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O IPTU de Belo Horizonte é lançado uma vez por ano pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), e a maior parte das dúvidas que chegam ao escritório não é jurídica: é sobre onde pegar a guia, como dividir o valor e o que fazer quando um ano ficou para trás e virou “dívida ativa”. Este guia responde a isso com o caminho oficial da PBH, passo a passo, e só depois entra na parte que exige advogado — a prescrição, o protesto indevido e a execução fiscal.
Ele serve para quem perdeu a guia do ano, para quem quer parcelar o IPTU atrasado, para quem descobriu débitos antigos no índice cadastral do imóvel que comprou e para quem recebeu intimação de cartório ou citação da Justiça. Conferido nas fontes oficiais em 4 de setembro de 2026.
O que é o IPTU de BH e como a Prefeitura cobra
O imposto é de competência municipal (art. 156, I, da Constituição) e, em Belo Horizonte, está na Lei 5.641/1989 e no regulamento do lançamento, o Decreto 17.037/2018. Ele é lançado de ofício: a Prefeitura calcula o valor venal do imóvel, aplica as alíquotas e notifica o contribuinte pela guia enviada ao endereço do Cadastro Imobiliário — o que, pela Súmula 397 do STJ, já vale como notificação do lançamento.
A alíquota não é única. A Tabela III da Lei 5.641/1989 funciona em cascata, por faixas de valor venal, e o imposto é a soma do que se apura em cada faixa. Para 2026, com os limites atualizados pela PBH:
| Ocupação | Faixas de valor venal (2026) | Alíquotas |
|---|---|---|
| Residencial | de até R$ 170.008,00 a acima de R$ 2.125.161,00 (7 faixas) | 0,60% a 1,00% |
| Não residencial | de até R$ 63.747,00 a acima de R$ 2.125.161,00 (5 faixas) | 1,20% a 1,60% |
| Lote/terreno não edificado | de até R$ 84.999,00 a acima de R$ 2.125.161,00 (5 faixas) | 1,00% a 3,00% |
Junto com o imposto vêm a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR, em 2026 R$ 453,40 ou R$ 906,80 por economia, conforme a frequência da coleta), a Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (R$ 203,55 por aparelho) e, para imóveis sem contrato de energia, a CCIP (R$ 278,17). Os valores estão na Portaria SMFA 89/2025. Em 2026 não houve aumento real: o reajuste foi o IPCA-E de 4,41%.
Dois esclarecimentos que evitam pedido errado. O IPTU é obrigação que acompanha o imóvel (art. 130 do CTN): quem compra responde pelos exercícios anteriores, salvo prova de quitação no título — por isso a Prefeitura mantém o serviço de alteração de titularidade e a Certidão Negativa de IPTU por índice cadastral. E a revisão do lançamento do ano tem janela própria: para o IPTU 2026, os pedidos de revisão foram recebidos de 5 de janeiro a 4 de fevereiro, pela internet, no serviço IPTU – Revisão.
Caminho oficial, passo a passo
Tudo o que segue é autosserviço. A PBH deixou de emitir guias de IPTU — do exercício ou de anos anteriores — no BH Resolve, e o atendimento presencial só existe com agendamento e para situações específicas (titular idoso, tutelado ou curatelado, sistema fora do ar ou declaração de que não dispõe de meios eletrônicos).
1. Emitir a guia ou a 2ª via do IPTU do ano
- Abra o serviço Guias – IPTU – Emissão no Portal de Serviços da PBH. É o mesmo caminho da página www.pbh.gov.br/iptu.
- Informe o índice cadastral do imóvel. Ele está impresso na guia anterior; se você não tem nenhuma, use o serviço Consulta de número do índice cadastral.
- Escolha a parcela e imprima o DRAM (Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal), que tem código de barras e QR code Pix. Pague em qualquer banco da rede credenciada.
