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Como Localizar Preso em São Paulo: Paradeiro do Custodiado
Execução Penal

Como Localizar Preso em São Paulo: Paradeiro do Custodiado

· 9 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

Para localizar uma pessoa presa em São Paulo, o caminho oficial é o Paradeiro do Custodiado, sistema da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP-SP): você acessa portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro, faz login com sua conta gov.br e consulta por matrícula, CPF, RG ou pelo nome completo somado ao nome da mãe e à data de nascimento. O sistema informa, na hora, em qual unidade a pessoa está recolhida. Quando o Paradeiro não basta — porque a prisão é recente, o nome tem homônimos ou você precisa de um documento formal — o passo seguinte é a Ouvidoria da SAP-SP, o BNMP do CNJ e a apuração feita por advogado pela via oficial.

Este guia explica cada etapa, sem rodeios, para a família que está sem notícia de um parente preso no maior sistema penitenciário do país.

O que é o Paradeiro do Custodiado

O Paradeiro do Custodiado é o serviço público criado pela SAP-SP justamente para que famílias e advogados possam localizar, em poucos cliques, a unidade prisional onde uma pessoa está recolhida. Ele responde a uma pergunta simples e aflitiva: em qual presídio está o meu parente hoje?

O sistema cobre as unidades administradas pela SAP-SP em todo o Estado de São Paulo — os Centros de Detenção Provisória (CDPs), as penitenciárias e as unidades de regime semiaberto. O resultado aparece de forma imediata na tela, apontando a unidade atual da pessoa custodiada.

É importante entender o alcance do serviço desde já: ele localiza quem já está no sistema penitenciário estadual. Quem foi preso há pouco e ainda se encontra em delegacia não é gerido pela SAP, e sim pela Secretaria da Segurança Pública. Voltaremos a esse ponto adiante, porque é a causa mais comum de “não encontro a pessoa”.

Passo a passo do Paradeiro do Custodiado

O acesso é totalmente online e não tem custo. O único requisito técnico é ter uma conta gov.br, a identificação digital gratuita do Governo Federal usada para acessar serviços públicos com segurança.

  1. Tenha a sua conta gov.br em mãos. Se você ainda não tem, é possível criar em gov.br usando CPF e alguns dados pessoais. O login é seu, de quem faz a consulta — não é da pessoa presa.
  2. Acesse o formulário oficial em portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro. Desconfie de sites que cobram por esse serviço: a consulta oficial é gratuita e feita apenas no portal da SAP-SP.
  3. Faça login com a conta gov.br. Por razões de segurança, a SAP exige essa autenticação antes de liberar a consulta.
  4. Escolha o tipo de busca. Você pode pesquisar por um destes caminhos: matrícula (número de registro da pessoa no sistema), CPF, RG ou pela combinação nome completo + nome da mãe + data de nascimento.
  5. Preencha os dados com cuidado. Escreva o nome completo, sem abreviações. Se você tiver o CPF, o RG ou a matrícula, prefira essas opções: elas são mais precisas e evitam confusão com pessoas de mesmo nome.
  6. Confira o resultado. O sistema informa a unidade prisional em que a pessoa está recolhida naquele momento.

Um detalhe prático: a SAP-SP libera uma consulta por vez. Para pesquisar outra pessoa, ou refazer a busca com dados diferentes, pode ser necessário sair e entrar novamente no sistema. Não é erro seu — é o funcionamento do portal.

O que a consulta mostra — e o que ela não mostra

O Paradeiro do Custodiado foi feito para uma finalidade específica: dizer onde a pessoa está custodiada dentro da SAP-SP. Ele não substitui o processo, nem informa detalhes da execução da pena. Vale conhecer os limites antes de tirar conclusões:

  • Recém-presos podem não aparecer. Enquanto a pessoa estiver em delegacia, sob a Secretaria da Segurança Pública, ela ainda não consta no sistema da SAP. O nome só passa a aparecer depois que ela é efetivamente recolhida a uma unidade prisional do Estado. Por isso, nas primeiras horas após uma prisão, é comum a busca não retornar nada.
  • “Não consta” não prova que a pessoa está solta. A ausência de resultado pode significar prisão recente, cadastro com erro de grafia, homônimo, uso de dado divergente (um RG antigo, por exemplo) ou recolhimento fora do sistema estadual — como uma unidade federal. Não encontrar no Paradeiro não é, sozinho, uma resposta definitiva.
  • Homônimos atrapalham. Nomes muito comuns podem gerar confusão. É aqui que o nome da mãe, a data de nascimento e, principalmente, o CPF, o RG ou a matrícula fazem diferença para identificar a pessoa certa.
  • A informação é sobre localização, não sobre o processo. Para saber da situação processual, das datas de benefícios ou de uma eventual ordem de soltura, o caminho é o processo de execução — normalmente acompanhado por advogado ou pela Defensoria.

