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Para localizar uma pessoa presa no Rio Grande do Norte, o caminho oficial não passa por um portal de consulta pública: o estado não tem site de consulta de presos aberta à população. O sistema penitenciário estadual (o SIAPEN) é de acesso restrito a servidores, e o SIAV serve apenas para agendar visita. O caminho real, então, é falar diretamente com a administração penitenciária estadual (SEAP-RN) pelos telefones e e-mails oficiais, registrar pedido na Ouvidoria e consultar o BNMP do CNJ. Quando isso não basta, um advogado localiza a pessoa pela via oficial, com procuração. Para ver os canais oficiais de todos os estados de uma vez, use a ferramenta de localização.
Este guia explica, sem rodeios, como isso funciona no RN — e por que a ausência de um portal público não significa que você está sem saída.
Por que o Rio Grande do Norte não tem consulta de presos online
Muita gente procura, sem sucesso, o “site para consultar preso no RN”. Ele não existe como serviço público — e isso é mais comum do que parece. O sistema penitenciário brasileiro é estadual, e cada estado decide como (e se) abre suas bases. Vários estados nunca ofereceram consulta pública, e outros descontinuaram o serviço por questões de segurança e de proteção de dados.
No Rio Grande do Norte, a gestão prisional é feita pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP-RN), com apoio da estrutura de justiça e cidadania do estado. O sistema informatizado que registra as pessoas custodiadas é o SIAPEN (Sistema de Administração Penitenciária), acessível apenas mediante login de servidor — ou seja, não é uma consulta aberta ao público. O outro sistema que a população encontra ao pesquisar, o SIAV, é a plataforma de agendamento de visita: pressupõe que você já sabe onde a pessoa está e serve para marcar o dia da visita, não para descobrir o paradeiro.
Por isso, a resposta honesta é: no RN você não vai digitar um nome num site e receber a unidade prisional. Vai precisar dos canais oficiais abaixo. É mais trabalhoso, mas é o caminho verdadeiro — e evita cair em sites falsos que cobram por “consulta de preso”, que são golpe.
O caminho oficial 1: a administração penitenciária estadual (SEAP-RN)
O primeiro canal é a própria administração penitenciária do estado. A SEAP-RN mantém a estrutura que sabe onde cada pessoa custodiada está recolhida. Ainda que não haja consulta automática, o órgão pode informar a localização mediante pedido de quem comprove vínculo familiar ou interesse legítimo.
Dados oficiais de contato da sede:
- Telefone da sede: (84) 3232-1764
- E-mail institucional: gabineteseap@rn.gov.br
- Site oficial: www.seap.rn.gov.br (institucional; fora do ar por regra eleitoral — veja abaixo)
Um aviso importante e atual: em 3 de agosto de 2026, o site institucional da SEAP-RN não abre. Quem acessa www.seap.rn.gov.br é redirecionado para uma página do Governo do RN com uma nota oficial informando que, “em cumprimento à legislação eleitoral vigente (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ‘b’)”, os canais oficiais e as redes sociais institucionais do Governo do RN ficam temporariamente indisponíveis de 4 de julho a 25 de outubro de 2026. A mesma nota indica o Portal do Cidadão (cidadao.rn.gov.br) como alternativa para serviços e informações essenciais.
Ou seja: se o site não abriu para você, não é problema seu, nem sinal de nada sobre o seu familiar — é bloqueio de período eleitoral, com data para acabar. O sistema de visitas (SIAV) continua no ar; é o site institucional que está suspenso. Confirme sempre por telefone antes de se deslocar até qualquer unidade.
Ao ligar ou escrever, tenha em mãos:
- Nome completo da pessoa presa
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- CPF ou RG, se souber
- Número do processo ou do boletim de ocorrência, se disponível
Esses dados evitam confusão entre pessoas de nome parecido e agilizam a resposta.
O caminho oficial 2: a Ouvidoria do sistema penitenciário
A SEAP-RN mantém a Ouvidoria do Cidadão e do Sistema Penitenciário, canal formal para pedidos de informação e reclamações relacionados ao sistema prisional do estado. A Ouvidoria é a via adequada quando o contato telefônico direto não resolve, ou quando você quer registro formal do pedido — o que é útil se depois for preciso demonstrar que a informação foi solicitada e negada ou não respondida.
Ao acionar a Ouvidoria, seja objetivo: identifique-se, informe o vínculo com a pessoa presa, forneça os dados de identificação e peça expressamente a confirmação da unidade prisional em que ela se encontra. Guarde o número de protocolo do atendimento.