Alternativas com o mesmo resultado: o aplicativo PBH (Android e iOS), as agências dos Correios (mediante taxa de expediente) e a caixa postal do DECORT-BH, o domicílio eletrônico do contribuinte, que envia alerta mensal com a guia. Desde 2026 a PBH não envia mais pelos Correios as guias das parcelas — só a primeira guia, em janeiro.
2. Parcelar o IPTU do exercício (até 11 vezes)
Aqui não há pedido nem análise: o parcelamento do ano é de ofício, já vem no lançamento. Pela Portaria SMFA 89/2025, para o IPTU 2026:
| Opção | Regra |
|---|---|
| À vista com desconto | 7% de desconto pagando até 30/01/2026, sobre o valor integral ou antecipando ao menos duas parcelas |
| Cota única sem desconto | vencimento em 15/02/2026 |
| Parcelado | até 11 parcelas mensais, a primeira em 15/02/2026 e as demais no dia 15 de cada mês (ou no dia útil bancário seguinte) |
Quem não pagou até janeiro simplesmente emite a guia mensal pelo serviço acima. Não existe “parcelar o IPTU do ano em mais vezes”: a Lei 10.082/2011 (art. 2º, parágrafo único, II) veda o parcelamento do IPTU no mesmo exercício a que se refere o lançamento, salvo se o débito for inscrito em dívida ativa no curso do ano, no interesse da Fazenda. A pergunta “posso parcelar o IPTU deste ano em 60 vezes?” tem resposta oficial: não — a própria página da Dívida Ativa diz “não é possível parcelamento do ano em exercício”.
3. IPTU atrasado de anos anteriores: guia e parcelamento na dívida ativa
O IPTU de anos anteriores não pago é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado pela SMFA. A guia e o parcelamento saem do SISDRAM, o sistema unificado de emissão de DRAM, acessível também pelo serviço Guias – Dívida Ativa (é o botão “Emitir guia – anos anteriores” da página do IPTU).
- Entre no SISDRAM. Há dois modos: acesso identificado pelo gov.br, que mostra todos os débitos, imóveis e empresas do seu CPF; e acesso não identificado, que só exige o índice cadastral e não mostra dados protegidos por sigilo fiscal.
- Selecione “Guias – Dívida Ativa” e informe o índice cadastral do imóvel (para IPTU e ITBI o identificador é sempre o índice cadastral, não o CPF).
- O sistema lista os lançamentos inscritos. Marque um, vários ou todos.
- Para cada tipo de guia, escolha à vista (o DRAM já aplica o desconto de 15% previsto para créditos tributários) ou a quantidade de parcelas e clique em “Emitir DRAM”.
- O DRAM da entrada vence 15 dias após a emissão, limitado ao último dia do mês. O parcelamento só se confirma com o pagamento dessa primeira guia; o número do parcelamento fica no campo “Demonstrativo de cálculo”.
- As demais parcelas vencem todo mês no mesmo dia do pagamento da entrada. Elas não chegam pelo correio: reemita no SISDRAM em “Parcelamento existente”, cadastre o e-mail no acesso identificado ou use o débito automático (o código de cadastramento aparece na primeira guia do parcelamento; nem todo banco tem convênio — a lista está em bancos credenciados).
As regras do parcelamento de dívida ativa estão na Lei 10.082/2011 e no Decreto 16.809/2017, resumidas na página oficial da Dívida Ativa:
| Regra | Dívida ativa da PBH |
|---|---|
| Parcelamento ordinário | até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas |
| Parcelamento extraordinário | de 61 a 180 parcelas, só para débitos não ajuizados, com aprovação de comissão e depósito inicial de 9% a 21% do crédito, conforme o número de parcelas |
| Parcela mínima | R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 200,00 (pessoa jurídica) |
| Desconto à vista | 15% para créditos tributários |
| Descontos no parcelado | 10% com débito automático em conta ou 10% na antecipação de parcelas (não cumulativos entre si) |
| Bônus de adimplência | abatimento de 1 parcela a cada 12 pagas em sequência, creditado nas últimas |
| Reparcelamento | possível, com depósito de 5% do saldo no primeiro e 10% nos seguintes |
| Cancelamento | atraso superior a 60 dias em qualquer parcela, ou desistência do débito automático; parcelamento cancelado não é reativado — faz-se um novo |
| Parcelas fixas? | Não: o saldo é corrigido pela Selic mensalmente |
Duas limitações que o sistema impõe: não se misturam no mesmo parcelamento créditos inscritos com não inscritos, nem ajuizados com não ajuizados. Débitos já em execução fiscal também podem ser parcelados pelo mesmo portal, conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa em suas perguntas frequentes — com as consequências processuais tratadas adiante.
