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Para localizar uma pessoa presa em Rondônia, o caminho oficial passa pela SEJUS-RO (Secretaria de Estado da Justiça), que administra o sistema penitenciário por meio da Polícia Penal e opera o SIPE (Sistema de Informação Penitenciária). Diferentemente de estados como São Paulo ou Rio de Janeiro, Rondônia não oferece uma busca pública aberta por nome: a consulta individual de custodiado depende de credencial. Quando isso trava, o caminho é a Ouvidoria da SEJUS-RO, o BNMP do CNJ (nacional, funciona por nome) e o advogado, que localiza a pessoa pela via oficial com procuração. Para ver os canais oficiais de todos os estados de uma vez, use a ferramenta de localização.
Rondônia não tem consulta pública por nome — e por que isso é comum
Muita gente chega a este guia depois de digitar “consultar preso Rondônia” e não encontrar nenhum formulário que funcione. Não é falha sua. Rondônia não mantém uma consulta pública aberta em que qualquer pessoa digite um nome e receba a unidade prisional, como acontece em poucos estados.
Isso é a regra no Brasil, não a exceção. O sistema penitenciário é estadual, cada estado tem seu próprio órgão e seu próprio sistema, e a maioria trata o dado de localização como informação sensível — protegida pela LGPD e liberada apenas a quem tem vínculo comprovado ou prerrogativa legal (o advogado, a Defensoria, o Judiciário). Em Rondônia, esse sistema é o SIPE, e o acesso aos dados individuais é controlado por credencial.
A boa notícia é que existe, sim, um caminho oficial que funciona. Ele só não é um botão de busca aberto. É o que este guia detalha, passo a passo, sem mandar você para link morto ou golpe.
Passo 1: entenda o SIPE e o papel da SEJUS-RO
A SEJUS-RO (Secretaria de Estado da Justiça) é o órgão que administra as unidades prisionais de Rondônia, por meio da Polícia Penal. A sede fica em Porto Velho e o telefone geral é (69) 3212-8700.
O sistema que concentra os dados prisionais do estado é o SIPE — Sistema de Informação Penitenciária (sipe.sejus.ro.gov.br). Segundo o próprio termo de uso do sistema, o SIPE reúne “serviços eletrônicos relacionados com as atividades de gestão administrativa” do sistema prisional, incluindo o controle de presos, visitantes e servidores.
O SIPE tem dois níveis de acesso:
- Área pública: qualquer pessoa navega em conteúdos de caráter público e gratuito, sem cadastro.
- Área restrita: os serviços que envolvem dados pessoais — como a situação de uma pessoa presa — exigem cadastro prévio e credencial. O sistema atende perfis distintos (apenados, visitantes, advogados e servidores), e cada um tem seu acesso.
Na prática, isso significa que a consulta que interessa à família — “onde meu familiar está recolhido” — está na área restrita, e não há um formulário público que a resolva. Por isso, quem depende do SIPE para localizar alguém precisa, em regra, de um advogado credenciado ou do apoio da Ouvidoria.
O que é o SIPE e de quem é — a ficha técnica do sistema
Vale detalhar, porque quase toda a confusão de quem procura “SIPE RO” nasce de achar que é um site de busca de presos. Não é.
Ficha técnica do sistema
- Nome: SIPE — Sistema de Informação Penitenciária. É assim que o próprio sistema se identifica na tela inicial: “SISTEMA DE INFORMAÇÃO PENITENCIÁRIA”.
- De quem é: da SEJUS — Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, que administra o sistema prisional do estado. Não é do Judiciário, não é do CNJ e não é da Polícia Civil. Isso importa: pedido de informação sobre processo vai ao juízo; pedido sobre custódia e unidade prisional vai à SEJUS.
- Endereço oficial: sipe.sejus.ro.gov.br — endereço conferido e no ar em 3 de agosto de 2026.
- Sede da SEJUS: Palácio Rio Madeira, Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO, com atendimento ao público das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, conforme publicado no portal da SEJUS.
