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Para localizar uma pessoa presa em Minas Gerais, o caminho oficial é o Portal SIGPRI, mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MG) e operado pela Polícia Penal: você acessa o portal, escolhe “Pesquisar Indivíduo” e faz a busca pelo número Infopen, pelo RG ou pela combinação de nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quando o portal não basta — porque a prisão é recente ou o cadastro ainda não subiu —, os canais seguintes são a Ouvidoria do Sistema Penitenciário (Disque-Ouvidoria 162), o LigMinas 155 e, pela via processual, o advogado ou a Defensoria Pública.
Este guia explica o passo a passo real do Portal SIGPRI, o que a consulta mostra e o que ela não mostra, e o que fazer quando o nome simplesmente não aparece. Sem rodeios, porque quem procura uma pessoa presa está passando por um dos momentos mais angustiantes que existem.
O que é o Portal SIGPRI
O SIGPRI é o Sistema de Gestão de Pessoas Restritas e Internadas de Minas Gerais. O Portal SIGPRI é a face pública desse sistema: um site oficial da SEJUSP-MG por onde familiares, cônjuges, amigos e advogados podem consultar dados de pessoas privadas de liberdade no estado. É a fonte primária para saber em qual unidade prisional uma pessoa está custodiada em Minas Gerais.
O endereço oficial é portalsigpri.mg.gov.br. Se você não conseguir chegar até ele por um link de busca, digite esse endereço diretamente na barra do navegador. Existe ainda a página do serviço no portal do Governo de Minas — em mg.gov.br, no serviço “Consultar Pessoa Presa no Portal Sigpri” — que traz a mesma orientação oficial caso o portal esteja fora do ar.
Atualmente, o portal disponibiliza a busca de indivíduos; outras funcionalidades vêm sendo implementadas gradualmente.
Passo a passo: como pesquisar no SIGPRI
A consulta pública do Portal SIGPRI foi pensada para ser feita por qualquer pessoa que reúna dados suficientes sobre quem está preso. Na prática, o fluxo é este:
- Acesse portalsigpri.mg.gov.br e localize a opção “Pesquisar Indivíduo”.
- Escolha um dos três métodos de busca — você só precisa de um deles:
- Número Infopen — é o registro da pessoa presa no sistema penitenciário mineiro. É a busca mais direta e precisa, quando você já tem esse número.
- Número da identidade (RG) da pessoa procurada.
- Nome completo + nome da mãe + data de nascimento — a combinação que a maioria das famílias usa quando não tem o Infopen nem o RG em mãos.
- Informe os seus dados de consultante. O portal pede o RG e o CPF de quem está fazendo a pesquisa. É uma exigência do sistema e serve para registrar quem acessou a informação.
- Faça a busca. A resposta é imediata: se a pessoa constar no cadastro, o sistema retorna a identificação e a localização da unidade prisional (a IPL — Instituição Penal).
Em alguns acessos, o portal pode solicitar autenticação pela sua conta gov.br. Se isso acontecer, faça o login com a mesma conta que você usa em outros serviços públicos federais e prossiga.
O que a consulta mostra — e o que não mostra
Quando a busca por número Infopen tem sucesso, o SIGPRI mostra mais do que o nome da unidade. Ele indica a localização física da Instituição Penal (IPL) onde a pessoa está e aponta o Núcleo de Apoio à Família (NAF) de referência daquela unidade — o setor que a família deve procurar para dar entrada no cadastro de visitantes e agendamento de visita. Ou seja, além de localizar, a consulta já entrega o caminho para o próximo passo.
Mas há limites que você precisa conhecer para não se desesperar à toa:
- Recém-presos podem não aparecer de imediato. Entre a prisão e a atualização do cadastro penitenciário costumam passar de 24 a 48 horas. Quem ainda está em delegacia, aguardando vaga ou audiência de custódia, pode não figurar no SIGPRI, porque o sistema é do âmbito penitenciário, não da custódia policial.
- Erros de grafia atrapalham. Nome escrito de forma diferente do cadastro, acento trocado ou data de nascimento incorreta podem fazer a busca voltar vazia mesmo com a pessoa presa. Confira cada campo e, se possível, tenha o número Infopen ou o RG.
- “Não consta” não é prova de nada. A ausência no portal não significa que a pessoa não está presa. Pode ser atraso de cadastro, unidade federal, transferência em andamento ou erro de dados. Nesses casos, siga para os canais abaixo.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →O que fazer quando o nome não aparece
Se a consulta no SIGPRI não retornar a pessoa, não pare por aí. Minas Gerais tem canais oficiais para lidar exatamente com essas situações.