4. Consultar o que existe antes de pagar
Antes de emitir qualquer guia, tire o Extrato de Débitos no SISDRAM e, se precisar dos dados históricos do imóvel (valor venal, área, exercícios desde 1990), a Certidão Tributária Imobiliária por Exercício. A Certidão Negativa de Débitos é gratuita, vale 30 dias e leva até 3 dias úteis para refletir um pagamento. O extrato é o que mostra, exercício por exercício, o que é recente e o que pode estar prescrito.
Prazos, multa e juros
A PBH publica as regras na própria página do IPTU, e são estas:
No exercício (antes da inscrição em dívida ativa) — art. 8º da Lei 7.378/1997: a multa moratória, conforme a PBH divulga, é de 1% se o pagamento ocorre em até 10 dias do vencimento, 3% entre 11 e 30 dias e 5% depois de 30 dias. Sobre o atraso incidem os acréscimos do art. 13 da Lei 11.315/2021: Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que se paga.
Inscrito em dívida ativa — a inscrição acrescenta multa de 25% sobre o débito atualizado; havendo cobrança judicial, 30%. A Selic continua correndo do mesmo modo, e é por isso que as parcelas do parcelamento não são fixas.
Quando o débito vai para a dívida ativa — o Decreto 17.994/2022 determina que os créditos vencidos sejam encaminhados à inscrição em até 90 dias do vencimento (art. 12) e que a cobrança siga esta ordem (art. 17): vencido o prazo, inscrição; depois da inscrição, cobrança administrativa por 180 dias, inclusive por protesto da CDA; sem pagamento nesse período, remessa à PGM para execução fiscal. O mesmo decreto autoriza cobrar simultaneamente por protesto e execução.
Para um IPTU de 2024 não pago, portanto, a sequência realista é: multa de 5% mais Selic ainda em 2024; inscrição com 25%; protesto ao longo de 2025; execução fiscal com 30% e honorários a partir daí.
O que acontece se não pagar
Protesto da CDA em cartório
A PBH protesta IPTU. A base é o art. 1º, parágrafo único, da Lei federal 9.492/1997, que inclui as certidões de dívida ativa municipais entre os títulos protestáveis, e os arts. 22 a 26 do Decreto 17.994/2022, com convênio com o IEPTB/MG. A página oficial do protesto extrajudicial descreve as etapas:
- A Prefeitura envia a CDA ao cartório distribuidor e a emissão de guias na PBH fica bloqueada; o cartório intima o devedor para pagar à vista em 3 dias úteis.
- Pagando no cartório, o protesto não é lavrado. Não pagando, o protesto é registrado e a emissão da guia volta a ser liberada na PBH — aí o débito pode ser parcelado ou quitado normalmente.
- Quitado ou parcelado (com a entrada paga), a PBH comunica o cartório; o contribuinte ainda precisa pagar as custas e emolumentos no cartório para a baixa, que leva até 5 dias úteis. A guia de custas sai no serviço Guias – Protesto – custas e emolumentos cartoriais.
A relação de débitos protestados pode ser consultada no Dívida Ativa Online. Se o protesto saiu em nome do antigo proprietário, existe o serviço de alteração de titularidade para retirada. Um detalhe jurídico importante: desde a LC 208/2024, o protesto extrajudicial interrompe a prescrição (art. 174, § 1º, II, do CTN — LC 208/2024; renumerado pela LC 236/2026) — o que muda a conta de quem estava esperando o prazo correr.