O que o termo de uso do SIPE diz
O termo de uso do próprio sistema define o SIPE como o conjunto que “compreende os sítios do Sistema Penitenciário do Governo do Estado de Rondônia e suas extensões”, com instrumentos de acompanhamento das movimentações de “apenados, visitantes do sistema prisional do estado, advogados, bem como de servidores do quadro”.
O mesmo documento separa dois papéis, e a diferença entre eles é exatamente o que trava a família:
- Visitante é “qualquer pessoa que navega pelo SIPE ou suas extensões” — navega, mas não consulta dado de pessoa presa.
- Usuário é “qualquer pessoa que acessa determinada área restrita do SIPE mediante cadastro”.
E o termo é explícito ao dizer que a utilização de alguns serviços “pode acarretar em coleta de dados ou estar condicionada ao prévio cadastro do usuário, mediante fornecimento de informações pessoais”. Em outras palavras: a informação de custódia mora na área restrita, por desenho, e não por falha do site.
O que o SIPE não é
- Não é uma busca por nome. Não existe, no endereço oficial, um campo público onde você digite o nome do seu familiar e receba a unidade prisional.
- Não é um portal de processos. O andamento do processo de execução penal não fica no SIPE — fica no SEEU, do CNJ.
- Não tem versão “alternativa”. Se um site pedir pagamento, PIX ou dados bancários para “consultar o SIPE”, não é o SIPE. O sistema oficial fica em
sipe.sejus.ro.gov.br, sob o domínio.ro.gov.br, e não cobra nada.
Passo a passo no SIPE: o que você encontra em cada tela
Este é o roteiro real do sistema, conferido em 3 de agosto de 2026. Ele é curto de propósito — o SIPE tem poucas portas, e é melhor você saber disso antes de perder um dia tentando.
1. Abrir o endereço oficial
Acesse sipe.sejus.ro.gov.br. O endereço abre direto na tela de autenticação do Sistema de Informação Penitenciária, com a identificação da Secretaria de Estado de Justiça no rodapé. Não há etapa anterior, menu de serviços ao cidadão ou formulário público de busca antes do login.
2. A tela de login
A tela pede credenciais para entrar — o próprio sistema informa que o acesso se dá com credenciais do Sauron ou do SIPE. Se você não tem cadastro, essa tela é o fim da linha: não existe um “entrar como visitante” que leve a dados de pessoas presas.
Abaixo do formulário há apenas dois caminhos: “Esqueci a Senha” e “Solicitação de Acesso”.
3. “Solicitação de Acesso” — o que o formulário realmente pede
Este é o ponto que mais gera frustração, e por isso descrevemos exatamente o que está lá. O formulário em sipe.sejus.ro.gov.br/solicitaracesso pede, hoje:
- Nome
- CPF
- Matrícula funcional
- Telefone para contato
- Cidade
- Se o solicitante é servidor da SEJUS (sim ou não)
- Órgão e cargo do solicitante
- Justificativa
- Unidade prisional
Repare no conjunto: matrícula funcional, órgão e cargo. O formulário é institucional — foi desenhado para quem tem vínculo funcional ou atuação profissional junto ao sistema prisional. Não há, nessa tela, uma trilha própria para mãe, esposa, filho ou irmão da pessoa presa. É por isso que a família não deve gastar seu tempo aqui: para ela, o caminho é a Ouvidoria e o BNMP, descritos nos passos seguintes.
O formulário também exige o aceite do termo de uso antes do envio, e não indica prazo de resposta publicado.
4. “Esqueci a Senha”
Serve apenas para quem já é cadastrado. Não gera acesso novo e não substitui a solicitação.
O que cada resultado significa
Como o SIPE não devolve resultado público, a leitura de resultado que interessa é a dos canais que a família de fato consegue usar. Vale a pena guardar esta tabela mental, porque cada resposta significa uma coisa diferente — e nenhuma delas significa “ele não está preso”.
| O que você recebeu | O que isso significa de verdade | O que fazer em seguida |
|---|---|---|
| Tela de login do SIPE, sem busca | Comportamento normal e esperado do sistema: dado de custódia é área restrita | Ir para Ouvidoria e BNMP; não insistir no SIPE |
| Solicitação de acesso ao SIPE sem retorno | O formulário é institucional; pedido de familiar tende a não se enquadrar | Registrar manifestação na Ouvidoria, com protocolo |
| BNMP: mandado em aberto encontrado | Existe ordem de prisão ainda não cumprida e o juízo está identificado | Anotar o juízo e o número do processo — é a chave para o advogado |
| BNMP: nada encontrado | Não prova ausência de prisão. Pode ser prisão em flagrante (sem mandado prévio), mandado já cumprido, grafia diferente ou dado ainda não replicado | Checar delegacia, audiência de custódia e Ouvidoria |
| Ouvidoria: protocolo aberto, sem resposta | O pedido está na fila; o protocolo é seu comprovante de que houve requerimento | Guardar o número e a data; cobrar no prazo; acionar advogado |
| Ouvidoria: “não podemos informar” | Costuma ser tratamento de dado pessoal protegido, não negativa de existência | Via do advogado, com procuração — a prerrogativa muda a resposta |
| Unidade prisional: “não está aqui” | Pode ser transferência, pode ser que nunca tenha entrado ali | Perguntar para onde foi e a data; registrar na Ouvidoria |
Uma advertência que o próprio CNJ faz e que vale repetir: a consulta pública do BNMP mostra mandados pendentes de cumprimento e válidos. Isso tem uma consequência contraintuitiva e cruel para as famílias — quando a pessoa é efetivamente presa, o mandado deixa de estar pendente, e a busca pública pode passar a não retornar nada justamente no momento em que a família mais procura. Um resultado vazio no BNMP, portanto, nunca é prova de que a pessoa está solta.
Passo 2: procure a Ouvidoria da SEJUS-RO
Quando não há consulta aberta, a Ouvidoria é o canal oficial de quem tem vínculo com a pessoa presa. A Ouvidoria da SEJUS-RO existe justamente para receber pedidos de informação e encaminhá-los internamente.
Os canais principais são:
- Telefone geral da SEJUS-RO: (69) 3212-8700 (Porto Velho) — peça o direcionamento à Ouvidoria ou à unidade responsável.
- Ouvidoria oficial pela plataforma Fala.BR (Sistema de Ouvidorias do Governo), no endereço
ouvidorias.gov.br, selecionando o órgão de Rondônia. É o canal formal, com número de protocolo e prazo de resposta. - Página oficial da Ouvidoria Geral dentro do portal
rondonia.ro.gov.br/sejus, onde ficam os contatos atualizados.
Antes de ligar ou registrar a manifestação, tenha em mãos:
- Nome completo da pessoa presa
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- CPF ou RG (se souber)
- Número do processo, mandado ou boletim de ocorrência (se disponível)
Quanto mais dados de identificação você fornecer, mais fácil é o órgão localizar a pessoa sem confusão com homônimos. Registre por escrito, guarde o número de protocolo e anote a data — isso ajuda o advogado depois, se a família precisar avançar.
Passo 3: consulte o BNMP do CNJ (nacional, funciona por nome)
O BNMP — Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a consulta pública que funciona em qualquer estado, inclusive Rondônia, e sem cadastro. Você acessa em portalbnmp.cnj.jus.br e pesquisa por nome, alcunha ou nome da mãe.
O que o BNMP mostra:
- Se existe mandado de prisão em aberto contra a pessoa
- Se há prisão registrada, guia de recolhimento ou alvará de soltura
- O juízo responsável pelo processo
O que o BNMP não mostra: a unidade prisional exata onde a pessoa está recolhida naquele momento. Ainda assim, ele é decisivo por um motivo: confirma que a prisão foi formalizada judicialmente e identifica o juiz do processo. Com o juízo em mãos, o advogado sabe onde pedir a informação de paradeiro pela via oficial.
Se você quiser um panorama completo dos sistemas nacionais e estaduais, veja também nosso guia como localizar preso: qual presídio e a lista de canais oficiais de todos os estados.
O que a consulta mostra — e o que ela NÃO mostra
Antes de tirar conclusões apressadas, entenda os limites de qualquer consulta:
- Recém-presos não aparecem de imediato. Quem foi preso há poucas horas geralmente está em delegacia, ainda não recolhido a unidade prisional, e o cadastro leva de 24 a 48 horas (às vezes mais) para ser atualizado. Nesse período, o caminho é a delegacia da prisão e a audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas e é o primeiro momento em que a família consegue notícias oficiais.
- “Não consta” não prova nada. Um resultado vazio pode significar cadastro ainda não atualizado, nome grafado de forma diferente, CPF trocado ou pessoa em delegacia. Não conclua que a pessoa “não está presa” — confirme por outro canal.
- Dado individual é protegido. A localização exata costuma ficar restrita a quem tem vínculo comprovado ou prerrogativa (advogado, Defensoria, Judiciário). Isso protege a própria pessoa presa, mas dificulta a busca de quem não tem esse acesso.
Passo 4: quando a pessoa foi transferida ou “sumiu” do sistema
Transferências entre unidades acontecem — por segurança, superlotação, progressão de regime ou tratamento de saúde — e nem sempre a família é avisada. Se o seu familiar estava em uma unidade e você não o encontra mais:
- Ligue para a última unidade conhecida. A administração deve informar se houve transferência e para onde.
- Acione a SEJUS-RO pelo (69) 3212-8700 e registre a Ouvidoria, pedindo a localização atual.
- Peça ao advogado que consulte o SEEU, onde as movimentações do processo de execução — inclusive transferências — ficam registradas.
- Se a transferência foi para outro estado, ela segue procedimento próprio (art. 86 da LEP) e exige autorização judicial; o advogado verifica se foi regular. Veja transferência de presídio: como pedir.
Se a pessoa não aparece em nenhum canal, some a isso a possibilidade de erro de cadastro ou de a prisão ser muito recente. É o momento em que a via do advogado deixa de ser conveniência e passa a ser o caminho mais rápido.
Passo 5: o advogado localiza pela via oficial
O advogado tem instrumentos que a família não tem. Com procuração, ele:
- Consulta o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado, do CNJ), vinculado ao processo de execução, onde consta a unidade prisional e todo o histórico.
- Solicita credencial no SIPE da SEJUS-RO para acompanhar a situação prisional.
- Requer, quando necessário, informações formais ao juízo — o Estado tem o dever de saber onde estão as pessoas sob sua custódia, e a omissão dessa informação pode configurar constrangimento ilegal.
- Realiza a entrevista reservada com a pessoa presa, prerrogativa garantida pelo art. 7º, III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Essa apuração termina em algo concreto: um relatório documentado de onde a pessoa está, sua situação processual e os próximos passos. É diferente de um telefonema que se perde. Para a família, também há orientação sobre visita ao preso: cadastro, carteirinha e agendamento e sobre o que fazer nas primeiras 48 horas.
O que fazer quando a pessoa NÃO aparece em lugar nenhum
Esta é a situação mais comum de todas: a família procurou no SIPE, ligou, consultou o BNMP e não achou nada. Antes de concluir qualquer coisa, é preciso separar as quatro causas possíveis — porque cada uma tem um caminho diferente, e tratar a causa errada custa dias.
Causa 1 — a prisão é recente demais
Nas primeiras horas, o cadastro simplesmente ainda não existe. O fluxo é: prisão → delegacia → audiência de custódia, em até 24 horas → decisão do juiz → se mantida a prisão, expedição da guia e recolhimento a unidade prisional → só então o registro na base da SEJUS.
Quem procura no primeiro dia está procurando por alguém que ainda não entrou no sistema penitenciário. Não é erro do sistema nem má-fé de ninguém.
O que fazer: procurar a delegacia da área onde ocorreu a prisão e acompanhar a audiência de custódia. É ali que a família obtém a primeira notícia oficial e o número do procedimento.
