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Para localizar uma pessoa presa no Rio de Janeiro, o caminho oficial é o serviço Localizar um Preso da SEPPEN-RJ — a Secretaria de Estado de Polícia Penal, antiga SEAP-RJ: você acessa o formulário público em visitanteseap.detran.rj.gov.br, informa seus dados e o nome completo do preso, e o sistema retorna em qual unidade ele está recolhido. Quando essa consulta não basta — prisão muito recente, “não consta”, transferência sem aviso —, o caminho é a Ouvidoria do órgão, o BNMP do CNJ e o pedido de informação feito por advogado pela via oficial.
Este guia explica, passo a passo de verdade, como usar a consulta da SEPPEN-RJ, o que ela mostra, o que ela não mostra e o que fazer quando o nome do seu familiar simplesmente não aparece.
SEAP ou SEPPEN? O nome mudou, o sistema é o mesmo
Muita gente pesquisa por “SEAP RJ localizar preso” e se confunde ao ver a sigla nova. Vale esclarecer: a antiga Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ) passou a se chamar Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN-RJ). É o mesmo órgão responsável pelo sistema prisional do estado, agora com outro nome. A página oficial fica em rj.gov.br/policiapenalrj.
Na prática, os endereços eletrônicos de consulta ainda carregam a sigla antiga (visitanteseap), e documentos oficiais usam os dois nomes. Então, se você busca pela SEAP, está no lugar certo — apenas saiba que o órgão hoje é a SEPPEN-RJ.
O que é o sistema e de quem ele é
A SEPPEN-RJ é uma secretaria do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Não é órgão federal, não é do Conselho Nacional de Justiça, não é polícia civil nem polícia militar. É ela que administra as unidades prisionais do estado — e, por isso, é a única fonte capaz de dizer em qual unidade uma pessoa está recolhida hoje.
O órgão nasceu como Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelo Decreto nº 32.621, de 1º de janeiro de 2003, e teve a estrutura organizacional básica alterada e consolidada pelo Decreto nº 49.689, de 25 de junho de 2025, conforme a página institucional da própria secretaria em rj.gov.br/policiapenalrj/institucional.
A relação das unidades é publicada pela secretaria em Unidades Prisionais — vale guardar o link para conferir o nome completo da unidade que a consulta devolver.
”Antes chamado SEAP”: qual foi a norma que mudou o nome
A troca de nome não foi apelido de imprensa nem uso informal. A nomenclatura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) foi alterada pelo Decreto nº 50.244, de 23 de março de 2026, passando o órgão a se denominar Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN).
Essa é a base normativa da mudança, e ela está registrada também fora do Executivo estadual: a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reproduz a informação ao listar os canais do órgão para os juízos, na página Endereços Eletrônicos da SEAP, com a ressalva expressa de que a sigla foi alterada pelo decreto e o órgão passou a se chamar SEPPEN.
O que isso significa para quem procura um familiar: você vai encontrar os dois nomes ao mesmo tempo — SEAP em ofícios antigos, em placas, em endereços de e-mail institucionais e no próprio endereço do site de consulta; SEPPEN nos atos novos e nas resoluções recentes. São o mesmo órgão. Não existem duas instituições, não existem duas consultas para fazer e não há um “sistema novo” escondido em algum lugar.
Por que a consulta fica num endereço do Detran
Ponto que confunde muita gente: o formulário de localização não fica no portal da secretaria em rj.gov.br, e sim em visitanteseap.detran.rj.gov.br — um endereço do Detran-RJ, com a sigla antiga no meio da URL. É o mesmo ambiente que trata do cadastro de visitante, herdado da época da SEAP e mantido depois da mudança de nome.
Parece errado, mas é o endereço oficial em funcionamento. Não procure um portal “seppen” equivalente: o serviço continua onde sempre esteve.
O serviço “Localizar um Preso”, passo a passo
O diferencial da consulta do Rio de Janeiro é que ela não exige login nem senha gov.br. É um formulário aberto, pensado justamente para a família que precisa saber, com urgência, onde a pessoa está.
O endereço oficial, conferido em 3 de agosto de 2026
O formulário fica em:
visitanteseap.detran.rj.gov.br/VisitanteSeap/localizarpreso.html
Endereço acessado e no ar em 3 de agosto de 2026, sem exigência de cadastro, login ou senha. Três detalhes que evitam perda de tempo:
- O caminho termina em
.html. A variante.htm, que circula em listas antigas e em cópias de terceiros, responde erro 404 — se você caiu numa página de erro, é provavelmente isso. - A porta de entrada do sistema é
visitanteseap.detran.rj.gov.br/VisitanteSeap/, de onde o menu leva ao item “Localizar um Preso”. É o mesmo ambiente do cadastro de carteira de visitante. - O título que aparece na tela é “Como localizar um preso na SEPPENRJ?” — a sigla nova, no endereço antigo. Você está no lugar certo.