Execução fiscal municipal
Não havendo pagamento, a CDA vai à Procuradoria-Geral do Município, que ajuíza a execução fiscal (Lei 6.830/1980). Na Comarca de Belo Horizonte, a competência é exclusiva da 1ª e da 2ª Varas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte — até 2023 chamadas Varas de Execução Fiscal Municipal — conforme a Resolução 811/2015 do Órgão Especial do TJMG, alterada pela Resolução 1032/2023.
Na execução a multa sobe a 30%, somam-se honorários e custas (a PGM só dispensa se o juiz deferir nos autos) e podem vir penhora do próprio imóvel, bloqueio bancário e leilão. A PGM esclarece o que o parcelamento faz e não faz nessa fase: ele suspende o processo no estado em que está (de forma automática, mas não imediata — até 30 dias), porém não libera penhora, bloqueio ou restrição; a liberação só vem com a quitação integral. Com leilão marcado, o comprovante do pagamento ou da entrada do parcelamento deve ser levado ao atendimento da PGM no BH Resolve ou ao canal da Procuradoria no Portal de Serviços, para pedido urgente de cancelamento; se faltarem menos de três dias, também ao escrivão da vara. Quem ainda não foi citado pode usar o verificador de protesto e dívida ativa para mapear a situação.
Prescrição: cinco anos
A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN). O regulamento de BH repete a regra: art. 18 do Decreto 17.994/2022. Para o IPTU, o STJ fixou no Tema 980 que o prazo começa no dia seguinte ao vencimento da exação — não na entrega do carnê — e que o parcelamento de ofício em 11 vezes não interrompe nada, porque o contribuinte não aderiu a ele. Interrompem a contagem (art. 174, § 1º, do CTN — parágrafo único renumerado pela LC 236/2026): o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o protesto extrajudicial da CDA ou judicial, qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora, o reconhecimento do débito pelo devedor e, desde a LC 236/2026, a instauração de mediação (inciso V) e a arbitragem tributária (inciso VI) — e o parcelamento requerido no SISDRAM é exatamente isso (o art. 12 do Decreto 16.809/2017 o define como confissão irrevogável, sujeita ao art. 174).
Três consequências práticas:
- Exercício com mais de cinco anos do vencimento, sem citação, sem protesto e sem parcelamento, está prescrito — inscrição em dívida ativa não interrompe nem suspende o prazo.
- Parcelar débito prescrito reconhece a dívida e recomeça a contagem. Antes de marcar “todos os lançamentos” no SISDRAM, separe os exercícios.
- Execução fiscal parada também prescreve (prescrição intercorrente, art. 40 da Lei 6.830/1980 e Tema 566 do STJ).
Como pedir o cancelamento em BH: a SMFA pode, de ofício, extinguir administrativamente o crédito prescrito (art. 20, I, do Decreto 17.994/2022), e o Portal de Serviços tem o serviço Dívida Ativa – Prescrição de débitos inscritos para o requerimento. Se o débito já está em execução, a prescrição se alega no processo, por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ) ou embargos. Monte a linha do tempo do seu caso na calculadora de prescrição tributária; a regra nacional, com as teses do STJ, está no guia sobre prescrição do IPTU em dívida ativa.
Isenção, remissão e restituição em Belo Horizonte
As isenções do IPTU de BH estão nos arts. 25 a 38 do Decreto 17.037/2018, com os valores de 2026 na Portaria SMFA 89/2025:
| Hipótese | Regra (2026) |
|---|---|
| Imóvel exclusivamente residencial de baixo valor | valor venal até R$ 92.935,87 (art. 25); não vale para vaga de garagem; padrão P1 ou P2 também é isento de TCR e TFAT |
| Programas habitacionais de interesse social (PPFHIS, inclusive Minha Casa Minha Vida) | renda familiar até 6 salários mínimos e valor venal até R$ 231.247,25; requerimento até 31 de outubro (art. 33) |
| Programa de Arrendamento Residencial (PAR) | valor venal até R$ 99.718,44 (art. 34) |
| Outras | imóvel em ZEIS ocupado por população de baixa renda, imóvel tombado bem conservado, templos e entidades assistenciais, ex-combatente da FEB, reserva particular ecológica, imóvel em desapropriação |
O que não existe no regulamento de BH, embora circule na internet: isenção por idade ou por aposentadoria. Não há artigo nesse sentido no Decreto 17.037/2018. A única vantagem do idoso é o direito a atendimento presencial agendado no BH Resolve.
