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Para localizar uma pessoa presa em São Paulo, o caminho oficial é o Paradeiro do Custodiado, sistema da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP-SP): você acessa portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro, faz login com sua conta gov.br e consulta por matrícula, CPF, RG ou pelo nome completo somado ao nome da mãe e à data de nascimento. O sistema informa, na hora, em qual unidade a pessoa está recolhida. Quando o Paradeiro não basta — porque a prisão é recente, o nome tem homônimos ou você precisa de um documento formal — o passo seguinte é a Ouvidoria da SAP-SP, o BNMP do CNJ e a apuração feita por advogado pela via oficial. Para ver os canais oficiais de todos os estados de uma vez, use a ferramenta de localização.
Este guia explica cada etapa, sem rodeios, para a família que está sem notícia de um parente preso no maior sistema penitenciário do país.
O que é o Paradeiro do Custodiado
O Paradeiro do Custodiado é o serviço público criado pela SAP-SP justamente para que famílias e advogados possam localizar, em poucos cliques, a unidade prisional onde uma pessoa está recolhida. Ele responde a uma pergunta simples e aflitiva: em qual presídio está o meu parente hoje?
De quem é o sistema
O responsável é a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP) — o órgão estadual que administra as unidades prisionais paulistas. O serviço foi anunciado pela própria SAP em outubro de 2024 e, desde então, é o canal que a Secretaria indica às famílias na sua página de perguntas frequentes quando alguém não sabe em qual unidade o parente está.
Ou seja: o Paradeiro não é um site de terceiros nem um serviço particular. É a ferramenta oficial do Estado, mantida no domínio da própria SAP, e o uso é gratuito.
A régua legal: saber onde a pessoa está é direito, não favor
A Constituição é direta no artigo 5º, inciso LXII: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. A comunicação do local é parte da regra, não um detalhe.
Guarde essa frase. Ela é o fundamento de todos os pedidos deste guia — da consulta no Paradeiro ao pedido à Ouvidoria. Quando a família pergunta onde está a pessoa sob custódia do Estado, está exercendo uma garantia constitucional.
O que o sistema cobre — e o que fica de fora
O sistema cobre as unidades administradas pela SAP-SP em todo o Estado de São Paulo — os Centros de Detenção Provisória (CDPs), as penitenciárias e as unidades de regime semiaberto. O resultado aparece de forma imediata na tela, apontando a unidade atual da pessoa custodiada.
Fica de fora:
- Delegacia de polícia. Quem foi preso há pouco e ainda se encontra em delegacia não é gerido pela SAP, e sim pela Secretaria da Segurança Pública. A própria SAP registra isso na sua página de perguntas frequentes: a Secretaria e sua Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais. Essa é, de longe, a causa mais comum de “não encontro a pessoa”.
- Presídios federais e unidades de outros estados. O Paradeiro é estadual paulista. Quem está em unidade federal ou em outro estado não aparece ali.
- A situação do processo. O sistema diz onde a pessoa está, não como está o caso, qual a pena, qual o regime ou se há data de benefício.
- Detalhes internos e movimentação. A SAP orienta que, por segurança, não se informa movimentação de presos (saída para fórum ou hospital), localização interna (cela e raio) nem dados pessoais sigilosos como a matrícula prisional. Isso vale também para o telefone da unidade.
Passo a passo do Paradeiro do Custodiado
O acesso é totalmente online e não tem custo. O único requisito técnico é ter uma conta gov.br, a identificação digital gratuita do Governo Federal usada para acessar serviços públicos com segurança.
- Tenha a sua conta gov.br em mãos. Se você ainda não tem, é possível criar em gov.br usando CPF e alguns dados pessoais. O login é seu, de quem faz a consulta — não é da pessoa presa.
- Acesse o formulário oficial em portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro. Desconfie de sites que cobram por esse serviço: a consulta oficial é gratuita e feita apenas no portal da SAP-SP.
- Faça login com a conta gov.br. Por razões de segurança, a SAP exige essa autenticação antes de liberar a consulta.
- Escolha o tipo de busca. Você pode pesquisar por um destes caminhos: matrícula (número de registro da pessoa no sistema), CPF, RG ou pela combinação nome completo + nome da mãe + data de nascimento.
- Preencha os dados com cuidado. Escreva o nome completo, sem abreviações. Se você tiver o CPF, o RG ou a matrícula, prefira essas opções: elas são mais precisas e evitam confusão com pessoas de mesmo nome.
- Confira o resultado. O sistema informa a unidade prisional em que a pessoa está recolhida naquele momento.
Um detalhe prático que assusta muita gente: a SAP-SP libera uma consulta por vez. A orientação oficial da Secretaria é explícita — a cada nova consulta é necessário realizar um novo login no gov.br. Para pesquisar outra pessoa, ou refazer a busca com dados diferentes, você vai ter que entrar de novo. Não é erro seu, nem sinal de que o sistema travou: é o funcionamento normal do portal.
O que conferimos na última verificação do portal (3 de agosto de 2026)
Endereço e regras mudam sem aviso, e página desatualizada faz família perder viagem. Por isso, conferimos os pontos abaixo diretamente nas fontes oficiais naquela data:
- O endereço responde.
portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiroestava no ar e retornando normalmente na verificação de hoje. - O login gov.br continua exigido. A exigência aparece tanto no anúncio do serviço quanto na página de perguntas frequentes da SAP-SP, e não há caminho alternativo de consulta sem essa autenticação.
- Os campos de busca continuam os mesmos: matrícula, ou CPF, ou RG, ou a combinação nome + nome da mãe + data de nascimento.
- Novo login a cada consulta: regra mantida.
- Nada mudou desde a última revisão deste guia, em 3 de julho de 2026. Não localizamos, em fonte oficial, qualquer alteração de endereço, de campos ou de exigência de login no período.
Uma ressalva honesta: o formulário só se abre depois do login gov.br, que é pessoal e intransferível. O que conferimos foi a disponibilidade do endereço e as regras publicadas pela Secretaria — não o conteúdo de uma consulta individual, que é sigiloso e só o próprio interessado enxerga.
O que a consulta mostra — e o que ela não mostra
O Paradeiro do Custodiado foi feito para uma finalidade específica: dizer onde a pessoa está custodiada dentro da SAP-SP. Ele não substitui o processo, nem informa detalhes da execução da pena. Vale conhecer os limites antes de tirar conclusões:
- Recém-presos podem não aparecer. Enquanto a pessoa estiver em delegacia, sob a Secretaria da Segurança Pública, ela ainda não consta no sistema da SAP. O nome só passa a aparecer depois que ela é efetivamente recolhida a uma unidade prisional do Estado. Por isso, nas primeiras horas após uma prisão, é comum a busca não retornar nada.
- “Não consta” não prova que a pessoa está solta. A ausência de resultado pode significar prisão recente, cadastro com erro de grafia, homônimo, uso de dado divergente (um RG antigo, por exemplo) ou recolhimento fora do sistema estadual — como uma unidade federal. Não encontrar no Paradeiro não é, sozinho, uma resposta definitiva.
- Homônimos atrapalham. Nomes muito comuns podem gerar confusão. É aqui que o nome da mãe, a data de nascimento e, principalmente, o CPF, o RG ou a matrícula fazem diferença para identificar a pessoa certa.
- A informação é sobre localização, não sobre o processo. Para saber da situação processual, das datas de benefícios ou de uma eventual ordem de soltura, o caminho é o processo de execução — normalmente acompanhado por advogado ou pela Defensoria.
O que cada resultado significa
A tela do Paradeiro é curta e seca. Ela não explica o que aquilo quer dizer para a sua vida — e é aí que a família erra a leitura, comemorando cedo demais ou se desesperando sem motivo. Abaixo, o que concluir de cada um dos três desfechos possíveis.
Resultado 1 — a pessoa foi encontrada
O sistema devolveu o nome e a unidade prisional. Isso é uma informação forte e você pode confiar nela: significa que a pessoa está sob custódia da SAP-SP, viva e registrada, naquela unidade, na data da consulta.
O que não significa: não diz há quanto tempo ela está lá, se vai continuar lá amanhã, qual a situação do processo, nem se existe pedido de liberdade em andamento. Transferências acontecem, e o dado é uma fotografia do momento.
O que fazer em seguida: anote a unidade e a data da consulta. Ligue para a unidade e peça o serviço social — é o setor que a própria SAP indica para orientar a família sobre inclusão no rol de visitas, documentos e forma de entrega. Lembre que, por segurança, a unidade não passa por telefone movimentação, localização interna nem a matrícula prisional.
Resultado 2 — a pessoa não foi encontrada
Esse é o resultado que mais assusta, e o que menos conclui. “Não consta” no Paradeiro significa apenas uma coisa: naquele instante, com aqueles dados exatos, não havia registro em unidade da SAP-SP.
Não significa que a pessoa foi solta. Não significa que ela não está presa. Não significa que aconteceu alguma coisa com ela. As causas prováveis, em ordem de frequência: a prisão é recente e ela ainda está em delegacia; o nome foi digitado com grafia diferente da que consta no cadastro; há transferência em curso; o documento usado está desatualizado; ou o recolhimento é fora do sistema estadual paulista.
O que fazer em seguida: siga a próxima seção deste guia, na ordem em que ela está escrita. Não conclua nada a partir de uma única consulta em branco.
Resultado 3 — apareceu, mas com dado divergente
Acontece mais do que se imagina: o nome bate, mas a data de nascimento está trocada; o nome da mãe saiu com um sobrenome a menos; a grafia veio com “i” no lugar de “y”. Cadastro prisional é alimentado por várias mãos, muitas vezes a partir do que a própria pessoa informou no momento da prisão, e erro de digitação é comum.
Divergência pequena em um campo, com os demais batendo, geralmente é erro de cadastro — não outra pessoa. Divergência grande, ou nome comum com poucos dados coincidentes, exige cautela: pode ser homônimo, e agir com base na pessoa errada custa tempo e dinheiro à família.
O que fazer em seguida: não trate a divergência como detalhe. Refaça a busca por CPF, RG ou matrícula, que são os campos que não admitem confusão. Se a divergência persistir, ela precisa ser corrigida formalmente — cadastro errado atrapalha visita, atrapalha o processo de execução e atrapalha contagem de prazo. É um dos casos em que a apuração por advogado, com acesso aos autos, resolve o que a consulta pública não resolve.
O que fazer quando a pessoa não aparece
Se o Paradeiro do Custodiado não retornou o resultado esperado, há caminhos oficiais complementares. Vá seguindo na ordem:
1. Antes de tudo: há quanto tempo foi a prisão?
Essa é a primeira pergunta, e ela resolve a maior parte dos casos. Se a prisão aconteceu nas últimas 24 a 48 horas, é bem provável que a pessoa ainda esteja em delegacia — e delegacia não é SAP. O órgão competente é a Secretaria da Segurança Pública, e a própria SAP orienta, na sua página de perguntas frequentes, que nesses casos a família procure a SSP e sua Ouvidoria, em ssp.sp.gov.br/ouvidoria.
Na prática, o caminho mais rápido nas primeiras horas costuma ser o mais direto: procurar a delegacia da região onde ocorreu a prisão. É lá que está o registro inicial, e é de lá que sai a informação sobre a audiência de custódia — que deve ocorrer em até 24 horas depois da prisão.
O nome só passa a aparecer no Paradeiro depois que a pessoa é efetivamente recolhida a uma unidade prisional do Estado. Vale repetir a consulta nos dias seguintes: muita busca que volta vazia hoje devolve a unidade dois ou três dias depois.
2. Erro de grafia e homônimo
Antes de acionar canal nenhum, esgote as variações do próprio nome. Consulte pelo nome exatamente como está no RG, sem abreviar e sem apelido. Teste as grafias alternativas (Souza/Sousa, Nascimento com e sem “do”, nomes compostos com e sem hífen). Confira se o RG informado é o atual — documento antigo é causa frequente de busca em branco.
E, sempre que possível, prefira CPF, RG ou matrícula ao nome. Em um estado com a população de São Paulo, homônimo não é exceção: é rotina. É exatamente por isso que a busca por nome exige também o nome da mãe e a data de nascimento.
