Pular para o conteúdo principal
Sala de tribunal
Direito de Família

Casamento com estrangeiro no Brasil: habilitação, documentos e prazos

· 5 min de leitura

Por Felipe Mendes Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

O casamento celebrado no Brasil segue a lei brasileira nos impedimentos e nas formalidades (LINDB, art. 7º, § 1º). Os noivos fazem a habilitação no Registro Civil com os documentos do art. 1.525 do Código Civil. Documento estrangeiro pede apostila ou legalização e versão em português. A habilitação vale 90 dias.

OAB/MG 155.242 Atendimento em todo o Brasil

Casar com estrangeiro no Brasil usa o mesmo rito do casamento entre brasileiros. A diferença está nos documentos, que vêm de outro país, e essa é a parte que pede antecedência.

Qual lei se aplica

Realizando-se o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração (LINDB, art. 7º, § 1º). Já os direitos de família em geral seguem, em regra, a lei do domicílio (art. 7º, caput). Regime de bens e efeitos fora do Brasil merecem conversa própria antes do casamento.

Como funciona a habilitação

  1. Requerimento. Assinado pelos dois, de próprio punho ou por procurador (Código Civil, art. 1.525).
  2. Entrega. A habilitação é feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com audiência do Ministério Público (art. 1.526).
  3. Edital. Com os documentos em ordem, o edital fica afixado por 15 dias (art. 1.527).
  4. Certificado. A habilitação vale 90 dias, contados da data do certificado (art. 1.532).

Documentos

O art. 1.525 do Código Civil lista:

  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Autorização de quem tem a dependência legal, se for o caso.
  • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não.
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação, ou registro da sentença de divórcio.

Não localizamos fonte oficial que liste os documentos do noivo estrangeiro para a habilitação, e a exigência prática pode variar. Fale com o cartório escolhido antes de pedir documentos no exterior.

Apostila e tradução

Documento em língua estrangeira precisa ser vertido para o português para produzir efeitos legais no país (Lei 6.015/1973, art. 148). Se o país de origem faz parte da Convenção da Apostila, basta a apostila emitida lá; fora dela, o caminho é a legalização, como explica o Itamaraty. Divórcio feito no exterior pode precisar de passos próprios no Brasil.

Depois do casamento

Casamento não gera nacionalidade sozinho, mas ter cônjuge brasileiro reduz o prazo de residência da naturalização. O estrangeiro também pode precisar de CPF para vários serviços.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo é informativo. O Provimento 149/2023 do CNJ não foi lido neste ponto; o cartório confirma a lista aplicável.

Compartilhar:
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Mendes Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

Precisa de um advogado para o seu caso de família?

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Falar no WhatsApp (35) 91019-8798 →
5,0 no Google · 28 avaliaçõesver no Google ↗

ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor