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Para localizar uma pessoa presa no Espírito Santo, o caminho oficial é o Rastreio Penal, o portal da Secretaria da Justiça do Estado (SEJUS-ES): você faz login com a conta Acesso Cidadão ou gov.br, digita o nome completo da pessoa e o sistema informa em qual unidade prisional ela está, com o endereço e o telefone do Serviço Social. Quando o nome não aparece — o que é comum com quem foi preso há poucas horas —, o caminho é a Ouvidoria do Estado, o BNMP do CNJ e, com procuração, o advogado pela via oficial.
O Espírito Santo é um dos poucos estados brasileiros que oferecem uma consulta pública de localização de presos de verdade, feita pela própria administração penitenciária. Este guia explica, passo a passo, como usar o Rastreio Penal e o que fazer se ele não bastar.
O que é o Rastreio Penal da SEJUS-ES
O Rastreio Penal é o sistema oficial criado pela Secretaria da Justiça do Espírito Santo (SEJUS-ES) para que familiares, advogados e cidadãos em geral descubram em qual unidade prisional uma pessoa está custodiada no Estado. Antes dele, essa informação dependia de ligação telefônica; hoje, a consulta é feita pela internet.
O endereço oficial é rastreiopenal.sejus.es.gov.br. A página de apresentação do serviço está em sejus.es.gov.br/rastreio-penal, no site da Secretaria. Desconfie de qualquer outro endereço: o Rastreio Penal é gratuito e está sempre dentro do domínio sejus.es.gov.br do Governo do Estado.
De quem é o sistema
O Rastreio Penal é do Estado — não de empresa privada, não de intermediário, não de “despachante”. Quem o mantém é a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS-ES), e o desenvolvimento coube à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) da própria Secretaria. O anúncio oficial de lançamento foi publicado no portal do Governo do Estado em março de 2025.
A SEJUS-ES fica na Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES. O portal do Estado publica o telefone do gabinete, (27) 3636-5804, e o e-mail institucional gabinete@sejus.es.gov.br. São canais administrativos: servem para assuntos da Secretaria, não para a busca em si.
A consulta por telefone foi encerrada
Vale o registro, porque muita família ainda tenta o caminho antigo e perde horas nele. A própria SEJUS-ES informa que, passado o período inicial de trinta dias após o lançamento, os pedidos de localização de pessoa presa passaram a ser feitos exclusivamente pela plataforma online. O telefone da Gerência de Administração do Sistema Penitenciário (GASP), (27) 3636-5880, deixou de receber esse tipo de pedido. Ligar para a Secretaria perguntando “em qual presídio ele está” não produz mais resposta — a resposta está no Rastreio Penal.
Passo a passo: como consultar no Rastreio Penal
A consulta é simples, mas exige um login. Veja como funciona:
- Acesse rastreiopenal.sejus.es.gov.br. É o portal oficial da SEJUS-ES.
- Faça login com Acesso Cidadão ou gov.br. O sistema exige autenticação — não há busca anônima. Você pode usar a conta do Acesso Cidadão, o login único do Governo do Espírito Santo, ou a conta gov.br federal (a mesma do INSS, da Receita e de outros serviços públicos). Se ainda não tem, o cadastro é gratuito e feito na hora.
- Digite o nome completo da pessoa presa. A busca é feita exclusivamente pelo nome completo — não por CPF, RG ou número de matrícula. Por isso, escreva o nome inteiro e correto, do jeito que consta nos documentos.
- Clique em pesquisar. O sistema retorna a localização da pessoa dentro do sistema prisional capixaba.
Feita a busca, o Rastreio Penal informa o nome da pessoa custodiada, a unidade prisional em que ela se encontra, o endereço dessa unidade e o telefone do Serviço Social responsável. Com esses dados você já consegue saber para onde se dirigir e a quem pedir informação sobre visita, saúde e assistência.
O login: Acesso Cidadão ou gov.br
Conferido nesta data (3 de agosto de 2026): ao abrir rastreiopenal.sejus.es.gov.br, o próprio sistema encaminha o visitante para a tela de autenticação do Acesso Cidadão (acessocidadao.es.gov.br) antes de liberar qualquer busca. Não há consulta anônima. Serve tanto a conta do Acesso Cidadão, o login único do Governo do Espírito Santo, quanto a conta gov.br federal — a mesma usada em INSS, Receita Federal e outros serviços públicos. O cadastro é feito com CPF, pela internet, sem custo.
Aqui mora uma confusão comum. O CPF serve para você entrar no sistema, identificando quem consulta; ele não é o campo de busca. A procura pela pessoa presa continua sendo pelo nome completo, e só por ele.
Como saber se o endereço é o oficial
O Rastreio Penal vive dentro do domínio sejus.es.gov.br, do Governo do Estado, e a página que apresenta o serviço é sejus.es.gov.br/rastreio-penal. Se o link que chegou até você por mensagem não termina em .es.gov.br, não é o sistema oficial. Nenhum órgão público cobra por essa consulta, e nenhum deles pede pagamento por aplicativo de mensagem para “agilizar” a localização.
O que cada resultado significa
A tela de resposta é curta, e por isso é fácil ler nela mais — ou menos — do que ela realmente diz. Na prática, há três desfechos.
O nome apareceu, com unidade, endereço e telefone
É o desfecho esperado. Significa que a pessoa está registrada como custodiada naquela unidade do sistema prisional estadual capixaba, e que o Serviço Social daquela unidade é o setor que atende a família: cadastro de visitante, informação sobre saúde, pertences, regras e dias de visita.
O que esse resultado não significa: ele não descreve a situação processual. Não diz se a prisão é provisória ou definitiva, qual o regime, qual a pena, se há prazo de progressão correndo ou se já existe alvará de soltura expedido. Nada disso está no Rastreio Penal — isso é informação de processo, e processo se consulta no juízo da execução.
Uma providência prática: anote a data e a hora da consulta, e guarde a tela. Transferência entre unidades acontece, e o registro de hoje é o que permite perceber a mudança amanhã.
Não veio nenhum resultado
“Não encontrado” não é sinônimo de “não está preso”. Nas primeiras horas depois de uma prisão, essa é quase a regra: a pessoa ainda está sob custódia da Polícia Civil, em delegacia, e ainda não ingressou no sistema penitenciário estadual. Também derruba a busca o nome digitado de forma incompleta, com grafia diferente da que consta nos documentos ou sem os sobrenomes. A seção seguinte trata de cada uma dessas hipóteses.
Veio mais de um nome parecido
A busca é por nome, e nome se repete. Se voltar mais de um registro, ou se o registro que voltou não bate com a pessoa que você procura, o que resolve não é insistir na tela: é conferir contra um dado que individualiza — data de nascimento e nome da mãe, que constam dos documentos e, quando existe mandado, também aparecem na consulta pública do BNMP. Não conclua que o homônimo é a sua pessoa, nem o contrário.
O que a consulta mostra — e o que ela não mostra
Fixados os desfechos, vale delimitar o alcance da ferramenta — é o que evita frustração e conclusão errada.
Ele mostra: a unidade prisional atual da pessoa dentro do sistema estadual do Espírito Santo, com endereço e o contato do Serviço Social. É a informação de que a família precisa para localizar e organizar a visita.
Ele não é uma base processual. Regime, pena, prazos, benefícios e alvarás não passam por ali. Para isso existe o processo de execução, que corre no juízo competente.
Ele depende do nome exato. Como a busca é só por nome completo, um erro de grafia, um nome abreviado ou uma diferença de acentuação pode fazer a pessoa “não constar”.
Ele não alcança quem ainda está em delegacia. Nas primeiras horas, a custódia é da Polícia Civil, e o registro penitenciário só vem depois da audiência de custódia e da formalização. Ausência aí não significa que a pessoa não está presa.
Ele não alcança unidades federais nem outros estados. O Rastreio Penal cobre o sistema prisional do Espírito Santo. Preso em unidade federal ou em outro estado exige consulta em outra base.
O que fazer quando o preso não aparece
Se a busca no Rastreio Penal não retornar a pessoa, não pare por aí. Há um caminho oficial para cada situação — e a situação muda conforme a razão da ausência.
Preso há poucas horas: o intervalo até o registro
A Constituição determina, no art. 5º, LXII, que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Esse é o direito. O que existe entre a prisão e o registro no sistema penitenciário, porém, é um intervalo administrativo: lavratura do auto, apresentação à audiência de custódia — em regra dentro de 24 horas, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução CNJ 213/2015 — e, só depois, o recolhimento formal a uma unidade da SEJUS.