3. Ouvidoria da SAP-SP
A SAP-SP mantém uma Ouvidoria que atende famílias e recebe pedidos de informação. O atendimento é feito por WhatsApp no (11) 3775-8126 e pelo formulário oficial em portal.sap.sp.gov.br/formularios/ouvidoria. Tenha em mãos o nome completo da pessoa, o nome da mãe, a data de nascimento e os documentos que você tiver (CPF, RG). Ao pedir informação, será natural comprovar o seu vínculo com a pessoa presa.
4. Carta de serviços do Estado
O Governo de São Paulo mantém uma carta de serviços oficial em servicos.sp.gov.br, onde consta o serviço “Solicitar informações de uma pessoa presa”, de responsabilidade da SAP. Ele existe justamente para a família que não sabe em qual estabelecimento a pessoa se encontra.
Conforme a descrição publicada nessa carta de serviços, o pedido é feito por e-mail, para faleconoscosap@sp.gov.br, solicitando a localização e anexando documentos que comprovem o vínculo com a pessoa detida. A página indica que o requerente deve se identificar por completo e informar o máximo de dados da pessoa presa — nome, filiação, RG. Entre os documentos aceitos para comprovar vínculo aparecem CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento e passaporte. O serviço é gratuito.
Vale para quem já esgotou o Paradeiro, e também para quem precisa de uma resposta por escrito — um e-mail respondido pela Secretaria é documento, e a consulta na tela não é.
5. BNMP, no site do CNJ
O BNMP, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, é a base nacional que centraliza mandados de prisão e outras medidas penais. Hoje ele está na versão BNMP 3.0, e o CNJ mantém a página oficial do sistema em cnj.jus.br/sistema-carcerario/bnmp-3-0, com o acesso e os manuais.
Entenda o que ele faz e o que não faz: o BNMP não diz em qual presídio a pessoa está. Ele confirma se existe mandado de prisão formalizado e aponta o juízo responsável — e é isso que destrava o resto, porque com o juízo você tem o processo, e com o processo tem-se a via para saber da custódia. Para a família que bateu de frente com o “não consta” do Paradeiro, essa é a peça que costuma faltar.
6. Transferência em curso: por que o dado some por alguns dias
Existe uma situação em que a pessoa está presa, o cadastro está correto e ainda assim a busca volta vazia ou aponta a unidade antiga: a transferência entre unidades. Enquanto a movimentação não é processada, o registro pode ficar desatualizado — e a família, que acabou de viajar até o presídio anterior, descobre no portão que ela não está mais ali.
Sinais típicos: o Paradeiro apontava uma unidade na semana passada e agora aponta outra, ou não aponta nenhuma; a unidade antiga confirma que a pessoa saiu, sem dizer para onde (o que é o procedimento, já que movimentação não se informa por telefone). Nesse caso, insista na consulta ao longo dos dias seguintes e, em paralelo, use os canais formais — Ouvidoria e carta de serviços — que respondem por escrito. Se a transferência é o próprio problema, veja transferência de presídio: como pedir.
7. O advogado, pela via oficial
Com procuração, o advogado acompanha o processo de execução penal e, com ele, as movimentações da pessoa entre unidades. Em São Paulo, essa via passou por uma mudança relevante e recente: desde maio de 2026, todos os processos novos do Tribunal de Justiça de São Paulo passaram a ser geridos pelo SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), o sistema nacional do CNJ instituído pela Resolução CNJ nº 223, de 27 de maio de 2016, e tornado obrigatório para todos os tribunais pela Resolução CNJ nº 280/2019. A migração dos cerca de 514 mil processos penais que já tramitavam no tribunal começou em agosto de 2026, com conclusão prevista pelo CNJ para setembro de 2027.
Na prática, isso quer dizer que São Paulo está em transição: processos novos no SEEU, parte do acervo antigo ainda no sistema anterior do TJSP durante a migração. Uma das funcionalidades desenvolvidas para a entrada do tribunal paulista foi justamente a integração com o sistema da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo. É a via mais segura quando a família precisa de uma informação formal, quando há suspeita de erro de cadastro ou quando a pessoa simplesmente “sumiu” de todas as consultas.