Remissão (perdão) é outra coisa: o art. 39 do Decreto 17.037/2018 prevê a remissão, total ou parcial, do IPTU com fundamento na incapacidade econômica do sujeito passivo, que o requerente precisa comprovar, e ela alcança só o saldo existente na data do deferimento; a base legal é o art. 1º, I, da Lei municipal 5.763/1990, com o procedimento do Decreto 15.452/2014. A remissão por desastre natural tem regra própria no art. 40 do mesmo decreto (Lei 9.041/2005). O pedido se faz pelos serviços Perdão de débitos – IPTU – pessoa física e Remissão por prejuízo em desastre natural, com os documentos que cada serviço lista. Quem pagou a mais ou em duplicidade usa o serviço Restituição – IPTU.
Quando cabe defesa — e quando não cabe
Não cabe advogado — resolva no portal:
- Perdeu a guia do ano ou quer a 2ª via: serviço Guias – IPTU – Emissão.
- Quer dividir o IPTU do exercício: já está dividido em 11; basta emitir as parcelas. Ninguém consegue “mais parcelas” do ano corrente, porque a lei veda.
- Tem IPTU de 2022, 2023 ou 2024 em dívida ativa e a cobrança está certa: parcele no SISDRAM em até 60 vezes ou pague à vista com 15% de desconto.
- Foi protestado por dívida que deve: pague ou parcele na PBH e quite as custas no cartório.
- Discorda de área, padrão ou valor venal do ano: pedido de revisão dentro da janela (para 2026, 5/1 a 4/2), pela internet.
- Imóvel residencial abaixo de R$ 92.935,87 ou dentro de programa habitacional: pedido de isenção pelo serviço próprio.
- Comprou o imóvel e o cadastro ainda está no nome antigo: alteração de titularidade.
Cabe análise jurídica:
- Exercícios com mais de cinco anos do vencimento sendo cobrados, protestados ou executados — prescrição, que deve ser separada exercício a exercício antes de qualquer parcelamento.
- Execução fiscal já com citação, penhora do imóvel, bloqueio bancário ou leilão marcado: aí o parcelamento suspende mas não libera, e a defesa (exceção de pré-executividade, embargos) tem prazo.
- Execução parada há anos sem localização de bens: prescrição intercorrente.
- Protesto de débito já pago, prescrito, de imóvel que você vendeu ou de valor errado: cancelamento e, quando há dano, responsabilidade.
- Cobrança de exercícios posteriores à venda do imóvel, ou de imóvel que nunca foi seu: ilegitimidade passiva.
- Valor venal muito acima do mercado com revisão negada, ou lançamento com erro de área ou de padrão repetido por vários anos: revisão judicial e restituição do que foi pago a mais.
- Imóveis de empresa, holding ou espólio com muitos exercícios, mistura de débitos ajuizados e não ajuizados e necessidade de certidão para negócio: a estratégia de parcelamento e garantia muda o resultado.
Se o seu caso está na primeira lista, o portal resolve em minutos e não há por que pagar honorários. Se a cobrança veio de auto de infração, se há execução fiscal, protesto indevido ou dívida de empresa, aí é caso de análise — a área tributária do escritório faz o diagnóstico.