Veja como usar:
- Acesse
visitanteseap.detran.rj.gov.bre localize a aba ou o link “Localizar um Preso”. - Preencha a seção Dados do Requerente (a pessoa que está consultando):
- Qualificação com o Interno — o vínculo (parentesco) que você tem com o preso;
- RG do Requerente;
- Nome do Requerente;
- Data de Nascimento do Requerente.
- Preencha a seção Dados do Interno (a pessoa presa):
- Nome do Interno (nome completo, sem abreviar);
- Nome do Pai do Interno;
- Nome da Mãe do Interno;
- Data de Nascimento do Interno.
- Clique em CONSULTAR.
Se os dados baterem com o cadastro, o sistema informa em qual unidade prisional a pessoa está recolhida. A partir daí, você consegue seguir para o cadastro de visitante e o agendamento da visita — assunto que detalhamos no guia sobre cadastro e carteirinha de visitante.
Um cuidado importante: preencha o nome completo exatamente como consta nos documentos, incluindo a filiação. A busca por nome é sensível a abreviações e erros de grafia. Um “Joao” sem acento, um sobrenome trocado ou a mãe grafada de forma diferente da que está no cadastro podem fazer a consulta voltar vazia mesmo com a pessoa presa.
O que cada resultado significa
O formulário devolve pouca coisa — e é justamente por devolver pouco que o resultado costuma ser mal interpretado, para mais ou para menos. Na prática há três desfechos, e cada um pede uma leitura diferente.
Resultado 1: apareceu a unidade prisional
É o desfecho que a família procura. Leia o retorno como “onde a pessoa está hoje, segundo o cadastro do sistema penitenciário” — e nada além disso. Ele não informa a situação processual, não distingue prisão provisória de condenação definitiva, não traz regime, pena, data de progressão nem eventual alvará já expedido.
Anote o nome exato da unidade, porque é ele que determina o dia e o horário da visita: a secretaria publica o Cronograma de Visitação e Entrega de Custódia mês a mês, separado por superintendência (capital e interior), com a ressalva de que está sujeito a alteração.
Resultado 2: não retornou ninguém
Um retorno vazio significa “não há registro que bata exatamente com esses dados”. Não significa “essa pessoa não está presa”.
A busca cruza quatro informações — nome do interno, nome do pai, nome da mãe e data de nascimento. Basta uma delas divergir do que foi digitado no cadastro da unidade (um acento, um sobrenome de casada, uma data invertida, a filiação registrada só pela mãe) para o resultado vir vazio com a pessoa recolhida a poucos quilômetros dali. É o desfecho mais comum e o menos conclusivo dos três — a seção seguinte trata inteiramente dele.
Resultado 3: o sistema não respondeu ou a página deu erro
Indisponibilidade é problema técnico, não é informação sobre a pessoa. Aqui não há nada a interpretar: tente em outro horário e, se o erro persistir, siga pelos canais oficiais listados adiante. Instabilidade de sistema nunca deve ser lida como resposta negativa.
Nenhum dos três resultados é documento
Vale registrar um limite que costuma pegar as famílias de surpresa: a tela da consulta é informativa. Ela não é certidão, não vem assinada, não tem validade formal e não substitui a informação prestada oficialmente pela unidade ou pelo juízo — o que faz diferença quando alguém precisa comprovar onde a pessoa está, e não apenas saber.
O que a consulta mostra — e o que ela não mostra
A consulta da SEPPEN-RJ foi feita para responder a uma pergunta específica: em qual unidade a pessoa está. É valiosa por isso, mas tem limites que você precisa conhecer para não tirar conclusões erradas.
O que ela costuma mostrar: a unidade prisional em que o interno está recolhido, permitindo à família dar os próximos passos (cadastro, visita, envio de itens autorizados).
O que ela não mostra:
- Recém-presos podem não aparecer. Entre a prisão e o registro no sistema há um intervalo. Nas primeiras 24 a 48 horas, é comum a pessoa ainda estar em delegacia ou em trânsito, sem cadastro na unidade — e, por isso, invisível na consulta.
- “Não consta” não prova nada. Um retorno vazio pode significar apenas erro de grafia, cadastro atrasado ou dado de filiação divergente. Não significa, por si só, que a pessoa não está presa no estado.