Enquanto esse trâmite corre, o nome pode simplesmente não estar na base. Repetir a mesma busca várias vezes no mesmo dia não adianta; refazê-la no dia seguinte, sim.
Ainda em delegacia, sob custódia da Polícia Civil
Enquanto a custódia é da Polícia Civil, o registro está no sistema policial, não no penitenciário — e o Rastreio Penal, que é da SEJUS, não alcança essa fase. O caminho, nessas horas, é a delegacia da circunscrição onde a prisão ocorreu e, havendo mandado, a consulta pública do BNMP para identificar o juízo responsável. Assim que houver o recolhimento a uma unidade prisional estadual, o nome passa a constar do Rastreio Penal.
Transferência entre unidades
O Rastreio Penal mostra onde a pessoa está agora. Se ontem apareceu em uma unidade e hoje aparece em outra, houve transferência — e o telefone do Serviço Social a consultar é o da unidade nova. Se sumiu por completo de um dia para o outro, as hipóteses são poucas: transferência ainda em processamento, soltura, ou remoção para unidade federal ou de outro estado, que estão fora dessa base.
Para conferir contato e endereço de cada unidade, a SEJUS publica a lista telefônica das unidades prisionais em sejus.es.gov.br/unidades-prisionais, com telefones de setores (administração, Serviço Social, saúde), e-mails e endereço completo de cada estabelecimento.
Homônimo ou grafia diferente
Como a busca é só por nome, pequenas diferenças bastam para “sumir” com a pessoa: acento omitido, sobrenome composto abreviado, nome de casada, nome social, troca de “s” por “z”. Tente variações da grafia e o nome inteiro como está no documento oficial, não como a família o chama. E, ao contrário, se aparecer um registro com o nome certo mas os demais dados estranhos, confira nome da mãe e data de nascimento antes de se dirigir à unidade — ir ao presídio errado custa um dia de viagem e nenhuma informação.
E se ele já tiver sido solto
A ausência no sistema também pode significar que a pessoa deixou o sistema prisional. O cumprimento de alvarás de soltura no Espírito Santo é centralizado na Central de Alvarás (CDA), ligada à Gerência de Assistência Jurídica (GAJUR) da SEJUS-ES, que atende pelo e-mail gajur.centralalvaras@sejus.es.gov.br e fica na Praça Francisco Teixeira da Cruz, 16, Edifício Navemar, 3º andar, Centro, Vitória/ES. Nosso guia sobre alvará de soltura e como saber se a pessoa foi solta explica o rito e os prazos.
Ouvidoria e canais oficiais da SEJUS-ES
O Governo do Espírito Santo mantém a Ouvidoria-Geral do Estado em ouvidoria.es.gov.br, que registra manifestações sobre qualquer órgão estadual, inclusive o sistema prisional. Os canais publicados são o telefone 0800 022 11 17, o e-mail ouvidoria@es.gov.br e o formulário de nova manifestação no próprio site — a manifestação gera número de protocolo, que serve para cobrar resposta.
A Secretaria mantém ainda o Conecta SEJUS, canal virtual de atendimento do sistema prisional capixaba que funciona por WhatsApp, no número oficial (27) 99291-5689, com respostas automatizadas sobre localização de pessoa presa, cadastro de visitante, dias e regras de visita, saúde da pessoa custodiada, monitoramento eletrônico, endereços e contatos das unidades. O link de acesso está publicado em sejus.es.gov.br/conecta-sejus.
BNMP do CNJ (nacional, por nome)
O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, é uma consulta pública e sem cadastro. A busca é por nome, alcunha ou nome da mãe, e vale para qualquer estado. O BNMP mostra se existe mandado de prisão em aberto e permite identificar o juízo responsável — ele não diz em qual presídio a pessoa está, mas confirma que a prisão foi formalizada judicialmente e aponta o processo.
O advogado, pela via oficial
O advogado constituído consulta o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), do CNJ, com a procuração nos autos. O SEEU registra todas as movimentações da execução penal, incluindo transferências entre unidades. É o caminho mais seguro quando a família não encontra a pessoa em nenhuma base pública ou quando há suspeita de transferência não comunicada. Se você não tem advogado e não pode contratar, a Defensoria Pública do Espírito Santo também pode auxiliar na localização.