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O que fazer quando a pessoa não aparece

Se o Paradeiro do Custodiado não retornou o resultado esperado, há caminhos oficiais complementares. Vá seguindo na ordem:

1. Ouvidoria da SAP-SP

A SAP-SP mantém uma Ouvidoria que atende famílias e recebe pedidos de informação. O atendimento é feito por WhatsApp no (11) 3775-8126 e pelo formulário oficial em portal.sap.sp.gov.br/formularios/ouvidoria. Tenha em mãos o nome completo da pessoa, o nome da mãe, a data de nascimento e os documentos que você tiver (CPF, RG). Ao pedir informação, será natural comprovar o seu vínculo com a pessoa presa.

2. Carta de serviços do Estado

O Governo de São Paulo mantém uma carta de serviços oficial em servicos.sp.gov.br, onde consta o serviço de solicitar informações sobre uma pessoa presa junto à SAP. Por esse canal, o pedido pode ser encaminhado à Secretaria informando os dados da pessoa e comprovando o vínculo. Se a pessoa ainda estiver em delegacia, o órgão competente não é a SAP, e sim a Secretaria da Segurança Pública — vale procurar diretamente a delegacia da região onde ocorreu a prisão.

3. BNMP, no site do CNJ

O BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, é uma base nacional e pública. Ele não diz em qual presídio a pessoa está, mas confirma se existe mandado de prisão formalizado e aponta o juízo responsável — o que ajuda a entender a situação e a identificar o processo. A consulta é feita no site do CNJ (cnj.jus.br).

4. O advogado, pela via oficial

Com procuração, o advogado consulta o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), utilizado pelas Varas de Execução Penal, e acompanha as movimentações do processo, inclusive transferências entre unidades. É o caminho mais seguro quando a família precisa de uma informação formal, quando há suspeita de erro de cadastro ou quando a pessoa simplesmente “sumiu” de todas as consultas. Se a família não pode contratar advogado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pode auxiliar na localização e no acompanhamento da execução.

Este passo a passo vale para São Paulo. Para outros estados e para uma visão geral dos sistemas nacionais, veja o guia como localizar preso: qual presídio e os canais oficiais de todos os estados.

Localizei a pessoa. E agora?

Encontrar a unidade é o primeiro passo — e um alívio real. A partir daí, a família costuma precisar de duas coisas: organizar a visita e cuidar da defesa.

Para visitar, cada unidade da SAP-SP tem regras de cadastro de visitantes, documentos exigidos e dias de atendimento. Reunir a documentação com antecedência evita viagens perdidas; veja o passo a passo em visita ao preso: cadastro, carteirinha e agendamento.

Para a defesa, o tempo importa. As decisões dos primeiros dias — pedido de liberdade, acompanhamento da audiência de custódia, formalização da representação nos autos — pesam no rumo do caso. Se a prisão é recente, leia familiar preso: as primeiras 48 horas.

Quando procurar um advogado

Nem toda família precisa de advogado só para localizar a pessoa — o Paradeiro do Custodiado resolve muitos casos sozinho. Mas há situações em que a apuração feita por um advogado faz diferença: quando a pessoa não aparece em nenhuma consulta, quando há indício de erro de cadastro, quando é preciso um documento formal sobre a localização, ou quando a família já quer, no mesmo movimento, cuidar da defesa.

O advogado tem prerrogativa legal para isso. O artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura o direito de comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração prévia. Na prática, isso permite reunir a informação oficial em um relatório documentado e, quando contratada, realizar a entrevista reservada com a pessoa presa — o que dá à família uma leitura clara da situação e do próximo passo.

O sistema penitenciário de São Paulo é grande e a informação nem sempre chega fácil às famílias. Comece pelo Paradeiro do Custodiado, use a Ouvidoria e a carta de serviços quando ele não bastar, e procure orientação jurídica quando a apuração exigir. Saber onde está a pessoa sob custódia do Estado é um direito da família — não um favor.


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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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