atua em execução penal e é a via constitucional de quem não pode pagar. Dizer isso faz parte de informar direito.
O que ninguém pode prometer
Nenhum advogado — nem este escritório — pode garantir que vai encontrar a pessoa, que vai obter soltura ou que o resultado será este ou aquele. O que se contrata é trabalho documentado, não desfecho. Também não usamos, aqui ou em qualquer canal, o que o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda à publicidade da advocacia: nada de “especialista” autoproclamado, nada de “consulta grátis” como isca, nada de promessa de resultado. Se você encontrar quem prometa qualquer uma dessas três coisas para localizar um preso, desconfie — e cheque a inscrição na OAB.
Checklist rápido — Minas Gerais
- Acesse portalsigpri.mg.gov.br. No portal novo, o acesso é por login Gov.br; enquanto durar a transição, há também o botão “Acessar Sistema Antigo”, com o formulário público.
- Abra “Pesquisar Indivíduo” e busque por Infopen, por RG ou por nome + nome da mãe + data de nascimento.
- Tenha em mãos o seu RG e CPF — são exigidos de quem consulta.
- Achou? Anote o número Infopen e o NAF de referência; é por ele que se faz o cadastro de visita.
- Não achou? A prisão pode ter menos de 48 horas, ou a pessoa pode estar em delegacia (Polícia Civil, não Polícia Penal). Confira a grafia e tente de novo no dia seguinte.
- Dados divergentes? Correção pelo NAF, com entrevista agendada e documento que comprove o erro.
- Acione a Ouvidoria do Sistema Penitenciário: 162, WhatsApp (31) 3915-2022 ou chatbot.ouvidoriageral.mg.gov.br. Para orientação geral, LigMinas 155.
- Confirme o mandado no BNMP (CNJ) para saber qual juízo conduz o processo.
- Se houve transferência, ligue para a última unidade conhecida.
- Com advogado ou Defensoria, consulte o SEEU e, se preciso, requeira a informação ao juízo.
A informação sobre onde está o seu familiar é um direito, não um favor. Se as consultas oficiais se esgotarem e ainda assim faltar resposta, é hora de acionar a via jurídica para que o Estado cumpra o dever de informar.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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