Para entender o quadro geral e os canais oficiais de todos os estados, veja também o nosso guia sobre como localizar preso: qual presídio, que detalha BNMP, SEEU e o passo a passo comum a todo o país.
Quando procurar um advogado
Localizar a pessoa é só o começo. Muitas famílias descobrem a unidade, mas continuam sem saber a situação processual, se houve alvará de soltura já expedido, como fazer o cadastro de visita e a carteirinha ou o que decidir nas primeiras 48 horas após a prisão. É aí que o trabalho do advogado se distingue de uma simples busca em portal.
O advogado atua com apuração documentada e com a prerrogativa de entrevistar reservadamente a pessoa presa, garantida pelo art. 7º, III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Isso permite não só confirmar a localização pelo SEEU, mas conversar diretamente com a pessoa, verificar as condições da custódia, checar se há mandado ou alvará pendente e orientar a família com base no processo real — não em suposições.
Sinais de que a busca saiu do alcance da família
Nem toda situação exige advogado para localizar: quando o nome aparece no Rastreio Penal e o Serviço Social atende, a família resolve sozinha, e é bom que resolva. O quadro muda quando aparece algum destes sinais:
- passaram-se dias e o nome não consta de nenhuma base — nem Rastreio Penal, nem BNMP;
- o nome aparece, mas não se consegue contato com a unidade e a visita não é liberada;
- houve transferência sem comunicação, e ninguém informa para onde;
- existe mandado registrado no BNMP, mas não se sabe qual é o juízo nem o número do processo;
- há notícia de alvará expedido e a soltura não acontece;
- a pessoa está em unidade federal ou em outro estado, fora da base capixaba.
O que o advogado consegue fazer que a família não consegue
A diferença não é de esforço, é de acesso. Com procuração, o advogado se habilita nos autos da execução no SEEU e passa a ver o que a consulta pública não mostra: guia de recolhimento, cálculo de pena, regime, movimentações e transferências registradas, alvarás. Pode peticionar ao juízo da execução para que a informação seja prestada, pode requerer o cumprimento do alvará e pode entrar na unidade para a entrevista reservada. É o mesmo caminho por qualquer estado, e no Espírito Santo ele se soma ao que o Rastreio Penal já entrega.
Se não houver condição de contratar
Nesse caso, o caminho é a Defensoria Pública do Espírito Santo, que mantém um Núcleo Especializado de Execuções Penais com atendimento a pessoas presas e a seus familiares, sem custo. O atendimento é procurado pela unidade da Defensoria do município ou pelos canais publicados no site oficial da instituição. Assistência jurídica a quem não pode pagar é serviço público — e usá-lo é o caminho correto, não um plano B menor.
Onde conferir cada informação deste guia
Todos os endereços abaixo foram verificados em 3 de agosto de 2026:
- Rastreio Penal (consulta) —
rastreiopenal.sejus.es.gov.br - Rastreio Penal (página do serviço, SEJUS-ES) —
sejus.es.gov.br/rastreio-penal - Acesso Cidadão (login do Governo do ES) —
acessocidadao.es.gov.br - Lista telefônica das unidades prisionais —
sejus.es.gov.br/unidades-prisionais - Conecta SEJUS —
sejus.es.gov.br/conecta-sejus - GAJUR / Central de Alvarás —
sejus.es.gov.br/central-de-alvaras - Ouvidoria-Geral do Estado do Espírito Santo —
ouvidoria.es.gov.br - BNMP, do CNJ —
portalbnmp.cnj.jus.br - SEEU, do CNJ —
seeu.pje.jus.br
Resumo
No Espírito Santo, o caminho oficial começa no Rastreio Penal (rastreiopenal.sejus.es.gov.br): login com Acesso Cidadão ou gov.br, busca pelo nome completo, resposta com a unidade, o endereço e o telefone do Serviço Social. Se a pessoa não aparecer — em geral porque foi presa há poucas horas ou porque o nome foi digitado incompleto —, recorra à Ouvidoria do Estado, ao BNMP do CNJ e, com procuração, ao advogado pelo SEEU. A informação sobre onde está uma pessoa sob custódia do Estado é um direito da família, não um favor.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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