Veja também
- Tributário em Belo Horizonte — hub do IPTU e do ITBI da capital
- Direito Tributário — pilar da área
- ITBI de Belo Horizonte: quem paga e como calcular
- IPTU atrasado mais de 5 anos prescreve? — a regra nacional e as teses do STJ
- Protesto de CDA em Minas Gerais: como cancelar
- Dívida ativa de Minas Gerais: consulta, protesto e execução
- Execução fiscal estadual em MG: embargos, penhora e prescrição
- Taxa de incêndio em MG: quem paga, isenção e dívida
- Calculadora de prescrição tributária e calculadora de ITBI de BH
Fontes oficiais consultadas
- Prefeitura de Belo Horizonte — página IPTU (guias, parcelamento em 11 vezes, alíquotas 2026, multa e juros, legislação): https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu — conferido em 04/09/2026
- Prefeitura de Belo Horizonte — página Dívida Ativa (parcelamento ordinário e extraordinário, descontos, multa de 25%/30%, Selic, dúvidas frequentes): https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/divida-ativa — conferido em 04/09/2026
- Prefeitura de Belo Horizonte — Protesto extrajudicial de dívida (etapas, cartórios, legislação): https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/protesto-extrajudicial-de-divida — conferido em 04/09/2026
- Prefeitura de Belo Horizonte — Sistema de emissão de guias (SISDRAM): https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/sisdram — conferido em 04/09/2026
- Dívida Ativa Online — orientações de preenchimento: http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/instrucoes.xhtml — conferido em 04/09/2026
- Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte — perguntas frequentes (parcelamento de débito ajuizado, penhora, leilão): https://prefeitura.pbh.gov.br/procuradoria/perguntas-frequentes — conferido em 04/09/2026
- Portaria SMFA 89/2025 (vencimentos, parcelas, desconto de 7%, valores das taxas e limites de isenção do IPTU 2026): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1392 — conferido em 04/09/2026
- Decreto municipal 17.037/2018 (regulamento do IPTU; isenções nos arts. 25 a 38; remissão nos arts. 39 e 40): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=895 — conferido em 04/09/2026
- Decreto municipal 17.994/2022 (inscrição em dívida ativa, cobrança administrativa, protesto, prescrição e extinção de ofício): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1187 — conferido em 04/09/2026
- Lei municipal 10.082/2011 (parcelamento; vedação ao parcelamento do IPTU no exercício): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=572 — conferido em 04/09/2026
- Decreto municipal 16.809/2017 (regulamento do parcelamento e reparcelamento): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=848 — conferido em 04/09/2026
- Lei municipal 5.641/1989 (Código Tributário de Belo Horizonte; Tabela III, alíquotas do IPTU): https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=230 — conferido em 04/09/2026
- Lei municipal 7.378/1997, art. 8º, e Lei municipal 11.315/2021, art. 13, conforme transcritos na página IPTU da PBH — conferido em 04/09/2026
- Código Tributário Nacional, arts. 130, 149, 156 e 174 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm — conferido em 04/09/2026
- Lei federal 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (protesto de CDA) — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm — conferido em 04/09/2026
- STJ, Tema Repetitivo 980 (termo inicial da prescrição do IPTU; parcelamento de ofício não interrompe) — https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=980&cod_tema_final=980 — conferido em 04/09/2026
- STJ, Tema Repetitivo 566 (prescrição intercorrente, art. 40 da LEF) — https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=566&cod_tema_final=566 — conferido em 04/09/2026
- TJMG — Resolução do Órgão Especial 811/2015 (competência exclusiva das varas de execução fiscal municipal em BH): http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re08112015.pdf — conferido em 04/09/2026
- TJMG — Resolução do Órgão Especial 1032/2023 (nova denominação: Varas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte): http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re10322023.pdf — conferido em 04/09/2026
Sobre o autor
Edelcio Smargiassi
Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574
Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.
IPTU de BH se parcela na PBH. Dívida antiga pode estar prescrita, e execução municipal tem defesa própria — diagnóstico direto com o tributarista.
Falar com o tributarista →ou ligue: (35) 91019-8798
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