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Advogado Tributarista: O Que Faz e Quando Contratar
Direito Tributário

Advogado Tributarista: O Que Faz e Quando Contratar

· 13 min de leitura · Atualizado em agosto de 2026

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

O advogado tributarista atua em duas frentes: consultiva (diagnóstico fiscal, planejamento tributário lícito) e contenciosa (defesa em auto de infração, execução fiscal, protesto de dívida ativa). Vale contratar ao recebê-los, ou antes, preventivamente. A contratação pode ser feita à distância, por procuração eletrônica, em qualquer cidade do Brasil.

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Auto de infração na caixa de entrada. Citação de execução fiscal. Certidão de dívida ativa protestada em cartório. Ou, com mais sorte, nenhum problema ainda — só a suspeita de que a empresa paga tributo a mais do que deveria. Em qualquer desses cenários, a pergunta é a mesma: o que faz exatamente um advogado tributarista, e este é o momento de contratar um?

Este guia responde às duas perguntas: o que esse profissional faz, e como decidir quando (e como) contratá-lo — inclusive à distância, de qualquer cidade do Brasil.

O que faz um advogado tributarista

A atuação do advogado tributarista se divide em duas frentes que se complementam.

Frente consultiva

É o trabalho preventivo, antes de existir cobrança ou autuação:

  • Diagnóstico fiscal: análise da situação tributária da empresa ou da pessoa física — regime de tributação, obrigações acessórias em dia, créditos não aproveitados, riscos de autuação.
  • Planejamento tributário (elisão fiscal): reorganização lícita da estrutura do negócio para reduzir a carga tributária dentro da lei. A elisão ocorre antes do fato gerador, por meios legítimos, com propósito negocial verificável — o oposto da evasão, que é fraude ou simulação.
  • Revisão de enquadramento de regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a escolha errada custa caro ano após ano.
  • Consultoria contínua: pareceres, análise de impacto de novas normas, orientação sobre obrigações acessórias.

Frente contenciosa

É a defesa do contribuinte quando o problema já chegou:

  • Auto de infração: impugnação na esfera administrativa (Delegacia de Julgamento, CARF, Conselho de Contribuintes estadual ou órgão municipal), dentro do prazo — que costuma ser curto e não se prorroga.
  • Execução fiscal: embargos à execução ou exceção de pré-executividade, quando a dívida já foi inscrita e cobrada judicialmente. Veja o guia completo em execução fiscal: como se defender.
  • Protesto de dívida ativa (CDA): pedido de cancelamento ou sustação do protesto, quando cabível. Veja protesto de dívida ativa: como cancelar.
  • Ações judiciais: mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, repetição de indébito — a via judicial cabível para cada situação.

Quando contratar um advogado tributarista

Estas são as situações concretas em que a contratação deixa de ser opcional:

  • Recebeu execução fiscal ou citação judicial: o prazo para reagir corre a partir da citação. Defesa tardia perde opções.
  • Certidão de dívida ativa protestada: o protesto tem efeitos práticos imediatos (restrição de crédito, nome em cartório) e prazo próprio para contestação.
  • Recebeu auto de infração: os prazos de impugnação administrativa são curtos e improrrogáveis — variam por ente federativo, e conferir a legislação aplicável é o primeiro passo da defesa.
  • Quer pagar menos tributo, mas dentro da lei: revisão de regime, aproveitamento de créditos não usados, reestruturação societária lícita. Isso é planejamento, não é sonegação.
  • Sucessão empresarial ou patrimonial: transmissão de patrimônio e participações societárias tem impacto tributário que vale planejar antes, não depois.
  • Mudança de legislação: a reforma tributária e outras alterações relevantes criam janelas de decisão — regime de transição, opções de enquadramento — que têm prazo.

A atuação preventiva, antes de qualquer autuação, é sempre a mais eficiente. Mas mesmo depois de o problema existir, ainda há o que fazer — e quanto antes, mais alternativas.

Como funciona a contratação à distância

Uma dúvida comum é se é preciso um escritório na mesma cidade. Não é. O advogado inscrito na OAB atua em todo o território nacional (art. 7º, I, da Lei 8.906/94), e o contencioso tributário — administrativo e judicial — hoje tramita majoritariamente em meio eletrônico.

Na prática, a contratação à distância segue três passos:

  1. Conversa inicial: por telefone ou videochamada, para entender a situação — o tipo de cobrança ou autuação, os documentos envolvidos, os prazos em curso.
  2. Envio de documentos: digitalizados (auto de infração, CDA, citação, contrato social, procurações anteriores), para análise técnica do caso.
  3. Procuração eletrônica: assinada digitalmente, sem necessidade de reconhecimento de firma presencial, o que já é aceito pelos tribunais e órgãos administrativos.

Depois disso, o acompanhamento do processo segue por sistemas eletrônicos (PJe, e-CAC, SEI e equivalentes estaduais e municipais) e reuniões remotas, sempre que necessário.

Como escolher um advogado tributarista

Alguns critérios objetivos ajudam a diferenciar profissionais:

  • OAB ativa: verificação simples, disponível no site do Conselho Federal, e o primeiro filtro.
  • Atuação real em Direito Tributário: histórico concreto de casos na área, não apenas menção genérica entre dezenas de outras especialidades.
  • Método de diagnóstico, não tese pronta: desconfie de quem oferece a mesma “tese” para qualquer situação antes mesmo de examinar os documentos do seu caso. Cada situação fiscal é diferente, e o diagnóstico precisa vir primeiro.
  • Transparência sobre limites: nenhum advogado sério promete “zerar tributos” ou garante economia antes de examinar o caso. O planejamento lícito gera economia real, mas dentro do que a lei permite — e o resultado de cada contencioso depende dos fatos e da posição dos tribunais.

A equipe

O escritório SMARGIASSI Advogado reúne dois tributaristas com formação e trajetória complementares.

Dr. Edelcio Smargiassi (OAB/MG 154.574) é Auditor Fiscal Aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) — experiência que combina a vivência prática de quem fiscalizou com a formação acadêmica de mais alto nível.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) integra a equipe na atuação tributária e cível do escritório. Juntos, atendem clientes em todo o Brasil, presencial ou remotamente.

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Conclusão

O advogado tributarista atua nas duas pontas: evitando o problema, com diagnóstico e planejamento lícito, e resolvendo o problema, quando ele já chegou, na esfera administrativa ou judicial. A contratação não exige proximidade geográfica — o processo tributário roda em meio eletrônico, e a procuração pode ser assinada à distância, de qualquer cidade do país. O que importa, na escolha do profissional, é OAB ativa, atuação real na área e um método que comece pelo diagnóstico do seu caso específico, não por uma tese pronta.

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Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.

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