Se você não obtiver resposta pela Ouvidoria em prazo razoável, isso reforça a necessidade de acionar um advogado ou a Defensoria Pública, que podem exigir a informação por via judicial — o Estado tem o dever de saber onde estão as pessoas sob sua custódia.
O caminho oficial 3: o BNMP do CNJ (nacional)
O BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne os mandados de prisão expedidos em todo o Brasil. A consulta é pública, feita por nome, e vale para qualquer estado — inclusive o Rio Grande do Norte. É a base nacional que funciona quando o estado não tem portal próprio.
O que o BNMP faz e o que ele não faz:
- Faz: confirma se existe mandado de prisão em aberto contra a pessoa e identifica o juízo responsável pelo processo.
- Não faz: não informa em qual presídio a pessoa está recolhida.
Ainda assim, ele é valioso: ao confirmar que a prisão foi formalizada judicialmente e ao apontar a vara responsável, o BNMP dá o ponto de partida para o advogado localizar a pessoa pelo processo. Para consultar, acesse o site do CNJ (cnj.jus.br), procure por “BNMP” e faça a busca por nome.
O que é o SIAV, de quem é — e o que ele não faz
Se você chegou aqui procurando “SIAV RN”, esta é a parte mais importante do guia — e provavelmente não é a resposta que você esperava.
O SIAV é o sistema de visitas do sistema prisional do Rio Grande do Norte. Ele fica no endereço https://visita.seap.rn.gov.br/, dentro do domínio oficial da SEAP-RN (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária). Verificamos o endereço em 3 de agosto de 2026: está no ar e responde normalmente, mesmo com o site institucional da secretaria suspenso pela regra eleitoral.
O que o SIAV faz
Pelas telas do próprio sistema, o SIAV serve para:
- Cadastro de visitantes — o cadastro inicial e a atualização cadastral, com envio de documentos pela internet.
- Acompanhamento por protocolo — ao enviar o cadastro, o sistema gera um número de protocolo e o envia também por e-mail, para você acompanhar o andamento da solicitação.
- Vincular custodiados ao seu cadastro — há a opção “adicionar mais custodiados ao meu cadastro”, em que se informa nome, nome da mãe e o parentesco com a pessoa presa, anexando documento que comprove o vínculo.
- Agendar televisita — escolher dia e horário entre as datas disponíveis, e cancelar agendamento já feito.
- Ver as visitas presenciais agendadas pela unidade prisional — repare na formulação: a presencial é agendada pela unidade, e o SIAV mostra o resultado. Quem marca o dia da visita presencial é a unidade, conforme pavilhão, ala e cela.
O acesso é por login (CPF) e senha, com opção de recuperar senha esquecida. O próprio sistema avisa que a senha de acesso ao agendamento de televisitas só é enviada mediante cadastro de e-mail.
O que o SIAV não faz
O SIAV não é um sistema de localização de presos. Não existe nele uma busca pública em que você digita um nome e descobre em qual presídio a pessoa está. É o contrário: o sistema pressupõe que você já sabe quem é a pessoa e já tem vínculo aprovado com ela. A lista que aparece depois do login é a de “custodiados aptos ao agendamento” — ou seja, os vínculos que a administração penitenciária já aprovou no seu cadastro.
Dizendo com todas as letras, para você não perder tempo: se o seu objetivo é descobrir onde a pessoa está, o SIAV não vai responder. Ele resolve a etapa seguinte — visitar. Quem não sabe o paradeiro precisa dos canais descritos neste guia (SEAP-RN, Ouvidoria, BNMP) antes de chegar ao SIAV.
E o SIAPEN, que também aparece nas buscas?
O SIAPEN (Sistema de Administração Penitenciária) é o sistema interno de gestão prisional do estado. Ele está no ar em https://siapen.sejuc.rn.gov.br/login — note que o endereço ainda usa o domínio da antiga SEJUC (Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania). Conferimos em 3 de agosto de 2026: a página pede CPF e senha e não oferece nenhuma consulta aberta. É sistema de servidor, não de família.
A OAB/RN já divulgou esse mesmo endereço como via de agendamento de visitas e atendimentos da advocacia no sistema prisional do estado. Para o cidadão comum, a porta é o SIAV; para o advogado, o caminho de atendimento passa pelo SIAPEN.
Passo a passo do SIAV — link oficial conferido em 3 de agosto de 2026
Este roteiro vale para quem já sabe onde a pessoa está e quer visitar. Se você ainda não sabe, pule para a seção seguinte.