Causa 2 — a pessoa está em delegacia, não em unidade prisional
Enquanto a pessoa está sob custódia da Polícia Civil, ela não está sob custódia da SEJUS — e, portanto, não estará na base do sistema penitenciário. Não adianta insistir no canal errado.
O que fazer: identificar a delegacia responsável (pelo local da prisão ou pelo boletim de ocorrência) e pedir a informação lá. Anote o número do procedimento policial: ele é a ponte para tudo o que vem depois.
Causa 3 — houve transferência
Já tratada em detalhe no Passo 4, acima. O resumo: pergunte à última unidade conhecida para onde e em que data a pessoa foi transferida, e registre o pedido por escrito na Ouvidoria. Se a transferência foi para outro estado, ela depende de autorização judicial (art. 86 da LEP) e o advogado verifica a regularidade — veja transferência de presídio: como pedir.
Causa 4 — homônimo ou nome grafado de outro jeito
É a causa mais subestimada. Sistemas prisionais e judiciais registram o que foi digitado na hora do cadastro, e nomes brasileiros comuns produzem coincidências e erros com frequência alta.
Os problemas típicos:
- Homônimo: aparece alguém com o mesmo nome, mas não é a pessoa. É por isso que data de nascimento e nome da mãe são decisivos — são os campos que desempatam.
- Grafia divergente: “Souza” e “Sousa”, “Christiane” e “Cristiane”, nome social diferente do nome de registro, nome composto abreviado, sobrenome materno omitido.
- Apelido no lugar do nome: o registro pode ter entrado pela alcunha. O BNMP aceita busca por alcunha, e vale tentar.
- CPF trocado ou ausente: sem CPF, o cruzamento fica frágil.
O que fazer: repetir a busca com variações de grafia, buscar por nome da mãe e por alcunha, e sempre conferir a data de nascimento antes de concluir que “achou”. Encontrar um homônimo e agir com base nele é pior do que não encontrar nada.
Os três canais a acionar, nesta ordem
Esgotadas as tentativas diretas, o roteiro é este — e ele funciona para qualquer uma das quatro causas acima:
- BNMP (CNJ) — portalbnmp.cnj.jus.br. Consulta pública, nacional, sem cadastro (o acesso passa por um captcha). É o BNMP 3.0, instituído pela Resolução CNJ 417/2021. Busque por nome, alcunha e nome da mãe. Lembre-se do limite já explicado: a consulta pública alcança mandados pendentes de cumprimento — o que ela entrega de mais valioso é a identificação do juízo responsável.
- SEEU (CNJ) — seeu.pje.jus.br. Toda execução penal do país tramita eletronicamente por força da Resolução CNJ 223/2016, e Rondônia foi um dos primeiros estados a aderir. É no processo de execução que constam a guia de recolhimento, o cálculo de pena e as movimentações — inclusive transferências. O acesso ao processo é do advogado habilitado nos autos.
- Ouvidoria oficial — a SEJUS e a Ouvidoria-Geral do Estado de Rondônia publicam o mesmo canal de registro de manifestação, na plataforma Fala.BR do Governo Federal, em
sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RO/Manifestacao/RegistrarManifestacao. Para pedido de informação, o portal da SEJUS também publica o e-SIC estadual, em esic.cge.ro.gov.br. Os dois geram protocolo — e é o protocolo que transforma um telefonema esquecido em um requerimento com data.
Registre por escrito, guarde o protocolo e anote tudo: quem atendeu, quando, o que respondeu. Esse histórico é o que permite ao advogado, depois, demonstrar que a via administrativa foi tentada.
Quando a família precisa de advogado
Não em todo caso — e é justo dizer isso com clareza.
O que a família resolve sozinha
Se a prisão é recente, se você tem o número do boletim de ocorrência ou do processo, e se a delegacia ou a unidade prisional respondem, a família costuma conseguir a informação básica sem contratar ninguém. Os canais oficiais não cobram nada, e vale usá-los primeiro. Este guia existe justamente para isso.