- Situação processual. A consulta localiza a unidade; ela não é a fonte para acompanhar a pena, a progressão de regime ou pedidos em andamento. Isso corre no processo de execução.
Se a pessoa foi presa há pouco e você quer entender o que fazer nesse momento crítico, vale ler o guia sobre as primeiras 48 horas depois de um familiar preso.
O que fazer quando o preso não aparece
Quando a consulta da SEPPEN-RJ volta vazia, não pare por aí. Existem outros caminhos oficiais.
1. Confira os dados e tente de novo
Antes de qualquer coisa, revise o preenchimento: nome completo sem abreviação, acentos corretos, filiação exata, data de nascimento certa. Depois, se a prisão foi muito recente, aguarde 24 a 48 horas e repita a consulta — o cadastro pode ainda estar sendo processado.
2. Prisão de horas atrás: a custódia ainda pode não ser da SEPPEN
Esta é a causa mais frequente do “não consta” e quase ninguém a conhece. Logo depois da prisão, a pessoa costuma ficar sob custódia da polícia — em delegacia, na unidade de custódia ou em trânsito para a audiência de custódia — e ainda não foi recebida por uma unidade prisional. Enquanto isso não acontece, não há cadastro para o formulário da SEPPEN encontrar. O sistema não está errado: a pessoa simplesmente ainda não entrou nele.
Nessa janela, o caminho é outro: descobrir em qual delegacia a prisão foi registrada e qual o número do procedimento. Se a prisão foi há pouco, o guia sobre as primeiras 48 horas depois de um familiar preso descreve a sequência inteira. Repetir a consulta da SEPPEN depois de 24 a 48 horas costuma resolver por si só.
3. Homônimo e nome comum: o erro que engana nos dois sentidos
Nome comum atrapalha duas vezes. Pode devolver outra pessoa com nome igual ou parecido — e a família comemora, ou se desespera, pelo motivo errado. E pode devolver vazio porque o cadastro registrou o nome de forma ligeiramente diferente.
É exatamente para reduzir isso que o formulário exige filiação e data de nascimento, e não só o nome: os três dados juntos individualizam a pessoa. Antes de aceitar qualquer resultado como certo, confira se a filiação e a data de nascimento retornadas são as do seu familiar. Se você não tem certeza da grafia exata que consta nos documentos dele, tire essa dúvida antes — é o dado que mais derruba a consulta.
4. Transferência sem aviso: sumiu da unidade conhecida
Outra situação frequente é a pessoa ser transferida sem que a família seja avisada: ela deixa de aparecer na unidade em que estava e, se a nova entrada ainda não foi processada, a consulta pode ficar desatualizada por algum tempo. Nesse caso a informação existe, só não está visível ainda.
Aqui a consulta repetida ao longo de alguns dias costuma resolver; quando não resolve, valem a Ouvidoria e a via judicial descritas abaixo. O procedimento para pedir e rastrear transferências está no guia sobre como pedir transferência de presídio.
5. Procure a Ouvidoria — a da SEPPEN e a do Estado
A SEPPEN-RJ mantém Ouvidoria própria, que pode ser acionada quando o sistema online não resolve. Segundo a página oficial da secretaria em rj.gov.br/policiapenalrj/ouvidoria, o atendimento é:
- Endereço: Praça Cristiano Otoni, s/n, 5º andar, sala 510 — Centro, Rio de Janeiro (RJ)
- Telefones: (21) 2272-7256 e (21) 2272-7257
- Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Existe ainda a Ouvidoria Geral do Estado (OuveRJ), vinculada à Controladoria Geral do Estado, para registrar manifestação formal — pedido de informação, reclamação ou denúncia — com número de protocolo e acompanhamento. O registro é feito em rj.gov.br/ouverj, na opção “Nova Manifestação”.
Em qualquer dos dois, tenha em mãos nome completo, filiação, data de nascimento e, se souber, o número do processo ou do boletim de ocorrência. Protocolo por escrito vale mais do que telefonema: ele gera número, prazo e resposta rastreável.
6. Consulte o BNMP, do CNJ (base nacional)
O BNMP, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, é uma base pública e nacional — hoje na versão 3.0, alimentada diretamente pelos tribunais. Ele não diz em qual presídio a pessoa está, mas informa se existe mandado de prisão formalizado e indica o juízo responsável, o que ajuda a confirmar que a prisão ocorreu e a saber a quem se dirigir.
A consulta pública é feita em portalbnmp.cnj.jus.br, sem cadastro prévio, e alcança os mandados válidos e pendentes de cumprimento. O CNJ permite gerar uma certidão do resultado, com data e hora — o único documento formal que a família consegue sozinha nessa fase. Vale a mesma cautela do homônimo: confira a filiação antes de concluir qualquer coisa.
7. O advogado consulta pela via oficial
Advogado constituído tem acesso a canais que a família não tem. Pela procuração, ele identifica o processo de execução no SEEU — Sistema Eletrônico de Execução Unificado (seeu.pje.jus.br), onde constam as movimentações e a unidade atual, e pode acessar o sistema penitenciário estadual por meio dos convênios da OAB. Quando nem isso localiza a pessoa, o caminho é requerer a informação diretamente ao juízo — e, em caso de urgência, impetrar habeas corpus para que o Estado informe onde a pessoa sob sua custódia está recolhida.
Localizar é o primeiro passo — não o único
Encontrar a unidade resolve a angústia imediata, mas costuma ser só o começo. Depois vêm o cadastro de visitante, o acompanhamento da execução e, muitas vezes, a dúvida se a pessoa foi ou não solta por alvará. Cada uma dessas etapas tem regra própria e prazo próprio.
Para uma visão nacional — os canais oficiais de consulta de todos os estados, além do RJ —, reunimos tudo na ferramenta de canais oficiais para localizar preso em cada estado, e o passo a passo geral no guia como localizar preso: em qual presídio está.
Quando procurar um advogado
Nem toda busca precisa de advogado. Se a consulta da SEPPEN-RJ retorna a unidade, você já tem o essencial para seguir sozinho.
Quando você não precisa contratar ninguém
Se o formulário devolveu a unidade, os próximos passos são administrativos e a própria família resolve: cadastro de visitante, cronograma de visita, entrega de itens autorizados. Nada disso exige advogado. O mesmo vale para a consulta do BNMP, que é pública, gratuita e aberta a qualquer pessoa.
Se a dificuldade for financeira, o atendimento gratuito é da Defensoria Pública, e não deste ou de qualquer outro escritório particular — reunimos numa página só quem tem direito e como procurar, em Defensoria Pública.
Quando o caso passa a exigir trabalho técnico
O advogado se torna necessário quando a informação não vem pela via pública: o nome não consta depois de dias, a pessoa foi transferida sem rastro, o cadastro parece errado, ou há urgência e ninguém no sistema dá uma resposta clara. Nesses casos, o trabalho é técnico — apuração documentada nas bases oficiais (BNMP, SEEU, sistema penitenciário), pedido formal de informação ao juízo e, se preciso, medida judicial para que o Estado se manifeste.
Vale dizer com franqueza o que muda: o advogado não tem um atalho secreto no sistema da SEPPEN. O que ele tem é acesso aos autos como procurador constituído, legitimidade para protocolar pedido de informação com prazo de resposta e a possibilidade de levar o caso ao juiz quando a via administrativa não responde.
O que só o advogado alcança
Há um ponto que a família não consegue sozinha: a entrevista reservada com a pessoa presa, garantida pelo art. 7º, III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). É o direito de conversar com o custodiado com privacidade, sem intermediários — muitas vezes a primeira notícia concreta que a família tem sobre como o familiar realmente está.
O escritório SMARGIASSI Advogado atua em execução penal e apuração de paradeiro de pessoas presas, com relatório documentado. Se a consulta oficial não bastou, é possível pedir que essa busca seja feita por um advogado, pela via correta.
Fontes oficiais consultadas
Todas as informações normativas e os endereços eletrônicos acima foram conferidos em 3 de agosto de 2026:
- Formulário “Localizar um Preso” — visitanteseap.detran.rj.gov.br/VisitanteSeap/localizarpreso.html (SEPPEN-RJ / Detran-RJ)
- Mudança de nome pelo Decreto nº 50.244, de 23/03/2026 — Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, Endereços Eletrônicos da SEAP
- Institucional da secretaria (Decreto nº 32.621/2003 e Decreto nº 49.689/2025) — rj.gov.br/policiapenalrj/institucional
- Ouvidoria da SEPPEN-RJ — rj.gov.br/policiapenalrj/ouvidoria
- Ouvidoria Geral do Estado (OuveRJ) — rj.gov.br/ouverj
- Unidades prisionais e cronograma de visitação — Unidades Prisionais e Cronograma de Visitação e Entrega de Custódia
- BNMP (CNJ) — portalbnmp.cnj.jus.br · SEEU (CNJ) — seeu.pje.jus.br
Endereços de sistemas públicos mudam. Se algum link acima não abrir, o ponto de partida seguro é o portal da secretaria em rj.gov.br/policiapenalrj.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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