1. Faça o cadastro de visitante
O cadastro pode ser feito na própria unidade prisional em que a pessoa está presa. O “Guia de visitas” publicado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE-RN) também indica o e-mail visitaseap@seap.rn.gov.br para solicitar o cadastro. Como o site institucional da SEAP-RN está suspenso pelo período eleitoral, não foi possível reconferir esse e-mail na fonte da própria secretaria em 3 de agosto de 2026 — por isso a atribuição explícita: o dado é do material da Defensoria.
Hoje o caminho mais direto é o cadastro pela internet, no próprio SIAV, em https://visita.seap.rn.gov.br/.
2. Separe os documentos antes de começar
Segundo o guia da DPE-RN, o cadastro exige:
- Número de telefone
- Foto 3x4 recente, em fundo branco
- Comprovante de residência atualizado (máximo de 3 meses)
- Certidão negativa da Justiça Federal e da Justiça Estadual
- Certidão de casamento ou declaração de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos que ainda não tenham RG
O mesmo guia registra que visitantes menores de idade devem ser cadastrados mediante solicitação do responsável, e que a atualização do cadastro deve ser feita a cada 12 meses. No formulário do SIAV, além dos documentos, pede-se o nome e o nome da mãe do custodiado, o parentesco e um documento que comprove esse parentesco.
Uma observação da própria Defensoria que costuma pegar as famílias de surpresa: na hora do cadastro você escolhe a modalidade — visita presencial ou virtual — e essa escolha só pode ser alterada depois de 6 meses, contados do cadastro.
3. Guarde o número de protocolo
Ao enviar o cadastro, o SIAV exibe um protocolo e manda uma cópia para o seu e-mail. É com ele que você acompanha o andamento (a tela se chama “Acompanhamento com número de protocolo”). Anote em lugar seguro: sem o protocolo, acompanhar fica mais difícil.
4. Login e agendamento
Aprovado o cadastro, você recebe login e senha por e-mail e entra em https://visita.seap.rn.gov.br/. O acesso é individual e intransferível — só quem se cadastrou pode realizar a televisita.
No sistema, o agendamento é da televisita: escolha a data e o horário entre as opções disponíveis e aguarde a confirmação da unidade prisional. O guia da DPE-RN registra que o link de acesso à televisita é enviado por e-mail antes da visita, que a duração máxima é de 10 minutos e que é proibido gravar áudio e imagem.
Para a visita presencial, fique atento aos dias definidos pela unidade prisional — é ela que determina o dia de visita de cada pessoa presa conforme pavilhão, ala e cela.
O que cada resultado do SIAV significa
O sistema devolve mensagens curtas que confundem quem está aflito. Traduzindo as principais:
- “Cadastro enviado com sucesso!” + protocolo — a solicitação entrou na fila. Não é aprovação. O vínculo ainda passa por análise da administração penitenciária.
- “Protocolo não localizado” — quase sempre é erro de digitação; o próprio sistema sugere conferir os números. Se estiverem certos e mesmo assim não localizar, o cadastro pode não ter sido concluído.
- “Não foi possível recuperar a lista de custodiados aptos ao agendamento” — pode ser falha momentânea do sistema ou ausência de vínculo aprovado. Se persistir por dias, trate como vínculo pendente, não como problema de internet.
- Lista de custodiados vazia depois do login — significa que nenhum vínculo seu foi aprovado ainda. Não significa que a pessoa foi solta, transferida ou que não está presa. O SIAV não responde a essa pergunta.
- “Não existem dias disponíveis para agendamento” — a agenda daquela unidade está sem vagas ou fechada no período. Tente em outro dia; não é decisão sobre você.
- “Impossível realizar o agendamento de televisitas” — em regra indica que o visitante ou o vínculo não está apto naquele momento (cadastro vencido, pendência documental, restrição da unidade).
- A senha não chega — o sistema avisa que a senha de acesso ao agendamento de televisitas só é enviada mediante cadastro do e-mail. E-mail errado ou ausente no cadastro é a causa mais comum. Confira também a caixa de spam.
- “Visitas presenciais agendadas pela unidade prisional” — essa tela é informativa: mostra o que a unidade agendou. Não é lá que você marca a presencial.
Nenhuma dessas mensagens é informação sobre a situação processual da pessoa. O SIAV não fala de regime, prazo, progressão ou soltura.
Quando o nome não aparece em canal nenhum
Aqui estão as quatro razões mais comuns — e o que fazer em cada uma.
Recém-preso: as primeiras 24 a 72 horas
É o caso mais frequente. Logo após a prisão, a pessoa costuma estar sob custódia da polícia, ainda não recolhida a uma unidade prisional, e o cadastro no sistema estadual pode não estar concluído. Não adianta procurar no SIAV: sem recolhimento e sem cadastro, não há o que aparecer.