O que só o advogado consegue
A diferença não é de esforço: é de prerrogativa legal. Há portas que só se abrem para quem tem procuração e inscrição na OAB:
- Acesso ao processo de execução no SEEU, com a guia, o cálculo de pena e o histórico de unidade — o que responde, com documento, onde a pessoa está e por quanto tempo.
- Entrevista reservada com a pessoa presa, prerrogativa do art. 7º, III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), independentemente de horário de visita.
- Requerimento formal ao juízo da execução, quando o canal administrativo não responde. O Estado tem o dever de saber onde estão as pessoas sob sua custódia, e a omissão dessa informação pode ser questionada judicialmente.
- Comunicação com a pessoa presa por escrito, garantida pelo art. 41 da LEP entre os direitos do preso.
Sinais de que já passou da hora
Não é preciso esperar o caso “complicar” para buscar orientação. Procure um advogado quando:
- Os canais oficiais não retornam ou dão respostas contraditórias;
- A pessoa foi transferida sem aviso ou não aparece em nenhum sistema;
- Você precisa confirmar a situação processual (se há alvará de soltura, cálculo de pena, benefícios);
- É necessário acompanhar a execução penal de perto.
O trabalho do advogado aqui é advocacia: diligência junto aos órgãos, apuração documentada, requerimento pela via oficial e, quando contratada, a entrevista reservada com a pessoa presa. É um serviço técnico, respeitoso com a angústia da família e conduzido dentro das prerrogativas legais.
Checklist rápido — localizar preso em Rondônia
- Reúna os dados: nome completo, data de nascimento, nome da mãe, CPF/RG, número do processo ou mandado.
- Acione a SEJUS-RO — (69) 3212-8700 — e a Ouvidoria (Fala.BR /
ouvidorias.gov.br), com protocolo por escrito. - Consulte o BNMP do CNJ (
portalbnmp.cnj.jus.br) por nome — confirma o mandado e o juízo. - Se foi preso há poucas horas, verifique a delegacia e a audiência de custódia (até 24h).
- Peça ao advogado para consultar o SEEU, solicitar credencial no SIPE e requerer informação ao juízo.
- Não confie em sites que cobram para “achar preso”: os canais oficiais são gratuitos.
A informação sobre onde está o seu familiar é um direito, não um favor. Em Rondônia, ela não vem por um botão de busca — vem pelos canais certos, na ordem certa. Se os caminhos oficiais travarem, um advogado faz essa apuração pela via legal e devolve à família uma resposta segura e documentada.
Fontes oficiais consultadas
Todos os endereços abaixo são oficiais (domínios .gov.br e .jus.br) e foram abertos e conferidos em 3 de agosto de 2026. Se algum deles mudar, o que vale é a página oficial, não este guia.
- sipe.sejus.ro.gov.br — SIPE, Sistema de Informação Penitenciária da SEJUS-RO (tela de autenticação; sem consulta pública por nome).
- sipe.sejus.ro.gov.br/solicitaracesso — formulário de solicitação de acesso ao SIPE (campos conferidos).
- sipe.sejus.ro.gov.br/termodeuso — termo de uso do SIPE (definições de usuário, visitante, conteúdo público e área restrita).
- rondonia.ro.gov.br/sejus — portal da Secretaria de Estado de Justiça (sede, horário de atendimento, links de Ouvidoria, Transparência e e-SIC).
- rondonia.ro.gov.br/ouvidoria — Ouvidoria-Geral do Estado de Rondônia (canal de registro de manifestação).
- esic.cge.ro.gov.br — e-SIC de Rondônia, para pedido de acesso à informação.
- portalbnmp.cnj.jus.br — consulta pública do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
- cnj.jus.br — BNMP 3.0 — página institucional do CNJ sobre o sistema e sua consulta pública (Resolução CNJ 417/2021).
- seeu.pje.jus.br — Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Resolução CNJ 223/2016).
Base legal citada: Lei 7.210/84 (LEP), arts. 41 e 86; Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 7º, III.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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