Se a família não pode contratar advogado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (defensoria.sp.def.br) atende gratuitamente quem se enquadra nos seus critérios de atendimento e pode auxiliar na localização e no acompanhamento da execução. É um serviço público, e não uma segunda opção de menor qualidade.
Este passo a passo vale para São Paulo. Para outros estados e para uma visão geral dos sistemas nacionais, veja o guia como localizar preso: qual presídio e os canais oficiais de todos os estados.
Localizei a pessoa. E agora?
Encontrar a unidade é o primeiro passo — e um alívio real. A partir daí, a família costuma precisar de duas coisas: organizar a visita e cuidar da defesa.
Para visitar, cada unidade da SAP-SP tem regras de cadastro de visitantes, documentos exigidos e dias de atendimento. Reunir a documentação com antecedência evita viagens perdidas; veja o passo a passo em visita ao preso: cadastro, carteirinha e agendamento.
Para a defesa, o tempo importa. As decisões dos primeiros dias — pedido de liberdade, acompanhamento da audiência de custódia, formalização da representação nos autos — pesam no rumo do caso. Se a prisão é recente, leia familiar preso: as primeiras 48 horas.
Quando procurar um advogado
Quando você não precisa
Vamos começar pelo contrário, que é mais honesto. Na maior parte dos casos, a família não precisa de advogado só para localizar a pessoa. O Paradeiro do Custodiado é gratuito, é oficial e resolve sozinho. Se a consulta devolveu a unidade e o que você queria era saber onde ela está para organizar a visita, acabou aqui — e ninguém precisa lhe cobrar nada por isso.
Desconfie de quem cobra pela consulta em si. Ela é pública.
Quando faz diferença
Há situações em que a apuração feita por um advogado muda o resultado:
- a pessoa não aparece em nenhuma consulta, e já se passaram vários dias;
- há indício de erro de cadastro ou divergência de dados que precisa ser corrigida formalmente;
- é preciso um documento formal sobre a localização, e não uma tela;
- há transferência em curso e a família não consegue confirmar o destino;
- a família já quer, no mesmo movimento, cuidar da defesa — e não só saber o endereço.
O advogado tem prerrogativa legal para isso. O artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura o direito de comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração prévia. Na prática, isso permite reunir a informação oficial em um relatório documentado e, quando contratada, realizar a entrevista reservada com a pessoa presa — o que dá à família uma leitura clara da situação e do próximo passo.
O que ninguém pode prometer a você
Família com parente preso é alvo fácil, e vale conhecer as regras que a advocacia é obrigada a seguir. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB disciplina a publicidade na advocacia e veda, entre outras coisas, a promessa de resultado, a captação de clientela e a mercantilização do serviço jurídico. O Código de Ética e Disciplina segue na mesma direção.
Traduzindo para o que interessa a quem está lendo esta página, nenhum advogado pode, licitamente:
- garantir que vai soltar a pessoa, ou prometer prazo para isso;
- prometer que localiza qualquer um, em qualquer situação — a informação depende de bases públicas e de registros do Estado, que às vezes estão desatualizados;
- anunciar-se como “o especialista” ou “o melhor” em algo, sem título formal que sustente;
- abordar a família em porta de fórum, delegacia ou presídio oferecendo serviço;
- usar atendimento sem custo como isca para captar cliente.
Se alguém lhe prometer qualquer uma dessas coisas, isso não é sinal de competência: é sinal de infração disciplinar. O contrário de promessa não é pessimismo — é a explicação sóbria do que pode e do que não pode ser feito, com o custo e o prazo ditos antes, em conversa reservada.
O sistema penitenciário de São Paulo é grande e a informação nem sempre chega fácil às famílias. Comece pelo Paradeiro do Custodiado, use a Ouvidoria e a carta de serviços quando ele não bastar, e procure orientação jurídica quando a apuração exigir. Saber onde está a pessoa sob custódia do Estado é um direito da família — não um favor.
Leia também:
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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