O que fazer: confirme primeiro com a delegacia responsável pela prisão. Peça o número do boletim de ocorrência e o nome da autoridade. Depois disso, acompanhe a audiência de custódia, que é onde a situação se define. O guia sobre as primeiras 48 horas detalha essa fase.
Ainda na delegacia
Enquanto a pessoa estiver em delegacia, ela não está no sistema de visitas da SEAP-RN — o regime de acesso é outro, definido pela própria delegacia. Cadastro de visitante no SIAV, nesse momento, não resolve. Trate a delegacia como o interlocutor até que haja transferência para unidade prisional.
Transferência de unidade
Transferências acontecem — e muitas vezes sem aviso à família. Sinais típicos: o vínculo some da lista de agendamento, a agenda daquela unidade não abre datas, ou a visita presencial deixa de ser marcada.
O canal que registra transferência de forma confiável é o processo de execução penal, no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), usado pelas Varas de Execução Penal em todo o país — acesso qualificado, mediante procuração. O guia sobre transferência de presídio explica o procedimento.
Homônimo: o nome certo, a pessoa errada
Nome comum é armadilha real. Duas pessoas com o mesmo nome, ou uma pequena diferença de grafia, produzem tanto o “não encontrado” quanto o pior cenário — a informação de outra pessoa.
Como reduzir o risco: use sempre o nome completo, a data de nascimento e, principalmente, o nome da mãe — é o campo que os sistemas prisionais usam para desempatar, e não à toa o próprio SIAV o exige. Tendo CPF ou RG, melhor ainda. E desconfie de qualquer confirmação feita só pelo nome.
Onde registrar o pedido formalmente
Quando o telefone não resolve, registre por escrito. Conferido em 3 de agosto de 2026, o Portal da Transparência do RN (https://www.transparencia.rn.gov.br/ouvidoria) publica os canais da Ouvidoria Geral do Estado:
- Online: pela plataforma Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), em https://falabr.cgu.gov.br/
- Presencialmente: BR 101 KM 0 — Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901, de segunda a sexta, das 7h às 15h
- Telefone: 84 98620-1082 · E-mail: ouvidoriageralrn@gmail.com
Transparência sobre a fonte: a própria página informa “Dados atualizados em: 04 de Junho/2024” — então trate telefone e e-mail como sujeitos a mudança e prefira o registro pelo Fala.BR, que gera protocolo e prazo de resposta. Guarde o número: é ele que prova depois que a informação foi pedida e não veio.
E o BNMP e o SEEU, nesse cenário
O BNMP do CNJ (portal público em https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/captcha/, endereço divulgado pelo próprio CNJ e conferido em 3 de agosto de 2026) confirma a existência de mandado e aponta o juízo — mas não diz a unidade prisional. O SEEU (https://seeu.pje.jus.br/) é o sistema onde a execução penal tramita: é o que registra unidade atual e transferências, e o acesso é restrito, por advogado constituído ou defensor.
A combinação que funciona é essa: BNMP para achar o processo, SEEU para achar a pessoa.
O que os canais mostram — e o que não mostram
Antes de tirar conclusões, entenda os limites:
- “Não consta” não prova nada. A ausência de registro em uma consulta pode significar apenas atraso de cadastro, erro na grafia do nome, CPF trocado — ou que a pessoa está em custódia de outra natureza. Não interprete um “não encontrado” como certeza.
- Alguns dados só saem para o advogado. Informações detalhadas do processo de execução e a confirmação da unidade atual em caso de transferência costumam depender de acesso qualificado, pela via oficial.
Defensoria Pública ou advogado: os dois caminhos quando nada responde
Se você percorreu a SEAP-RN, a Ouvidoria e o BNMP e ainda está sem resposta, restam dois caminhos sólidos.
Defensoria Pública do RN. A Defensoria atende gratuitamente quem não pode contratar advogado e, em muitos casos, tem núcleo de execução penal que consegue localizar a pessoa no sistema, informar a situação processual e requerer dados à administração penitenciária. É especialmente indicada quando a pessoa presa ainda não tem defensor constituído.
Advogado, pela via oficial. Com procuração, o advogado acessa o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), usado pelas Varas de Execução Penal em todo o país. O SEEU registra as movimentações do processo, inclusive transferências entre unidades, e é onde a unidade prisional atual costuma constar. Se o BNMP já apontou o juízo responsável, o advogado parte desse dado para chegar ao processo e à unidade. Em caso de urgência, quando o Estado não informa onde está a pessoa custodiada, cabe pedido de informações ao juízo ou até habeas corpus — porque manter alguém sob custódia sem informar o paradeiro é constrangimento ilegal.