Ouvidoria do Sistema Penitenciário e Socioeducativo. A Ouvidoria Geral do Estado mantém uma ouvidoria temática para questões penitenciárias, que recebe solicitações, reclamações e pedidos de informação. O atendimento telefônico é o Disque-Ouvidoria 162. Ao ligar, tenha em mãos:
- Nome completo da pessoa procurada
- Data de nascimento e nome da mãe
- CPF ou RG, se souber
- Número do processo ou do boletim de ocorrência, se disponível
LigMinas 155. É a central de atendimento do Governo de Minas Gerais para orientação sobre serviços públicos estaduais. Serve para tirar dúvidas sobre como e onde obter a informação quando você não sabe por onde começar.
E-mail do suporte Infopen. Para dúvidas específicas sobre o cadastro e a localização de unidades, a SEJUSP-MG disponibiliza o e-mail suporte.infopen@seguranca.mg.gov.br.
BNMP, do CNJ (base nacional). O Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, é público e reúne os mandados de prisão expedidos em todo o país. Ele não informa em qual presídio a pessoa está, mas confirma se a prisão foi formalizada judicialmente e identifica o juízo responsável — útil quando você precisa saber qual vara conduz o processo. É consultado pelo nome no site do CNJ.
A última unidade conhecida. Se a pessoa foi transferida de presídio sem aviso, ligar para a administração da unidade anterior costuma ser o caminho mais rápido para descobrir o destino. Transferências acontecem por segurança, vaga ou determinação judicial, e nem sempre a família é comunicada a tempo.
A via do advogado: SEEU e informação oficial
Há um caminho que a família sozinha não consegue trilhar: o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), usado pelas Varas de Execução Penal em todo o Brasil. Ele registra cada movimentação do processo, inclusive as transferências entre unidades. O acesso é restrito a advogados constituídos nos autos, defensores públicos e operadores do sistema de justiça.
Com procuração, o advogado consulta o SEEU vinculado ao processo, confirma a unidade atual e, quando o Estado não presta a informação, pede formalmente ao juízo da execução que informe onde a pessoa está recolhida. O Estado tem o dever de saber onde estão as pessoas sob sua custódia; a omissão dessa informação pode configurar constrangimento ilegal e ensejar, em último caso, habeas corpus para que a localização seja informada.
Se a família não tem condições de contratar advogado, a Defensoria Pública de Minas Gerais atende casos de execução penal e pode auxiliar na localização, especialmente quando a pessoa presa não tem defensor constituído.
Para uma visão nacional — os portais e canais oficiais de cada estado, além de Minas —, veja a nossa página com os canais oficiais de todos os estados e o guia geral de como localizar preso: qual presídio.
Quando procurar um advogado
Localizar é o primeiro passo. Logo depois vêm decisões que definem o rumo do caso — e as primeiras 48 horas costumam pesar. Descobrir onde a pessoa está permite conferir se a prisão foi formalizada, se há alvará de soltura pendente e se o processo de execução está sendo acompanhado.
O trabalho de um advogado criminalista, nesses casos, não é uma consulta que qualquer um faz num portal. É apuração documentada — cruzando SIGPRI, BNMP, SEEU e tribunais — e, sobretudo, a entrevista reservada com a pessoa presa, um direito assegurado pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração. É por essa prerrogativa que o advogado consegue, com segurança, confirmar a situação real de quem está sob custódia e orientar a família com base em fatos, não em suposições.
Checklist rápido — Minas Gerais
- Acesse portalsigpri.mg.gov.br e use “Pesquisar Indivíduo” (por Infopen, RG ou nome + nome da mãe + data de nascimento).
- Tenha em mãos o seu RG e CPF, exigidos de quem consulta.
- Não achou? A prisão pode ter menos de 48 horas — aguarde e tente de novo, conferindo a grafia dos dados.
- Ligue para o Disque-Ouvidoria 162 (Ouvidoria do Sistema Penitenciário) ou para o LigMinas 155.
- Confirme o mandado no BNMP (CNJ) para saber qual juízo conduz o processo.
- Se houve transferência, ligue para a última unidade conhecida.
- Com advogado ou Defensoria, consulte o SEEU e, se preciso, requeira a informação ao juízo.
A informação sobre onde está o seu familiar é um direito, não um favor. Se as consultas oficiais se esgotarem e ainda assim faltar resposta, é hora de acionar a via jurídica para que o Estado cumpra o dever de informar.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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