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Casar com estrangeiro no Brasil usa o mesmo rito do casamento entre brasileiros. A diferença está nos documentos, que vêm de outro país, e essa é a parte que pede antecedência.
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Realizando-se o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração (LINDB, art. 7º, § 1º). Já os direitos de família em geral seguem, em regra, a lei do domicílio (art. 7º, caput). Regime de bens e efeitos fora do Brasil merecem conversa própria antes do casamento.
Como funciona a habilitação
- Requerimento. Assinado pelos dois, de próprio punho ou por procurador (Código Civil, art. 1.525).
- Entrega. A habilitação é feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com audiência do Ministério Público (art. 1.526).
- Edital. Com os documentos em ordem, o edital fica afixado por 15 dias (art. 1.527).
- Certificado. A habilitação vale 90 dias, contados da data do certificado (art. 1.532).
Documentos
O art. 1.525 do Código Civil lista:
- Certidão de nascimento ou documento equivalente.
- Autorização de quem tem a dependência legal, se for o caso.
- Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não.
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação, ou registro da sentença de divórcio.
Não localizamos fonte oficial que liste os documentos do noivo estrangeiro para a habilitação, e a exigência prática pode variar. Fale com o cartório escolhido antes de pedir documentos no exterior.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Apostila e tradução
Documento em língua estrangeira precisa ser vertido para o português para produzir efeitos legais no país (Lei 6.015/1973, art. 148). Se o país de origem faz parte da Convenção da Apostila, basta a apostila emitida lá; fora dela, o caminho é a legalização, como explica o Itamaraty. Divórcio feito no exterior pode precisar de passos próprios no Brasil.
Depois do casamento
Casamento não gera nacionalidade sozinho, mas ter cônjuge brasileiro reduz o prazo de residência da naturalização. O estrangeiro também pode precisar de CPF para vários serviços.
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil, arts. 1.525 a 1.532. Conferido em 06/11/2026.
- LINDB, art. 7º. Conferida em 06/11/2026.
- Lei 6.015/1973, art. 148. Conferida em 06/11/2026.
- Decreto 8.660/2016. Conferido em 06/11/2026.
- Itamaraty, legalização de documentos. Conferida no navegador em 06/11/2026.
Este conteúdo é informativo. O Provimento 149/2023 do CNJ não foi lido neste ponto; o cartório confirma a lista aplicável.
Sobre o autor
Felipe Mendes Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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