Se a pessoa foi transferida de unidade sem aviso à família — prática infelizmente comum —, veja como proceder no guia sobre transferência de presídio.
Quando a família precisa de advogado — e quando não precisa
Vale ser honesto sobre os dois lados, porque contratar advogado sem necessidade é dinheiro perdido, e demorar a contratar quando é preciso custa mais caro ainda.
Quando provavelmente você não precisa
- A prisão acabou de acontecer e ainda não houve audiência de custódia. Nas primeiras horas, o que resolve é falar com a delegacia e comparecer à audiência. A Defensoria Pública atua nela.
- Você só quer visitar e já sabe onde a pessoa está. O cadastro no SIAV é feito pela própria família, sem intermediário — e ninguém precisa pagar a terceiros por isso.
- Você não tem condições de contratar. Nesse caso o caminho é a Defensoria Pública do RN, que é gratuita e tem atuação em execução penal. Não deixe de procurar por achar que “só advogado particular resolve”.
Quando faz sentido procurar advogado
- O Estado não informa onde está a pessoa. Passaram-se dias, você registrou protocolo na Ouvidoria e não veio resposta. Manter alguém sob custódia sem informar o paradeiro é constrangimento ilegal, e a via para exigir a informação é judicial.
- Há suspeita de transferência não comunicada, e a família precisa localizar a unidade atual pelo processo de execução.
- Você precisa de mais do que a localização — saber o regime, os prazos, se há benefício a requerer, se a prisão está regular.
- É preciso falar com a pessoa presa. A entrevista reservada com quem está preso é prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/94, e independe de dia de visita.
- Há homônimo envolvido, e a família precisa de confirmação documental de que se trata da pessoa certa.
Nada disso é urgência fabricada: são situações concretas em que a família, sozinha, esbarra num limite de acesso que só a via oficial ultrapassa.
O que o advogado faz, na prática
Procurar um advogado faz sentido quando os canais públicos não respondem, quando há urgência, ou quando a família precisa de mais do que a localização: acompanhamento do processo, entrevista com a pessoa presa e verificação da regularidade da prisão.
O advogado não faz “mágica” nem tem atalho secreto. O que ele tem é acesso qualificado e prerrogativa: pode consultar o SEEU, peticionar ao juízo, exigir informação da administração penitenciária e realizar a entrevista reservada com a pessoa presa, garantida pelo art. 7º, III, da Lei 8.906/94. O trabalho termina em apuração documentada — não em promessa.
Este guia integra o nosso mapa de canais oficiais de todos os estados. Para o panorama geral de como funciona a busca em qualquer lugar do país, veja como localizar preso: qual presídio. E se já localizou e precisa saber se houve soltura, o guia sobre alvará de soltura ajuda no próximo passo; para a rotina de visitas, veja cadastro, carteirinha e agendamento.
Checklist rápido para o Rio Grande do Norte
- Entenda que não há consulta pública online no RN (SIAPEN é restrito; SIAV é só visita, não localiza ninguém).
- Ligue para a SEAP-RN: (84) 3232-1764 — e confirme por telefone antes de se deslocar.
- Escreva para o e-mail institucional: gabineteseap@rn.gov.br.
- Não estranhe se www.seap.rn.gov.br não abrir: o site institucional está suspenso por regra eleitoral entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026.
- Registre pedido formal na Ouvidoria, pelo Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), e guarde o protocolo.
- Consulte o BNMP no portal público do CNJ (https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/captcha/) para confirmar o mandado e o juízo.
- Se recém-preso, confirme primeiro com a delegacia da prisão.
- Leve sempre nome completo + data de nascimento + nome da mãe — é o que evita erro de homônimo.
- Sem resposta? Procure a Defensoria Pública ou um advogado, que localiza pelo SEEU com procuração.
- Só depois de saber onde a pessoa está, use o SIAV (https://visita.seap.rn.gov.br/) para se cadastrar como visitante e agendar televisita.
Conclusão
No Rio Grande do Norte não existe um site onde você digita o nome e descobre o presídio — e qualquer página que prometa isso mediante pagamento é golpe. O caminho verdadeiro é o dos canais oficiais: a SEAP-RN por telefone e e-mail, a Ouvidoria com registro formal, o BNMP do CNJ para confirmar o mandado, e o advogado ou a Defensoria para chegar à unidade pelo SEEU. É mais trabalhoso, mas é seguro e não termina em link morto.
Saber onde está uma pessoa sob custódia do Estado é um direito, não um favor. Se os canais não respondem, não espere: a via do advogado existe justamente para transformar silêncio em informação documentada.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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